18/12/2021

Restituição do IPVA pago por perda total é direito na maioria dos estados

Por  Davi Hebert de Andrade

Em caso de perda total, pode pedir restituição, desde que o contribuinte tenha quitado o imposto

Apenas sete dos 27 estados brasileiros (Acre, Amapá, Ceará, Pará, Paraná, Piauí e Santa Catarina) não restituem o IPVA em caso de furto, roubo ou perda total do veículo. Entretanto, na maioria dos estados brasileiros, esse ressarcimento é concedido quando o contribuinte quitar o imposto e, nos casos em que há a recuperação do veículo, a restituição é parcial e calculada à razão de 1/12 por mês de privação dos direitos de propriedade do automóvel.

Nos estados onde se efetua a restituição, as regras são diferentes, porém semelhantes, mas ainda há quem denuncie que esse pagamento não é efetuado, entretanto, é importante atentar-se às exigências e processos burocráticos para que o direito seja garantido.

Uma das exigências em comum é estar em dia com a Receita Federal e fazer o registro de Boletim de Ocorrência, nos casos de furto ou roubo e apresentação de documento que comprove a perda total do bem. E no caso daqueles que pagaram apenas parte do imposto naquele ano, os valores devidos serão descontados do montante a ser ressarcido.

Por isso, é importante ressaltar que, para restituir, o IPVA precisa ser pago todo começo de ano, à vista ou de forma parcelada. E essa restituição somente é feita à pessoa que constar como proprietária do automóvel no Cadastro de Contribuintes do imposto.

Para dar entrada nesse pedido, o indivíduo precisa entrar em contato com a Secretaria de Fazenda do seu estado ou com o Detran da sua localidade, apresentando o BO. O site de cada um dos órgãos dispõe das normas sobre o pedido de retorno.

Quanto ao recebimento, a restituição só ocorre no ano seguinte do sinistro. O proprietário pode escolher entre receber o valor ou deduzir do IPVA do próximo ano, no caso de aquisição de novo automóvel.

Dificilmente o pagamento não ocorrerá. Isso porque os sistemas do Renavam, Detran e da Secretaria da Fazenda são interligados nos estados que é válida a lei.

Para entender melhor como funciona a lei, abaixo está a relação da legislação em que o contribuinte pode verificar as regras de cada estado.

Legislação

Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (arts. 165,inciso I, e 168) – dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

Legislações Estaduais

Fontes:

http://crl.adv.br/projects/e-possivel-a-restituicao-de-ipva-em-caso-de-roubo-furto-ou-perda-total/

https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=147435

https://www.seguroauto.org/perda-total/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm

https://www.normasbrasil.com.br/

* Davi Hebert de Andrade, Osasquense 44 anos, profissional da Indústria automotiva, filho, irmão de uma Pessoa Com Deficiência. Servindo na AutoPcd.

** Este texto é de responsabilidade exclusiva de seu autor, e não expressa, necessariamente,  a opinião do SISTEMA REAÇÃO – Revista e TV Reação.

Fonte. https://revistareacao.com.br/restituicao-do-ipva-pago-por-perda-total-e-direito-na-maioria-dos-estados/

Postado por Antônio Brito

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