O senador Romário postou semana passada nas redes sociais que foi aprovado no plenário do Senado o projeto que torna dedutíveis do Importo de Renda as doações feitas para fundos de apoio à pessoa com deficiência (PL 338/2017).
Atualmente, já é possível deduzir doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos estaduais, municipais e nacionais do idoso e das crianças e adolescentes. O projeto vai ampliar essa possibilidade estendendo as deduções aos conselhos ligados às pessoas com deficiência. O limite é de 6% do imposto devido.
Agora o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Vamos acompanhar!
Fonte https://revistareacao.com.br/doacoes-feitas-para-fundos-de-apoio-a-pessoa-com-deficiencia-poderao-ser-deduzidas-do-importo-de-renda/
Postado pôr Antônio Brito
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