15/06/2021

Emenda pode atrasar aprovação do teto do IPI de R$ 140 mil

Medida Provisória 1034/2021 que recebeu o Parecer do Deputado Federal Moses Rodrigues, e altera o teto do IPI para carros comprados por PcD,  foi aprovada na Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira, 2, pode ter seu tempo de tramitação prejudicado, pois recebeu uma nova manifestação no final da noite de sexta-feira, 11.

Uma emenda, apresentada pelo Senador Plínio Valério – PSDB/AM, pode modificar o texto aprovado na Câmara, e se isso ocorrer, a tramitação fica mais longa e precisa ser reavaliada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, que já havia deliberado sobre o tema. A emenda apresentada não é referente ao que se relaciona às pessoas com deficiência, mas altera o trâmite da MP, que prejudica, nesse caso, o segmento.

A TRAMITAÇÃO!

O texto, aprovado pelos Deputados Federais, tem que ser discutido e aprovado pelos Senadores. Se aprovado na íntegra e sem nenhum modificação, segue para sanção Presidencial. Mas se ocorrer qualquer alteração pelos Senadores, o tema precisa voltar para discussão e votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O quorum para deliberação é de maioria simples (presente em Plenário a metade mais um dos deputados). As conclusões da deliberação da matéria incluem: a rejeição, aprovação na íntegra (nos termos da MPV editada), ou aprovação de projeto de lei de conversão – PLV (com alteração do texto originalmente publicado). Rejeitada, a matéria tem a sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada. Se aprovada (na íntegra ou na forma de PLV), é remetida ao Senado Federal.

No Senado Federal a Medida Provisória passou a ser reconhecida como  PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 12, DE 2021

O quórum para deliberação no Senado Federal também é de maioria simples (presente a metade mais um dos senadores) e o resultado da votação apresenta-se com as seguintes opções:

  1. rejeição: a matéria tem sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada;
  2. aprovação na íntegra (nos termos da edição original): MPV é enviada à promulgação e se torna lei;
  3. aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados sem alterações de mérito: o texto é remetido à sanção do Presidente da República;
  4. aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados com emendas de mérito: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que deliberará, exclusivamente, sobre as emendas;
  5. aprovação da Medida Provisória, em decorrência de preferência sobre o PLV da Câmara dos Deputados: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que deliberará, exclusivamente, sobre a Medida Provisória;
  6. aprovação de novo PLV: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que deliberará, exclusivamente, sobre o PLV oferecido pelo Senado Federal.

Se o Senado aprovar com modificações o texto recebido da Câmara, as propostas retornam à análise da Câmara dos Deputados. As alterações promovidas pelo Senado são acatadas ou rejeitadas pela Câmara dos Deputados, sendo a matéria remetida à sanção (se aprovado o PLV) ou à promulgação (se aprovado o texto original da Medida Provisória).

Quando a MPV é aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão, este é enviado à sanção do Presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. Caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre o veto e, assim, concluir o processo de tramitação da matéria.

 

ENTENDA A MP que altera o teto do IPI

A MP abrange diversos temas e em um dos artigos trouxe a limitação do valor dos veículos comprados com isenção de IPI por pessoas com deficiência. A proposta inicial do Governo Federal limitava a R$ 70 mil o valor dos carros novos que podiam ser comprados com redução de IPI por pessoas com deficiência. O texto aprovado na Câmara elevou este teto para R$ 140 mil. A restrição vale até o último dia de dezembro de 2021.

PAUTA DO SENADO

Até o final da manhã desta segunda-feira, 14, a Presidência do Senado Federal não havia divulgado a pauta das primeiras sessões plenárias da semana.

Fonte. https://revistareacao.com.br/emenda-pode-atrasar-aprovacao-do-teto-do-ipi-de-r-140-mil/?amp

Postado por Antônio Brito

Nenhum comentário:

Postar um comentário