STF valida lei do ES que isenta PCD de pedágio, reforçando direitos fundamentais. Decisão pode inspirar outros estados a adotarem medidas similares.
O STF - Supremo Tribunal Federal manteve válida uma lei do Estado do Espírito Santo que isenta os veículos de pessoas com deficiência do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade.
O Supremo entendeu que a lei promove direitos fundamentais dos PcD. A ação foi proposta pelo governo do estado contra trechos da Lei estadual Nº 7.436/2002. Entre outros pontos, o governo alegou que a norma cria atribuições para a administração pública, violando competência privativa do chefe do Executivo estadual.
O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, para afastar esse argumento. De acordo com o ministro, a norma não trata de matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo, como criação de cargos e aumento de remunerações. Também não ficou comprovado que a isenção tenha gerado desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão de rodovias estaduais.
O colegiado também concluiu que a lei interveio na ordem econômica para dar maior efetividade aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, considerando, em especial, o direito de ir e vir, que, para as PcD, é geralmente mitigado. Isso dá uma condição de outros estados fazerem a mesma coisa, por jurisprudência. Resta agora a pressão da sociedade com deficiência em cima dos seus deputados estaduais para que alguém entre com projeto no seu estado. Vamos aguardar e acompanhar.
Fonte https://revistareacao.com.br/noticias/noticia?id=d858cf0e-9df4-443b-b14d-34211c629b04
Postado Pôr Antônio Brito
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