23/08/2021

Os quatro principais mitos sobre a ‘Lei de Cotas’ para pessoas com deficiência

Embora já prevista na legislação federal há 30 anos (completados no mês de julho/2021), a reserva obrigatória de vagas para pessoas com deficiência ainda é encarada como desafio complexo para muitas empresas brasileiras – e não como solução para mudar vidas por meio da verdadeira inclusão ao trabalho.

A dificuldade ou o insucesso nessa empreitada geralmente são atribuídos a mitos e narrativas que não se sustentam em dados oficiais, mas que acabam sendo disseminados, a ponto de sensibilizar pessoas não familiarizadas com o tema. Carolina Ignarra, CEO e fundadora da Talento Incluir, mostra onde estão as inconsistências dessas narrativas, quais são esses ‘mitos’ e detalha, ponto a ponto, suas respectivas contradições.

‘Não querem trabalhar’

Das argumentações mais recorrentes, a primeira costuma ser a de que há ausência de candidatos com deficiência em busca de emprego, porque eles recebem benefício assistencial e não querem trabalhar. Dados oficiais mostram que não é bem assim.

Estudo divulgado pelo Ministério do Trabalho, em 2016, comprova que mesmo excluindo as pessoas com deficiência leve e as que recebem o benefício assistencial, ainda temos 9,7 candidatos em idade laboral e aptos para cada vaga reservada pela Lei Federal 8.213/91. Segundo a RAIS 2019 há 8,9 milhões de pessoas nesta situação, ao passo que apenas 371.913 mil são beneficiados pela reserva de vagas.

“Poderia ser quase o dobro (701.424, conforme a própria RAIS), tendo em vista que ainda há um contingente enorme de empresas que não cumprem a legislação (46.98%)”, observa Carolina Ignarra, CEO da Talento Incluir – consultoria que já inseriu mais de 8 mil profissionais com deficiência no mercado de trabalho. Ela conta que um dos grandes desafios do seu trabalho é justamente desmistificar narrativas que desabonam o propósito inclusivo da Lei de Cotas. “As tentativas de retrocesso sempre estão presentes e, na maioria das vezes, vem acompanhadas de argumentos baseados em informações falsas”.

‘Nós divulgamos, mas ninguém aparece’

Acima, uma frase bastante repetida por empresários e gestores quando questionados sobre o não cumprimento da legislação federal. Segundo Carolina Ignarra, as empresas quase sempre tentam demonstrar seu suposto esforço, apresentando divulgação de vagas em jornais e outros meios. “Porém, divulgar vagas nem sempre significa que esteja contratando. Aliás, há muitas queixas de candidatos com deficiência que vão atrás desses anúncios para descobrir que a empresa, ou não está de fato contratando, ou está buscando apenas candidatos com deficiências muito leves que não exijam nenhuma adaptação por parte da empregadora”, destaca.

Mais do que divulgar vagas, ela enfatiza que é preciso estudar o público que se quer contratar. “O sucesso nas buscas por profissionais está relacionado justamente ao entendimento dos seus hábitos para chegar a ele, seja por meio da mídia, seja por meio de outras estratégias de comunicação.

‘Falta qualificação’

Um outro argumento largamente utilizado é a suposta falta de candidatos qualificados. “É mais uma argumentação que não prospera, visto que o Censo 2010 do IBGE demonstra que se somarmos apenas as pessoas com deficiência de nível superior completo, teríamos quantidade suficiente para cumprir o dobro de toda reserva legal de cargos”. Ela conta que as pessoas com deficiência que têm nível superior geralmente demoram mais para conquistar o emprego e recebem ofertas bem inferiores à sua qualificação profissional. “É justamente o contrário que costuma ocorrer”.

Impossibilidade de atuação

Algumas empresas alegam a impossibilidade de preenchimento da reserva legal em seu ramo empresarial. Nesse caso, todo e qualquer argumento cai por terra a partir do momento em que se verifica a presença de pessoas com deficiência no ramo de frigoríficos, hospitais, universidades, indústrias, empresas de transporte, construção civil, vigilância, teleatendimento, entre dezenas de outros.

“Hoje em dia, há muitas empresas que cumprem sua função social por meio de sua reserva legal, nos mais variados segmentos, o que ajuda a descortinar esse tipo de narrativa. Há pessoas com deficiência laborando nas mais diferentes atividades, desde vigilante e teleoperador, a motorista de caminhão, gerentes de lojas, servente de obras e soldador”.

Para ela, o verdadeiro motivo que existe por trás da criação desses mitos é a não compreensão do espírito da Lei de Cotas. “Há uma série de resistências que ainda precisam ser trabalhadas. O caminho passa pela conscientização e sensibilização dos gestores, executivos e empresários. Esse é o grande desafio dos próximos anos”.

Fonte  https://revistareacao.com.br/os-quatro-principais-mitos-sobre-a-lei-de-cotas-para-pessoas-com-deficiencia/

Postado por Antônio Brito

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