29/06/2021

As novas regras do BPC – Benefício de Prestação Continuada e o auxílio-inclusão

Ubirajara Machado/Min. Cidadania

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) teve suas regras aperfeiçoadas, com a alteração dos critérios de renda para concessão de um salário mínimo mensal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade. A Lei nº 14.176/2021, sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro nesta terça-feira (22), também prevê um mecanismo para alcançar a emancipação, concedendo meio salário mínimo a quem conseguir se inserir no mercado de trabalho.

O ministro da Cidadania, João Roma, avaliou positivamente a alteração nas concessões do BPC, que deve permitir, quando regulamentada, a entrada de cerca de 200 mil cidadãos no programa, ao mesmo tempo em que vai aprimorar os mecanismos de revisão de renda. “A medida vai melhorar a eficiência do programa. Quem está recebendo indevidamente vai abrir espaço no orçamento do BPC para a entrada de quem mais precisa. Estamos aplicando ferramentas modernas, que vão nos dar a certeza de chegar aos que, de fato, necessitam do benefício, além de reduzir judicializações e custos para o poder público.”

Para a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Damares Alves, “este é um governo de inclusão dos que mais precisam. Ainda mais neste período de pandemia. Este texto legal só reforça o nosso lema que é: ‘Todo mundo cuidando de todo mundo’”, destaca a titular do MMDFH.

Atualmente, para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício deve ser inferior a um quarto do salário mínimo, ou R$ 275. Com a nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo. Há ainda a abertura para casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo (R$ 550).

Os casos excepcionais levarão em conta alguns critérios: o grau de deficiência da pessoa; a dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para realizar atividades básicas; o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos – do idoso ou da pessoa com deficiência – que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou com serviços não prestados pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2022. A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.023, com as alterações no BPC, em 26 de maio. No dia seguinte, o texto também foi aprovado pelo Senado e seguiu para sanção presidencial.

Em abril deste ano, o BPC foi concedido a 4,65 milhões de beneficiários, sendo 2,55 milhões de pessoas com deficiência e 2 milhões de idosos, num investimento de R$ 5,1 bilhões naquele mês. Em 2020, o Governo Federal transferiu R$ 58,4 bilhões para os integrantes do programa.

Emancipação

Outra novidade no BPC é o auxílio-inclusão. O valor de meio salário mínimo será concedido aos beneficiários com deficiência que conseguirem ingressar no mercado de trabalho. Para receber os R$ 550, a remuneração mensal da pessoa não pode ser superior a dois salários mínimos e deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos.

Ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. A medida vale a partir de 1º de outubro deste ano. “A criação do auxílio-inclusão estimula o cidadão a se emancipar do programa social, pois ele terá o salário, fruto do seu trabalho, e mais esse suporte do Governo Federal”, analisou a secretária nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Maria Yvelônia Barbosa.

Caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente ao BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais. “Desta forma, garantimos agilidade e eficiência no retorno do cidadão ao BPC para que ele não fique sem renda”, completou Maria Yvelônia.

Avaliação por videoconferência

O requerimento do BPC é realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS. O telefone é o 135 – ligação gratuita de aparelhos fixos – ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.

Além da renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS. O beneficiário do BPC e a família dele devem estar inscritos no Cadastro Único antes de o pedido ser feito.

As novas regras do BPC também permitem que a avaliação social da deficiência seja feita por videoconferência, sem a necessidade de deslocamento do requerente a uma agência do INSS.

Legislação

O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993), garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, deverá ser caracterizada a existência de impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos dois anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A gestão do BPC é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização (concessão, manutenção e revisão) é realizada pelo INSS.

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Fonte: https://revistareacao.com.br/as-novas-regras-do-bpc-beneficio-de-prestacao-continuada-e-o-auxilio-inclusao/
Postado por Antônio Brito

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