DETRAN-DF é cobrado após negar cartão DEFIS a criança com síndrome de Down. Justiça reforça que pessoas com deficiência têm direito ao benefício.

O DETRAN do DF teve 30 dias para explicar o motivo de ter negado uma credencial de estacionamento para uma criança com Síndrome de Down.
Em novembro de 2025, o tribunal de contas do DF determinou que o departamento emitisse a credencial e desse à criança o mesmo tratamento dado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Todas as pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, sem restrição, devem ter acesso ao cartão de estacionamento, chamado cartão DEFIS.
Assim, as pessoas com autismo ou com síndrome de Down têm o mesmo direito que as outras pessoas com deficiência.
O cartão DEFIS tem uso obrigatório para ocupação das vagas demarcadas para pessoas com deficiência, seja em vias públicas como em estabelecimentos públicos e privados, como shoppings e supermercados, por exemplo.
Vá em busca dos seus direitos, faça valer.
E todos nós, se vermos algum carro parado em uma vaga demarcada para pessoas com deficiência ou idosos, sem estar com o cartão DEFIS ou cartão do idoso sobre o painel e em lugar visível, temos que denunciar. Chamar a polícia ou o CET, pois as vagas especiais devem ser respeitadas!
Fonte https://revistareacao.com.br/noticias/noticia?id=7d872ae6-0d60-4695-afcb-a55aa3ae706a
Postado Pôr Antônio Brito
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