09/04/2025

O direito ao carro com isenção para PCD agora também nas mãos do STF

STF analisa ação da ANAPcD contra reforma tributária que limita isenção de carros para PCD a partir de 2026, afetando 95% dos beneficiários.

O direito ao carro com isenção para PCD agora também nas mãos do STF

Nas últimas semanas o STF foi acionado através de uma ação que a ANAPcD - Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência deu entrada no órgão, contra as mudanças que afetam o direito à isenção no carro 0KM para pessoas com deficiência. O senador Flávio Arns, com o PL 37/2025, também tenta corrigir os mesmos problemas na reforma tributária, que prejudicam milhares de PcD que precisam comprar um carro com isenção.

A ação questiona a Lei Complementar Nº 214/2025, que altera as regras para a compra de carro 0KM por PCD com isenção de impostos a partir de 2026. Do jeito que a reforma foi aprovada, cerca de 95% das pessoas com deficiência vão perder o direito de comprar o seu carro com isenção.

Na forma como foi aprovada a nova regra só permite o benefício da isenção de impostos para quem precisa de alguma adaptação no veículo para sua condução, ou seja, a minoria absoluta das pessoas, pois hoje em dia, com os veículos 0KM com direção assistida e câmbio automático, poucas pessoas necessitam de alguma adaptação extra para conduzir o veículo. Por exemplo, milhares de pessoas autistas serão excluídas, além de outros tantos grupos de pessoas, como amputados da perna esquerda, por exemplo, também, que sempre tiveram acesso ao carro com isenção fiscal, ficarão de fora.

O caso está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela ANAPcD.

O ministro já solicitou explicações da Presidência da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, com prazo de 10 dias para se manifestarem.

Esses esclarecimentos serão analisados pelo STF, que pode suspender ou até derrubar os trechos da reforma que mudaram o direito ao carro com isenção para PcD.

A reforma tributária da forma que está posta fere diretamente o direito de ir e vir de milhares de brasileiros com deficiência e suas famílias. Tanto o Senado como o STF têm agora a oportunidade de corrigir esse erro grotesco. Vamos acompanhar.

Fonte https://revistareacao.com.br/noticias/noticia?id=f6bcf851-e77b-4cd7-ae3c-c61a8626e70c

Postado Pôr Antônio Brito

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