21/02/2020

PRF aprende na BR-104 em Agrestina ônibus escolares levando passageiros para a praia.

Na manhã desta sexta-feira (21), Dois ônibus escolares do município de Passira, foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-104 em Agrestina. Os motoristas informaram que os veículos foram autorizados pela Prefeitura pra levar os passageiros para a praia. Trinta e duas pessoas estavam pontos para passar o Carnaval em Maragogi, Alagoas.
Os ônibus que são exclusivos para trasporte escolar, foram apreendidos por causa do desvio de função. Os veículos também com diversas irregularidades, entre elas a falta de equipamentos obrigatório e não podiam ser utilizados para trasporte de passageiros. O caso será encaminhado para o Ministério Público.
Fonte https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=176749787077661&id=111048733647767
Postado por Antônio Brito 

Comediante com nanismo arrecada R$800 mil pra levar menino à Disney


Menino com nanismo que sofreu bullying recebeu grande apoio de famoso comediante

O menino que sofreu bullying por ser nanismo recebeu um grande apoio deste comediante

O menino de nove anos com nanismo emocionou o mundo ao desabafar sobre o bullying constante que sofria

Um comediante com nanismo conseguiu arrecadar R$ 800 mil reais para o menino de nove anos que sofreu forte bullying por ter nanismo. O garotinho australiano Quaden Bayles viralizou e comoveu o mundo com seu desabafo após ter sofrido mais um episódio de bullying em sua escola.
Ao mostrar este vídeo de seu filho, Yarraka desabafou e pediu pelo fim do bullying. “Eu acabei de pegar meu filho da escola, falei de novo com o diretor…mas eu quero que as pessoas saibam…pais, educadores, professores….este é o efeito do bullying. É isso que o bullying faz. Por muito tempo eu havia decidido não mostrar este lado do bullying, mas não dá mais para esconder. Eu quero que as pessoas saibam o quanto isto está machucando meu filho, minha família. Eu preciso estar sempre de olho no meu filho. O bullying me deixou com uma criança que quer tirar a própria vida porque não aguenta mais sofrer bullying todos os dias que vai para a escola. Eu quero que as pessoas saibam o impacto disso porque este pode ser o seu filho ou seu filho pode ser quem esteja cometendo o bullying”.
Muitos famosos também mandaram mensagens de apoio para Quaden. O ator australiano Hugh Jackmann, famoso por interpretar Wolverine nos cinemas, foi uma das celebridades que mandou seu apoio para o garotinho. “Quaden, você é mais forte do que imagina. E independente do que aconteça, saiba que você tem um amigo em mim!”, disse o ator
O objetivo de Brad era arrecadar 10 mil dólares (44 mil reais) para realizar isso. Mas as pessoas contribuíram tanto que ele já conseguiu arrecadar 200 mil dólares (800 mil reais). Brad mostrou uma foto dele conversando com Quaden e revelou que todo este dinheiro extra será doado para ONGs que atuam para combater o bullying. “A história do Quaden me abalou muito. Mas nós estamos mostrando que vamos vencer o bullying! Muito obrigada a todos que doaram, eu estou fazendo tudo que posso para que cada centavo doado vá para uma boa causa! Vamos acabar com o bullying!”, disse o comediante.
A família de Quaden também agradeceu todo o apoio que está recebendo. “Nós queremos agradecer todas as mensagens de apoio que estava recebendo e tudo que estão fazendo por nós. Pedimos desculpas por não podermos responder cada um de vocês. Mas saibam que o Quaden está sentindo todo esse amor. Nós vamos nos encontrar com as pessoas certas que podem nos ajudar a fazer mudanças para acabar com o bullying!”, disse a mãe do pequeno.
Comediante falou com menino após bullying por nanismo

O comediante conversando com o menino após bullying por causa do nanismo
Fonte  https://bebemamae.com/noticias/comediante-com-nanismo-arrecada-r800-mil-pra-levar-menino-a-disney#utm_source=MidiaR7
Postado por Antônio 

Ministério abre inscrições para o fórum de políticas públicas para mulheres com deficiência

Ministério abre inscrições para o fórum de políticas públicas para mulheres com deficiência

Estão abertas as inscrições para o Fórum de Políticas Públicas para Mulheres com Deficiência, promovido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). O evento será realizado em Brasília (DF), no dia 6 de março.
No mês em que se comemora o dia Internacional da Mulher (8 de março), o fórum trará temas importantes, como violência contra mulher com deficiência, saúde e protagonismo. O evento é realizado pela Secretaria Nacional dos Direitos Pessoa com Deficiência (SNDPD), em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM).
O objetivo do fórum é manter aberto um diálogo entre a SNDPD e a população, de forma a mapear os maiores desafios e anseios das pessoas com deficiências, além de ouvir sugestões e propostas para enfrentá-los.

Para isso, serão ouvidos representantes da sociedade civil, governo e especialistas da área, a fim de fortalecer o trabalho conjunto em busca da construção de novas políticas públicas ou para os devidos ajustes naquelas já existentes.

Para a secretária da SNDPD, Priscilla Gaspar, é preciso romper as barreiras do preconceito contra as mulheres com deficiência na sociedade. “Ocupar espaços, buscar direitos, criar e orientar sobre os caminhos, é isso que essas e outras mulheres com deficiência buscam e isso que queremos atingir no nosso fórum”, afirmou.
Serviço
Fórum de Políticas Públicas para Pessoas com Mulheres com Deficiência
Data: 06 de março de 2020
Horário: 8h às 18h
Local: Auditório Ana Paula Crosara, 8° andar, Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília (DF)
Fonte https://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2020-2/fevereiro/ministerio-abre-inscricoes-para-o-forum-de-politicas-publicas-para-mulheres-com-deficiencia
Postado por Antônio Brito 

Quem é pessoa com deficiência na forma da lei?



Por várias vezes já fui abordado por algumas pessoas com dúvidas sobre ser ou não pessoa com deficiência, sobretudo na busca por afirmação de algum direito.

Não que exista determinada característica para que alguém seja rotulado como tal, mas é importante esclarecer e compreender quem de fato pode ser considerada pessoa com deficiência para diversos fins de direito.

Podemos citar como exemplo, o acesso a determinadas políticas públicas para pessoas com deficiência, concorrer pela reserva de vagas em concursos públicos, trabalhar pela lei de cotas em alguma empresa, pleitear isenções tributárias, verificar a titularidade de direitos e deveres específicos para as pessoas nessa qualidade, dentre outras finalidades que a lei nos garante. (Sim! Eu me incluo porque também sou pessoa com deficiência. Tetraplégico com orgulho.)

Então vamos lá, farei uma breve análise, tomando por base critérios objetivos do ordenamento jurídico brasileiro atual pra você entender quem é pessoa com deficiência.


ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM A DEFICIÊNCIA


A rigor, um laudo médico até poderá sinalizar ou provar a existência de um quadro gerador de uma possível deficiência, seja ela física, sensorial, intelectual ou mental.

Mas é interessante sair do plano clínico, extrapolar o papel e pensar o porquê alguém pode ser considerado como pessoa com deficiência ou sem deficiência no mundo dos fatos, para as mais diversas repercussões jurídicas.

A partir da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, o conceito de deficiência passou do modelo biomédico, centralizado na doença e nas limitações do corpo, para o modelo biopsicossocial, que também compreende barreiras socioeconômicas, ambientais e atitudinais.

A Lei Brasileira de Inclusão da PcD (Lei nº 13.146/2015), reafirmou essa evolução em seu art. 2º, que expressamente considera como pessoa com deficiência aquela que tem algum impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

É importante destacar aqui três elementos definidores e necessários que podemos extrair desse conceito legal e atual de deficiência, a saber: 1. Impedimento a longo prazo; 2. Barreira para participação social; 3. Desigualdade de condições.


Impedimento de longo prazo

O primeiro elemento, o "impedimento de longo o prazo", pode ser de ordem física, mental intelectual ou sensorial.

Por inteligência normativa, em uma interpretação chamada sistemática, que considera todo o nosso conjunto de leis, eu ainda defendo a tese de que os impedimentos de ordem comportamental como o transtorno do espectro autista, também estão amparados nesse contexto jurídicos.

É do tipo de impedimento que decorrem as várias espécies do gênero deficiência, como a deficiência física, auditiva, visual, mental, intelectual, psicossocial, de modo que, ao contrário do que muita gente pensa, para se considerar alguém como pessoa com deficiência, nem sempre o impedimento será visível ou aparente. Essa é uma característica que pode ser comum em algumas deficiências físicas, mas não em algumas deficiências intelectuais ou no autismo leve ou do asperger por exemplo.

Então cuidado para não julgar determinadas situações sem ter conhecimento de causa! Vale destacar ainda que, não há óbice para que esses "impedimentos" sejam transitórios, desde que sejam por longo prazo.


Barreiras de participação social

O segundo elemento constitui-se pelas "barreiras para participação social" que, na forma da lei, seriam os diversos tipos de entraves, obstáculos, atitudes ou comportamentos que limitam ou impedem a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

Essas barreiras, são destacadas no art. 3º, IV, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e podem ser de natureza urbanística, arquitetônica, de transportes, de comunicação, tecnológicas e atitudinais.

Aqui eu vou chamar atenção para esta última, que entendo ser a mais gravosa para as pessoas com deficiência. As barreiras atitudinais são compostas por atitudes e comportamentos capazes de impedir e prejudicar a participação social da pessoa com deficiência de forma digna e em igualdade de oportunidades e deve ser combatida, sobretudo, com informação, respeito e cidadania.


Desigualdade de condições

O terceiro elemento configura-se pela a "desigualdade de condições". Aqui a ideia fundamental é preservar o princípio constitucional da igualdade, em toda e qualquer forma de participação social.

Se, em virtude de algum impedimento, houver barreiras capazes de gerar alguma diferença na forma de participação na sociedade, a desigualdade de condições estará presente e deverá ser combatida.

O parâmetro aqui será, como regra, a comparação do tipo de restrição de participação que essa pessoa sofre em relação aos demais naquele mesmo contexto de igualdade. Se o impedimento de longo de prazo e as barreiras de participação social enfrentadas forem a razão de desigualdade condições, certamente estamos bem próximo do conceito de pessoa com deficiência.


VALE O MODELO BIOPSICOSSOCIAL DA DEFICIÊNCIA


A rigor, pode parecer simples se constatar a presença desses três elementos para dizer quem é pessoa com deficiência. Mas cada caso é um caso e não existe um padrão para isso. Razão pela qual, a Lei 13.146/2015 trouxe o comando da avaliação biopsicossocial da deficiência em respeito ao que a Convenção da ONU já mandou

Na forma do art. 2º §1º da LBI, deve prevalecer a análise biopsicossocial da deficiência, ou seja, descartem a ideia já superada de que basta um laudo médico.

No modelo biopsicossocial, o reconhecimento da deficiência é feito a partir de um olhar multifatorial, por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, integrando de forma dinâmica várias perspectivas da vida da pessoa com deficiência, como também os saberes de diversas disciplinas, de modo a avaliar a pessoa com deficiência em sua integralidade.

Para completar, o art. 2º §3º da LBI diz que ficará a cargo do Governo Federal o dever de desenvolver a ferramenta que tornará essa avaliação possível.

Porém, desde que esse comando legal começou a valer, o Poder Público ainda estuda e tenta desenvolver a ferramenta adequada e capaz para se avaliar a deficiência.

Em resumo, o instrumento para avaliação biopsicossocial da deficiência está fase de testes em pesquisas realizadas pela UnB, fruto de uma iniciativa da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (SNDPD), vinculada ao atual Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), mediante carta-acordo entre a Universidade de Brasília e a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI).

Ainda existe muita discussão sobre a implementação do método de avaliação biopsicossocial de forma oficial pelo Governo Federal, sobretudo a fim de se criar o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A promessa é de que em 2020 tenhamos avanços sobre tema em Brasília.

Só pra registrar, o chamado Cadastro-Inclusão tem previsão no art. 92 da LBI e pode ser uma solução para tentar dar cabo as discussões sobre a existência e o grau da deficiência, além de evitar muitas injustiças que acontecem pelo não reconhecimento da qualidade de deficiência.

Enquanto a ferramenta de avaliação biopsicossocial não é implementada, ao menos no âmbito federal e de forma paliativa, o que está valendo é a chamada perícia médico-social para fins previdenciários, assistenciais e tributários, conforme art. 39, parágrafo-único da lei 13.846/2019.


A LEITURA CONSTITUCIONAL DEVE PREVALECER NA ANÁLISE DA DEFICIÊNCIA


Independentemente da implementação do método de avaliação biopsicossocial – que é mais do que necessária – devemos sempre buscar a interpretação que mais se aproxima do conceito previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem força constitucional no Brasil.

Sendo assim, na dúvida em ser ou não ser pessoa com deficiência, na forma da lei, é interessante que se faça essa leitura atenta dos fatos e que se busque identificar esses elementos caracterizadores (impedimento de longo prazo, barreiras de participação social, desigualdade de condições), sempre mediante analise multidisciplinar e jamais estritamente médica.

Vale lembrar que existem outros conceitos legais de pessoa com deficiência na legislação brasileira, a exemplo do rol do contido no art. 4º do Decreto 3.298/99, que aparece com frequência em editais de concursos públicos.

Entretanto, por força constitucional da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoas com Deficiência, o conceito atual aqui explicado já começou a prevalecer em diversas decisões judiciais em todo país.

Não é por acaso que a própria legislação de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, trabalha todos esses conceitos de forma clara e direta.

Ser pessoa com deficiência não é privilégio, nem um desprivilegio. É ser pessoa humana, como qualquer outra, mas com algumas características diferentes, que podem implicar em impedimentos ou barreiras que as deixem em desigualdades de condições com as demais pessoas.

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Thiago Helton. Advogado. Especialista em Direito Constitucional pela LFG/UNIDERP. Esp. em Direito de Família e Sucessões pela EBRADI/UNA. Bacharel em Direito pela PUC MINAS. Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/MG. Membro da Comissão Nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência no Conselho Federal da OAB. Colunista Jurídico no Blog da Aurum. Sócio-fundador do escritório Helton & Deus Advogados.
Fonte  https://www.heltonedeus.com.br/post/quem-%C3%A9-pessoa-com-defici%C3%AAncia-na-forma-da-lei
Postado por Antônio Brito 

MORADIA INDEPENDENTE PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

por 

Flavia Poppe do Instituto JNG esteve conosco no nosso grupo de estudos na Puc-Rio neste sábado. A discussão teve como tema: moradia independente para a pessoa com deficiência. Tivemos a participação de pessoas com deficiência, famílias de pessoas com deficiência, representantes do Poder Público, de escolas e da sociedade civil em geral.

Flavia Poppe pode elucidar a diferença entre moradia independente e residência assistida. Respeitando a diversidade, esclareceu que o objetivo não é estabelecer qual a melhor opção, mas sim avaliar qual a mais adequada para cada pessoa. O critério de escolha deve ser principalmente o desejo do indivíduo com deficiência, que deve ter oportunidade de exercer autonomia e independência.

Na moradia independente, a pessoa com deficiência mora sozinha ou com alguém de sua escolha e recebe apoio pontual, por algumas horas, pré-agendados. O apoio não é terapêutico; é para questões cotidianas. O apoio terapêutico, se necessário ou desejado, acontecerá de forma independente. Já na residência assistida, a pessoa com deficiência mora com um grupo de pessoas e o apoio é permanente.

Flavia Poppe enfatizou que toda pessoa com deficiência pode morar sozinha, sem sua família. O que pode variar é o modelo de moradia que escolhe e o tipo de apoio que irá receber.

Ainda falamos que a vida adulta pressupõe, basicamente, de três fatores: trabalho, vida amorosa/sexual e moradia independente. É que, também no caso da pessoa com deficiência, é preciso pensar estas questões desde cedo.

Fonte  https://www.paratodos.net.br/moradia-independente-para-a-pessoa-com-deficiencia/

Postado por Antônio Brito 


Principais normas ABNT relacionadas a acessibilidade

Separamos as principais normas ABNT com temas relacionados a acessibilidade, inclusão econômica, gestão pública e educação inclusiva.

Nº NORMAASSUNTODATA
NBR_12255Execução e utilização de passeios públicos – Procedimento1990
NBR_14020Transporte – Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência – Trem de longo percurso1997
NBR_14021Transporte – Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano2005
NBR_14022Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros2011
NBR_14273Acessibilidade da pessoa portadora de deficiência no transporte aéreo comercial1999
NBR_14970-1Acessibilidade em veículos automotores2003
NBR_14970-2Acessibilidade em veículos automotores2003
NBR_14970-3Acessibilidade em veículos automotores2003
NBR_15208Aeroportos — Veículo autopropelido para embarque/desembarque de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida — Requisitos2011
NBR_15250Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário2005
NBR_15290Acessibilidade em comunicação na televisão2005
NBR_15320Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário2005
NBR_15450Acessibilidade de passageiros no sistema de transporte aquaviário2006
NBR_15570Transporte – Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros2011
NBR_15599Acessibilidade – Comunicação na prestação de serviços2008
NBR_15610-1Televisão digital terrestre – Acessibilidade2011
NBR_15610-2Televisão digital terrestre – Acessibilidade2012
NBR_15646Acessibilidade – Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros – Requisitos de desempenho, projeto, instalação e manutenção2011
NBR_9050Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos2005
NBR_IEC_61032     Proteção de pessoas e equipamentos por meios de invólucros – Calibradores de ensaio para verificação2007
NBR_ISO_7176-4     Cadeira de rodas2015
NBR_ISO_7176-7     Cadeira de Rodas2009
NBR_ISO_8317Embalagens resistentes ao uso infantil — Requisitos e procedimentos de ensaio para embalagens reutilizáveis2012
NBR_ISO_8925Máquinas rodoviárias – Orifícios de diagnóstico2004
NBR_ISO_29119-1     Engenharia de software e sistemas — Teste de software2014
NBR_ISO_9386-1Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida — Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional2013
NBR_NM_313Elevadores de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação – Requisitos particulares para a aacessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência

2007
Fonte  https://iparadigma.org.br/blog-normas-abnt/
Postado por Antônio Brito 

Como devem proceder pessoas com deficiência que moram no interior e necessitam de um atendimento de reabilitação?

A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, instituída pela Portaria MS/GM nº 1.060, de 5 de junho de 2002, define, como propósitos gerais: proteger a saúde da pessoa com deficiência; reabilitar a pessoa com deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano, contribuindo para a sua inclusão em todas as esferas da vida social e prevenir agravos que determinem o aparecimento de deficiências. Seu principal objetivo é propiciar atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, desde a atenção básica até sua reabilitação, incluindo a concessão de próteses, órteses e meios auxiliares de locomoção, quando se fizerem necessários. As pessoas com deficiência que necessitam de atendimento devem procurar a Secretaria Municipal de Saúde de sua cidade para acessarem os serviços disponíveis oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 
Mais informações Portal da Saúde – http://portal.saude.gov.br

Fonte https://iparadigma.org.br/pergunte/participacao-social-e-direitos/como-devem-proceder-pessoas-com-deficiencia-que-moram-no-interior-e-necessitam-de-um-atendimento-de-reabilitacao/

Postado por Antônio Brito 

20/02/2020

Vovó alemã constrói rampas de Lego para combater falta de acessibilidade


Por Reuters

Vovó alemã constrói rampas de lego para combater falta de acessibilidade — Foto: Kai Pfaffenbach/ReutersVovó alemã constrói rampas de lego para combater falta de acessibilidade — Foto: Kai Pfaffenbach/Reuters

Vovó alemã constrói rampas de Lego para combater falta de acessibilidade
Vovó alemã constrói rampas de Lego para combater falta de acessibilidade
"Para mim, é sobre sensibilizar um pouco o mundo para viagens sem barreiras", disse Ebel na cidade de Hanau, na Alemanha. Ela usa cadeira de rodas desde que esteve envolvida em um acidente de carro há 25 anos.
"Qualquer um pode acabar subitamente em uma situação que os coloca em uma cadeira de rodas, como aconteceu comigo", disse a avó de 62 anos.
Vovó alemã constrói rampas de lego para combater falta de acessibilidade — Foto: Kai Pfaffenbach/ReutersVovó alemã constrói rampas de lego para combater falta de acessibilidade — Foto: Kai Pfaffenbach/Reuters
As cores brilhantes se destacam no centro das cidades, disse ela.
"Ninguém passa por uma rampa de lego sem dar uma olhada. Sejam crianças que tentam desgrudar as peças, sejam adultos que pegam seus celulares para tirar fotos", contou.
Vovó alemã constrói rampas de lego para combater falta de acessibilidade — Foto: Kai Pfaffenbach/ReutersVovó alemã constrói rampas de lego para combater falta de acessibilidade — Foto: Kai Pfaffenbach/Reuters
Negócios locais também estão entusiasmados.
"É uma ótima ideia", disse Malika El Harti, que comprou uma das rampas para seu salão. "Todos que passam por aqui estão felizes com as rampas. Finalmente você pode ver de longe que pode entrar aqui sem quaisquer problemas."
Dependendo de doações, o maior desafio é encontrar as peças, disse Eber, já que muitas famílias não suportam a ideia de se desfazer delas.
A criação de Eber está chegando ao exterior. A idosa, que também tem um emprego de meio expediente, enviou instruções da construção de rampas para a Áustria e a Suíça e há interesse da Espanha e de uma escola nos Estados Unidos.
Rita Ebel, apelidada de "vovó Lego", constróirampas para cadeira de rodas com peças Lego doadas — Foto: Kai Pfaffenbach/ReutersRita Ebel, apelidada de "vovó Lego", constróirampas para cadeira de rodas com peças Lego doadas — Foto: Kai Pfaffenbach/Reuters

Fonte https://g1.globo.com/olha-que-legal/noticia/2020/02/19/vovo-alema-constroi-rampas-de-lego-para-combater-falta-de-acessibilidade.ghtml

Postado por Antônio Brito 

Seleção de rúgbi em CR faz ajustes finais antes da última chance de garantir vaga em Tóquio 2020

Foto: Alexandre Schneider/EXEMPLUS/CPB

A Seleção Brasileira de rúgbi em cadeira de rodas está no Centro de Treinamento Paralímpico, em São Paulo, para a última fase de treinamento antes do Torneio Qualificatório, que será a última oportunidade para a equipe conquistar sua vaga nos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020. 

A disputa será em Richmond, Canadá, de 2 a 9 de março. O campeão e o vice-campeão da competição levarão as duas últimas vagas nos Jogos do Japão, em agosto.

O campeonato conta com oito equipes divididas em duas chaves. O Brasil está no grupo A com a Colômbia, a França e a Tailândia. Já o grupo B, é composto por Alemanha, Canadá, Suíça e Suécia.

A partida de estreia do Brasil no Torneio será na quarta-feira, 4, contra a Colômbia. Este jogo será uma reedição da disputa pelo bronze dos Jogos Parapan-Americanos de Lima 2019, no qual a equipe colombiana levou a medalha ao vencer por 46 a 43.

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“Esta semana tem sido melhor que as que antecederam o Parapan do ano passado. O psicólogo tem ajudado bastante. Antes, eles estavam mais concentrados no resultado do que no trabalho bem feito. Aqui, eles já estão mais preocupados em jogar bem. Mudou o foco e a energia”, comentou Ana Paula Ramkrapes, técnica da Seleção desde 2016.

Caso conquiste uma das vagas, será a primeira vez que o Brasil irá aos Jogos Paralímpicos nesta modalidade por classificação. Na última edição do evento, a Seleção Brasileira de rúgbi em cadeira de rodas fez sua estreia nos Jogos, porém, sua participação aconteceu pois o país foi sede da competição. 

Confira a lista de convocados para representar o Brasil no Canadá:
Alexandre Vitor Giuriato (Associação Esporte e Cultura Superação - equipe Gigantes)
Anderson Kaiss (Saúde Esporte Sociedade Esportiva/Sociedade Morgenau - equipe Gladiadores)
Bruno Damaceno Ferreira (Associação Santer de Ação Comunitária - equipe Vikings)
Daniel Gonçalves (Associação Santer de Ação Comunitária - equipe Vikings)
Gabriel Feitosa de Lima (Associação Santer de Ação Comunitária - equipe Vikings)
Gilson Dias Wirzma Júnior (Associação Santer de Ação Comunitária - equipe Vikings)
Guilherme Figueiredo Camargo (Minas Quad Rugby - equipe Javali)
José Raul Schoeller Guenther (Associação Esporte e Cultura Superação - equipe Gigantes)
José Higino Oliveira Souza (Associação Esporte e Cultura Superação - equipe Gigantes)
Julierme Augusto de Souza (Minas Quad Rugby - equipe Javali)
Julio Cezar Braz da Rocha (Minas Quad Rugby - equipe Javali)
Rafael Hoffmann (Associação Esporte e Cultura Superação - equipe Gigantes)

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)

Fonte https://www.cpb.org.br/noticia/detalhe/2849/selecao-de-rugbi-em-cr-faz-ajustes-finais-antes-da-ultima-chance-de-garantir-vaga-em-toquio-2020
Postado por Antônio Brito