06/08/2026

DECISÃO DO STF GARANTE QUE PCD E AUTISTAS TENHAM ISENÇÃO NA COMPRA DO CARRO 0KM: MAS A APLICAÇÃO PRÁTICA EXIGE CAUTELA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com deficiência intelectual leve e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 também têm direito à isenção de impostos na compra de veículos 0 km. Apesar da decisão representar um avanço na garantia de direitos, a ABRIDEF orienta cautela, pois a aplicação prática da medida ainda depende da publicação do acórdão, da regulamentação da Reforma Tributária e do cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício.

DECISÃO DO STF GARANTE QUE PCD E AUTISTAS TENHAM ISENÇÃO NA COMPRA DO CARRO 0KM: MAS A APLICAÇÃO PRÁTICA EXIGE CAUTELA

Nesta segunda-feira, dia 3 de agosto, o segmento da PcD e Autistas voltou a comemorar uma grande conquista. O STF – Supremo Tribunal Federal – autorizou que pessoas com deficiência intelectual leve e pessoas com transtorno do espectro autista nível 1 possam comprar veículos 0km com isenção de impostos.

O STF considerou inconstitucional parte da Lei Complementar 214 de 2025 – Reforma Tributária – que estabeleceu o benefício apenas para os casos mais graves. Os ministros do STF entenderam que não deve haver critérios de distinção da intensidade ou da classificação das deficiências.

No entanto, é importante destacar que a decisão judicial e a sua aplicação imediata nos procedimentos de compra são questões distintas.

Embora o posicionamento do STF tenha grande relevância jurídica, a utilização prática do benefício poderá depender da publicação do acórdão, da definição dos efeitos da decisão e da adequação das normas, sistemas e procedimentos administrativos responsáveis pela operacionalização do IBS e da CBS. Ou seja, depende da regulamentação da Reforma Tributária para essa questão. Por esse motivo, recomenda-se CAUTELA antes de considerar que o benefício já esteja disponível de forma automática em todas as operações. As pessoas interessadas devem aguardar orientações oficiais e verificar, em cada caso, o cumprimento dos demais requisitos legais, documentais e administrativos. A decisão também NÃO ELIMINA as demais exigências previstas na legislação. A concessão do benefício continuará sujeita às condições legais aplicáveis à compra do veículo. É muito importante lembrar que a Reforma Tributária só passa a valer em janeiro de 2027.

A ABRIDEF acompanhará atentamente os próximos desdobramentos, incluindo a publicação oficial da decisão e as orientações dos órgãos responsáveis, para informar o público com segurança, clareza e responsabilidade.

Vamos sempre continuar lutando e defendendo os direitos das pessoas com deficiência, promovendo inclusão e compartilhando informação com responsabilidade.

Renato Baccarelli – Vice-Presidente

PARABÉNS A TODAS AS ENTIDADES QUE ESTIVERAM NA LUTA POR MAIS ESTA CONQUISTA!

Fonte https://revistareacao.com.br/noticias/noticia?id=424025ae-a29f-4233-9562-917ce7b23c33

Postado Pôr Antônio Brito 

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