25/09/2024

Liminar obriga TV Record a recontratar repórter com doença rara

 

A TV Record sofreu teve uma sentença na 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, que concedeu liminar que obriga a emissora a recontratar o repórter Arnaldo Duran.

A TV Record sofreu teve uma sentença na 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, que concedeu liminar que obriga a emissora a recontratar o repórter Arnaldo Duran. O profissional havia sido demitido em dezembro de 2023.

O jornalista – que um dos melhores profissionais do jornalismo da TV brasileira - foi diagnosticado, em 2016, com ataxia espinocerebelar do tipo 3. Trata-se de uma doença degenerativa do sistema nervoso, também chamada de Síndrome de Machado-Joseph ou “doença do tropeção”. Alguns dos principais sintomas são perda de coordenação dos movimentos musculares voluntários e falta de equilíbrio.

Duran chegou, inclusive, a conceder uma entrevista à própria TV Record na época em que descobriu o problema. Ele declarou que quase perdeu a fala com a doença, mas que a recuperou com tratamento e orações. O depoimento também foi dado em participações de programas da Igreja Universal do Reino de Deus.

A juíza concluiu que a TV Record o discriminou ao dispensá-lo. Os autos, conforme a juíza, provam que Duran foi desligado por ter uma doença rara.

A Justiça determinou a recontratação de Duran em 48 horas, a partir do momento em que a TV Record for intimada, além do restabelecimento do seu plano de saúde.

Caso a emissora não cumpra a decisão, a Justiça determinou pagamento de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.

 Fonte: https://revistareacao.com.br/noticias/noticia?id=3684a607-8f7b-43ab-ade7-30e30a9cae7a

Postado Pôr: Antônio Brito

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