17/07/2020

Lei de Cotas completa 29 anos com celebração virtual

Descrição da Imagem #PraCegoVer: Fotografia com fundo branco, que mostra a silhueta, sem cor, de um homem sentado em uma cadeira de rodas. Ele está sozinho e utilizando um notebook, que está em cima de uma mesa. Fim da descrição | Foto: Designed by Freepik

Aniversário terá participação à distância de artistas com deficiência, autoridades e representantes da sociedade civil

No dia 24 de julho a mais inclusiva das leis brasileiras, a Lei de Cotas (Lei Federal nº 8.213/91), completa 29 anos. Tradicionalmente, a solenidade reúne pessoas com deficiência e agentes da inclusão através do trabalho, num espaço público, na cidade de São Paulo. Este ano, o aniversário acontecerá na arena virtual, pela internet, através das mídias sociais da Câmara Paulista para Inclusão @camarainclusao.

Serão três momentos distintos: a solenidade oficial, com debate; o esquenta, com o apoio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência do Município de São Paulo (SMPED) e a celebração festiva (vide programação abaixo). Na abertura e fechamento será lida a “Carta de São Paulo”, documento anual que relembra as conquistas e reforça as novas lutas e desafios. A leitura é feita por pessoas com deficiências diversas.

Todas as atividades terão os recursos de acessibilidade

*Programação:

14 às 15h: Webinar Trabalho Um Direito de Todos.

Apresentação: José Carlos do Carmo (Kal) – coordenador da Câmara Paulista para Inclusão e do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal da SRT/SP – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo;

17 às 18h: Live-show de esquenta Festival sem Barreiras, apresentação Sara Bentes

19 às 20h: Show cultural com artistas com deficiência, apresentação Marinalva Cruz, Secretária-adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência da Prefeitura de São Paulo.

Local: Facebook da Câmara Paulista de Inclusão @camarainclusao

*As festividades serão reproduzidas nas mídias da SMPED

Banner azul Lei de Cotas completa 29 anos com celebração virtual
Descrição da Imagem #PraCegoVer: Imagem retangular em fundo azul e com três balões coloridos (azul, vermelho e amarelo) à esquerda e outros três à direita com os dizeres 29° Aniversário da Lei de Cotas e abaixo Trabalho: um direito de todos. Próximos aos balões há desenhos de serpentinas (como as de Carnaval) coloridas. No centro  do convite estão todas as informações do evento em cores que se alternam entre azul, branca e amarela.  Data: 24/07 29° Aniversário da Lei de Cotas e abaixo Trabalho: um direito de todos. Programação do Aniversário da Lei de Cotas. O evento será realizado Via Facebook da Câmara Paulista de Inclusão - @camarainclusao Horário do Webinar: 14h às 15h - Trabalho: Um direito de todos.  Horário da próxima atração: 17h às 18h - Live Show de Esquenta Festival Sem Barreiras - Sara Bentes Último horário: 19h às 20h - apresentações culturais com várias atrações. Participe! E ao lado Câmara Paulista para a Inclusão da Pessoa com Deficiência. Fim da descrição | Imagem: Câmara Paulista para a Inclusão da Pessoa com Deficiência/Reprodução

Conhecendo a Lei de Cotas - Trabalho - Um Direito de Todos

  • O que é a Lei de Cotas?

Lei Federal, válida em todo o território brasileiro, que regulamenta a contratação obrigatória de Pessoas com Deficiência por empresas com 100 ou mais funcionários. O artigo 93 dispõe da obrigatoriedade da contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, por empresas com 100 ou mais empregados, na seguinte proporção:

      • até 200 empregados: cota de 2%;
      • de 201 a 500 empregados: cota de 3%;
      • de 501 a 1000 empregados: cota de 4% e
      • de 1001 em diante empregados: cota de 5%.
Descrição da Imagem #PraCegoVer: Um grupo de pessoas em segundo plano, entre elas uma pessoa em cadeira de rodas, e em primeiro plano, na frente do grupo, um homem negro, sorrindo, vestindo camisa azul claro, está estendendo a mão, como se fosse cumprimentar alguém. Nos quatro cantos da imagem, que é horizontal, há retângulos nas cores amarelo, rosa, vermelho e verde. Fim da descrição | Imagem: Site da Câmara Paulista para a Inclusão da Pessoa com Deficiência/Reprodução

Quem faz a fiscalização da Lei de Cotas?

A auditoria fiscal da Superintendência Regional do Trabalho fiscaliza e tem poder punitivo, através da aplicação de multas, que podem chegar até R$ 241 mil. As multas podem ser reaplicadas enquanto persistir a irregularidade.

É importante salientar que o direito ao trabalho para a pessoa com deficiência está garantido na Constituição Federal e em tratados e normas internacionais das Organizações Internacional do Trabalho (OIT) e das Nações Unidas (ONU), das quais o Brasil é signatário.

Números importantes:

–  45 milhões de brasileiros auto-declararam ter algum tipo de deficiência (Censo 2020);

– Cerca de 31 milhões de pessoas com deficiência têm idade laboral;

– 380 mil vagas destinadas à pessoa com deficiência, pela Lei de Cotas, não foram preenchidas (Rais 2018);

– Milhares de trabalhadores com deficiência foram demitidos, sem justa-causa, durante o isolamento social, em decorrência da pandemia de #covid-19.

Fonte  https://jornalistainclusivo.com/lei-de-cotas-completa-29-anos-com-celebracao-virtual/

Postado por Antônio Brito 

16/07/2020

Governo do Rio disponibiliza curso gratuito online sobre inclusão no esporte

Curso é direcionado a profissionais de educação física Foto: Rogerio Santana
A Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude (Seelje) com o movimento DNA Educação Física está oferecendo o curso online "Inclusão no Esporte", gratuitamente, para profissionais de Educação Física e demais interessados na abordagem. As inscrições são limitadas e devem ser realizadas no site www.dnaef.org/cursos-i.



Entre os assuntos abordados nas aulas estão: "Modelos de Negócios para a Inclusão"; "Transtornos e espectros: Intervenção para inclusão" e "Desenvolvimento Motor e Habilidades Motoras no Espectro Autista".

"O esporte fortalece a socialização e a integração da pessoa com deficiência. Além dos cursos, esta parceria promove discussões importantes, que contribuem significativamente, e de forma mais ampla, na preparação do profissional de Educação Física, para que ele possa entender e atender a pessoa com deficiência com todas as suas especificidades", afirma Felipe Bornier, Secretário de Estado de Esporte, Lazer e Juventude.

Fonte  https://m.extra.globo.com/emprego/capacitacao/governo-do-rio-disponibiliza-curso-gratuito-online-sobre-inclusao-no-esporte-24535971.html?versao=amp

Postado por Antônio Brito 

Direitos da Pessoa com Deficiência lança campanha #EuDecido

Iniciativa visa disseminar conceitos e diretrizes que envolvem a Capacidade Jurídica e Tomada de Decisão Apoiada da pessoa com deficiência.

A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD), por meio do Grupo de Trabalho Capacidade Jurídica e Tomada de Decisão Apoiada, lançou nesta quarta-feira (15) a campanha #EuDecido em suas redes sociais e site. A iniciativa tem como objetivo disseminar conceitos e diretrizes sobre a capacidade jurídica e tomada de decisão apoiada das pessoas com deficiência.

A capacidade jurídica é a obtenção de direitos e deveres que cada pessoa adquire ao nascer, como seu nome próprio e sua identidade. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), respaldada pelo Código Civil Brasileiro, busca a compreensão e a inclusão da pessoa com deficiência nas tomadas de decisões da vida civil e do contexto jurídico.

Já a tomada de decisão apoiada, instituída pela LBI, é a situação em que a pessoa com deficiência pode eleger até duas pessoas, de relacionamento próximo e de confiança, para auxiliá-la nas tomadas de decisões.

“Esta campanha pretende quebrar o paradigma da visão de incapacidade que a sociedade tem sobre a pessoa com deficiência. Queremos enfatizar a importância desse tema na vida dessas pessoas. São direitos para todos”, ressaltou a secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Célia Leão.

Os temas abordados na campanha, como direito de votar nas eleições, abrir uma conta em banco, receber uma herança, entre outros, levarão informação e conhecimento a todos. Além disso, o público poderá acessar o “Tira Dúvidas” no link https://bit.ly/2DCgoUO, com perguntas e respostas sobre o assunto.

Segundo Roni Vitorino, autodefensor (porta-voz para debater diversas temáticas relacionadas à inclusão, direitos e deveres relacionados à pessoa com deficiência intelectual) e membro do Grupo de Trabalho da SEDPcD, a capacidade jurídica enfatiza a autonomia das pessoas com deficiência. “Hoje, podemos correr atrás dos nossos direitos e garanti-los, ou seja, temos a total capacidade de obtê-los. A tomada de decisão apoiada não anula nossa autonomia, nós temos um apoio, não um curador”, disse.

GT Capacidade Jurídica e Tomada de Decisão Apoiada SEDPcD

O Grupo de Trabalho Capacidade Jurídica e Tomada de Decisão Apoiada da secretaria, tem como objetivo identificar as principais barreiras que as pessoas com deficiência enfrentam para o exercício da sua capacidade jurídica e pensar em ações de garantia deste direito.

Fonte  https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/direitos-da-pessoa-com-deficiencia-lanca-campanha-eudecido/

Postado por Antônio Brito 

Escolas estaduais do Pará não retomarão aulas em agosto, diz governador

O governo do Estado confirmou na manhã deste quinta-feira (16) que não retomará as aulas da rede pública estadual no dia 3 de agosto, como havia sido anteriormente anunciado. A confirmação foi feita pelo governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, em suas redes sociais, por volta das 11h30.  

"Baseado na ciência e com muita cautela, continuaremos estudando o cenário epidemiológico do Estado e avaliando este retorno, que será apoiado por uma série de protocolos e medidas complementares, garantindo a segurança dos alunos", justificou Helder Barbalho.

Helder fez o anúncio em vídeo gravado ao lado de Elieth de Fátima, titular da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), e de Betânia Fidaldo, presidente do Conselho Estadual de Educação.

"Nos próximos dias, efetuaremos a 3ª recarga do vale-alimentação Escolar para todos os nossos estudantes da rede estadual. A retomada das aulas acontecerá de forma segura, para proteger nossos alunos e profissionais da educação", disse ainda o governador.

Governo diz estar atento a alertas

"Só voltaremos às aulas na rede pública estadual baseados em ciência e cautela, como temos feito desde o início da pandemia. A volta às aulas é algo que tem que ser feito com muito critério, cuidado e rigor sanitário", justificou o governador durante o anúncio do adiamento do retorno às escolas públicas.  

"Graças a Deus, os números estão melhorando. O Pará tem sido o estado brasileiro que mais baixa o número de casos e óbitos nas últimas semanas. No entanto, há alertas importantes de cientistas e médicos para que tenhamos cuidados e sejamos cautelosos nessa volta às aulas".

Máscaras e desinfecção de escolas

Segundo reiterou o governador, a volta às aulas na rede pública do Pará tem sido "lenta, estudada e com rigor e critério". Helder adiantou algumas das medidas a serem tomadas. "Quando as aulas voltarem, teremos uma série de protocolos e medidas complementares que farão a diferença, como a distribuição de milhões de máscaras para os alunos e profissionais da rede pública estadual de educação", disse Helder Barbalho.

O governador disse que cada aluno receberá um par de máscaras, confeccionadas pela Fábrica Esperança, projeto de ressocialização de detentos do sistema penal estadual. 

Além da recarga do vale-alimentação da rede estadual, o governo anunciou ainda a desinfecção dos estabelecimentos de toda a rede pública estadual de ensino, além de garantias de acesso permanente a produtos de higienização nas escolas. 

Nova avaliação será em 15 de agosto

O governo diz ainda que em 15 de agosto será feita uma nova avaliação da situação epidemiológica nas oito regiões do Estado, para que se possa ter, mais uma vez, a decisão clara entre se manter a suspensão ou optar pelo retorno às aulas. "Estaremos embasados nos números de casos e óbitos e nas projeções de pesquisas e números de oferta e ocupações de leitos clínicos e de UTIs no Pará", disse Helder.

O governador disse ainda que a estimativa do percentual de presença do vírus na população paraense, a partir de pesquisa epidemiológica com testes feitos pela Universidade do Estado do Pará (Uepa), também embasará as novas decisões do governo e da Seduc sobre as retomadas das aulas.

Fonte  https://www.oliberal.com/para/escolas-estaduais-do-para-nao-retomarao-aulas-em-agosto-diz-governador-1.286079

Postado por Antônio Brito 

Lei da máscara tem exceção para pessoas com deficiência

Autoridades de saúde afirmam que item é fundamental no combate à pandemia de covid-19. Apesar disso, pessoas com deficiência intelectual, sensorial, autistas ou com outros impedimentos estão dispensadas de uso. Legislação que vale em todo o País exige declaração médica.

A lei n° 14.019/2020, em vigor desde o dia 3 de julho, sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o País, tem exceções para pessoas com deficiência, em alguns casos.

“A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade”, determina o artigo 3° (§ 7º).

Vale destacar que autoridades de saúde consideram o uso das máscaras fundamental no combate à propagação do coronavírus e à pandemia de covid-19.

Clique aqui para acessar a íntegra da lei n° 14.019/2020

Fonte  https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/lei-da-mascara-tem-excecao-para-pessoas-com-deficiencia/

Postado por Antônio Brito 

Pessoas com Deficiência e familiares podem ficar sem opções modelos 0 km com isenção

Pessoas com Deficiência e familiares podem ficar sem opções de aquisição de modelos de carros 0 km com isenção, se valor não for alterado urgentemente pelo CONFAZ

As legislações brasileiras que tratam sobre a isenção de impostos, criada especificamente para facilitar a mobilidade de Pessoas com Deficiência – e familiares, em razão de deficiências das mais diversas e/ou debilidades de mobilidade, devem sofrer, necessariamente, algumas alterações em caráter de extrema urgência.

É o que afirma Rodrigo Rosso, Diretor do SISTEMA REAÇÃO e Presidente da ABRIDEF – Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência. O direito à isenção de ICMS concedido pelos estados às pessoas com deficiência é assegurado pela Lei nº 8.989, de 24 de Fevereiro de 1995.

“Levantamentos recém realizados pela Entidade apontam a necessidade urgente de mudança no valor teto do veículo 0km que pode ser comprado por pessoas com deficiência e familiares. Já se vão 11 anos que, pelo Convênio do ICMS realizado pelo CONFAZ, as pessoas que tem o direito à isenção só podem adquirir veículos com valor inferior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Por muito tempo as montadoras de automóveis mantiveram alguns poucos modelos abaixo dos R$ 70 mil para atender essa fatia de consumidores, mas agora, a partir do segundo semestre de 2020, as fábricas não vão mais suportar segurar os preços e as pessoas ficarão sem opção de modelos para aquisição com isenção”, afirma Rosso. O presidente da ABRIDEF lembra que isso irá prejudicar milhares de brasileiros que necessitam do automóvel no seu dia-a-dia, seja para o trabalho, educação, lazer ou até mesmo para locomoção para tratamentos de saúde específicos.

O valor de isenção para pessoa com deficiencia ou mobilidade reduzida irá mudar?

A mudança desse valor só deve ocorrer após discussão e aprovação durante encontro do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária – através de análise dos técnicos do COTEPE – órgãos ligados ao Ministério da Economia e formados pelas Secretarias de Fazenda de todos os Estados brasileiros. De acordo com o site do órgão, a próxima reunião deve ocorrer em 23 de julho. As aprovações de temas abordados pelos Secretários de Fazenda devem ocorrer por unanimidade, o que dificulta ainda mais a aprovação dos convênios.

Rosso aponta alternativas para que o CONFAZ possa solucionar esse impasse com a urgência que ele merece. “A primeira alternativa seria realizar o reajuste do valor, que está sem nenhuma alteração há 11 anos. O reajuste pode ser praticado através dos índices oficiais, como o INPC – índice Nacional de Preços ao Consumidor ou IGP-M – Índice Geral de Preços – Mercado. A segunda opção seria determinar que a PcD adquirisse qualquer veículo – com as isenções – desde que seja até 127hp – independente do seu valor de mercado – assim como era antes de 2009.

Estudo de mercado para mudança do valor de isenção dos carros 0 Km

Outra alternativa seria estipular um valor médio de mercado, mesmo que seja abaixo das correções no período atualizadas ou pelo IGPM ou pelo INPC, mas que, mesmo mais baixo, dê opções de compra para as pessoas com deficiência, devolvendo a elas e seus familiares esse benefício”. O valor sugerido pela ABRIDEF após estudos de mercado seria R$ 90 mil.

A ABRIDEF já encaminhou ofício solicitando uma imediata reavaliação dos valores e relatando a preocupação com o assunto ao Ministro do Estado da Economia, Paulo Guedes, Presidente do CONFAZ. O documento também será encaminhado a Henrique Meirelles, Secretário de Estado da Fazenda do Estado de São Paulo, uma vez que SP é o principal estado da nação a recolher ICMS com a venda de carros 0 km.

Fonte  https://revistareacao.com.br/pessoas-com-deficiencia-e-familiares-podem-ficar-sem-opcoes-modelos-0-km-com-isencao/

Postado por Antônio Brito 

Governo federal é denunciado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos

A denúncia foi recebida pelo relator para o Brasil, Chile e Honduras, Joel Hernández García, durante uma reunião bilateral que aconteceu no âmbito da 176ª sessão da CIDH.

Um conjunto de organizações da sociedade civil denunciou o governo federal à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), nesta quarta-feira (15/7), por violação sistemática do direito de acesso à informação nas ações de enfrentamento à epidemia de Covid-19 no país.

A representação reúne uma série de medidas do Executivo que vão no sentido de restringir a transparência desde o início do agravamento da epidemia no país, como: alterações do marco legal e enfraquecimento dos órgãos do Estado que garantem o acesso à informação pública de interesse coletivo; a crescente propagação de desinformação sobre as medidas de enfrentamento à pandemia; os sucessivos descumprimentos do isolamento social e incentivos a este descumprimento por autoridades públicas; e o cenário de subnotificação de casos de Covid-19.

Também foi destacado que as violações são agravadas em relação aos direitos das populações indígena, negra e quilombola — pois as ações do governo federal incluem não só um apagão de dados e informações epidemiológicas, como também a não execução de orçamento e de políticas públicas que poderiam assegurar direitos no cenário de emergência.

O relator demonstrou preocupação com as populações indígenas e carcerárias, com o aumento da violência policial durante a crise epidemiológica e com a intensificação dos impactos da Covid-19 em realidades mais impactadas pelo racismo e discriminações.

As organizações destacaram que o conjunto de violações, que já era grave, se torna ainda mais alarmante no contexto da pandemia, já que o Brasil, segundo elas, se tornou em poucos meses um dos países mais afetados pela Covid-19. O número de casos e óbitos se mantém em rápido crescimento e no princípio de julho as mortes registradas já ultrapassavam 72 mil.

Entre as entidades que assinam a denúncia estão as organizações Artigo 19, Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira para Integração dos Povos, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Instituto de Estudos Socioeconômico, Instituto Ethos e Transparência Brasil.

Fonte: https://dicaouro.jusbrasil.com.br/noticias/875884014/governo-federal-e-denunciado-na-comissao-interamericana-de-direitos-humanos?ref=feed

Postado por Antônio Brito 

Idoso com doenças incapacitantes obtém na Justiça o direito de receber adicional de 25% no pagamento da aposentadoria

 O idoso necessita do auxílio permanente de parentes para exercer atividades básicas do cotidiano, como tomar banho, se alimentar e se locomover.

Um idoso de 61 anos, residente no município de Braga (RS), que necessita do auxílio permanente de parentes para exercer atividades básicas do cotidiano, como tomar banho, se alimentar e se locomover, teve o direito à receber adicional de 25% no pagamento da aposentadoria por invalidez confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em sessão virtual de julgamento ocorrida na última semana (7/7), a 5ª Turma da Corte, responsável por julgar ações de natureza previdenciária, negou provimento ao recurso de apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve sentença de primeira instância que determinou a concessão do valor adicional ao segurado.

“O cotejo do conjunto probatório permite concluir que o autor necessita do acompanhamento de terceiros em razão de suas limitações de movimentos decorrentes de várias patologias severas, como bem referiu o magistrado de origem na sentença, a qual não merece reparos”, declarou a juíza federal convocada Gisele Lemke, relatora do processo no TRF4.

Limitações

Na ação ajuizada pelo segurado contra o INSS, a perícia médica do Judiciário constatou que o autor sofre de epilepsia com bloqueamento cerebral, convulsão, artrose, tendinite e trombose. Ele é aposentado por invalidez desde 2008.

A Vara Judicial da Comarca de Campo Novo (RS) determinou que o adicional deverá ser pago retroativamente desde a data da perícia realizada no segurado, ocorrida em setembro de 2014.

Adicional de 25% à aposentadoria por invalidez

Lei 8.213/91 estabelece em seu artigo 45 que o valor da aposentadoria por invalidez será acrescido de 25% para o caso de segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

Fonte  https://carvalhoadvocaciajuridica.jusbrasil.com.br/noticias/875859524/idoso-com-doencas-incapacitantes-obtem-na-justica-o-direito-de-receber-adicional-de-25-no-pagamento-da-aposentadoria?ref=feed

Postado por Antônio Brito 

Homem é condenado a indenizar companheiro da ex-esposa por calúnia no ES

bit.ly/307Jjb2 | Um homem que alegou ter sofrido danos morais em virtude de calúnia feita pelo pai de sua enteada teve o pedido de indenização julgado procedente pelo juiz da 6ª Vara Cível da Serra. Ele deve receber R$ 5 mil a título de danos morais.

Segundo o processo, o autor da ação foi acusado de abusar sexualmente da filha do requerido, com a qual convivia em virtude da união estável com a mãe da menor.

​Acontece que, de acordo com os documentos apresentados, após a conclusão do inquérito, não houve o oferecimento da denúncia em virtude da ausência de indícios de materialidade do fato, sendo o requerido condenado pelo crime de denunciação caluniosa pelos eventos falsamente imputados ao autor da ação.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que, à luz da legislação vigente, a “responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal (art. 935CC)”.

​O juiz ressaltou que a simples “denúncia” de suposto fato delituoso, quando não evidenciado o abuso de direito ou leviandade no ato, constitui regular exercício de um direito e não gera dever de indenizar, ainda que posterior processo criminal ou administrativo seja julgado improcedente, por ausência de provas. Entretanto, essa responsabilidade é subjetiva, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.

​No caso julgado, de acordo com os autos, as provas apresentadas mostraram que a representação feita pelo requerido foi fruto de divergências pessoais existentes com o autor, atual companheiro de sua ex-esposa, não havendo, segundo os laudos psicológicos, relatório psicossocial e testemunhos constantes do inquérito policial, indícios mínimos que pudessem levá-lo a suspeitar da prática do crime pelo autor, tendo a suposta vítima, inclusive, afirmado ter sido instruída, pelo pai (requerido) e avó paterna a mentir na delegacia para prejudicar o requerente.

​“Em verdade, os elementos conduzem para a existência de conflito familiar fundado na insatisfação do requerido com o novo relacionamento da ex-esposa, bem como sua intenção de reatar o casamento”, diz a sentença.

​Diante do fato de que tal conduta causou ao demandante dano de ordem extrapatrimonial, com lesão a sua honra, imagem e dignidade, além de terem lhe causado angústia, dor e sofrimento que extrapolaram a esfera do mero aborrecimento, o juiz condenou o requerido a indenizar o autor da ação em R$ 5 mil pelos danos morais.

Fonte: https://edicelianunes.jusbrasil.com.br/noticias/875891746/homem-e-condenado-a-indenizar-companheiro-da-ex-esposa-por-calunia-no-es?ref=feed

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10 decisões do STJ sobre alimentos

1) É irrenunciável o direito aos alimentos presentes e futuros (art. 1.707 do Código Civil), mas pode o credor renunciar aos alimentos pretéritos devidos e não prestados, isso porque a irrenunciabilidade atinge o direito, e não o seu exercício (REsp 1529532/DF, DJe 16/06/2020);

2) Os efeitos da sentença que define os alimentos definitivos retroagem à data da citação (AgInt no REsp 1712908/SE, DJe 28/05/2020);

3) A exoneração dos alimentos retroage à data da citação na ação revisional (HC 465.841/MG, DJe 21/05/2020);

4) O pagamento parcial do débito não afasta a regularidade da prisão civil, porquanto as quantias inadimplidas caracterizam-se como débito atual, que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ (HC 561.257/SP, DJe 08/05/2020);

5) constituição de nova família e a existência de outros filhos não são suficientes para justificar o inadimplemento da obrigação alimentar, devendo tais circunstâncias ser examinadas em ação revisional ou exoneratória, justamente em razão da estreita via do habeas corpus (HC 560.208/SP, DJe 11/05/2020);

6) Os alimentos provisórios não integram o patrimônio jurídico subjetivo do alimentando, podendo ser revistos a qualquer tempo, porquanto provimento rebus sic stantibus, já que não produzem coisa julgada material (art. 15 da Lei nº 5.478/1968)– AgInt no REsp 1838922/RJ, DJe 25/03/2020;

7) O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges é transitório, devendo ser assegurado ao beneficiário dos alimentos por tempo hábil para que consiga prover a sua manutenção pelos próprios meios (REsp 1829295/SC, Rel. Ministro, DJe 13/03/2020);

8) Em ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos, o termo inicial destes é a data da citação, e não a da sentença que os concede (AgInt no REsp 1651067/RS, DJe 03/03/2020)

9) A maioridade civil, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar (HC 560.208/SP, DJe 11/05/2020)

10) É presumida a necessidade de percepção de alimentos do portador de doença mental incapacitante, devendo ser suprida nos mesmos moldes dos alimentos prestados em razão do Poder Familiar, independentemente da maioridade civil do alimentado (REsp 1.642.323/MG, DJe 30/03/2017).

(Por Rodrigo Leite / Fonte: justicapotiguar.com.br)

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