09/02/2026

Coluna Diária: Trajando Direitos - Muito Além das Rampas: A Lei Brasileira de Inclusão e o Direito à Autonomia

 


Por muito tempo, o Direito tratava as pessoas com deficiência sob uma ótica de "incapacidade", como se precisassem que outros decidissem todos os aspetos das suas vidas. No entanto, o paradigma jurídico mudou drasticamente com a chegada da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Nesta edição do Trajando Cidadania, vamos entender como essa lei prioriza a autonomia e a dignidade humana.

1. O Modelo Social de Deficiência

A grande mudança da LBI é filosófica: a deficiência deixou de ser vista como um "problema médico" da pessoa e passou a ser entendida como o resultado da interação entre impedimentos físicos ou mentais e as barreiras que a sociedade impõe.

O foco agora não é "consertar" o indivíduo, mas sim adaptar o meio. Se existe uma rampa, a cadeira de rodas não é um impedimento. Se existe um intérprete de Libras, a surdez não é uma barreira de comunicação.

2. A Revolução na Capacidade Civil

Este é o ponto mais transformador para a cidadania: a deficiência não afeta mais a capacidade civil plena da pessoa. A lei garante que ter uma deficiência não impede ninguém de casar, ter filhos, exercer direitos reprodutivos ou decidir sobre o próprio corpo. Para apoiar essa autonomia, o Direito criou ferramentas modernas:

  • Tomada de Decisão Apoiada: A pessoa com deficiência pode escolher pelo menos duas pessoas de sua estrita confiança para apoiá-la em decisões importantes (como negócios ou tratamentos de saúde), sem que ela perca o poder de decisão final.

  • Curatela (Exceção): Hoje, a interdição total é quase inexistente. A curatela é uma medida extraordinária, restrita apenas a questões patrimoniais e de negócios, e deve ser revista periodicamente.

3. Direitos na Educação e no Trabalho

A LBI "costura" a inclusão em áreas fundamentais para a independência:

  • Educação Inclusiva: Escolas particulares são proibidas de recusar matrículas de alunos com deficiência ou de cobrar taxas extras por serviços de apoio especializado.

  • Cotas de Emprego: Empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher entre 2% e 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados do INSS.

4. Acessibilidade Atitudinal e Digital

Não falamos apenas de barreiras físicas. A LBI também combate a barreira atitudinal (preconceitos e estigmas) e garante a acessibilidade digital, exigindo que sites e serviços públicos sejam compreensíveis e navegáveis por todos.

🛰️ Por que isso é "Trajar Cidadania"?

Cidadania plena significa garantir que todos tenham a chave da sua própria vida nas mãos. "Trajar" esse direito é reconhecer que a diversidade humana é um valor e que a inclusão é um dever de todos. Quando a lei protege a autonomia de uma pessoa com deficiência, ela está, na verdade, fortalecendo a liberdade de toda a sociedade.

trajandocidadania.com.br

Matéria e Arte Digital pelo Colunista Heliezer de Souza.

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