O Projeto de Lei Nº 4062/24 propõe um programa para apoiar mães
atípicas, oferecendo emprego com jornada flexível, capacitação e
incentivos fiscais para empresas que as contratarem.

O
Projeto de Lei Nº 4062/24 institui o Programa Nacional de Emprego e
Apoio para Mães Atípicas, a ser implementado por meio de parcerias entre
os governos federal, distrital, estadual, municipal e o setor privado.
Mães
atípicas são mulheres que assumem o cuidado diário e contínuo de filhos
com condições que exigem atenção especial, como deficiências físicas,
síndromes raras, transtornos neurológicos, distúrbios do espectro
autista e doenças crônicas.
Pelo
texto em análise na Câmara dos Deputados, deverão ser observadas a
vocação profissional das beneficiárias e a busca de padrões
remuneratórios compatíveis com os praticados no mercado de trabalho.
As
mães atípicas terão direito a jornada de trabalho reduzida ou flexível,
sem prejuízo da remuneração, conforme regulamentação a ser feita pelas
empresas em parceria com o governo. Ao Poder Executivo também caberá
implantar, coordenar e acompanhar o programa.
Entre
os objetivos do programa, estão: promover a capacitação e qualificação
profissional das mães atípicas, por meio de cursos, oficinas e
treinamentos; garantir apoio psicológico e social às beneficiárias e
suas famílias, assegurando acompanhamento especializado; fomentar a
inclusão das mães atípicas no mercado de trabalho, com ênfase em
modalidades de trabalho remoto ou flexível; promover ações de
sensibilização e conscientização junto às empresas e instituições sobre
as necessidades e capacidades das mães atípicas.
O
programa poderá oferecer incentivos fiscais às empresas e instituições
que contratarem mães atípicas, mediante regulamentação específica a ser
definida pelo Poder Executivo.
O
texto destaca que essas mães precisam dispor de recursos consideráveis
para custear tratamentos especializados e comprar medicamentos.
A
proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa
dos Direitos das Pessoas com Deficiência; do Trabalho; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser
aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte https://www.revistareacao.com.br/noticias/noticia?id=9d9b8051-a81b-4f11-a26a-97aafc38c2a9
Postado Pôr Antônio Brito
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