Prova de vida em domicílio está disponível para idosos com mais de 80 anos e segurados com dificuldade de locomoção
A prova de vida ou fé de vida é um procedimento que deve ser realizado anualmente pelos segurados do INSS, o objetivo é comprovar que o beneficiário ainda vive; desta forma, o órgão evita pagamentos indevidos e fraudes.
Em geral, a prova de vida é realizada pela rede bancária, que estabelece sua própria sistemática para confirmação, como, por exemplo, a data de aniversário do segurado, ou, ainda, a data de aniversário do benefício. O segurado é convocado por meio de notificações nos caixas eletrônicos, mensagens via celular, correspondência. Deve se dirigir até o banco em que recebe o benefício e apresentar documento de identificação com foto para realização do procedimento. Algumas instituições financeiras utilizam a biometria para comprovação de vida.
Porém, uma grande parcela dos beneficiários idosos e com dificuldades de locomoção encontra obstáculos para comparecer até as instituições bancárias. Para facilitar a realização da prova de vida para este grupo, desde março deste ano, o INSS oferece algumas alternativas.
Anteriormente estes beneficiários que não podiam ir até uma agência bancária precisavam realizar a fé de vida apenas por meio de um procurador cadastrado no INSS. A partir da resolução 677/2019, o INSS estabelece também que idosos com idade igual ou superior a 60 anos podem agendar o atendimento em uma das agências do órgão para realização do procedimento, evitando filas e demora na rede bancária. Já idosos com 80 anos ou mais e pessoas com dificuldades de locomoção podem solicitar a visita de um servidor do INSS para realização do procedimento em domicílio ou em outro local em que o segurado esteja. Os agendamentos e a solicitação de visita podem ser realizados pelo site Meu INSS (confira aqui como se cadastrar) ou pelo telefone 135.
No caso de pessoas com dificuldade de locomoção, é necessário que um representante legal apresente em uma das agências do INSS um atestado médico, ou declaração emitida pelo hospital para solicitar o agendamento da visita. A apresentação dos documentos deve ser realizada mediante agendamento prévio, também pelo telefone 135, ou pelo Meu INSS.
Não residentes no Brasil, como comprovar?
Quem mora fora do Brasil deve realizar a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS, através de um atestado de vida emitido por consulado brasileiro, ou pelo Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS disponível no site do INSS.
Quem não realiza a prova de vida?
Ao final de 12 meses da última fé de vida, o segurado que não realizar a nova prova de vida terá o pagamento bloqueado, sendo liberado imediatamente após a realização do procedimento. Porém, após decorridos seis meses do vencimento da prova de vida sem realização do procedimento, o benefício é encerrado.
Fonte. http://www.lazzarinadvogados.com.br/prova-de-vida-inss-pode-realizar-procedimento-em-domicilio/
Postado por Antônio Brito
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