Acredite se quiser ! As Pessoas com Deficiência não estão tendo direito à meia-entrada para visitarem o Cristo Redentor (Corcovado – RJ). A meia entrada é um direito previsto na Lei Federal Nº 12.933/2013, mas os administradores do monumento alegam que não são obrigados a concederem este benefício. A desculpa gira em torno de que a visita ao Cristo não é caracterizada como atividade cultural, por estar sob a jurisdição do Ministério do Meio Ambiente, e não da Cultura. O mais curioso é que o próprio site do Cristo Redentor reconhece que o local faz parte da cultura da Cidade Maravilhosa: “O Cristo Redentor é um dos monumentos mais icônicos do Brasil e foi eleito uma das Sete Maravilhas do Mundo Moderno. Com uma vista deslumbrante da cidade do Rio de Janeiro, o monumento atrai turistas de todo o mundo, que buscam conhecer a história e a CULTURA da cidade maravilhosa”.
Apesar dos administradores do monumento se considerarem desobrigados da concessão da meia-entrada, alguns grupos foram “escolhidos” para o benefício de um desconto, são eles idosos e crianças. E por que deixaram de fora as pessoas com deficiência ? Qual foi o critério utilizado para essa escolha ?
É por mais esse ABSURDO pelo que passa o RJ, que foi criada uma petição em prol das Pessoas com Deficiência, para garantir um direito. Várias entidades e a sociedade civil estão juntas nessa ação.
Participe e assine no link:
https://www.change.org/p/apoie-pessoas-com-defici%C3%AAncia-pcd-a-terem-o-direito-da-meia-entrada-no-cristo-redentor
Nenhum comentário:
Postar um comentário