26/02/2025

Justiça determina que poder público disponibilize profissional para acompanhamento de aluno com diabetes

 Justiça determina que poder público disponibilize profissional para acompanhamento de aluno com diabetes

Disponibilização de profissional para monitorar glicemia e aplicar insulina é meio necessário para concretizar direito à educação, de acordo com desembargadores do TJSP

A Defensoria Pública de SP na cidade de Campinas obteve do Tribunal de Justiça (TJSP) um acórdão que confirmou a decisão de primeira instância e determina que o governo do Estado providencie, em ambiente escolar, um profissional apto a monitorar a glicemia e a aplicação de insulina, caso necessário, a um aluno de 7 anos estudante de escola pública. 

Segundo consta nos autos, a criança possui Diabetes Mellitus tipo 1 e, em razão disso, lhe foi indicado pelo médico que a acompanha a necessidade de um tutor para auxiliá-la durante o período em que estiver na escola, a fim de controlar a sua doença, com a aplicação de insulina antes de cada refeição, bem como a medição da glicemia capilar (através da punção das extremidades dos dedos das mãos) ao menos oito vezes ao dia.  

 A mãe da criança procurou a Defensoria Pública, que expediu diversos ofícios para que fosse disponibilizada uma pessoa que pudesse realizar os procedimentos necessários, porém não houve êxito.  

“Embora o diabetes não seja considerado, por si só, causa de deficiência, trata-se de doença crônica e, no caso dos autos, há necessidade de apoio ao educando não só para garantir seu direito à saúde, mas também à educação, em especial a permanência na escola”, apontou a defensora pública Angela de Lima Pieroni Detoni, responsável pelo caso. Ela também pontuou que os direitos à saúde e à educação estão previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 

Em primeira instância, a juíza Silvia Paula Moreschi Ribeiro Coppi, da Vara da Infância Juventude de Campinas já havia determinado a disponibilização de uma pessoa para monitoramento e auxílio na aplicação da insulina. Ela apontou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação assegura uma educação inclusiva a rede regular de ensino, não só a portadores de deficiência física e intelectual, mas também a crianças com saúde debilitada e que necessitam de cuidados especiais durante o período em que estão na escola.  

“Conclui-se, portanto, que o direito à educação ultrapassa a vaga em estabelecimento de ensino da rede pública, devendo ser garantidas as condições para que a criança/adolescente desfrute de plena autonomia e de desenvolvimento cognitivo, com vistas à viabilização e facilitação de sua vida na comunidade”, afirmou a juíza.

Fonte https://diariopcd.com.br/2025/02/26/justica-determina-que-poder-publico-disponibilize-profissional-para-acompanhamento-de-aluno-com-diabetes/

Postado Pôr Antônio Brito

 

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