A Agência Câmara de Notícias traz a informação que a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o desconto no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de despesas com obras ou com treinamento – profissional ou familiar – visando a integração e o atendimento de pessoa com deficiência.
O texto aprovado foi o substitutivo para o Projeto de Lei Nº 1038/23. O substitutivo aprovado altera as leis Nº 8.134/90 e Nº 8.383/91, que tratam de tópicos relacionados ao Imposto de Renda. No caso de treinamento para profissionais que prestam atendimento a pessoas com deficiência, não haverá dedução caso os valores do curso tenham sido descontados da remuneração do trabalhador.
Os prédios públicos, bem como os estabelecimentos privados onde ocorre a prestação de serviços públicos, devem estar equipados com elevadores, rampas, banheiros acessíveis e sinalização em braile, daí a necessidade de mudanças na legislação.
FONTE: https://revistareacao.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-nos-gastos-com-obras-de-acessibilidade/
POSTADO PÔR ANTONIO BRITO
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