05/03/2020

A Lei de Cotas e as pessoas com deficiência no mercado de trabalho

#PraTodosVerem: Retângulo azul claro dentro dele está o símbolo universal de acessibilidade e ao lado o texto “A LEI DE COTAS E AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Abaixo estão as redes sociais da página deficiência, facebook, instagram e twitter. Fim da descrição.



O direito ao trabalho está no artigo 6° da Constituição Federal, mas isso não basta para que todo brasileiro tenha acesso a ele de forma digna. Uma parcela desses brasileiros, somos nós pessoas com deficiência, e para buscar nos incluir foi criada há 28 anos a Lei n° 8.213/91 que institui o sistema de cotas nas empresas a partir de 100 empregados.
A legislação prevê que as empresas tenham entre 2% e 5% de trabalhadores com deficiência, mas essa nunca foi a realidade, pois segundo dados da Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, este percentual nunca passou de 1%.
Entre em 2010 e 2017, esse percentual apresentou um crescimento, segundo o Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), o percentual passou de 0,69% para 0,95%. No entanto, a maioria delas são ocupadas por pessoas com deficiências consideradas leves, e na maioria das vezes pessoas com amputação, deficiência auditiva ou visão parcial (monocular) são as que ocupam as vagas.
Em 2018 fizemos uma enquete com nossos leitores que apontaram com principais problemas no acesso ao trabalho a falta de acessibilidade e a falta de qualificação profissional.
Porque precisamos da Lei de Cotas
Essa  é uma das perguntas mais frequentes, pois algumas pessoas ainda entendem que a cota é uma “vantagem” e que pode atrapalhar a competitividade no mercado de trabalho, no entanto, é exatamente o contrário, pois em uma sociedade como a nossa que é balizada pela força de trabalho, promover o acesso de todos a esse mercado é fundamental para a harmonia e inclusão social.
Uma das provas do quão importante é o trabalho na nossa sociedade é a frequente pergunta “no que você trabalha?” ou “o que você vai ser quando crescer?” Desde o início de nossas vidas somos condicionados a importância do trabalho e o quanto ele vai definir nosso caráter e dimensionar nossas vidas.
Diante dessa visão social em que a força do trabalho define a vida do cidadão, é fundamental pensar, nas pessoas com deficiência, pois é comum que as pessoas pensem que uma característica física, sensorial ou intelectual diferente seja impeditivo para o trabalho. Isso é um mito, mas a falta de interesse e até de informação fez com que isso fosse vendido como verdade. Nesse contexto, nasce a Lei de Cotas com o objetivo de incluir e combater preconceitos no mercado de trabalho.
Alerta para a Lei de Cotas
Em 2019 a apresentação do PL n° 6159/19 causou alvoroço entre os movimentos da pessoa com deficiência, pois o projeto em questão, em resumo, simplesmente destrói esse importante mecanismo de inclusão no mercado de trabalho.
Em resposta a ele surgiu nas redes a campanha #EuApoioaLeiDeCotas que mostrou o quanto ela é importante e lucrativa para o país. A campanha teve por base dos dados da RAIS do Ministério da Economia e demonstrou que o impacto das contribuições do trabalhador com deficiência para a previdência foi de R$ 1,4 bilhão; em 2019 foram vendidos 375 mil carros adaptados para pessoas com deficiência gerando um impacto econômico de pelo menos R$ 14 bilhões; entre 2000 e 2018 a taxa de empregabilidade da pessoa com deficiência subiu cerca de 20.000%, passando de 2,3 mil para 486 mil; Se as 486 mil pessoas com deficiência empregas consumirem mensalmente pelo menos uma cesta básica isso gerará um impacto de R$ 218 milhões na economia.
Mesmo com números expressamente positivos a Lei de Cotas precisa de amparo legal e de apoio para que possa ser ampliada e não reduzida. A partir de hoje vamos iniciar uma série de reportagens falando sobre a Lei no Cotas no Brasil e no mundo e os avanços produzidos por ela. E quem vai nos ajudar nisso será o Auditor Fiscal do Trabalho do Rio Grande do Sul e Conselheiro Nacional do Conselho da Pessoa com Deficiência, Rafael Giguer que tem deficiência visual.
A série contará com quatro matérias falando desse universo do emprego: A Lei de Cotas no Mundo; inclusão por meio do trabalho e o PL n° 6159/19 e seus riscos.
Fonte https://deficienciaemfoco860798267.wordpress.com/2020/03/05/a-lei-de-cotas-e-as-pessoas-com-deficiencia-no-mercado-de-trabalho/
Postado por Antônio Brito 

"Ampliar o acesso ao BPC é um investimento para o futuro brasileiro”

brasil.estadao.com.br

Ouça essa reportagem com Audima no player acima ou acompanhe a tradução em Libras com Hand Talk no botão azul à esquerda.


“Os deputados e senadores precisam lembrar que não estamos falando de uma pessoa com 60, 65 ou 70 anos com quem vocês convivem diariamente. Estamos falando de gente que precisa ferver uma sonda, que convive com infecções, que vive jogada e com feridas pelo corpo, não tem colchão adequado, não tem alimentação adequada, que é obrigada a pagar para fazer cocô, é obrigada a pagar para fazer xixi, é obrigada a pagar para se mexer e não tem dinheiro para comer. É dessas pessoas que estamos falando”.

senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) fez um forte discurso nesta quarta-feira, 4, falando diretamente aos senadores e deputados presentes no Congresso Nacional durante a sessão de votação sobre o veto do presidente Jair Bolsonaro ao aumento do limite de renda para concessão do BPC, de 25% para 50% do salário mínimo. A sessão começou às 14h e a votação sobre a recusa ao Projeto de Lei (nº 55/1996 no Senado e nº 3055/1997 na Câmara) teve início às 20h39.

“Eu queria lembrar aos parlamentares que é o idoso pobre no Brasil, quem é a pessoa que passa o dia inteiro no sol, e não tem condições de ter uma alimentação saudável, e chega nos 60, 65 anos, e não tem saúde para nada”, afirmou Mara.

“Estamos criando uma alavanca, um acelerador do crescimento econômico do Brasil, fazendo os mais vulneráveis saírem dessa condição”, ressaltou a senadora. “Essas pessoas vão pegar esse recurso e depositar diretamente em compras e isso vai acelerar o crescimento econômico brasileiro”, disse.

“Fazendo com que o critério de elegibilidade para receber o BPC aumente de 25% para 50% do salário mínimo vai dar oportunidade para muitas mulheres e homens se tornarem contribuintes. A renda per capita de 1/4 do mínimo é miserável. As pessoas vão à Justiça e quem judicializa recebe”, comentou a parlamentar.

“Aumentar o limite de renda mínima vai ficar mais barato para o Brasil mais tarde. É um investimento para acelerar o crescimento. Fazer com que essas pessoas melhorem de vida é um salto de qualidade para o Brasil, não é muito custo que não pode ser bancado, é um investimento para o futuro brasileiro”, completou a senadora, que foi bastante aplaudida.



Próxima semana – Logo após discurso de Mara Gabrilli, parlamentares do MDB, PSD e Rede também se pronunciaram sobre a importância de derrubar o veto de Bolsonaro. Falaram os senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP)Eduardo Braga (MDB/AM) e Otto Alencar (PSD/BA). Todos declararam apoio ao projeto que amplia o acesso ao BPC e prometeram votar contra o bloqueio do presidente.

Na sequência, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM/AP), atendeu solicitação dos parlamentares, que alegaram falta de quórum para uma decisão justa sobre o caso, e encerrou a sessão às 21h29.




O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado para apoiar idosos e pessoas com deficiência de baixa renda com o pagamento de um salário mínimo por mês. Para ter direito, é preciso comprovar renda ‘per capita’ (por integrante da família na mesma residência) de 25% do salário mínimo, equivalente a R$ 261,25 em valores atuais. São 4,6 milhões de beneficiários, segundo dados do Portal da Transparência.

O projeto vetado por Bolsonaro elevaria essa renda ‘per capita’ para metade do salário mínimo (R$ 522,50), o que iria ampliar o acesso ao benefício.


Atrasos do INSS deixam 420 mil pessoas com deficiência na fila do BPC


Mobilização – Uma carta aberta de repúdio ao veto, escrita pelo ‘ColetivAção – Coletivo para Defesa da Lei de Cotas’, foi compartilhada nesta semana pelo Whatsapp e também nas redes sociais. E o grupo disparou emails com o documento para deputados e senadores.

“A renda per capita familiar reivindicada representa um ajuste coerente, necessário e justo ao atendimento às exigências básicas de sobrevivência das pessoas com deficiência em situação de pobreza”, diz a carta. “Nas famílias que têm dependentes com deficiência, tais condições costumam ser agravadas pela situação econômica vivenciada”, destacou o coletivo.

“A elevação do limite da renda familiar para a concessão do BPC é uma conquista justa, indispensável e vital. Longe de ser o ideal para garantir a qualidade de vida do beneficiário, foi o índice determinado após amplo debate, ao longo de mais de duas décadas de tramitação”, ressalta o documento que representa a manifestação de mais de 100 instituições e de 1.500 pessoas que formam o grupo.

“Consideramos inaceitável que, sem consulta à sociedade civil, o governo federal tente retirar a possibilidade de melhoria da qualidade de vida da população com deficiência e mais pobre. A alegação de falta de recursos orçamentários não está fundamentada. Além disso, manter a saúde e a qualidade de vida da população mais carente deve ser prioridade e não despesa”, argumentou o ColetivAção.



Está em trâmite no Senado o Projeto de Lei n° 374, de 2018, que modifica o critério para acesso ao BPC, regido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). A proposta de autoria do senador Dalirio Beber (PSDB/SC), em discussão há 17 meses, aumenta a renda per capita para 60% do salário mínimo.

“Se pensarmos nos dias de hoje, a renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo não se mostra plenamente capaz de dirimir as graves desigualdades trazidas pelas relações sociais de que são partes as pessoas idosas e as pessoas com deficiência de baixa renda”, destaca a justificativa incluída no texto do projeto.

De acordo com informações do Senado, o relator do PL, senador Paulo Paim (PT/SC), apresentou em 5 de agosto de 2019 um relatório para aprovação da Comissão de Assuntos Econômicos. Esse foi o último avanço no trâmite. Não há previsão para sequência ou votação em plenário.


Coletivo quer derrubar PL de Bolsonaro que acaba com a Lei de Cotas


Em janeiro, a situação vivenciada por Cleomar Marques Filgueira, moradora de Porto Velho (Rondônia) que teve os quatro membros amputados após uma infecção generalizada, chamou atenção para a necessidade de atualização das regras do BPC.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social, a família de Cleomar solicitou o benefício, mas declarou renda acima do que a lei exige por pessoa. Por esse motivo, o pedido foi negado três vezes.

Na época, a ministra Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos) se manifestou no Twitter sobre o caso, em publicação do Movimento Brasil Livre. “Amanhã já vamos atrás dela”, escreveu Damares Alves nesta quarta-feira, 22.

A ministra também publicou ao Instagram um vídeo sobre o caso para informar que o erro no cadastro já estava corrigido e que Cleomar começaria e receber o BPC. O #blogVencerLimites não conseguiu confirmar essa informação.


Mande mensagem, crítica ou sugestão para blogVencerLimites@gmail.com

Postado por Antônio Brito 

04/03/2020

Estudante com deficiência tem VEM bloqueado e fica sem direito à gratuidade no transporte público

Portadora de uma fragilidade óssea conhecida como “ossos de vidro”, a estudante Pâmela dos Santos precisa de uma cadeira de rodas e da ajuda de um acompanhante para chegar a locais como a universidade e o estágio. No entanto, teve bloqueado o cartão VEM Livre Acesso, que permite a gratuidade do transporte público para pessoas com deficiência (veja vídeo acima).
“É um direito meu, que está na lei, e a Grande Recife [Consórcio de Transporte] não está oferecendo esse direito para mim”, disse a estudante de jornalismo.
Utilizando o benefício desde os 5 anos de idade, Pâmela não precisava passar na catraca, mas, com a mudança para o cartão VEM, foi preciso passar o cartão por duas vezes pela máquina para validar a passagem.
“Às vezes, o cobrador não conseguia [passar o cartão] porque era muita gente dentro do ônibus. Se ele não consegue, só passando uma e não duas vezes, o VEM é bloqueado. Passei cerca de três anos tendo que pagar a minha passagem e a do acompanhante. Só para ir para o estágio, eu tive que pagar seis passagens por dia”, disse.

Pâmela precisa de uma cadeira de rodas e de um acompanhante para se locomover pelas ruas do Recife — Foto: Reprodução/TV Globo
Pâmela precisa de uma cadeira de rodas e de um acompanhante para se locomover pelas ruas do Recife — Foto: Reprodução/TV Globo
Ao procurar o Ministério Público de Pernambuco, Pâmela afirmou que foi orientada a buscar a ajuda da Defensoria Pública. “Chegando lá, eu descobri um processo com mais de 500 pessoas na mesma situação”, afirmou.
"Às vezes, é muito constrangedor, você passa por situações constrangedoras. Sabe que tem direito de andar livremente dentro do ônibus sem pagar e o cobrador está cobrando uma coisa que não era para ser cobrada, é um direito seu", disse.
De acordo com o defensor público Rafael Alcoforado, foram ouvidas mais de 1 mil pessoas para instaurar uma ação civil pública contra o Grande Recife Consórcio de Transporte.
“Percebemos que o procedimento adotado pelo consórcio tem uma série de irregularidades e não prevê o direito à defesa dos beneficiários. Em algumas situações, por haver falha no procedimento, algumas situações absurdas acontecem e pessoas que não deveriam ter seu benefício cancelado acabam perdendo esse direito”, afirmou.
Ainda segundo o defensor público, “existem pessoas que admitem terem usado o benefício indevidamente, mas o procedimento adotado atualmente não diferencia essas pessoas e é isso que a gente gostaria de modificar”.

Pâmela é estudante de jornalismo e mora no bairro de Santo Amaro, no Centro do Recife — Foto: Reprodução/TV Globo
Pâmela é estudante de jornalismo e mora no bairro de Santo Amaro, no Centro do Recife — Foto: Reprodução/TV Globo

Resposta

Segundo o gerente de relacionamento do Grande Recife Consórcio de Transporte, Marcus Petrônio Iglesias, o VEM Livre Acesso é um cartão intransferível.
"Alguns cartões são bloqueados porque, quando a pessoa coloca o cartão no validador, são retiradas mais ou menos oito fotos e muitas vezes você não identifica o beneficiário. Talvez seja o caso de Pâmela", disse.
Ainda segundo Iglesias, os passageiros do transporte público que têm esse direito e não conseguem a gratuidade podem procurar o posto do VEM localizado no Cordeiro, na Zona Oeste do Recife.
"É bom verificar se não é um problema no chip. Se for um problema de bloqueio, ele vai receber lá [no Cordeiro] as orientações do que fazer. Se for um erro nosso, o cartão vai ser habilitado imediatamente", declarou.
Fonte  https://g1.globo.com/google/amp/pe/pernambuco/noticia/2020/03/04/estudante-com-deficiencia-tem-vem-bloqueado-e-fica-sem-direito-a-andar-de-graca-no-transporte-publico.ghtml
Postado por Antônio Brito 

Seleção feminina de vôlei sentado viaja para "testes de fogo" nos EUA

Foto: Alê Cabral/CPB

Foto: Alê Cabral/CPB
A Seleção feminina de vôlei sentado embarca nesta quarta-feira, 4, para a cidade de Denver, no Colorado, Estados Unidos, para fazer uma série de amistosos contra as norte-americanas e russas a partir do próximo sábado, 7.

Os confrontos são considerados verdadeiros "testes de fogo" para a equipe brasileira, uma vez que o time norte-americano é o atual líder do ranking da modalidade, enquanto o conjunto europeu ocupa a sexta colocação. O Brasil está no segundo lugar.

“Atualmente, essas três seleções são consideradas as três grandes forças do vôlei sentado feminino, além da China. Para nós, será um período muito proveitoso, no qual poderemos testar e experimentar em alto nível todas as mudanças táticas que fizemos na equipe recentemente”, aponta José Antônio Guedes, técnico da Seleção feminina de vôlei sentado.

Os amistosos serão entre os dias 7 e 9. Neste intervalo de tempo, serão três partidas contra a seleção da Rússia e duas diante os Estados Unidos. A delegação brasileira retorna ao país na próxima terça, 10.

"Mudamos o nosso sistema de jogo, além de estarmos com um time mais alto em relação ao elenco que disputou os Jogos do Rio 2016. Então, será uma boa oportunidade de colocar isso em prática", completa Guedes.

Em maio e junho, a delegação brasileira feminina também fará duas fases de treinamentos antes de disputar um desafio internacional contra a Holanda, em julho.

O Brasil já possui vaga nos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020. As vagas no vôlei sentado foram garantidas nos Jogos Parapan-Americanos de Lima 2019, quando a Seleção masculina foi campeã e a feminina conquistou a prata.

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)

Fonte  https://www.cpb.org.br/noticia/detalhe/2866/selecao-feminina-de-volei-sentado-viaja-para-testes-de-fogo-nos-eua

Postado por Antônio Brito 

CPB divulga o regulamento geral das Paralimpíadas Escolares 2020



O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), por meio do Desporto Escolar, divulga nesta segunda-feira, 2, o regulamento das Paralimpíadas Escolares 2020. O evento acontecerá de 23 a 28 de novembro no Centro de Treinamento Paralímpico, em São Paulo.

As Paralimpíadas Escolares tiveram a sua primeira edição em 2009. Este é o maior evento mundial para crianças com deficiência em idade escolar. No ano passado, mais de 1200 atletas participaram da competição que contou com representantes de todos os estados e do Distrito Federal.

Talentos do paradesporto brasileiro já passaram pelas Escolares, como os velocistas Alan Fonteles, ouro em Londres 2012, Verônica Hipólito, prata no Rio 2016, e Petrúcio Ferreira, recordista mundial nos 100m (classe T47); o nadador Talisson Glock, prata no Rio 2016; o jogador de goalball Leomon Moreno, prata no Jogos de Londres e bronze no Rio 2016; a mesa-tenista Bruna Alexandre, bronze no Rio 2016, entre outros.

Confira aqui o regulamento geral 2020.

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)

Fonte  https://www.cpb.org.br/noticia/detalhe/2861/cpb-divulga-o-regulamento-geral-das-paralimpiadas-escolares-2020

Postado por Antônio Brito 

MOVIMENTO PARALÍMPICO: FUNDAMENTOS BÁSICOS DO ESPORTE


Curso realizado pelo Comitê Paralímpico Brasileiro e pelo Impulsiona promove inclusão na aula de Educação 


DESCRIÇÃO DO CURSO

Segundo o IBGE, cerca de 45 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência. Para que tenhamos uma sociedade mais inclusiva, é importante que se ensinem lições de respeito e empatia aos jovens ainda no ambiente escolar.
Uma das ferramentas mais eficientes para isso é, sem dúvidas, o esporte. Com o objetivo de capacitar professores de Educação Física para discutirem e ensinarem esportes para pessoas com deficiência, o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e o Impulsiona lançaram o curso Movimento Paralímpico: fundamentos básicos do esporte.
Com carga horária de 40 horas divididas em quatro módulos, o curso oferece informações sobre a história dos esportes Paralímpicos, as principais regras de cada modalidade e entrevistas com atletas brasileiros. No final, o professor recebe sugestões de atividades práticas para as suas aulas.
Além de promover a inclusão dos alunos com deficiência na Educação Física, o curso Movimento Paralímpico: fundamentos básicos do esporte também consegue gerar empatia nos jovens sem deficiência. Ao caminharem pela quadra e praticarem chute ao gol vendados, por exemplo, os estudantes se colocam na posição das pessoas cegas. O professor pode, então, trazer questionamentos que ultrapassem as fronteiras do esporte: será que é fácil para um deficiente visual ou um cadeirante pegar um ônibus? A rua da sua casa é acessível? O que pode melhorar na nossa escola para gerar mais inclusão?
O curso Movimento Paralímpico: fundamentos básicos do esporte está disponível na plataforma de ensino à distância do Ministério da Educação, o AVAMEC. Este ambiente online, além de gratuito, permite que o professor acesse o conteúdo a qualquer hora, pelo computador, celular ou tablet. Aqueles que cumprirem todas as etapas do curso em até 60 dias ganham um certificado assinado pelo Impulsiona, CPB e Ministério da Educação.

O início é imediato: basta escolher qualquer uma das turmas abaixo, increver-se e começar o curso!

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Todas as turmas abaixo são iguais. Escolha a que desejar e comece o seu curso!
AVA MEC, O que é?
Turma 1
Turma 2
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SOBRE O CURSO ONLINE

Carga Horária
40 horas
Data/Prazo para conclusão
60 dias
Curso com certificado
sim

Fonte  https://impulsiona.org.br/

Postado por Antônio Brito 

Pessoas com deficiência terão preferência na restituição do IR, aprova CDH

O texto aprovado pelos senadores é uma emenda sugerida pelos deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 571/2011, do então senador Vital do Rêgo. A matéria original foi aprovada pelo Senado em 2013, mas sofreu mudanças na Câmara dos Deputados, onde foi aprovada no ano passado. Com a nova redação, as pessoas com deficiência terão prioridade para receber a restituição, inclusive sobre os idosos.
— Recebemos positivamente a contribuição da Câmara, que torna mais clara a ordem de preferência a ser observada entre pessoas com deficiência e idosos. Conseguimos ver como a falta de clareza nesse dispositivo poderia gerar dúvidas e impasses para a administração. A prioridade no recebimento de restituições de Imposto de Renda pode beneficiar quem necessite de recursos para lidar com as despesas que a deficiência costuma impor, na forma de mecanismos de auxílio, tratamentos ou dificuldade de inclusão no mercado de trabalho — argumentou o relator do projeto, senador Romário (Podemos-RJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/03/04/pessoas-com-deficiencia-terao-preferencia-na-restituicao-do-ir-aprova-cdh?utm_medium=WebPush&utm_source=senado-noticias
Postado por Antônio Brito

Moção pela Derrubada do Veto nº 55/2019 do Governo Federal ao PL nº 3055/1997

A Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil manifesta repúdio ao veto nº 55/2019 do Governo Federal ao PL nº 3055/1997 que altera o parágrafo 3º do Art. 20 da Lei nº 8.742/93, para que a partir da caracterização da incapacidade de prover os cuidados e a manutenção básica de pessoas com deficiência ou idosos, seja concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) àquelas famílias cuja renda per capita não seja superior a 1/2 do salário mínimo vigente.

Deve-se considerar que o BPC é ferramenta fundamental para a sobrevivência de pessoas com deficiência e em situação de pobreza, que são absolutamente vulneráveis socialmente. Nesse sentido, frise-se que a redação atual limita a concessão do benefício a renda per capita não superior a 1/4 do salário mínimo, valor que corresponde, nos dias atuais, ao valor de R$ 261,25 (duzentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos) insuficiente para a garantia da dignidade humana.

Ademais, em que pese a fundamentação da presidência, não há qualquer inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público no PL nº 3055/97. Ao contrário, a manutenção dos limites estabelecidos atualmente permitiria que situações de patente miserabilidade social fossem consideradas fora do alcance do benefício assistencial que é previsto constitucionalmente.

Em que pese a anterior declaração de constitucionalidade do parágrafo 3º art. 20 da Lei nº 8.742/93 nos autos da ADI 1.232-1/DF, julgada há 22 anos, o próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu em 2013 que passou a rever anteriores posicionamentos acerca da intransponibilidade dos critérios objetivos da renda per capta, ante a sua incompatibilidade com o cenário atual.

Nesse sentido, consignou nos autos do RE 580.963/PR que “verificou-se a ocorrência do processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado brasileiro)”.

Portanto, é inconstitucional o atual critério para a concessão do benefício que ignora as notórias mudanças fáticas, políticas, econômicas, sociais e jurídicas e descumpre norma constitucional prevista no art. 203, V da Constituição da República - que é claro ao estabelecer a reserva legal para a fixação das hipóteses de concessão do benefício.

No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça consigna que a situação de miserabilidade não pode ser limitada ao limite de 1/4 do salário mínimo:

RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA.

REQUISITOS LEGAIS. ART. 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE.

As disposições contidas na lei não furtam ao julgador o poder de auferir, mediante o conjunto probatório contido nos autos, sobre outros critérios para se obter a condição de miserabilidade.

O preceito contido no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93 não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no artigo 203, V, da Constituição Federal. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um quantum objetivamente considerado insuficiente à subsistência do portador de deficiência e do idoso, o que não impede que o julgador faça uso de outros fatores que tenham o condão de comprovar a condição de miserabilidade do autor.

Recurso desprovido.

(REsp 612.097/RS, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2005, DJ 09/05/2005, p. 460)

Devemos considerar então que já há muito tempo o limite estabelecido na Lei de 1993 não comporta a realidade vivenciada no Brasil e não alcança o objetivo do constituinte em combater a miserabilidade com o benefício de prestação continuada.

Assim sendo, o veto presidencial impede a concretização de uma mudança necessária, urgente e imprescindível para a garantia da subsistência das famílias das pessoas com deficiência, que por si só agravam a situação de miserabilidade vivenciada, em decorrência dos cuidados especiais cabíveis.

Ademais, as justificativas do veto ora combatido são insuficientes para a demonstração de quaisquer outros motivos de inconstitucionalidade no projeto de lei nº 3055/1997.

Faz-se indispensável registrar que a população de pessoas com deficiência é vítima não apenas da discriminação que a desconsidera enquanto seres humanos, como de outros atos preconceituosos dos quais resultam diversas formas de violência e impedem inclusive a sua ascensão econômica, sendo certo que é também papel do Estado garantir condições mínimas de dignidade humana a estes cidadãos.

Nesse contexto, a Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresenta esta moção de repúdio na expectativa de que cada parlamentar vote pela rejeição do veto nº 55/2019, em favor das pessoas com deficiência em condição de miserabilidade.

Brasília-DF, 2 de março de 2020.

Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

FONTE  https://www.oab.org.br/noticia/57955/mocao-pela-derrubada-do-veto-n-55-2019-do-governo-federal-ao-pl-n-3055-1997

Postado por Antônio Brito 

#VcSabiaDeficiênciaEmFoco

Identificar uma #deficiêncianãoaparente é uma luta de muitos de nós. E pensando nisso, foi criado o cordão girassol. Confira essa dica da B ao Cubo.

Leia mais sobre o cordão girassol ➡️ https://is.gd/JdMvEL

#PraTodosVerem

Quadro azul escuro com uma foto de um cordão verde com desenho de flores de girassóis em toda sua extensão. No topo, centralizado, está escrito Deficiência em Foco. No lado esquerdo há um balão de diálogo pontilhado e dentro escrito você sabia? Abaixo dele está o seguinte texto: "O cordão de girassol foi criado para ajudar a identificar deficiências
não aparentes." Na parte inferior da imagem estão as redes sociais da página deficiência em foco (goo.gl/z8VmvS) Instagram (goo.gl/TzX9fK) Twitter (goo.gl/YmrFpk) Fim da descrição.
Fonte https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1311999512325008&id=617242181800748
Postado por Antônio Brito 

A DEMORA DO INSS NO RESULTADO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA: 3 MANEIRAS DE AGILIZAR SEU PROCESSO

É de conhecimento geral que a demora do INSS no resultado do pedido de aposentadoria está acontecendo. AFINAL DE CONTAS, É POSSÍVEL SAIR DA FILA DE ESPERA DO INSS?  Para responder a essa pergunta, leia com atenção as próximas linhas, e verá que isso tem solução.

(texto continua após a imagem)

DEMORA DO INSS escapar da fila do INSS

Antes de tudo, a fila de espera no resultado do pedido de aposentadoria é uma realidade e se agravou em decorrência da Reforma da Previdência que aconteceu em meados de novembro de 2019. Assim, conhecerá hoje as razões dessa demora e como escapar dessa realidade.

TENHO QUE PRIMEIRO PEDIR MEU BENEFÍCIO DIRETAMENTE NO INSS?

Sim, uma das razões da demora do INSS no resultado do pedido de aposentadoria é a necessidade de ter que protocolar diretamente no INSS. Ou seja, não é possível ingressar com uma ação diretamente na Justiça. No nosso blogue já tratamos que o processo de aposentadoria começa com um requerimento feito nos serviços do INSS, seja pelo Telefone 135, seja pelo sistema do MEU INSS.

Veja essa postagem aqui APOSENTADORIA NEGADA PELO INSS: VALE A PENA ENTRAR NA JUSTIÇA?

Com a juntada de todos os documentos necessários para comprovar seu direito e estando os mesmos de maneira correta, o INSS analisará seu caso.

E é aqui que muitos segurados estão encontrando problema. Assim que há o protocolo, vai para uma fila de espera de análise do benefício, e será encaminhado para algum servidor. Este servidor pode ser de qualquer lugar do Brasil, pois o INSS encontra-se informatizado.

A LEI FALA DE ALGUM TEMPO MÁXIMO DE ESPERA PARA A DECISÃO DO INSS?

A demora do INSS no resultado do pedido de aposentadoria não deveria ultrapassar os 45 dias. Tal prazo encontra-se estipulado pela Instrução Normatiza 77/2015, que estipula as regras que o INSS deve seguir em suas agências.

(texto continua após a imagem)

DEMORA DO INSS E COMO SAIR DA FILA DO INSS

Contudo, existe uma lei (que é a Lei do Processo Administrativo) que fala que o prazo deve ser de 30 dias para o INSS decidir.

Mas esse prazo não é seguido, e aqui começam os efeitos catastróficos aos segurados que precisam da sua aposentadoria.

HÁ SAÍDAS PARA A DEMORA DO INSS NO RESULTADO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA?

Como afirmei acima, o prazo deveria ser seguido, mas não é! Diante disso, você poderá encontrar algumas saídas para isso.

Lembre-se, é sempre importante buscar o apoio de um profissional especializado nessa matéria. Com toda a certeza, será ele uma peça fundamental  na análise e se irá ainda continuar a espera na fila do INSS, ou se irá diretamente na Justiça.

Assim pode ser que algumas matérias em aposentadorias, compensa esperar a decisão do INSS, por ser mais benéfica que na Justiça.  Em outras situações, é melhor ir direto para a Justiça e não esperar essa decisão.

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SAÍDAS PARA EVITAR A DEMORA DO INSS
  • PRIMEIRA SAÍDA: MANDADO DE SEGURANÇA

A primeira saída que existe é entrar na Justiça com um Mandado de Segurança. Ele tem como objetivo determinar que o servidor do INSS analise com mais rapidez o seu caso. Isso não quer dizer que ele irá conceder sua aposentadoria! Necessariamente precisará de um apoio de advogado nessa hora.

Veja que muitos segurados estão utilizando desse mecanismo, e alguns tem resultados outros não, isso por haver muito acúmulo de trabalho nas agências do INSS.

 Conquanto tal realidade converse com seu advogado sempre.

  • SEGUNDA SAÍDA: ENTRAR COM AÇÃO DE CONCESSÃO

Em segundo lugar, diante da demora do INSS além dos 45 dias, poderá ingressar com uma ação na Justiça para concessão da aposentadoria. Ou seja, será abordada a negativa tácita por desídia do servidor do INSS.

Isso é um fundamento importante para que seu pedido seja julgado na Justiça. Demonstrará a demora e que não houve a decisão em tempo correto. Todos esses argumentos constituem uma saída na demora do INSS no resultado do pedido de aposentadoria.

  • TERCEIRA SAÍDA: FAZER RECLAMAÇÃO NA OUVIDORIA DA PREVIDENCIA SOCIAL

Decerto já ouviu que todo órgão público tem sua ouvidoria. E não seria diferente com o INSS. Se você acessar esse canal de comunicação, poderá relatar seu problema, e o setor especifico tomará as medidas cabíveis.

POSSO ESPERAR O RESULTADO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA SAIR NO INSS?

Se a sua escolha não foi nenhuma das acima citadas, poderá esperar seu resultado do pedido de aposentadoria sair no INSS. Como o resultado é incerto, o INSS poderá conceder ou indeferir seu pedido. Diante disso, veja o seguinte:

  • Se conceder a aposentadoria como você requereu: Receberá os valores dos atrasados desde o momento que ligou ou fez o agendamento pelo sistema do MEU INSS. Tudo com correção e juros de mora. Por isso, após a concessão do seu benefício, verifique se os cálculos estão corretos (é sempre recomendável verificar os cálculos, pois mesmo que o INSS conceda o benefício que você quer, pode haver erros, e isso ocorre muitas vezes!).
  • Se concedeu um benefício diferente daquele que pediu: Poderá receber os valores atrasados e entrar com um recurso administrativo ou uma revisão administrativa. Conforme o caso, pode ser recomendável ingressar com uma ação judicial, especialmente nos casos em que normalmente o INSS não reconhece o benefício que você pretende. Sugiro que procure o apoio de um profissional especializado nessa matéria.
  • Se indeferiu seu pedido: Ou entre com recurso administrativo ou entre com uma ação judicial. Dessa forma, seja qual for sua escolha, é importante preparar seu processo administrativo para uma eventual ação na Justiça. Pois não se pode juntar documentos novos no processo judicial.

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DEMORA DO INSS: O QUE FAZER

Em virtude da demora do INSS no resultado do pedido de aposentadoria, os segurados encontram-se perdidos. Mas calma, a hora é de se cercar de argumentos jurídicos que possam fazer com que seu pedido de aposentadoria saia o mais rápido possível.

Não se esqueça que existem novas regras para as aposentadorias. Veja no nosso texto: NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA e saiba mais a respeito.

Seja qual for sua decisão, não aceite de cara a decisão do INSS, pois muitas das vezes está incorreta. Ou seja, contrária ao que é melhor e mais vantajoso aos segurados que requeiram aposentadorias.

Em conclusão…

Em síntese, se você está esperando o resultado do pedido de aposentadoria no INSS saiba que há saídas para escapar disso. Mas às vezes é importante manter o pensamento para que a solução seja sempre analisada para a concessão do melhor e mais vantajoso a você. Isso tudo diante da sua vida contributiva e dos fundamentos para as conversões de tempo especial em comum, ou de aposentadoria especial. Fique de olho no nosso conteúdo sempre, pois estamos trazendo várias matérias para te ajudar e esclarecer as dúvidas.

Fonte  https://www.lucastubino.adv.br/2020/02/27/demora-do-inss-na-aposentadoria/

Postado por Antônio Brito