
Infelizmente o que se fala não cumpre. E assim tem sido os fatos que
envolvem a apresentação do texto do Senador Eduardo Braga ao PLP 68/2024
– Reforma Tributária, que tramita no Senado Federal.
A ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência
com muito esforço conseguiu obter apoio para a apresentação de 14
emendas ao Projeto, endossadas pelos Senadores Romário, Flávio Arns,
Alessandro Vieira, Mara Gabrilli, Damares Alves, Allan Rick, Izalci
Lucas, Rogério Carvalho, Jorge Kajuru, Nelsinho Trad e Zenaide Maia.
Em todas as propostas, mostramos que a proposta que foi aprovada na
Câmara dos Deputados apresentava vários retrocessos, dentre ela, a
exigência de adaptação externa aos veículos para quem buscasse a isenção
– fato absurdo, apontado por todos o Senadores e que o Relator Eduardo
Braga acatou em seu relatório onde anotou:
“Outro ponto de atenção é a restrição para que o benefício seja
concedido apenas a automóveis adaptados, caso a pessoa com deficiência
seja fisicamente apta a dirigir. A previsão é desarrazoada e restringe
de forma indevida o direito à desoneração. Essa injustiça foi apontada
em diversas emendas as quais acolhemos, integralmente” – PARABÉNS SENADOR EDUARDO BRAGA – o texto retirou a absurda obrigatoriedade da adaptação externa.
Mas ele cometeu uma enorme confusão em relação ao teto para as
isenções. Atualmente as pessoas com deficiência podem adquirir um
veículo com isenção do IPI total até R$ 200 mil reais. Já no ICMS, a
isenção total é até R$ 70 mil e desse valor até R$ 120 mil reais paga-se
o tributo proporcional.
Braga – na introdução ao substitutivo escreveu sobre isso.
“Acerca do valor limite do veículo adquirido por PCD, observa-se
que, em comparação com o IPI, houve decréscimo de R$ 200 mil para R$ 150
mil. Entendemos que o PLP deve manter aquele teto, sob pena de
tornar-se ineficaz antes mesmo da entrada em vigor dos novos tributos” ATÉ AQUI, DEVERÍAMOS PARABENIZAR O SENADOR EDUARDO BRAGA, mas não foi isso que apresentou no texto do substitutivo.
Por isso afirmamos que o Relator criou um ‘jaboti’ na Reforma
Tributária. Ele anuncia uma coisa, e fez outra. E isso pode ser
comprovado nas regras que ele quer aprovar:
“II – na hipótese do inciso II do caput deste artigo, a automóvel
cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes
caso não houvesse as reduções e não incluídos os custos necessários para
a adaptação a que se refere o § 3º deste artigo, não seja superior a R$
200.000,00 (duzentos mil reais), limitado o benefício ao valor da
operação de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais)”. ISSO É O
QUE ELE QUER QUE SEJA APROVADO. AS PESSOAS PODEM COMPRAR VEÍCULOS ATÉ
R$ 200 MIL, MAS A ISENÇÃO TOTAL SERÁ SOMENTE ATÉ R$ 70 MIL. SERÁ QUE ELE
NÃO PODE CORRIGIR ESSE ‘JABOTI’? PORQUE ANUNCIAR UM VALOR, E QUERER
APROVAR OUTRO?
Entendo que não existe aqui nenhum fato de interpretação, mas sim de
uma enorme falha – intencional ou não, cometida pelo Senador Eduardo
Braga, que por sinal ficou irritado quando o Senador Izalci Lucas fez o
questionamento durante sessão da CCJ – Comissão de Constituição e
Justiça na tarde da terça-feira, 10, no Senado Federal.
Não precisamos – nesse momento, de especialistas tributaristas ou do
direito para apontar o que o relator quer aprovar, mas é – no mínimo
imoral apresentar em seu discurso uma coisa que não é a realidade dos
fatos.
Eduardo Braga está blindado. Não aceita abordagens e tem evitado
comentários em suas redes sociais sobre o tema. Enquanto ANAPcD e Diário
PcD nós vamos lutar até o último instante para garantir os direitos das
pessoas com deficiência.
Se o Senador não quer acatar algo, seria bem lógico que ele
anunciasse sua posição, mas tentar iludir os demais Senadores é algo
muito grave.
fonte: https://diariopcd.com.br/2024/12/11/relator-da-reforma-descumpre-discurso-sobre-teto-para-isencao-para-pessoas-com-deficiencia/
postado pôr: Antônio Brito