O
Brasil tem 5.570 municípios que abrigam perto de 46 milhões de pessoas
com deficiência. Todas essas cidades têm incalculáveis calçadas por onde
esse público e toda a população precisa circular quando vai ao
trabalho, às compras, à escola, ao lazer, enfim, quando sai de casa.
Esses espaços, que chamamos formalmente de passeio público, tem uma
única função: possibilitar que os cidadãos possam ir e vir com liberdade
e segurança.
Aliás, uma cidade que privilegie seus pedestres garante o direito de
ir e vir de todo cidadão. Esse direito, que está previsto na
Constituição Federal, hoje é reforçado e delineado pela Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), da qual fui
relatora na Câmara dos Deputados e que contou com uma grande
participação da sociedade civil.
Melhoria das calçadas é, por lei, obrigação do poder público. Foto: Jéssica Lucena/ Mobilize (Calçadas do Brasil 2019)
Como já mencionado aqui no Mobilize, a LBI alterou o Estatuto da
Cidade (Lei nº 10.257/2001) para exigir da União, por iniciativa própria
e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a
promoção da melhoria das condições das calçadas.
De acordo com essa mudança, todo Plano Diretor de cidades com mais de
20 mil habitantes deve conter um plano de rotas acessíveis “que
disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados
pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias
existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior
circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de
prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação,
assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos,
entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas
de transporte coletivo de passageiros.”
O Plano Diretor Estratégico orienta o desenvolvimento da cidade na
direção do equilíbrio social, ambiental e econômico, aumentando a
qualidade de vida da população. Esse Plano e/ou Código é elaborado pelo
Executivo e aprovado pelo Legislativo, nas Câmaras Municipais.
Responsabilidade
Para reforçar a inclusão da acessibilidade nesse documento,
protocolei recentemente no Senado o Projeto de Lei nº 5.554/2019, que
estabelece uma penalidade ao gestor municipal que não incluir o plano de
rotas acessíveis no Plano Diretor do município. Nesse caso, o prefeito
incorrerá em improbidade administrativa.
A
responsabilidade pelas calçadas deve seguir a mesma lógica da obrigação
dos municípios quanto aos postes de iluminação: a “entrega” do serviço
no domicílio não gera para o morador a responsabilidade pela sua
conservação. Qualquer dano neste ou outro mobiliário urbano, bem como a
pavimentação ou a calçada, é exclusivamente de responsabilidade da
Prefeitura.
Ter o Poder Público à frente da construção e reforma de calçadas vai
de acordo com diretrizes já adotadas há décadas por metrópoles como
Londres e Tóquio, onde o passeio público é 100% acessível a todos os
pedestres.
Já passou da hora de as prefeituras do Brasil assumirem o compromisso
com a LBI e o direito de ir e vir de todos os cidadãos. Afinal, cabe à
população zelar pela mobilidade e pelo mobiliário urbano, mas a
competência e a obrigação de garantir o bom funcionamento e a manutenção
devem ser dos gestores municipais, que a partir de agora não terão mais
desculpas para não fazê-lo.
A calçada é uma política pública transversal. Ela passeia por várias
outras áreas, como a saúde, o transporte, a segurança, o turismo.. . E o
prefeito que gere pensando no bem estar da população precisa ter isso
no radar. Espaços bem cuidados refletem diretamente na saúde da
população, no orçamento público em geral e no cartão postal do nosso
País.
Leia também:Pensar em calçadas é pensar em saúde públicaCalçadas acessíveis: o exemplo de Porto União (SC)O desafio de incluir pessoas com deficiência nas cidadesA inação do Poder Público diante da responsabilidade de reformar calçadasPrefeitura de São Paulo recebe relatório Calçadas do Brasil 2019
FONTE http://www.mobilize.org.br/noticias/11877/prefeito-que-fizer-plano-diretor-sem-acessibilidade-cometera-improbidade.html?fbclid=IwAR0Lw8lowWeT2RjeHwOhrupH4PqNi0u-9hI9ifFwY1wT7w4EX8awT3pFb
POSTADO POR ANTONIO BRITO