03/02/2026

Pessoa com Deficiência se aposenta mais cedo?Especialistas analisam as regras do INSS para 2026

Pessoa com Deficiência se aposenta mais cedo?Especialistas analisam as regras do INSS para 2026

Susanne Maia e Daniela Alves em entrevista ao Diário PcD analisam o atual cenário para o benefício no INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social em 2026 e as modalidades de aposentadoria para pessoa com deficiência, que exigem menos tempo de contribuição e idade.

Diante de um enorme cenário de desinformação, a população brasileira deixa de buscar os seus direitos, principalmente no momento da aposentadoria junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social. O tema é cercado de detalhes e quando se trata da pessoa com deficiência, é essencial compreender detalhes específicos desse benefício do INSS. 

O que é Aposentadoria para a Pessoa com Deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que apresentam alguma limitação ou impedimento de longo prazo que prejudica sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Em regra, as modalidades de aposentadoria para pessoa com deficiência exigem menos tempo de contribuição e idade. Ou seja, a pessoa com deficiência se aposenta mais cedo. O benefício destina-se aos segurados do INSS que comprovem a condição de pessoa com deficiência, conforme os critérios estabelecidos pela legislação. Com isso, quem tem alguma deficiência física, intelectual, mental ou sensorial de longo prazo, pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Tem diferença entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e por Invalidez?

De acordo com Susanne Maia, CEO da Aposenta PcD, “a aposentadoria por invalidez acontece quando o segurado se encontra totalmente incapaz para trabalhar, sem possibilidade de reabilitação. Já a aposentadoria da pessoa com deficiência considera as limitações do segurado, mas não exige que o segurado esteja incapaz para o trabalho. Além disso, a ideia do benefício é privilegiar as pessoas com deficiência que, com muito esforço, conseguiram trabalhar e contribuir para o INSS”.

Qual a distinção entre o valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e por Invalidez?

A advogada Daniela Alves afirma que “o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência irá variar dependendo se o segurado cumpriu os requisitos antes ou depois de Reforma da Previdência. Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, se os requisitos foram cumpridos anterior a 13/11/2019, o cálculo será de 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994, acrescido de 1% a cada ano de contribuição. Caso os requisitos tenham sido cumpridos depois de 13/11/2019, o cálculo será de 70% da média de todos os salários de contribuição desde 07/1994, acrescido de 1% a cada ano de contribuição. Já na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência se os requisitos foram cumpridos antes de 13/11/2019, o cálculo será de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994”.

CONFIRA TODOS OS DETALHES EM ENTREVISTA COM AS ESPECIALISTA NO DIÁRIO PcD

https://youtu.be/TVrkxhL2xEU

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Fonte https://diariopcd.com.br/pessoa-com-deficiencia-se-aposenta-mais-cedoespecialistas-analisam-as-regras-do-inss-para-2026/

Postado Pôr Antônio Brito 

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