30/03/2023

Paraíba faz Censo da PcD!Acontecendo

Você já conhece o Cadastro Estadual da Pessoa com Deficiência (Censo PcD), lançado pelo Governo do Estado da Paraíba, região nordeste do Brasil?

Trata-se de uma ferramenta que surgiu a partir da necessidade de obter dados fidedignos em relação às pessoas com deficiência, para conhecer melhor seu universo e investir na implantação de políticas públicas para tornar a Paraíba cada vez mais acessível.

A FUNAD, em parceria com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, vem mobilizando o cadastramento do Censo PcD, e neste mês de março, o intuito é mapear as pessoas com Síndrome de Down no Estado da Paraíba, em alusão ao Dia Internacional da Síndrome de Down (21 de março).

Divulgue e ajude no preenchimento, essas informações são muito importantes para conhecer melhor a população PcD da PB.
O questionário deve ser respondido apenas uma vez. Ao finalizar não esqueça de clicar em “ENVIAR” para que suas respostas sejam gravadas.

Se você é uma pessoa com síndrome de down ou conhece alguém, basta acessar o link: https://paraiba.pb.gov.br/censo-da-pessoa-com-deficiencia-pb

Fonte https://revistareacao.com.br/paraiba-faz-censo-da-pcd/

Postado pôr Antônio Brito 

29/03/2023

Sorocaba/SP: Professor de ETEC cria abaixo-assinado para pedir acessibilidade para uma aluna cadeirante

Professores, pais e alunos da Etec Fernando Prestes, em Sorocaba/SP, se uniram em um abaixo-assinado na internet para pedir que a escola passe por obras de acessibilidade para pessoas com deficiência. A iniciativa partiu do professor Thiago Oliveira em razão das dificuldades de locomoção enfrentadas pela aluna Maria Clara, do 1º ano do Ensino Médio.

A estudante é cadeirante e já precisou ser carregada pelas escadas, com ajuda da mãe e de outros estudantes e funcionários, para acessar aulas em diferentes pavimentos da escola. Para mudar essa situação, o professor de Português, está coletando assinaturas em uma petição aberta na plataforma Change.org. Mais de 25 mil pessoas já se engajaram.

No texto da petição, o professor detalha que Maria Clara tem o sonho de concluir o Ensino Médio em uma escola pública de qualidade, e que ofereça formação técnica. Por isso, a adolescente optou pela Etec e foi uma das 40 pessoas aprovadas no curso de Administração.

Renomada, a Etec Fernando Prestes é uma das escolas mais concorridas da cidade de  Sorocaba, no interior de São Paulo. Pertencente ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, a instituição recebe investimentos por parte do governo. Mesmo assim, não conta com estrutura satisfatória para garantir a acessibilidade em todos os espaços físicos.

O Centro Paula Souza informou que a Etec possui condições de acessibilidade parcial, que permitem que a aluna frequente as aulas sem comprometimento do aprendizado. É uma vergonha que uma entidade estadual de renome, como a ETEC, ainda tenha problemas com acessibilidade total para atender alunos e professores.

Acompanhe abaixo-assinado na íntegra e participe:
 http://change.org/PCDsMerecemRespeito

Fonte https://revistareacao.com.br/sorocaba-sp-professor-de-etec-cria-abaixo-assinado-para-pedir-acessibilidade-para-uma-aluna-cadeirante/
Postado pôr Antônio Brito 

Síndrome de Asperger: é importante um diagnóstico precoce

A síndrome de Asperger pode ser entendida como um autismo mais leve e foi incorporado aos Transtornos do Espectro Autista (TEA).
Os indivíduos com Asperger apresentam algumas características específicas. Entre as quais:

  • Dificuldades na socialização (baixa capacidade de fazer amizades);
  • Maneira peculiar de pensar e atuar, muitas vezes com linguagem pouco usual e com dificuldade de entender uma linguagem mais abstrata ou figurativa;
  • Conversa unilateral, geralmente sem muita troca com o interlocutor;
  • Intenso foco em determinado assunto ou conhecimento. Ainda que muitas vezes possam mostrar-se extremamente capazes intelectualmente em uma determinada área, podem vir a apresentar inclusive dificuldades de aprendizagem em questões fora do foco determinado, principalmente quando é exigida uma compreensão mais simbólica;
  • Falta de empatia, por apresentarem dificuldades em se colocar no lugar do outro, de entenderem as necessidades e perspectivas emocionais daqueles;
  • Alguns apresentam movimentos descoordenados;
  • Muitos se isolam em “seus próprios mundos”.

Especialistas pontuam que muitos sofrem de depressão, de crises de ansiedade e dificuldade de serem incluídos num universo que nem sempre lida bem com as diferenças.

Saiba mais no link: https://sp.unifesp.br/epe/desc/noticias/sindrome-de-asperger-conhecer-para-compreender

Fonte https://revistareacao.com.br/sindrome-de-asperger-e-importante-um-diagnostico-precoce/

Postado pôr Antônio Brito 

28/03/2023

RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO DAS PESSOAS NEGRAS COM DEFICIÊNCIA

No dia 30 de março acontece de forma online, o lançamento do relatório alternativo da Situação de Pessoas Negras com Deficiência no Brasil. O relatório foi produzido conjuntamente pelo movimento Vidas Negras com Deficiência Importam – VNDI – Brasil, Minority Rights Group International e Universidade de York, entre os anos de 2021-23.

E foi apresentado na reunião do Comitê das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação Racial (CERD), em novembro de 2022.

O lançamento presencial ocorrerá na sede da UNEAFRO em São Paulo/SP, às 16 horas do dia 30/3. Onde: plataforma SYMPLA
LINK DE INSCRIÇÃO: https://www.sympla.com.br/a-interseccionalidade-da-violencia—pessoas-negras-com-deficiencia__1924911

Fonte https://revistareacao.com.br/relatorio-sobre-a-situacao-das-pessoas-negras-com-deficiencia/

Postado pôr Antônio Brito 

CONHEÇA A HISTÓRIA DO JOVEM TABIRENSE QUE SE DESTACA NO VOLEIBOL NAS QUADRAS DO RECIFE E DO BRASIL

José Eduardo da Silva Soares nasceu na cidade de Tabira no dia 14 de novembro de 2006, hoje o mesmo tem 16 anos. Sempre teve o sonho de se tornar atleta, mas nunca teve oportunidades, pois em alguns momentos não era incentivado ou até mesmo privado em determinadas situações. O mesmo vem de família simples e aguerrida, filho da senhora Tádeia Luciana que é auxiliar de serviços gerais e do senhor José Valdenez mais conhecido por(xerém)agricultor, tendo dois irmãos: Maria Eduarda e João Miguel. Sua história começou na EREFEM Pedro Pires Ferreira na cidade de Tabira-PE, onde começou a participar dos treinamentos de voleibol, por voltados 15 anos de idade. Por se tratar de um esporte que exige muita técnica, dedicação e treinamento, ele já estava em uma categoria considerada de alto nível dentro do que os Jogos Escolares exigem, características que iriam dificultar o trabalho dos professores e um bom desempenho da equipe de um modo geral. Mesmo diante de todas as dificuldades, José Eduardo nunca deixou que as mesmas atrapalhassem seu sonho, apenas queria uma oportunidade e pediu uma chance prometendo não decepcionar, diante da situação, começou a se dedicar aos treinos, participar de peladas em bairros, assistir vídeos e estudar sobre a modalidade que foram ferramentas essências para evolução do mesmo e assim se firmar de titular da equipe. Essa da E.P.P.F a qual o mesmo participava foi campeã na fase municipal na sua cidade natal, regional na cidade de Afogados da Ingazeira e macrorregional na cidade de Arcoverde. Com a classificação para os Jogos Pernambucanos na capital Recife-PE, já tinha sido uma grande conquista para todos, mas o desejo de ir além sempre existiu dentro de Eduardo. No dia 07/08/2022 a sua equipe enfrentou a equipe do colégio de Boa Viagem (CBV). O desempenho da sua equipe foi brilhante dentro e fora de quadra, mas em um jogo cheio de emoções, garra e vontade por parte da sua equipe, o CBV conseguiu a vitória por um placar apertado de 2x1. Neste jogo ele jogou de central, foi um dos grandes destaques da partida, chamando atenção dos olheiros que ali estavam. Ao Final da partida o professor Luiz Paulo técnico do CBV chamou os professores Ênnio Gabriel e Tiago Véras responsáveis polo atleta naquele momento, o fizeram um convite ao jovem estudante ofertando uma bolsa de estudos, módulos e ajuda de custo para o mesmo ir morar em Recife e jogar pelo colégio CBV e Clube Náutico.
De imediato os professores fizeram a ponte com os pais do mesmo, repassaram as informações e a proposta que foi realizada. Os mesmos fizeram o possível para que tudo desse certo, após uma conversa entre as partes, ficou acordado que jovem iria residir, estudar e jogar na Capital Pernambucana no ano de 2023. Ainda em 2022 o Professor Luiz Paulo, ligou para José e o convidou para participar do seu primeiro campeonato que aconteceria na cidade de Currais Novos em Natal-RN., representando o CBV e clube Náutico nas categorias sub17 e sub19, sangrando-se campeão e o melhor da partida em uma das categorias disputadas. Tudo aconteceu em intervalos curtos o jovem via que podia ir além... Até o final de 2022 Eduardo ficou participando de campeonatos na cidade do Recife.

Além de atleta de voleibol, treinou arremesso de disco (prova que faz parte da modalidade de atletismo), onde o mesmo representou a sua escola, sagrando-se campeão nos jogos Regionais de Afogados da Ingazeira e consequentemente na Capital Pernambucana.

Hoje o jovem faz parte da Associação Marigaense de Vôlei de Praia. (AMVP)

Fonte https://blogjcampos.blogspot.com/2023/03/conheca-historia-do-jovem-tabirense-que.html?m=1

Postado pôr Antônio Brito

27/03/2023

Quatro atletas da Seleção Brasileira de bocha disputam competição na Croácia

A atleta da bocha Evelyn Oliveira no Centro de Treinamento Paralímpico, em São Paulo | Foto: Alessandra Cabral/CPB

Quatro atletas da Seleção Brasileira de bocha disputam nesta semana, de segunda, 27, até o próximo sábado, 1º, o Desafio Internacional da modalidade, em Zagreb, na Croácia. Esta é a primeira competição internacional dos atletas no calendário de 2023.

Entre os atletas participantes das disputas individuais, que vão desta segunda, 27, até quinta, 30, está a paulista Evelyn Oliveira, campeã paralímpica nos pares da classe BC3 (para aqueles que contam com suporte de um calheiro) nos Jogos do Rio 2016 . Na mesma classe, também competem Evani Calado e Mateus Carvalho. O atleta Paulo Renato representa o Brasil na classe BC1 (atletas que têm opção de auxílio de ajudantes).

A competição de pares e equipes começa na sequência e vai até sábado, 1º. O Brasil será representado por Evelyn e Mateus, com a participação de seus respectivos calheiros.

Os principais compromissos da Seleção Brasileira de bocha em 2023 serão as etapas da Copa do Mundo disputadas no Canadá, Brasil e Portugal em abril, setembro e outubro, respectivamente, além dos Jogos Parapan-Americanos de Santiago do Chile, em novembro.

Patrocínio
A bocha é uma modalidade patrocinada pelas Loterias Caixa.

Time São Paulo
As atletas Evelyn Oliveira e Evani Calado são integrantes do Time São Paulo, parceria entre o CPB e a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, que beneficia 106 atletas de 14 modalidades.

Assessoria de Comunicação do CPB (imp@cpb.org.br)
 
Fonte https://www.cpb.org.br/noticia/detalhe/5025/quatro-atletas-da-selecao-brasileira-de-bocha-disputam-competicao-na-croacia

Postado pôr Antônio Brito 

LEI Nº 4.891| Estabelece normas para concessão de subvenções sociais, e dá outras providências.

 


LEI   Nº  4.891  DE  04  DE   MARÇO  DE   2022.

Estabelece normas para concessão de subvenções sociais, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º – Fica autorizada a concessão de subvenções sociais, fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, que tenham como objetivo a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e/ou educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.

 

Art. 2º – O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º – A concessão de subvenção social fica condicionada à existência de contrato ou convênio entre a instituição e o Poder Executivo, no qual serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes através do Plano Operativo Anual.

 

Art. 4º – O Poder Executivo apenas poderá conceder subvenção social nos termos desta Lei, utilizando-se dos recursos consignados em seu orçamento, e de acordo com o Programa Anual aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 5º – Não poderá receber subvenções sociais, as instituições que:

I        – Tenham fins lucrativos;

II      – Constituam patrimônio de indivíduo ou sociedade sem caráter filantrópico;

III    – Não tenham sido declaradas de utilidade pública pelo Município.

 

Art. 6º – O pedido de subvenção social deverá ser acompanhado de exposição justificativa de sua necessidade e do emprego que lhe será dado, bem como instruído com documentos hábeis provando o adimplemento dos seguintes requisitos pelas instituições:

I        – Ter personalidade jurídica;

II      – Possuir finalidade filantrópica;

III    – Funcionar regularmente há, pelo menos, dois anos;

IV     – Destinar-se a uma ou mais finalidades constantes no artigo 1º desta Lei;

V       – Ter corpo diretivo idôneo;

VI     – Ter patrimônio ou rendas regulares;

VII    – Não dispor de recursos próprios suficientes para manutenção e ampliação dos seus serviços;

VIII  – Estar regularmente habilitada a funcionar e em dia com suas obrigações perante o Poder Executivo; e

IX     – Estar cadastrada no Município para prestação de serviços.

 

Art. 7º – Os pedidos de subvenção social deverão ser dirigidos ao Chefe do Poder Executivo no primeiro semestre de cada exercício financeiro para constituírem as metas e prioridades da administração para o exercício seguinte.

 

Art. 8º – As entidades que receberem subvenções sociais apresentarão, anualmente, para recebimento de qualquer nova contribuição, os seguintes documentos:

I        – Relatório de suas atividades no ano anterior, incluindo o balanço geral de suas contas;

II      – Prestação de contas no montante recebido do Poder Executivo no ano anterior à título de subvenção social, de acordo com as normas estabelecidas por Decreto do Poder Executivo; e

III    – Declaração do Poder Executivo de que a entidade cumpriu todos os compromissos decorrentes da concessão de subvenção social anterior, bem como de que prestou as informações que lhe foram solicitadas.

Parágrafo Único – Para efeitos do inciso III, do art. 8º, desta Lei, poderá o0 Chefe do Poder Executivo determinar a realização de auditoria “in loco”, conforme determina o inciso II, do art. 74, da Constituição Federal.

 

Art. 9º – As despesas decorrentes serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, notas fiscais e quaisquer outros comprovantes serem emitidos em nome da entidade prestadora de serviço, devidamente identificados com referência ao título e número do Convênio e/ou Contrato.

  • 1º – Os documentos referidos neste artigo serão mantidos em arquivos em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão ou entidade prestadora do serviço, relativa ao exercício da concessão.

 

  • 2º – Na hipótese da entidade prestadora de serviço utilizar serviços de contabilidade de terceiros, a documentação deverá ficar arquivada nas dependências da entidade prestadora do serviço, pelo prazo fixado no § 1º deste artigo.

 

Art. 10 – A partir da data do recebimento da prestação de contas final, o ordenador de despesa do Poder Executivo, com base nos documentos exigidos, conforme Decreto de regulamento para prestação de contas a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo e à vista do pronunciamento da unidade técnica responsável pelo programa no Município, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada, sendo 45 (quarenta e cinco) dias para o pronunciamento da referida unidade técnica, e 15 (quinze) dias para o pronunciamento do ordenador de despesa.

  • 1º – A prestação de contas será analisada e avaliada na unidade técnica responsável pelo programa no Município, que emitirá parecer sob os seguintes aspectos:

I        – Técnico: quanto à execução física e alcance dos objetivos do Contrato e/ou Convênio, podendo o setor competente valer-se de laudos de vistoria ou de informações obtidas junto às autoridades públicas do local de execução do Contrato/Convênio; e

II      – Financeiro: quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Contrato/Convênio.

  • 2º – Aprovada a prestação de contas, o ordenador de despesas do Poder Executivo deverá efetuar o devido registro da aprovação da prestação de contas e fará constar no processo, declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação, e a encaminhará ao órgão de contabilidade do Poder Executivo, o qual examinará formalmente a prestação de contas e, constatando a sua legalidade, efetuará o devido registro.
  • 3º – Na hipótese de a prestação de contas não ser aprovada e, exauridas todas as providências cabíveis, o ordenador de despesas do Poder Executivo encaminhará o respectivo processo ao órgão de contabilidade para instauração de Tomada de Contas e demais medidas de sua competência sob pena de responsabilidade.
  • 4º – O órgão de contabilidade do Poder Executivo examinará formalmente a prestação de contas e, constatando irregularidades, procederá à instauração de Tomada de Contas Especial, após as providências exigidas para a situação, efetuando os registros de sua competência.
  • 5º – Após providências aludidas no § 4º deste artigo, o respectivo processo de Tomada de Contas será encaminhado ao órgão de controle interno do Poder Executivo para os exames de auditoria previstos na legislação em vigor e demais providências subsequentes.
  • 6º – Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo convencionado, o Poder Executivo assinará no prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, acrescido de juros e correção monetária, na forma da Lei, comunicando o fato ao órgão de controle interno.
  • 7º – Esgotado o prazo referido no § 6º deste artigo e, não cumpridas as exigências, ou ainda, se existirem evidências de irregularidades de que resultem em prejuízo para o erário do Município, o Poder Executivo adotará as providências previstas no § 3º deste artigo.
  • 8º – Aplicam-se às disposições dos §§ 4º, 5º e 6º deste artigo, aos casos em que a entidade prestadora do serviço não comprove a aplicação da contrapartida estabelecida no Contrato/Convênio, bem como dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro.

 

Art. 11 – Somente às instituições/entidades cujas condições de funcionamento forem consideradas satisfatórias pelo Poder Executivo poderão ser concedidas subvenções sociais.

 

Art. 12 – Anualmente, até o dia 30 de novembro, o Poder Executivo elaborará um Plano de Concessão de Subvenções Sociais, relativo ao exercício financeiro seguinte, a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo para integrar às Leis Orçamentárias.

 

Art. 13 – Esta Lei entra em vigor no dia 01 de março de 2022.

 

Art. 14 – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Fonte: https://cvtr.rj.gov.br/lei-no-4-891-estabelece-normas-para-concessao-de-subvencoes-sociais-e-da-outras-providencias/

 

Postagem Heleno Trajano 

Fonte II - http://www.trajandocidadania.com.br/

Maior acessibilidade de pessoas com deficiência à Justiça é aprovada em Brasília/DF

A Agencia Estado informa que foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) o PL 3.277/2021, do senador Romário (PL-RJ), que amplia a acessibilidade em sessões no tribunal do júri e em documentos de julgamentos para pessoas com deficiência auditiva e visual. O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) e a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 1995) para prever a presença permanente de um profissional intérprete de língua brasileira de sinais (Libras) em sessões do tribunal do júri. Além disso, determina que autos, pautas de audiência e resenhas de julgamentos estejam disponíveis em braile, quando solicitados.

O projeto assegura, ainda, que o testador (aquele que deixa o testamento) poderá tomar conhecimento do conteúdo escrito pelo tabelião, por meio de interpretação em Libras ou de transcrição para braile. Outra inovação do texto é a previsão de que pessoas surdas ou cegas pode ser parte nos processos de juizados especiais cíveis e criminais, com a interpretação para Libras ou braile, quando necessárias.

A proposta garante também às pessoas surdo-cegas as possibilidades de acesso à língua brasileira de sinais tátil, audiodescrição e ao legendamento em tempo real.

O texto com as emendas garante o atendimento, a oitiva e o acompanhamento de depoimentos por meio da interpretação simultânea da Libras ou por legendamento em tempo real, conforme o melhor interesse da pessoa surda; e por meio da interpretação simultânea da língua brasileira de sinais tátil ou demais formas de comunicação, conforme o melhor interesse da pessoa surdo-cega.

Para as pessoas cegas ou com baixa visão, o texto garante o uso de audiodescrição ou a transcrição de peças processuais para o braile e também a apresentação de peças em braile ou audiodescritas, desde que acompanhadas de transcrição por escrito.

Fonte https://revistareacao.com.br/maior-acessibilidade-de-pessoas-com-deficiencia-a-justica-e-aprovada-em-brasilia-df/

Postado pôr Antônio Brito 

É hoje ! Carolina Ignarra e Billy Saga lançam o “Manual Anticapacitista” na capital paulista !

A CEO do Grupo Talento Incluir – Carolina Ignarra – e o cantor, rapper, músico e ativista social – Billy Saga – lançam hoje, dia 30 de março, às 18:30h, o livro “Manual Anticapacitista – O que você precisa saber sobre inclusão de pessoas com deficiência”, pela editora Jandaíra.

No livro, os autores contam suas experiências como cadeirantes e compartilham ensinamentos fundamentais sobre o que é o capacitismo.
A obra reúne, em 12 capítulos, ações de conscientização e estratégias para ampliar a inclusão de diversidade e a construção de uma sociedade mais justa. Os autores reúnem casos e histórias que eles mesmos vivenciaram.

O lançamento será na Unibes Cultural, que fica na Rua Oscar Freire, 2.500 – Sumaré – zona oeste da capital paulista. A entrada é gratuita, mediante cadastro no link.

Acesse o link para fazer o seu cadastro no lançamento:
https://www.sympla.com.br/evento/lancamento-do-livro-manual-anticapacitista/1911291?fbclid=IwAR1hTxRdoC04K6AvO8Rba2l2PEbW7W5jwrVwQ5LVzu-NOwUIRXAhz3gR9hc

Fonte https://revistareacao.com.br/e-hoje-carolina-ignarra-e-billy-saga-lancam-o-manual-anticapacitista-na-capital-paulista/

Postado pôr Antônio Brito 

20/03/2023

Dupla brasileira do tênis em cadeira de rodas fica entre as quatro melhores em torneio nos EUA

Ymanitu Silva se concentra durante jogo | Foto: Matsui Mikihito/CPB

A dupla brasileira formada por Ymanitu Silva e Leandro Pena, da categoria Quad, ficou entre as quatro melhores do Cajun Classic, torneio de tênis em cadeira de rodas disputado em Baton Rouge, nos EUA, entre os dias 16 e 19 de março. 

Na primeira rodada, os brasileiros venceram os chilenos Pablo Araya e Francisco Cayulef, por 2 sets a 0 (parciais 6/3 e 7/6). Já nas semifinais, Ymanitu e Leandro foram superados pelos holandeses Sam Schroder e Niels Vink, por 2 sets a 1, de virada, com parciais 3/6, 6/0 e 10/5. Na sequência, Sam e Niels conquistaram o título da competição. 

A Seleção Brasileira de tênis em cadeira de rodas foi representada por cinco atletas em dois torneios nos EUA, desde 8 de março. Além do Cajun Classic, os tenistas brasileiros também disputaram o Georgia Open, em Rome, encerrado no último dia 12. Nessa competição, Daniel Rodrigues e Gustavo Carneiro avançaram até a segunda fase. 

A lista de tenistas brasileiros nos dois eventos foi formada por Ymanitu Silva (Quad), Leandro Pena (Quad), Meirycoll Silva (Feminino Open), Daniel Rodrigues (Masculino Open) e Gustavo Carneiro (Masculino Open). A delegação brasileira ainda contou com o treinador Raphael Oliveira.

Os eventos fizeram parte do Circuito UNIQLO Wheelchair Tennis Tour e receberam os principais atletas do mundo. Além disso, os pontos conquistados contam para o ranking internacional, que define possíveis convocações para grandes eventos, como Grand Slams, Mundiais, Jogos Parapan-Americanos e Paralímpicos. 

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)

Fonte https://www.cpb.org.br/noticia/detalhe/5004/dupla-brasileira-do-tenis-em-cadeira-de-rodas-fica-entre-as-quatro-melhores-em-torneio-nos-eua

Postado pôr Antônio Brito