É recorrente o recebimento de questionamentos no CRF-SP referente à obrigatoriedade de constar o carimbo do profissional de saúde nas prescrições de medicamentos. Afinal, compete ao farmacêutico essa avaliação? O carimbo é realmente obrigatório?
Conforme determina a Lei nº 13.021/14, cabe ao farmacêutico, na dispensação de medicamentos, visando a garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita, observar os aspectos técnicos e legais do receituário. Sendo assim, a avaliação do receituário é um ato privativo do farmacêutico que deve considerar o preconizado nas normas vigentes. No momento de avaliar uma prescrição, dentre os critérios a serem observados, está a correta identificação do profissional prescritor.
Dessa forma, considerando as normativas abaixo descritas, o carimbo não é um item obrigatório de constar nas prescrições de medicamentos, desde que haja a devida identificação do profissional de saúde responsável por ela, constando nome completo do profissional e número de inscrição no respectivo Conselho profissional - dados estes que podem estar impressos no receituário ou incluídos manualmente pelo próprio prescritor de maneira legível.
O artigo 35 da Lei nº 5991/73 preconiza, em relação aos dados do prescritor, que “Somente será aviada a receita: (...) que contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório ou residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional.” Observe que na lei não consta de maneira expressa a obrigatoriedade de aposição do carimbo pelo prescritor.
Em relação aos medicamentos que contenham substâncias sujeitas ao controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/98 é previsto, nos artigos 36 e 55, que quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no cabeçalho da receita, este poderá apenas assiná-la. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar sua assinatura, manualmente de forma legível ou com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional.
Para medicamentos antimicrobianos, em Nota Técnica da Anvisa publicada em 24/09/2013, no item 1.11 consta que “a prescrição deve identificar quem é o responsável por ela, com seu nome, assinatura e informação do número de inscrição no seu respectivo Conselho Regional, sendo que estes dados não precisam ser apostos na receita na forma de carimbo, ou seja, podem ser dados já presentes em papel timbrado.”. Segue link para acesso ao documento na íntegra:
Em parecer do Conselho Federal de Medicina nº 01/2014, disponível em : http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2014/1_2014.pdf, consta que “A utilização de carimbo de médico em receita é opcional, pois não há obrigatoriedade legal ou ética. O que se exige é a assinatura com identificação clara do profissional e o seu respectivo CRM.”.
Ressalta-se que, conforme previsto na Resolução CFF nº 357/01, o prescritor deverá ser sempre contatado pelo farmacêutico para esclarecimentos de eventuais dúvidas que possam surgir em relação ao receituário. E, conforme determina o Código de Ética Farmacêutica, é direito do farmacêutico, desde que devidamente justificado, realizar ou não o atendimento de qualquer prescrição. Contudo, a negativa injustificada para atendimento de uma receita pode implicar em apuração da conduta do profissional.
Em caso de dúvidas sobre este ou outros temas que envolvam a profissão farmacêutica, contate o nosso Setor de Orientação Farmacêutica: orientacao@crfsp.org.br, (11) 3067 1450 – opção 7.
Fonte http://www.crfsp.org.br/orientação-farmacêutica/543-fiscalizacao-parceira/11151-fiscalização-orientativa-2.html
Postado por Antônio Brito
A Organização das Nações Unidas lançou nesta terça-feira, 17, um alerta mundial sobre o abandono das pessoas com deficiência durante a crise provocada pelo coronavírus. No texto publicado em vários idiomas, a relatora especial da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, Catalina Devandas, afirma que “pouco foi feito para fornecer as orientações e apoios necessários às pessoas com deficiência para protegê-las durante a atual pandemia do COVID-19, apesar de muitas delas pertencerem ao grupo de alto risco”.
“Esse apoio é essencial para sua sobrevivência, e os Estados devem adotar medidas adicionais de proteção social para garantir a continuidade dos apoios de maneira segura durante toda a crise”.
Coronavírus: como a infecção afeta corpo e memória de pessoas com deficiência
Suporte constante – A especialista da ONU enfatizou que o ajuste razoável é essencial para permitir que as pessoas com deficiência reduzam o contato e o risco de contaminação.
“Elas devem ter permissão para trabalhar em casa ou receber licença remunerada para garantir a segurança de sua renda. Seus familiares e cuidadores também podem precisar dessas medidas para fornecer o suporte necessário durante a crise”, defendeu.
“Além disso, o acesso a apoio financeiro adicional é vital para reduzir o risco de que essas pessoas e suas famílias caiam na pobreza ou em maior vulnerabilidade”, explicou Devandas.
“Muitas pessoas com deficiência dependem de serviços suspensos ou não têm recursos suficientes para fazer reservas de alimentos e medicamentos ou pagar os custos adicionais de entregas em domicílio”.
Catalina Devandas também apontou que a situação das pessoas com deficiência que estão em instituições, estabelecimentos psiquiátricos e prisões é particularmente grave, devido ao risco de contaminação e à falta de supervisão externa, situação agravada pelo uso de poderes de emergência pelos crise de saúde.
“As restrições devem ser claramente definidas para que as medidas menos invasivas sejam usadas para proteger a saúde pública”, acrescentou. “Limitar o contato com entes queridos deixa as pessoas com deficiência totalmente desprotegidas contra qualquer forma de abuso ou negligência nessas instituições”.
Coronavírus: como agir se pessoas com deficiências severas forem infectadas
Responsabilidade do poder público – A relatora da ONU chamou a atenção de governantes em todo o globo sobre a maior responsabilidade com essa população por causa da discriminação estrutural que enfrentam, enfatizou que é fundamental estabelecer protocolos para emergências de saúde pública para garantir que pessoas com deficiência não sejam discriminadas no acesso à saúde, “incluindo medidas que salvam vidas”.
“Para enfrentar a pandemia, é crucial que as informações sobre como prevenir e conter o coronavírus sejam acessíveis a todos”, disse a especialista.
“As campanhas de informação pública e as informações fornecidas pelas autoridades nacionais de saúde devem estar disponíveis em língua de sinais, formas, meios e formatos acessíveis, incluindo tecnologia digital, legendas, serviços de retransmissão, mensagens de texto, leitura fácil e linguagem simples. ”
“As organizações de pessoas com deficiência devem ser consultadas e envolvidas em todas as etapas da resposta ao COVID-19”, concluiu
Fonte https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/coronavirus-onu-faz-alerta-mundial-sobre-abandono-das-pessoas-com-deficiencia/
Postado por Antônio Brito