02/08/2021

Cerca de 372 mil pessoas com deficiência estão atualmente no mercado de trabalho

O número de pessoas com deficiência no mercado de trabalho hoje é de cerca 372 mil. Entre 2015 e 2019, houve um aumento de 12,42% nas contratações. Já o percentual de trabalhadores com deficiência contratados para vagas é de 12.17% na administração pública, 52.48% em empresas públicas e sociedades de economia mista e 54,32% em empresas privadas. Os dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério da Economia, refletem os avanços trazidos pela Lei de Cotas, que completou 30 anos em 24/7.

A titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDPD/MMFDH), Priscilla Gaspar, ressalta que as pessoas com deficiência necessitam de políticas públicas que garantam a igualdade de oportunidades.

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“Essas pessoas enfrentam diversas barreiras, colocando-as em uma situação de desigualdade. A inclusão é uma responsabilidade de todos e precisamos fortalecer coletivamente a luta pela eliminação das barreiras que limitam a participação social das pessoas com deficiência em todos os contextos, principalmente no acesso do direito ao trabalho “, explicou a secretária.

A Lei de Cotas é uma política de ação afirmativa que garante uma porcentagem de vagas para pessoas com deficiência em empresas com 100 ou mais funcionários. Ao tornar obrigatória a contratação de pessoas com deficiência e reabilitados no mercado de trabalho formal, mostrou-se fundamental para minimizar a discriminação, alertar para a importância da inclusão e garantir o pleno exercício da cidadania a essa população.

“Ainda há diversas vagas formais sem o preenchimento e nossa meta é avançar para o pleno cumprimento da legislação e continuar lutando por melhores condições de acessibilidade e eliminação das barreiras que estão corriqueiramente na vida das pessoas com deficiência”, destacou Gaspar.

Além da Lei de Cotas, o direito ao trabalho para a pessoa com deficiência está garantido em tratados e normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho e das Nações Unidas. A oferta de emprego pleno, produtivo e trabalho decente para todos é um dos 17 objetivos do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

Como funciona a lei

O cálculo da cota é proporcional ao número de empregados da empresa, considerando a soma de todos os trabalhadores formalmente contratados. Para empresas com 100 a 200 empregados, a cota é de 2%; de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a 100 empregados, 4%; e acima de 1001, 5%.

A fiscalização da lei se concretiza por meio da atuação de auditores fiscais do trabalho. Nos últimos 5 anos, 20.488 empresas foram multadas por descumprimento da regra.

Auxílio-Inclusão

Em junho de 2021, foi promulgada a Lei nº 14.176, que aprimora as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e cria o auxílio-inclusão, um mecanismo para alcançar a emancipação das pessoas com deficiência, concedendo meio salário mínimo a quem conseguir se inserir no mercado de trabalho.

Para receber o incentivo mensal de R$ 550, é necessário preencher o requisito de renda de até dois salários mínimos e ser titular do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou ter recebido a concessão nos últimos cinco anos. Ao ser atendido pelo auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC.

A medida vale a partir de 1º de outubro deste ano. Caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente ao BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.

Fonte: https://revistareacao.com.br/cerca-de-372-mil-pessoas-com-deficiencia-estao-atualmente-no-mercado-de-trabalho/

Postado por Antônio Brito

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