Educação é um termo que vem sempre sendo discutido nos últimos tempos. Ainda mais agora, em que o lema/slogan do novo governo foi definido como “Brasil, pátria educadora”.
É clássico assumir que o segredo para um país desenvolvido é o investimento em educação. Fala-se nisso há anos e mesmo assim os índices mostram que o Brasil ainda é o aluno bagunceiro do fundão da sala que está repetindo de ano.
Mas o que é educação, na verdade? Como fazer educação? Há uma reflexão sendo feito a respeito desse conceito pelo psiquiatra chileno Claudio Naranjo, autor de 19 títulos e um dos indicados ao Nobel da Paz de 2015.
A frase do título é dele. O chileno concedeu uma entrevista à Época onde falou algumas verdades doloridas sobre o conceito de educação que está sendo disseminado.
“A educação funciona como um grande sistema de seleção empresarial. É usada para que o estudante passe em exames, consiga boas notas, títulos e bons empregos. É uma distorção do papel essencial que a educação deveria ter”.
Confunde-se educação com inteligência nas escolas, com melhor desempenho, melhores notas e melhores recomendações para os currículos. A pessoa com o QI mais alto do mundo é também a mais educada? Provavelmente não, e é esse o ponto martelado por Naranjo.
“Temos um sistema que instrui e usa de forma fraudulenta a palavra educação para designar o que é apenas a transmissão de informações […] É um sistema que quer um rebanho para robotizar. A criança é preparada, por anos, para funcionar num sistema alienante, e não para desenvolver suas potencialidades intelectuais, amorosas, naturais e espontâneas”.
Sabendo disso, como quebrar essa escrita? O psiquiatra indaga qual a necessidade dessa aberração, nas palavras dele, de as escolas fazerem com que os alunos passem horas inertes, ouvindo como é a flora num local distante ou os nomes dos afluentes de um grande rio em detrimento a conhecimentos muito mais próximos e úteis, de acordo com as capacidades e necessidades de cada um.
A principal crítica que Claudio Naranjo faz é a da escola, em geral, optar por uma educação massificada e não pessoal, eliminando as individualidades e características que cada pessoa, como ser único, possui. Já a principal motivação sua é combater esse sistema e transformar os educadores em profissionais mais amorosos, acolhedores e afetivos.
“O objetivo é preparar os professores para que eles se aproximem dos alunos de forma mais afetiva e amorosa, para que sejam capazes de conduzir as crianças ao desenvolvimento do autoconhecimento, respeitando suas características pessoais. Comprovamos por meio de pesquisas que esse é o caminho para formar pessoas mais benévolas, solidárias e compassivas”.
Venha aqui caso queira ler entrevista completa, publicada no site da revista Época.
O BB Crédito Acessibilidade desembolsou R$ 679,5 milhões desde a sua criação, há nove anos, e atendeu mais de 87 mil pessoas com deficiência em todo o país. Em 2021, foram contratadas 3 mil operações, num total de R$ 31,6 milhões, da linha de crédito que permite financiar em condições especiais à compra de produtos e serviços de tecnologia assistiva.
A opção de crédito para financiar produtos como cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, órteses, próteses, andadores, adaptação de imóvel residencial, dentre outros, tem encargos reduzidos que variam de 5% a 5,5% ao ano.
O público-alvo são correntistas PF com limite de crédito disponível e renda mensal bruta de até 10 salários mínimos. O valor do financiamento vai de R$ 70 a R$ 30 mil, em prazo que varia de 04 a 60 meses.
“Com essa linha de crédito, o Banco do Brasil reforça sua condição de agente de desenvolvimento sustentável do país e seu compromisso em promover a cidadania e o fortalecimento da integração da pessoa com deficiência na sociedade”, afirma Mariana Cappellari, executiva do Banco do Brasil.
Buscando ampliar e qualificar a inclusão de pessoas com deficiência no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elabora proposta para reforçar a institucionalidade nos tribunais.
“Queremos fortalecer as unidades encarregadas desses temas dentro do Tribunal, propondo a definição de unidades autônomas, com a efetividade de servidores designados nessas unidades para que os temas sejam tratados com o respeito que merecem”, afirmou nesta o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, juiz Marcus Lívio Gomes. Ele participou da palestra “Inclusão da pessoa com deficiência no Judiciário”, realizada em plataforma digital com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.
O evento promovido pelo CNJ debateu a Resolução CNJ 343/2020, que instituiu condições especiais de trabalho nos órgãos do Judiciário para pessoas com deficiência ou doença grave.
A norma também atende a pais, mães ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. O secretário especial do CNJ contou uma situação que ilustra a dificuldade de garantir a acessibilidade.
Um servidor com deficiência visual de uma das varas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), possuía um programa disponibilizado para a leitura das peças. Mas o aplicativo só lia os textos, não lia as imagens. “Como a análise dos processos é feita basicamente com as imagens, que são os documentos juntados, na prática a acessibilidade que estava sendo disponibilizada não tornava efetiva a possibilidade de labor do servidor. Quando falo exercício do seu labor, estou me referindo ao exercício da plena cidadania. Porque se não existe acessibilidade de fato não existe cidadania”.
O conselheiro do CNJ Emmanoel Pereira destacou a atuação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas para promover o cumprimento da Resolução CNJ 343/2020. E lembrou o amplo debate que levou à sua aprovação. “É fruto do empenho e do esforço conjunto de um grupo de trabalho integrado por magistrados e servidores do Judiciário, sendo um deles deficiente visual e outros cinco pais de filhos com deficiência. Contamos também com apoio técnico especializado de profissionais da saúde – uma médica e uma psicóloga, que muito auxiliaram na regulamentação da matéria”.
O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ Carl Olav Smith afirmou que o órgão continua trabalhando para uma sociedade mais inclusiva. “Sabemos que continua necessário promover correções e ajustes razoáveis e que se mostrem imprescindíveis para o desenvolvimento pessoal e social das pessoas com deficiência, assegurando-lhes as mesmas oportunidades que as demais pessoas para que possam exercer todos os direitos humanos e todas as suas liberdades fundamentais”. Segundo o magistrado, a construção deve passar pela pessoa com deficiência ser considerada protagonista da sua própria história. “Para isso, temos um imenso desafio como órgão central da administração do Poder Judiciário brasileiro de remover todas as barreiras que os impedem de ser inseridos na sociedade, seja no trabalho, na educação, no lazer ou na cultura. Esse é um desafio permanente e presente”.
“Ainda existe a ideia de que pessoas com deficiência não são produtivos no trabalho, que precisam de caridade. Isso é totalmente errado. Um deficiente não é ‘menos’, ele é ‘mais’ pois se adapta ao meio mesmo tendo algo a menos no corpo”, enfatizou o desembargador do Tribunal Regional do trabalho da 9º Região (TRT9), Ricardo Tadeu Fonseca – único desembargador cego do Brasil. Fonseca relembrou a história dos direitos das pessoas com deficiência e contou um pouco sobre a sua própria trajetória de vida e as dificuldades para conseguir um emprego, até ser aprovado em um concurso público. Ele destacou que há hoje 460 mil trabalhadores deficientes no mercado formal e mais um potencial para ingresso de mais 700 mil. Sobre a Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, o magistrado destacou que nos últimos anos os direitos dos deficientes têm sido reduzidos. Ele citou a redução da isenção de imposto para compra de automóveis especiais e o decreto que exclui as crianças deficientes das escolas normais. “Vivemos um momento de ameaças concretas”
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (26) a Medida Provisória 1.023/2020, que define novos critérios na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Em 2021, o salário mínimo é R$ 1.100 reais, o que configura o valor per capita familiar de R$ 550 para se encaixar nas regras previstas pelo texto, que agora será apreciado pelo Senado.
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
A MP define novos parâmetros para avaliar a vulnerabilidade, por meio de regulamento do Poder Executivo, visando a permitir a concessão do BPC para pessoas com renda per capita familiar de meio salário mínimo. São três critérios: o grau da deficiência; a dependência de terceiros no desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos não ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS). Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.
Decisão do STF
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – Lei 8.742, de 1993) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de 1/4 do salário mínimo, considerando que “o critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”. Mas o STF não anulou a norma, e só quem entra na Justiça consegue obter o benefício se a renda for maior que a prevista na Loas.
Em 2020, o governo vetou o valor de meio salário mínimo como limite da renda familiar que passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2021, o que deixaria o benefício sem critério objetivo para aferição da renda. A MP 1.023/2020 veio suprir a lacuna legislativa, mas sua versão original determinou o critério de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo para acessar o BPC, o que foi flexibilizado na votação da Câmara.
Avaliação biopsicossocial
Pela MP 1.023/2020, enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá da avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS. Com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente com esse fim.
Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de covid-19 para avaliar a deficiência, como videoconferência e o uso de um padrão médio de avaliação social. Desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo. No entanto, este método não poderá ser usado para cancelar o benefício.
Efetivação do auxílio-inclusão
Quanto ao auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) mas ainda não criado, a MP 1.023/2020 propõe sua instituição no valor de 50% do BPC. Pago àqueles que já recebam o benefício e comecem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, segurados pela Previdência Geral ou Regime Próprio dos Servidores. E que tenham inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Mas quando começar a receber o auxílio-inclusão, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. O texto permite o recebimento do auxílio-inclusão também por parte daqueles que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do trabalho, e por aqueles cujo benefício foi suspenso.
Os valores da remuneração da pessoa pleiteante do auxílio-inclusão, e do próprio auxílio, não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita de outro membro da família, visando efeitos de concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão.
Além do BPC, o novo auxílio não poderá ser pago conjuntamente com pensões, aposentadorias ou qualquer benefício por incapacidade pagos por qualquer regime de Previdência, ou com o seguro-desemprego.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa se tratar de golpe recentes ligações para que aposentados façam a prova de vida online, por causa da pandemia.
Na ligação, são falados todos os dados pessoais e enviada uma mensagem, por WhatsApp, pedindo para que o aposentado envie uma foto de um documento para finalizar o processo. A pessoa que fala é muito segura.
Assim, o INSS alerta a todos para que, caso recebam esse tipo de ligação, desliguem o telefone e não forneçam nenhuma informação. O INSS não faz contato por telefone para procedimento de prova de vida.
O INSS entra em contato com o cidadão em situações específicas e para informar a respeito de procedimentos, andamento de requerimentos ou realizar reagendamentos, e, em nenhum momento solicita qualquer informação, como CPF, nome da mãe ou senhas.
O segurado pode receber um e-mail, um SMS, uma carta ou ligação do INSS, sempre por meio dos canais oficiais de atendimento: Meu INSS, Central de Atendimento 135, ou SMS identificado como 280-41.
O segurado é contatado por meio das informações fornecidas em seu cadastro (e-mail, telefone e endereço) e, por isso, é importante que mantenha o seu cadastro junto ao INSS atualizado com os dados para contato. A atualização pode ser feita pelo Meu INSS e por meio da Central 135.
Por sua vez, quando o segurado entra em contato com o INSS, o Instituto poderá solicitar informações como CPF e nome da mãe para confirmação da identidade do interessado e para que seja respeitado o sigilo das informações.
Caso o cidadão tenha sido notificado e tenha alguma dúvida, ele poderá ligar no 135, o telefone oficial do INSS para ter mais informações. Poderá ainda buscar atendimento por meio do chat humanizado da assistente virtual do INSS, a Helô.
Especialistas garantem que a repercussão da movimentação do segmento da Pessoa com Deficiência junto ao Deputado Federal Moses Rodrigues, relator da Medida Provisória 1034/2021 – que limitou o teto de R$ 70 mil reais para a isenção do IPI para carros para pessoas com deficiência, fez com que os Senadores agilizassem as discussões e a votação do Projeto de Lei 5.149/2020, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, que tramita no Senado Federal.
De acordo com informações oficiais, até mesmo a autora do projeto esteve ausente das discussões que iniciaram nesta quarta-feira, 26, pois ela está afastada para tratamento médico, fato que comprova que os Senadores tiveram urgência na votação do tema. Não é comum que um assunto seja debatido e votado na ausência do autor do Projeto e que esteja incluso na pauta tão rapidamente.
Nesta tarde, os Senadores aprovaram o Substitutivo apresentado pelo Senador Romário, que foi o relator do Projeto no Senado.
Pelas redes sociais, o Senador Romário comentou: “Vitória! Acabamos de aprovar aqui no Senado o meu relatório favorável ao projeto que prorroga a isenção de IPI na compra de carros por autônomos e pessoas com deficiência até 2026 (PL 5149/2020). Além disso, a isenção será ampliada para as pessoas com deficiência auditiva, uma demanda antiga, enfim foi atendida. Tentamos aumentar o valor do carro, mas as negociações com o governo não avançaram e o risco era o benefício não ser prorrogado. Porém, essa negociação não foi encerrada, foi proposto que este debate deve ser conduzido na MP nº 1.034/2021 – que trata especificamente do assunto. Agora o projeto segue para votação na Câmara dos Deputados. Vamos em frente nessa luta”.
O que ocorre é que agora as atenções sobre o teto do IPI ficam todas voltadas para o relator da MP na Câmara dos Deputados, Moses Rodrigues, que admitiu ao SISTEMA REAÇÃO, com EXCLUSIVIDADE, na tarde da terça-feira, 25, que apresentaria seu relatório ainda ontem. Informações garantem que o relatório só será apresentado na próxima terça-feira, 1º/6
“A movimentação dos Senadores praticamente impediu que o relator da MP apresentasse seu relatório. Agora o momento é outro, pois já existe um projeto que garante a permanência da isenção do IPI, o que, inclusive, poderia ser suspenso, caso o tema não fosse tratado de forma oficial”, garante um especialista ouvido pelo SISTEMA REAÇÃO.
Pressão Popular
A rápida movimentação do Senado Federal também foi provocada pela informação de que as pessoas com deficiência confeccionaram um Abaixo Assinado com mais de 82 mil assinaturas. A colheita foi feita por Renato Baccarelli,Especialista em acessibilidade em veículos automotores da Baccarelli Consultoria e Treinamentos e Consultor do SISTEMA REAÇÃO.
O documento foi entregue, oficialmente, pelo Deputado Federal Otávio Leite ao relator da MP 1034/2021 em LIVE na tarde de terça-feira, 25. A transmissão está disponível na Página da Revista Reação no Facebook e no Canal da TV Reação no Youtube.
A proposta agora é que o Abaixo Assinado tenha 200 mil assinaturas nos próximos dias. O mesmo documento será entregue aos Senadores da República, quando eles iniciarem as discussões sobre a Medida Provisória.
ACOMPANHE A ÍNTEGRA DO SUBSTITUTIVO APROVADO NO SENADO FEDERAL
EMENDA Nº – PLEN (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 5.149, DE 2020
Altera a Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência.”
Art. 2º Os arts. 1º, 5º e 9º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
IV – pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental, severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
……………………………………………………………………..
§ 1º Considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no art. 2º, § 1º, da Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). ……………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 5º …………………………………………………………..
Parágrafo único. O imposto não incidirá sobre acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo adquirido, sejam utilizados para sua adaptação ao uso por pessoa com deficiência. ” (NR)
“Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026. ” (NR)
Art. 3º Revogam-se os §§ 2º e 4º do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022.
O Club de Regatas Vasco da Gama anunciou a implantação do Programa Vasco Paralímpico (PVP), que tem por objetivo o desenvolvimento de modalidades paralímpicas de forma autossustentável, e a promoção da valorização pessoal e inclusão social das pessoas com deficiência por meio do acesso à prática de esportes. Foi celebrado um Acordo de Cooperação com o ICB – Instituto Internacional Correr Bem (ICB), no Salão dos Beneméritos, em São Januário, RJ. O ICB será o parceiro institucional do Clube na implantação do PVP.
De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), toda pessoa com deficiência tem direito ao esporte e atividades culturais, além de espaços que ofereçam serviços esportivos. O esporte adaptado baseia-se em ajustes e alterações de regras, materiais e locais para a execução das atividades que proporcionem a interação das pessoas em diversas modalidades desportivas.
O Programa Vasco Paralímpico baseia-se em dois pilares:
Social: prática de atividade física adequada como forma de inclusão e melhoria na qualidade de vida para pessoas com deficiência na realização de tarefas básicas do seu dia-a-dia, fortalecendo a sua independência e valorizando a sua autoestima.
Esportivo: formação de atletas paralímpicos com objetivo de composição de equipes paradesportivas que serão atendidas por profissionais de diversas áreas, visando a disputa de competições oficiais, desenvolvimento e aprimoramento técnico dos atletas.
O Acordo de Cooperação com o ICB estabelece que o Vasco da Gama receberá em suas instalações práticas especializadas e continuadas das seguintes modalidades paralímpicas que integrarão o PVP:
Atletismo
Para Taekwondo
Natação em Àguas Abertas
Para-Badminton
Futebol de 7
Vôlei Sentado
Remo Paralímpico
Judô Paralímpico
Supino (halterofilismo)
Natação Paralímpica
O trabalho iniciará com a fase de implantação que comporta o detalhamento dos projetos do Programa Vasco Paralímpico, seus referidos projetos, seleção e capacitação de profissionais, além da mobilização e sensibilização do público-alvo junto às instituições que atuam com pessoas com deficiência. Nessa fase, serão definidas as metas e resultados esperados e o levantamento dos recursos financeiros, recursos humanos e materiais.
Os critérios e condições para as inscrições no Programa Vasco Paralímpico serão informados e divulgados oportunamente, no momento que houver o lançamento oficial do PVP.
Para a assinatura do Termo de Cooperação estiveram presentes em São Januário representando a Diretoria Administrativa do CRVG o Presidente Jorge Salgado, o 1º Vice-Presidente Carlos Roberto Osório e o Consultor de Esportes Olímpicos e Paralímpicos Rodrigo Tinoco, além de diversos outros membros da diretoria do Vasco.
Pelo ICB, assinou o Acordo seu Presidente, Edgar Oliveira e o acompanharam o Diretor Técnico de Esporte Paralímpico Fernando Barbosa, o Tesoureiro Pedro Ferreira, o Diretor de Comunicação Carlos Campana e a Coordenadora de Projetos Andréa D’Aiuto.
O ICB é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 2009 por ex-atletas de alto rendimento. Filiado ao Comitê Paralímpico Brasileiro, o ICB tem longa parceria com o Ministério do Esporte (atual Secretaria Especial de Esportes) e com diversas entidades de direção do esporte olímpico e paraolímpico. Ao longo da última década aprovou e executou mais de 25 projetos através da Lei de Incentivo ao Esporte.
“Com essa iniciativa o Vasco da Gama reafirma seu compromisso com as causas sociais que estão no DNA de nosso clube. Teremos muito orgulho de contribuir com o crescimento do Movimento Paralímpico de forma autossustentável e promover a valorização pessoal e a inserção social das pessoas com deficiência. Para nós aqui do Vasco é um motivo de muito orgulho, poder participar de um projeto dessa natureza. Vocês podem ter certeza que irão contar com todo o apoio dessa gestão”, afirmou o presidente Jorge Salgado.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para obrigar a União e o Conselho Federal de Medicina (CFM) a tomarem as medidas necessárias para regulamentar a implementação da reserva de vagas para pessoas com deficiência nos processos seletivos para ingresso nos programas de residência médica. Os certames são regulamentados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), órgão integrante da estrutura do Ministério da Educação e conta, em sua composição, com membros indicados pelo CFM.
Segundo a ação, apesar de os editais dos processos seletivos serem organizados pelas instituições de ensino que oferecem os cursos, é a CNRM que tem o papel de fiscalizar, organizar e regulamentar a residência médica. O CFM, além de integrar a CNRM, tem, por lei, a obrigação de “zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente”. Assim, ambos são os responsáveis por exigir das instituições de ensino que oferecem cursos de residência médica a reserva de parte das vagas para as pessoas com deficiência nos processos de seleção.
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Inquérito – A investigação foi instaurada a partir da representação de um estudante de medicina com deficiência visual que questionou os editais de concursos de residência médica em Minas Gerais. Ele pleiteava uma vaga para a residência médica em psiquiatria no Hospital das Clínicas da UFMG. Segundo ele, apesar de apresentarem disposições específicas para o candidato com deficiência, os editais não mencionam a reserva de vagas destinadas a tais pessoas. Diante disso, o MPF instaurou inquérito para apurar a omissão da entidade que organizava os concursos credenciados pela CNRM/MEC no estado, além da omissão da própria comissão na implementação de condições específicas para o estudo e trabalho do residente com deficiência.
O estudante também ajuizou uma ação na Justiça Federal em 2014 e obteve uma decisão liminar obrigando a UFMG a reservar uma das cinco vagas disponíveis para pessoas com deficiência, bem como que lhe garantissem classificação no edital do processo seletivo de que participou. Em 2018, a Justiça Federal confirmou, em sentença, a decisão liminar.
Omissão – No inquérito, o MPF apurou que fica a cargo das instituições de ensino, orientadas pelas resoluções da CNRM, a abertura de processos seletivos e a confecção dos respectivos editais. Acontece que as resoluções da CNRM nada dispõem sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência. O próprio Ministério da Educação admitiu a omissão da comissão, em manifestação da Secretaria de Educação Superior, que em resposta ao MPF, informou que por se tratar de formação de profissional em serviço na modalidade de pós-graduação lato sensu e não de provimento de cargo ou emprego público, atualmente não há regulamentação específica referente à reserva de vagas para pessoas com deficiência aplicáveis à residência médica.
“Essa situação é inadmissível e encontra-se em dissonância com os direitos fundamentais constitucionais, com as convenções internacionais e demais diplomas normativos pertinentes ao direito da pessoa com deficiência, especialmente a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009) e a Lei Brasileira de Inclusão /Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015”, escreveu na ação o procurador da República Helder Magno da Silva.
Para o procurador, o Estatuto da Pessoa com Deficiência deixa claro que é dever do Estado assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação de vários direitos, entre eles, o da educação e a profissionalização. “O seu artigo 27, portanto, corrobora o disposto na Constituição ao garantir à pessoa com deficiência o direito à educação em todos os níveis e aprendizado, com o objetivo de prover o máximo de desenvolvimento de suas habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”.
Bons exemplos – A ação ainda cita a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que, em 2019, regulamentou as ações afirmativas para as residências em saúde por ela ofertadas, estabelecendo um percentual mínimo de 10% das vagas a serem destinadas às pessoas com deficiência e àqueles que se declararem pretos, pardos ou indígenas. A Fiocruz ainda publicou uma nota técnica na qual estabeleceu orientações para a elaboração de editais dos processos seletivos dos seus programas de residência médica com ingresso em 2020 e 2021 no que diz respeito à política de reserva de vagas às pessoas com deficiência, com fundamento na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Outros exemplos são os editais dos processos seletivos para ingresso nos programas de residência médica da Fhemig, do HC-UFMG, da Universidade Federal de Roraima, bem como do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, que também destinam parcela das vagas ofertadas para as pessoas com deficiência.
Pedidos – O MPF também pediu, liminarmente, que a União e o CFM sejam obrigados a adotar medidas, no âmbito de suas competências, para a implementação e manutenção das condições de acessibilidade adequadas aos estudos e trabalho do médico residente com deficiência nas instituições que oferecem os programas.(ACP 1021122-98.2021.4.01.3800-pje)
A legislação brasileira, no artigo 19 da Convenção Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e no artigo 31 da Lei Brasileira de Inclusão aborda o direito à moradia para vida independente e a possibilidade de que essa pessoa escolha como e com quem morar.
Entretanto, as estatísticas mostram que o exercício deste direito está longe de ser alcançado. O Censo de 2010, revisado em 2017, registrou cerca de 16 milhões de pessoas com deficiência, sendo que o número de unidades de acolhimento oferecidas pelo Sistema Único de Assistência Social era 5.679 municipais e 118 estaduais. Deste total, apenas 174 eram residências inclusivas (unidades que acolhem até 10 moradores e que fazem parte da política nacional de assistência social em vigor), sendo que 259 ainda recebem de 80 a 100 pessoas por unidade.
Dada a dimensão do Brasil, as diferenças regionais revelam desigualdades: enquanto Sul e Sudeste (as regiões mais ricas do país) possuem 57% do total das pessoas com deficiência e 75% do total das unidades de acolhimento, o Nordeste possui 31% do total da população com deficiência e apenas 12% das unidades disponíveis.
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Neste contexto, o Instituto JNG (https://www.institutojng.org.br) /foi criado em 2013 para influenciar o debate sobre modelos alternativos de moradias para a vida independente. Estamos implantando, em fase piloto, moradias individuais agrupadas em 8 a 10 unidades em edifícios para pessoas com e sem deficiência. Uma destas destina-se a ser a base para agentes de apoio que, em regime de plantão 24 horas, irão monitorar as rotinas dos moradores com deficiência e oferecer programas de apoio contratados individualmente.
Ao longo do nosso recente percurso, aprendemos que existe uma combinação de quatro fatores que explicam a falta de oferta e acesso a moradias.
O primeiro é a cultura da família brasileira, que acredita que o melhor cuidado para um filho ou filha com deficiência é o da mãe e, na sua falta, de outro familiar. Costuma-se confundir a separação do filho com abandono.
Esse fator se conecta estreitamente com o segundo: a ausência de políticas públicas para esta população. A política nacional de assistência social destina residências inclusivas a pessoas de baixa renda e sem vínculo familiar, reforçando a cultura de que o melhor cuidado é o da família. Moradias, para o governo, representam investimentos sem retorno porque são soluções para aqueles que não possuem mais alternativas na vida.
O terceiro fator é a necessidade de revisão da linha de cuidado, métodos e processos. O tipo de apoio oferecido deve ser adequado ao perfil dos moradores e não definido a priori porque, em muitos casos, gera custo desnecessário.
Finalmente, o fator que mais nitidamente impede uma vida adulta digna com autonomia é o custo para o governo e para as famílias. Faltam iniciativas para introduzir novos modelos de financiamento que ampliem a participação do setor privado e das próprias famílias.
Daí a importância do Instituto JNG.
* Flávia Poppe é Economista (PUC-Rio), Mestre em Planejamento Social (London School of Economics),especialista em Modelos e Sistemas de Serviços de Saúde – fundadora do Instituto JNG – www.institutojng.org.br
Difícil de tratar, sem causa específica bem definida, andar nas pontas dos pés pode afetar até 30% das crianças com TEA.
Apesar de não ser um comportamento exclusivo do autismo, o andar na ponta dos pés de forma persistente acontece com frequência nas crianças com TEA. Uma em cada cinco crianças autistas apresentam o comportamento e até 12% apresentam encurtamento do tendão de Aquiles. Já nas crianças diagnosticadas com síndrome de Asperger, apenas 1 em cada 10 vão apresentar o andar na ponta dos pés de forma persistente.
A tendência natural é de que esse comportamento venha a reduzir ao longo dos anos, mas alguns pacientes persistem com o andar na ponta dos pés por toda a vida.
Um estudo percebeu uma correlação entre o atraso de linguagem e o andar na ponta dos pés, o que faria sentido, já que adquirir certos marcos do desenvolvimento motor precede o desenvolvimento da linguagem.
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Esse mesmo estudo observou que o padrão dependia do tipo de superfície em que a criança estava pisando. Isso sugere que um padrão de hipersensibilidade sensorial pode estar relacionado, e pisar na ponta dos pés seria uma forma de reduzir o estímulo tátil. Mas para ter certeza disso, estudos correlacionando o padrão de pisada com o perfil sensorial precisam ser realizados.
Um estudo concluiu que superfícies macias reduzem o comportamento e que andar na ponta dos pés não parece estar relacionado ao grau de autismo, mas sim com o grau de deficiência intelectual.
Existem poucas pesquisas sobre o tratamento desse comportamento. Uma delas mostrou que técnicas psicoterápicas do tipo Terapia de Reversão de Hábitos, associada a um acessório para colocar nos tênis chamado GaitSpot – Shoe Squeaker, tiveram bons resultados.
O primeiro passo é descartar outros problemas, como paralisia cerebral.
A terapia de integração sensorial realizada por terapeuta ocupacional junto com a fisioterapia para alongamento e estímulo da propriocepção parecem ser de grande ajuda. Andar calçado parece ajudar.
Para casos graves, com muito encurtamento, são necessários tratamentos ortopédicos, com o auxílio do engessamento ou até mesmo de cirurgia para alongamento dos tendões, seguidos de fisioterapia.
* DR. JOSÉ LEANDRO é formado em medicina pela Universidade Federal do Ceará (2008). Possui experiência no atendimento das mais variadas doenças em neurologia infantil, com ênfase em epilepsia e autismo infantil. É neuropediatra do maior centro especializado em autismo da América Latina, a Fundação Casa da Esperança. Atualmente, vive e clinica em Fortaleza, capital do Ceará.