02/02/2021

*12 exercícios para fazer na cadeira de rodas*


Você já deve saber que a prática de esportes adaptados é muito importante para a recuperação e reabilitação da pessoa com deficiência física. Mas você sabia que também é possível praticar exercícios físicos na própria cadeira de rodas, de forma fácil e prática, e tem tanto benefício quanto uma atividade esportiva?
É preciso se movimentar. Alongamentos e mudar a posição do corpo de forma contínua ajuda a diminuir a sobrecarga do corpo e previve dores musculares. Além disso, o exercício físico traz inúmeros benefícios para a construção do esquema corporal, fortalecimento e aumento da massa muscular, coordenação motora, prevenção de problemas cardiovasculares, redução do estresse, maior energia, aumenta a autoestima, e ainda ajuda a adquirir mais equilíbrio, independência e agilidade.
É por isso que resolvemos trazer algumas dicas de exercícios que podem ser feitos na própria cadeira de rodas. Dá uma olhada e inspire-se!
CUIDADO: Respeite o condicionamento do seu corpo e suas limitações. Para isso, é importante procurar exercícios compatíveis com suas possibilidades e necessidades individuais.
ATENÇÃO: Procure um profissional especializado na sua área da saúde para ter a orientação e o acompanhamento adequado das atividades ideais para seu tipo de lesão. Além disso evite praticar exercícios sozinho. Ter alguém por perto é importante para garantir a segurança.
Fonte: https://blog.freedom.ind.br/que-tal-se-exercitar-na-propria-cadeira-de-rodas-veja-agora/
Postado por Antônio Brito 

01/02/2021

Menino do AC que fazia tratamento em SP ganha R$ 4 mil de danos morais após empresa atrasar voo

Criança voltava de um tratamento em São Paulo, teve prejuízo no embarque em Brasília e só conseguiu chegar em casa um dia após a data prevista — Foto: Reprodução/TV Fronteira

A empresa aérea Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 4 mil de danos morais para um menino de 5 anos por atrasar um voo de São Paulo para o Acre em 2019. A criança é deficiente visual e fazia tratamento na capital paulista.

Em dezembro de 2019, quando voltava do tratamento para o Acre, o voo de São Paulo para Brasília (DF) atrasou em mais de duas horas, o que prejudicou a conexão na capital do Acre. Com isso, o menino e a mãe dele tiveram que esperar mais de 12 horas em Brasília para embarcar no voo para o estado acreano.

Devido ao atraso, a família só conseguiu chegar em casa um dia após a data prevista. Sentindo os diretos violados, a mãe do menino entrou na Justiça com pedido de indenização.

O Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco julgou o caso e determinou o pagamento de danos morais para a criança.

Ao G1, a Gol informou que não comenta processos judiciais.

A advogada Kamyla Moraes, que representa a família, disse que pretende recorrer da sentença para tentar aumentar o valor da indenização. Inicialmente, a defesa pediu R$ 40 mil de danos morais.

Processo

No processo, a empresa aérea alegou que o atraso ocorreu em decorrência da demora na acomodação de passageiros e no check-in, mas que prestou toda assistência ao passageiro.

Contudo, a Justiça entendeu que a justificativa do atraso não exime a empresa de prestar todos os esclarecimentos e assistências aos clientes antes do embarque. Além disso, é dever da companhia prestar um bom serviço e evitar aborrecimentos aos passageiros.

"E, no caso concreto, não agiu a empresa de acordo com o que lhe era dado fazer, pois não há nenhuma demonstração de que tenha prestado auxílio à passageira", destacou.

Fonte  https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2021/01/28/menino-do-ac-que-fazia-tratamento-em-sp-ganha-r-4-mil-de-danos-morais-apos-empresa-atrasar-voo.ghtml

Postado por Antônio Brito 

Alegação que PCD É FRAUDE agora chega ao Governo Federal

A população paulista de pessoas com deficiência convive desde os últimos meses do ano passado com a afirmação que PCD É FRAUDE, adotada pelo governo do estado, justificando o envio de um projeto de lei para a Assembleia Legislativa que suspendia a isenção do IPVA para grande parte do segmento. Aprovado pelos deputados estaduais, o tema ganhou outros capítulos, com a publicação de um Decreto e portaria CAT que sentenciou a perda do direito de isenção do imposto para mais de 80% do segmento. Obrigados a fazer um recadastramento, quase 65% dos requerimentos seguem no aguardo de análise pela Secretaria Estadual de Fazenda, mas os valores do IPVA já constam para pagamento para todas essas pessoas. Por sinal a parcela com desconto já venceu em janeiro passado. A expectativa é que ações judiciais, que tramitam no Tribunal de Justiça, garanta a permanência da isenção.  Por enquanto, apenas LIMINARES estão sendo acatadas. O Ministério Público e Defensoria Pública já ajuizaram ações que visam garantir os direitos coletivos. Dezenas de Mandados de Segurança estão garantindo, individualmente, a suspensão dos direitos para os requerentes. 

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NEWLETTER

A REVISTA REAÇÃO publicou no decorrer da semana uma série de entrevista com pessoas que foram afetadas diretamente pelas novas regras, e que, segundo o Governo, não sofreriam com as mudanças.  A saída, para muitos, é mesmo a judicialização do tema.

 PCD É FRAUDE – VERSÃO GOVERNO FEDERAL

Todos acompanham o debate já pré-eleitoral entre o Governador Paulista, João Dória e o Presidente da República Jair Bolsonaro.

Agora, parece que se uniram em um mesmo assunto: atacar os direitos das pessoas com deficiência. Nos últimos dias ganha força a informação que o Governo Federal, assim como o Governo Paulista, identifica que PCD É FRAUDE.

O assunto, em nível federal, ganhou grande repercussão nas últimas horas. Para a próxima semana algumas manifestações estão sendo organizadas em todo o Brasil contra o aumento de impostos e valores dos combustíveis. Os caminhoneiros, por exemplo, prometem parar nesta segunda-feira, 01/fev, com o objetivo de pressionar as autoridades a conceder redução do PIS/COFINS sobre o diesel, e suspender os efeitos do aumento no preço do combustível no bolso dos caminhoneiros.

O Presidente da República tem nos caminhoneiros importante grupo de apoio e já anunciou que é sensível às demandas da categoria. Na semana passada, a seu pedido, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) zerou o imposto de importação de pneus para veículos de carga.

PRESSÃO NA REUNIÃO DO CONFAZ

Especialistas ouvidos pela Revista Reação afirmam que “em Brasília, o pensamento do governo é que existe uma ‘indústria’ por trás do negócio que envolve as pessoas com deficiência, para burlar a lei e garantir benefícios para quem não precisa, sendo esse um impulsionador para se tomar uma medida”.

Ocorre que a equipe econômica estuda limitar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros com valor mais alto, como SUVs, para pessoas com deficiência. Essa e outras medidas podem garantir receita de R$ 2 bilhões aos cofres públicos e compensar a perda na arrecadação com eventual redução do PIS/COFINS sobre o diesel, como forma de atenuar efeitos do aumento no preço do combustível no bolso dos caminhoneiros.

“A equipe econômica está debruçada em atacar isenções tributárias que poderiam ser retiradas sem a necessidade de esperar o ano seguinte para entrar em vigor, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, comenta fontes ouvidas pela Revista Reação.

No próximo dia 26/02, o CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária que reúne os Secretários de Fazenda de todos os estados e do distrito federal pode decretar e definir novas mudanças que envolvem as pessoas com deficiência. A pauta sobre o encontro ainda não está fechada. Assuntos relevantes podem ser inseridos, e até mesmo a reunião pode ser antecipada, como já ocorreu em outras oportunidades. Para que o Governo Federal não fique sendo o único responsável por novas medidas que afete – outra vez, o segmento da pessoa com deficiência, o tema pode ser aprovado pelos representantes de todos os estados brasileiros. Poderão, assim, dividir a decisão tomada. 

Fonte  https://revistareacao.com.br/alegacao-que-pcd-e-fraude-agora-chega-ao-governo-federal/

Postado por Antônio Brito 

Justiça determina fornecimento de cadeiras de rodas e outros equipamentos a mais de 350 pessoas com deficiência em Juiz de Fora

Cadeira de Rodas — Foto: Imagem de Steve Buissinne por Pixabay

O juiz Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães determinou que a Prefeitura de Juiz de Fora e o Governo de Minas Gerais forneçam cadeiras de rodas, equipamentos e adaptações necessárias a 353 pessoas com deficiência cadastradas no Centro de Reabilitação do Hospital Regional João Penido. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (29) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

G1 entrou em contato com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas (SES-MG) e aguarda retorno. A Procuradoria Geral do Município (PGM), por sua vez, informou que o Município ainda não foi intimado pelo Ministério Público. A PGM analisando o caso e irá se posicionar após a notificação oficial.

A decisão judicial ocorreu após pedido do MPMG. A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Juiz de Fora instaurou Inquérito Civil para apurar a excessiva demora imposta aos pacientes com deficiência, que aguardavam por cadeiras de rodas e equipamentos especiais. A reclamação havia sido protocolada na Ouvidoria Municipal de Saúde.

De acordo com promotor de Justiça, Jorge Tobias de Souza, as investigações apontaram que há uma lista de espera com 353 pessoas, algumas desde 2015, que aguardam por cadeiras de rodas comum, tetra e banho (185), cadeiras de rodas especiais (116) e adaptações posturais (52). Todas usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Alguns desses pacientes, cansados da espera que se tornou eterna e da constante humilhação praticada pelo Poder Público, ingressaram perante o Poder Judiciário, de forma individual, pleiteando a obtenção de cadeira de rodas ou equipamentos semelhantes, uma vez que o serviço do Centro de Reabilitação simplesmente deixou de atender inúmeras pessoas que aguardavam indefinidamente em uma lista de espera”, destacou o promotor.

O inquérito constatou a desassistência aos pacientes do Centro de Reabilitação e, diante disso, em setembro do ano passado foi proposta Ação Civil Pública, com o objetivo de garantir à população de Juiz de Fora e região a efetivação dos direitos fundamentais à saúde.

A decisão judicial foi preferida nesta semana e nela o juiz de destacou o seguinte:

“O fato de existir uma fila, de acordo com o orçamento público, não é motivo capaz de inviabilizar o cumprimento da obrigação constitucional que impõe a imediata disponibilização do tratamento, não sendo fundamento jurídico suficiente para o Poder Público eximir-se do dever de fornecer aos enfermos os meios necessários ao restabelecimento da saúde dos mesmos, haja vista a urgência”.

Fonte  https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2021/01/29/justica-determina-fornecimento-de-cadeiras-de-rodas-e-outros-equipamentos-a-mais-de-350-pessoas-com-deficiencia-em-juiz-de-fora.ghtml

Postado por Antônio Brito 

31/01/2021

Bexiga hiperativa

A bexiga apresenta 2 funções básicas precípuas: armazenamento e esvaziamento de seu conteúdo, em tempos pré-determinados ou/e de acordo com nossa vontade.

Para tal, a bexiga deve contrair, ao mesmo tempo que o esfíncter se relaxa, permitindo que o esforço da contração da musculatura da bexiga seja o mínimo possível, aumentando a eficiência do esvaziamento.

Se esta coordenação, entre bexiga e esfíncter, estiver dessincronizada - o que ocorre em lesões medulares; o mau funcionamento da bexiga ocorrerá, com deterioração da função vesical e renal.
Algumas práticas comportamentais podem ajudar, como tentar fazer xixi em períodos determinados e evitar ingerir café, refrigerante, bebidas alcoólicas, frutas cítricas e uso de medicação.

Fonte: http://www.drpaulorodrigues.com.br/pato…/bexiga-neurogenica/.

Postado por Antônio Brito 

Decisão determina que Correios devem reembolsar despesas de funcionários com dependentes com deficiência

Os Correios devem fazer o reembolso imediato das despesas dos seus empregados cujos filhos, enteados, tutelados e curatelados dependam de cuidados especiais, desde que utilizados e comprovados. A determinação é da juíza Patrícia Birchal Becatinni, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília.

A magistrada concedeu tutela de urgência para restabelecer o benefício até o julgamento da ação civil pública ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) contra a interrupção do reembolso.

O reembolso passou a ser negado pelos Correios em contexto de readequação dos benefícios em meio a batalha judicial ainda em tramitação nas cortes superiores. Para a associação, isso não poderia ocorrer porque esse reembolso, especificamente, é previsto no regulamento da empresa.

De acordo com advogada Adriene Hassen, que representa a ADCAP, o direito não poderia ser arbitrariamente cessado. “Há casos de empregados que a despesa com o tratamento do dependente com deficiência compromete mais de 50% da remuneração”, disse.

Benefício dos Correios
Benefício concedido aos funcionários dos Correios foi suspenso por ato administrativo

A magistrada concedeu a tutela de urgência tendo em vista previsão em norma coletiva e também o perigo da demora, “por se tratar de direito sensível ligado à dignidade da pessoa humana e saúde, ao permitir acesso qualificado e adequado aos dependentes com deficiência de seus funcionários, sem o qual poderá advir prejuízos irreparáveis no progresso de cada tratamento”.

Batalha judicial
A disputa começou com o julgamento da greve, em 2019, quando a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho decidiu termos relativos a reajuste e benefícios dos funcionários da empresa.

Dentre eles, fixou-se Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), cuja vigência seria de 1º de agosto de 2019 até 31 de julho de 2021 e que previa, em uma de suas cláusulas, o reembolso das despesas dos seus empregados cujos dependentes demandam cuidados especiais.

Em novembro de 2019, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos dessa decisão e o tempo de vigência do ACT.

Os Correios então emitiram ato administrativo reduzindo a vigência do acordo coletivo de dois anos para um ano. Mas em janeiro de 2020, o Tribunal Superior do Trabalho suspendeu esse ato administrativo.

O Supremo, por sua vez, concedeu liminar contra a liminar para suspender a decisão do TST, ainda no mesmo mês.

“Em face desta decisão, em novembro de 2020, o benefício aos dependentes com deficiência, assim como tantos outros, foram retirados dos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios, mantendo-se somente as normas da CLT. Contudo, o direito garantido pelo TRT tem previsão na normativa interna da empresa”, disse a advogada Adriene Hassen.

Fonte: https://revistareacao.com.br/decisao-determina-que-correios-devem-reembolsar-despesas-de-funcionarios-com-dependentes-com-deficiencia/

Postado por Antônio Brito 

OAB/SP divulga nota sobre novas regras do IPVA para pessoas com deficiência em SP

A Comissão Especial de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB/Seção São Paulo acaba de divulgar uma NOTA DE APOIO ao segmento PCD que vem enfrentando as novas medidas adotadas pelo Governo Estadual que suspende a isenção para grande parte das pessoas com deficiência.

Na NOTA a Comissão não informa se ajuizara alguma medida no Judiciário Paulista, mas apoia as ações tomadas pelo Ministério Público, que obteve uma LIMINAR na última sexta-feira, 22.

Em dezembro passado, logo após a publicação da nova legislação, decreto e portaria CAT, o SISTEMA REAÇÃO encaminhou pedido a Comissão solicitando apoio para que as pessoas com deficiência não fossem afetadas com a suspensão indevida da isenção.

 

Fonte  https://revistareacao.com.br/oab-sp-divulga-nota-sobre-novas-regras-do-ipva-para-pessoas-com-deficiencia-em-sp/

Postado por Antônio Brito 

Campeões paralímpicos lutam com o xixi

Guilherme Marcião e Rafael Hoffmann são campeões, atletas brasileiros que representam o País em competições internacionais, como as Paralimpíadas e o Parapan, medalhistas e referências do esporte. Marcião, mesatenista, e Hoffmann, que joga rugby, têm muito mais em comum do que o uso da cadeira de rodas, ambos também enfrentam contantes infecções urinárias que atrapalham os treinos e o desempenho nas provas. Tratam uma luta constante com o xixi.

“Atrapalha no próprio desenvolvimento do treino porque preciso fazer mais cateterismo, fico mais debilitado e não posso treinar com febre”, diz Marcião. “Nos treinos, o principal inconveniente causado pelas infecções é a impossibilidade de dar sequência no calendário, sempre acabava afastado por um período, até três vezes por ano e, no retorno, estava abaixo da evolução da equipe”, conta Hoffmann.

Nas competições, explica o atleta de rugby, o desgaste é muito maior por causa das viagens e do curto Intervalo entre os jogos. “A imunidade fica mais comprometida e, em alguns torneios, não participei dos primeiros jogos por ter infecções”, explica Hoffmann. “Ter infecções recorrentes pode criar problemas para viajar e, certamente, preocupa quem já tem torneios agendados”, complementa Marcião.

O mesatenista acrescenta o problema pode dificultar a evolução do atleta. “Quanto menos infecções, melhor, claro. A partir do momento em que isso está mais controlado, tudo fica mais seguro e fácil para o atleta”, afirma.

“Tenho certeza que meu rendimento ficou abaixo do que eu poderia alcançar se não fossem esses problemas, muitos treinos e competições tomando antibióticos, que levaram ao encerramento precoce da minha carreira. Vou parar no fim desse ano”, desabafa o jogador de rigby. “As viagens e as competições causam uma baixa de imunidade e a infecção vem como consequência porque a bactéria fez colônia na bexiga, resultado das infecções que tive ao longo desses anos. Sem esse obstáculo, eu poderia continuar sem preocupação”, diz Hoffmann.



Os relatos dos atletas brasileiros comprovam os resultados de uma pesquisa publicada na Spinal Cord, do grupo Nature, revista oficial da International Spinal Cord Society (ISCoS). O estudo transversal foi feito durante as Paralimpíadas de 2016 no Brasil, com 130 atletas masculinos que têm lesões medulares, de diferentes nacionalidades – canadenses, americanos, brasileiros, chilenos, japoneses e colombianos -, e revelou altos índices de complicações urológicas entre os competidores cadeirantes.

O urologista brasileiro Marcio Averbeck é um dos autores do estudo. A proposta foi avaliar se os atletas têm condições físicas para disputar competições nacionais e internacionais de altíssimo nível, além de alertar para os cuidados com o esvaziamento da bexiga (cateterismo vesical intermitente), procedimento que precisa ser feito com cateter descartável, manejo extremamente cuidadoso e higiênico.

Entre os atletas entrevistados, 84% fazem cateterismo intermitente e, desse grupo, 77% já tiveram complicações decorrentes do procedimento, como lesões uretrais e infecções urinárias ao longo de um ano.
   
“São números muito elevados que confirmam a importância da educação continuada desse público, atletas ou não, para que a prática correta do cateterismo intermitente seja um hábito permanente e também um cuidado de longo prazo por parte dos profissionais de saúde”, afirma Marcio Averbeck, que é membro do Continence Advisory Board (CAB), Brasil e global, da empresa Coloplast, que apoiou o estudo no País junto com o Instituto Lado a Lado pela Vida, a Unidade de Vídeo Urodinâmica do Hospital Albert Einstein, em São Paulo, e o Serviço de Urologia do Hospital Moinhos de Vento, em Porto Alegre. No Brasil, a pesquisa foi coordenada pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo (IAMSPE).

“É fundamental que médicos e enfermeiros mantenham usuários atualizados com o que há de mais avançado e seguro na área de tratamento da bexiga. Nem todos os atletas com lesões medulares têm esse cuidado, acabam relaxando e sofrem complicações”, diz Averbeck.

“Acredito que o impacto nas comorbidades relacionadas à inatividade física é ainda maior entre os indivíduos que não são atletas, seguramente”, destaca o urologista.



A migração de cateteres convencionais para os hidrofílicos, lubrificados e prontos para uso, em pessoas que têm infecções urinárias recorrentes ou trauma de uretra, é um saída para reduzir as complicações. “Na Europa, o uso dos cateteres hidrofílicos se consagrou como padrão ouro no tratamento da bexiga nos indivíduos com doenças neurológicas” esclarece o médico.

Esse tipo de equipamento mais avançado tem uma ponta flexível em formato de gota e flexibilidade para inserção e retirada, simples e gradual, pelas irregularidades da uretra masculina. A ponta flexível fica sempre no centro da uretra, evitando falsos trajetos. Um guia de inserção facilita a navegação e permite um cateterismo higiênico, sem toque no cateter, diminuindo o risco de contaminação e de infecção urinária em até 54%.

O estudo internacional foi uma iniciativa do grupo do professor Andrei Krassioukov, do departamento de Medicina da University of British Columbia, em Vancouver (Canadá), com o departamento de Urologia da Universidade de Basel, na Suíça.

Fonte  https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/campeoes-paralimpicos-lutam-com-o-xixi/

Postado por Antônio Brito 

30/01/2021

IOS tem 1.762 vagas para PcDs em cursos gratuitos

Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustra a notícia IOS tem 1.762 vagas para PcDs em cursos gratuitos a fotografia de uma turma com uniforme do Instituto da Oportunidade Social, uma camiseta roxa e branca, com o logo do IOS. Os jovens estão em pé, com os braços para cima, e na frente há um aluno em cadeira de rodas, que também está celebrando. Todos estão sorrindo. Créditos: Renata Rios/IOS

São opções de cursos com duração de dois e de seis meses para formar profissionais nas áreas administrativa e tecnologia, com indicação para vagas de emprego nas empresas que apoiam o IOS ao final do curso

Instituto da Oportunidade Social – IOS acaba de abrir inscrições para cursos profissionalizantes gratuitos para jovens entre 14 e 29 anos e pessoas com deficiência. São 1.762 vagas distribuídas em nove unidades nas regiões de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG) e Joinville (SC).

Os cursos, de acordo com a modalidade, terão o formato online ou semipresencial e o IOS fornecerá internet aos alunos para o acesso exclusivo à plataforma das aulas online. As inscrições devem ser realizadas até dia 3 de março no site do IOS: https://ios.org.br/

Para se inscrever é necessário estar cursando ou ter concluído o Ensino Médio. Além dos cursos já tradicionais do IOS, com duração de seis meses: Gestão Administrativa e Educação Digital, Suporte em TI (em parceria com a Dell), também estão disponíveis os cursos com duração de dois meses de “Programação web” e “Montagem e manutenção de computadores, exclusivamente para quem mora na cidade de São Paulo.

Os cursos incluem conceitos administrativos com aulas práticas em softwares de gestão, Português e Matemática, Empregabilidade, Cidadania e Comportamento (Soft Skills). Segundo nota à imprensa, “além de contemplarem na grade curricular, conceitos e práticas de vivência corporativa, que ensinam o aluno elaborar e-mails, apresentações, participar de reuniões, ter visão do negócio e até mesmo desenvolver o briefing de um produto”.

Alunos do Instituto da Oportunidade Social ilustra artigo IOS tem 1.762 vagas para PcDs em cursos gratuitos
Descrição da imagem #PraCegoVer: Jovens do IOS estão sentados em frente a computadores, em fileiras. Todos usam uniforme do Instituto. Na imagem aparecem sete alunos, sendo 4 meninas e 3 garotos. Créditos: Divulgação

Quem se forma pode participar do Programa de Oportunidades

Ao final dos cursos, os alunos formados podem participar do Programa IOS de Oportunidades , que busca vagas de empregos principalmente entre as empresas parceiras da instituição, além de vagas para formação universitária em instituições parceiras da organização. 38 mil profissionais para os setores de Tecnologia da Informação, Administração, RH e Atendimento ao Cliente, ampliando a renda dessas famílias em 49%.

“Em 2020, mesmo com as dificuldades impostas pela pandemia, o IOS formou cerca de 1.500 jovens e pessoas com deficiência e, também colaborou com o ingresso de 815 alunos no mercado de trabalho”, informa o comunicado.

SERVIÇO:

Cursos profissionalizantes gratuitos do IOS para jovens e pessoas com deficiência

Documentos para Inscrição (originais):

  • RG e CPF do aluno;
  • CPF dos pais ou responsáveis;
  • Comprovante de Escolaridade;
  • Comprovante de Residência (conta de água, luz e telefone – levar as três);
  • Comprovante de Renda de todos os moradores da residência;
  • Pessoas com deficiência devem levar laudo médico atualizado.

Central de Atendimento:

  • WhatsApp: (11) 97343 9010
IOS print
Descrição da imagem #PraCegoVer: Imagem com o texto: Acreditamos na educação como preparação para a vida, um constante exercício de transpor barreiras. Fotografia de uma jovem em cadeira de rodas. É branca, tem cabelos pretos na altura dos ombros, usa óculos de grau, uniforme do IOS e está sorrindo. Créditos: Reprodução

Unidades do IOS:

Grande São Paulo:

  • Santana (Sede do IOS) | Av. Gal. Ataliba Leonel, 245

Cursos:

Programação Web (com a Fundação Paulistana) – (240 vagas) bimestral

Educação Digital – (40 vagas) – semestral

Gestão Administrativa – (360 vagas) – semestral

Idade: 14 a 29 anos

  • Itaquera (Obra Social Dom Bosco) | Rua Álvaro de Mendonça, 456

Curso: Gestão Administrativa – (125 vagas) – semestral

Idade: 15 a 29 anos

  • Jardim Ângela (Sociedade Santos Mártires) | Rua Luís Baldinato, 09

Curso: Montagem e manutenção de computadores (com a Fundação Paulistana) – (192 vagas) – bimestral

Idade: 15 a 29 anos

  • Santo Amaro (NURAP) | R. Coronel Luís Barroso, 455

Curso: Programação Web (com a Fundação Paulistana) – (240 vagas)

bimestral

Idade: 15 a 29 anos

  • Lapa (Cursinho Poli) | Av. Ermano Marchetti, 576

Curso: Gestão Administrativa – (125 vagas) – semestral

Idade: 15 a 29 anos

  • Diadema (Obra Social São Francisco Xavier)| Rua da Terra, 80

Curso: Educação Digital – semestral

(80 vagas)

Idade: 14 a 18 anos

Belo Horizonte (MG):

  • Faculdade Una, Center Minas
    Av. Pastor Anselmo Silvestre, 1495, 4º andar – Dom Joaquim

Curso: Gestão Administrativa – (120 vagas) – semestral

Idade: 15 a 17 anos

Joinville (SC):

  • Faculdade Censupeg
    Av. Juscelino Kubitscheck, 627

Curso: Gestão Administrativa – (120 vagas) – semestral

Idade: 15 a 24 anos

Rio de Janeiro:

Curso: Suporte em TI (com a Dell) – (120 vagas) – semestral

Idade: 15 a 29 anos

Sobre o IOS:

Comprometido com a empregabilidade de jovens e pessoas com deficiência que tenham menor acesso às oportunidades do mercado de trabalho, há mais de 22 anos o IOS desenvolve projetos de formação profissional gratuita em temas variados. “Administração” e “Tecnologia” compõem a grade de cursos, além do enfoque comportamental. 

Qualificado como Entidade Beneficente de Assistência Social certificada pelo CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), o IOS já formou mais de 38 mil profissionais para os setores de Tecnologia da Informação, Administração, RH e Atendimento ao Varejo. 

A instituição é mantida por empresas privadas como a TOTVS – sua fundadora e principal mantenedora – além da Brasilprev, Instituto Center Norte, Dell, Deloitte, Edenred – Ticket, Fundação Beneficente Elijass Gliksmanis, Hyundai, IBM, McDonald´s, Microsoft, Zendesk, entre outras. 

Fonte  https://jornalistainclusivo.com/ios-tem-1762-vagas-para-pcds/

Postado por Antônio Brito 

2020 – UM ANO DE RETROCESSOS E PERDAS DE DIREITOS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

* Por Tatiana Viola de Queiroz

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado em 2015, garantiu uma série de direitos a aproximadamente 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência. Isso representa quase 25% da população, segundo o último levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019. Esse número representa quase 25% da população do país.

Deficiência, segundo o Estatuto, é “uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social”

Qual a mudança na educação das Pessoas com Deficiência?

Desde a Constituição Federal de 1988 o poder público tem que garantir o pleno acesso ao currículo escolar em condições de igualdade, em um sistema educacional realmente inclusivo e com total acessibilidade, oferecendo apoio especializado sempre que necessário. Tudo isso corroborado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em 2015 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que também foi reformulada em 2017 e passou a tratar as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, superdotação ou altas habilidades sob os termos corretos. 

Esse conjunto de lei garantia as pessoas com deficiência a educação inclusiva que é aquela que insere o segmento PCD na educação regular, sem ter a necessidade de frequentar, obrigatoriamente, as escolas especiais especificas para os deficientes.

No entanto, em setembro de 2020, O DECRETO Nº 10.502, instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

Vale lembrar que hoje a lei já permite a existência, o funcionamento e até o financiamento das instituições especializadas pelo governo, mas especialmente para prestar atendimento em contra turno para estudantes com deficiência que apresentam quadros mais complexos como a surdo cegueira. 

Na prática, ao ofertar essas opções, a norma flexibiliza o sistema educacional e abre uma janela de oportunidade para que escolas convencionais não aceitem mais alunos com deficiência em seus quadros, podendo incentivar a segregação dos estudantes.

Diante da repercussão negativa, foi proposta ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6590) e o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, referendou a liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli para suspender a eficácia do Decreto. Prevaleceu o entendimento de que a norma pode fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

Segundo o relator, o paradigma da educação inclusiva é resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade. “Subverter esse paradigma significa, além de grave ofensa à Constituição de 1988, um retrocesso na proteção de direitos desses indivíduos”, afirmou.

 

Com essa decisão, o Decreto foi derrubado e não tem mais eficácia, o que foi uma vitória para os estudantes PCD’s.

 

O que impactou no mercado de trabalho para as Pessoas com Deficiência?

O Estatuto PCD prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, pois, precisa ter seus meios de subsistência garantidos para que possa ter uma participação realmente ativa na sociedade.

A lei determina a seguinte regra:

  • até 200 empregados: 2%
  • de 201 a 500 empregados: 3%;
  • de 501 a 1000 empregados: 4%;
  • mais de 1000 empregados: 5%.

No entanto, em 2020, o Brasil eliminou mais de 23 mil empregos formais para PCD.

Além disso, a geração de emprego para esse grupo foi negativo em todos os meses do ano, como aponta o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), aponta que 73,5 mil pessoas com deficiência (PCDs) foram desligadas de um trabalho formal de janeiro a setembro — 0,6% do total de desligamentos. No mesmo período, as contratações somaram 51,9 mil.

Com isso, o saldo das contratações menos demissões de PCDs de janeiro a setembro ficou negativo em 21,7 mil.

relatório “Inclusão no mercado de trabalho e a pessoa com deficiência”, realizado pela entidade, aponta também que, enquanto o mercado de trabalho registrou uma deterioração mais acentuada a partir de março, para as pessoas com deficiência essa piora já ocorria desde janeiro. Além disso, a recuperação de vagas para PCDs é tardia (a partir de agosto) e menos intensa.

Na prática, o segmento foi o mais afetado pelas demissões, pois foram os primeiros a serem dispensados e, consequentemente, perderam seus planos de saúde, seu salário e sua garantia de subsistência.

O acesso à saúde para as Pessoas com Deficiência

O poder público tem o dever de oferecer à pessoa com deficiência uma rede de serviços especializados em habilitação e reabilitação, além de garantir o acesso a hospitais e outros estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados. A lei ainda garante o tratamento domiciliar na impossibilidade de locomoção a um hospital ou clínica, com medicamentos gratuitos, assim como órteses e próteses, quando necessárias.

No entanto, na prática, o que já era ruim, com a pandemia ficou ainda maior, pois, com a desculpa da pandemia, o acesso à saúde ficou extremamente prejudicado, especialmente para as pessoas com deficiência.

No caso dos autistas, por exemplo, tanto na rede pública quanto na rede privada, o acesso às terapias, que já não é fácil normalmente, durante a pandemia praticamente zerou e o problema é que os efeitos dessa falta de terapia perduram e, em muitos casos, o que se perdeu não pode ser recuperado.

Assim, na saúde, apesar de não ter ocorrido alteração na legislação, na prática, a pessoa com deficiência não teve acesso ao seu direito à saúde e, em muitos locais, ainda está sem acesso ao tratamento.

Se isso não bastasse, essas pessoas não foram incluídas no grupo prioritário para recebimento da vacina, nessa primeira fase, somente pessoas com deficiência institucionalizadas (aquelas que vivem em residência inclusiva, unidade ofertada pelo Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência) poderão tomar a vacina.

Pelo atual plano de imunização do governo federal, apenas pessoas com deficiência permanente severa são tratadas como prioritárias e, ainda assim, atrás de outros grupos como pessoas de 75 anos ou mais; pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas; população indígena aldeado em terras demarcadas aldeada, pessoas com comorbidades, entre outros. As pessoas com deficiência que não se enquadram na categoria “permanente e severa” estão atrás, na fila de prioridades, até de motoristas e caminhoneiros. 

Por essa razão, o partido Podemos ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que a Corte determine que as pessoas com deficiência tenham prioridade para receber a vacina contra a covid-19

Na ação proposta, o Podemos argumenta que o Conselho Nacional de Saúde considerou que as pessoas com deficiência podem ter maior risco de contrair a covid-19 em razão das dificuldades de adotarem medidas de combate à doença, já que têm maior dificuldade em encontrar pias e lavatórios adequados, esfregar as mãos adequadamente e manter o distanciamento social. 

Alterações nos impostos e taxas para PcD 

Foi na seara da isenção de impostos que as pessoas com deficiência mais perderam direitos e por meio de alteração nas legislações.

Anteriormente, na compra de carros novos, a pessoa com deficiência era isenta de alguns impostos:

  • Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), para isso, a pessoa deve procurar uma delegacia da Receita Federal;
  • Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), em alguns estados a pessoa deve procurar a Secretaria da Fazenda do estado onde mora.
  • Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

As vendas de carros novos para PCDs estavam bem mais aquecidas do que o mercado de veículos em geral. De janeiro a agosto de 2018, por exemplo, foram vendidos mais de 200 mil veículos PCDsvolume 30% superior às vendas do mesmo período de 2018. 

Em todo o ano de 2017 foram vendidos 264,3 mil carros PCDs, segundo dados da Abridef (Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistida).

Em 2018, as vendas de veículos PCD já tinham crescido 41% em relação ao ano anterior.  

De acordo com a lei, apenas veículos com valor até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países ligados ao Mercosul conseguem a isenção de IPI e do ICMS. Os carros de valor superior ao teto só contam com o desconto do IPI.

A isenção do IOF é exclusiva para quem tem deficiência física, no entanto, vale ressaltar que, desde 2013, a renúncia foi estendida a parentes que contribuam para a mobilidade daqueles que têm direito à isenção para PCD.

No entanto, a despeito da importância de tais benefícios concedidos ao segmento e que são diretamente ligados à garantia consagrada no artigo 5º, XV, da nossa Constituição Federal, em agosto de 2020, o Governo do Estado de São Paulo, por meio do seu chefe do executivo, enviou à Assembleia Legislativa o projeto de lei 529 de 2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas.

A justificativa do governo foi de tentar contornar um déficit de cerca de 10 bilhões no caixa de São Paulo causado pela pandemia, no entanto, o texto, mesmo sendo longo, apresentava poucas estimativas, estudos ou dados corroborados.

O projeto de lei de autoria do Governo do Estado, dentre outras coisas, previa a alteração na Lei Estadual Nº 13.296 de 2008, relacionada à isenção de IPVA para Pessoas com Deficiência. O PL excluía o trecho da seguinte forma: “deficientes visuais e mentais como beneficiários da isenção” – e mantinha apenas “Pessoas com Deficiência severas ou profundas que tenham carros adaptados”.

Ou seja, segundo o Governo, a justificativa  para  tais mudanças seria o déficit na arrecadação causado pela pandemia e, portanto, seria necessário, dentre inúmeras mudanças que envolviam diversas áreas do Estado, retirar a desoneração fiscal da compra de automóveis e produtos para pessoas com deficiência que compram o carro adaptado. 

Ora, tal afirmação, por si, só já seria um absurdo, ainda mais considerando que o texto, mesmo sendo longo, apresentava poucas estimativas, estudos ou dados corroborados.

 

O Projeto de Lei era tão incoerente que diversas entidades da sociedade civil, entre elas, a ABRIDEF – Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva, a Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, a ANFAVEA – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, o Fórum Paulista de Entidades de Pessoas com Deficiência, o SINAFRESP – Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo e outras inúmeras entidades e lideranças do segmento PcD se manifestaram contra o projeto.

No entanto, em 14/10/2020, por 48 votos a 36, o Projeto de Lei (PL) 529/2020, de autoria do governo de João Doria foi aprovado com vetos, sancionado e convertido na Lei nº 17.293 de 15 de outubro de 2020, entrando em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado e estabelecendo medidas para ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas do Estado. Dentre as medidas, a lei traz inovações no IPVA e ICMS, cria a transação de créditos tributários e não tributários, entre outras alterações.

No que se refere ao procedimento de reconhecimento de isenção para pessoa com deficiência (PCD) o artigo 21 da nova lei alterou os artigos 13, 13-A. 17, 18 e 27 da Lei Estadual nº 13.296/2008 para, de forma resumida:

Art. 13 – Nova redação do inciso III: A partir de agora, fica concedida isenção de IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa com deficiência física que o conduza, desde que especificamente adaptado para o condutor com deficiência.

Art. 13-A: Passou a permitir à concessão de isenção do IPVA a pessoa com deficiência que não conduz o veículo. A isenção será regulamentada pela Secretaria da Fazenda, e o veículo objeto da isenção deverá ser conduzido por condutor autorizado pelo beneficiário ou por seu tutor ou curador, bem como o veículo deverá ser vistoriado anualmente pelo DETRAN/SP. 

Se detectada fraude na obtenção da isenção, o valor do imposto será cobrado do beneficiário ou da pessoa que tenha apresentado declaração falsa em qualquer documento utilizado no processo de concessão do benefício.

O proprietário de veículo adquirido anteriormente a publicação da lei e que gozar de isenção de IPVA, para manter a isenção deverá efetuar o recadastramento do veículo junto ao DETRAN/SP, indicando o condutor autorizado e ter o veículo vistoriado. As alterações havidas nos artigos 17, 18 e 27 se referem a adequações de cunho de pagamento e mora do IPVA. No entanto, a Lei nº 17.293/20 de 15 de outubro de 2020 traz no seu bojo uma série de ilegalidades.

O decreto n° 65.337/2020, que entrou em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021, aponta que os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não condutoras, continuam beneficiadas também.

Se isso não bastasse, conforme matéria da Revista Reação de 20/10/2020, o governo do Estado de São Paulo publicou na mesma data no Diário Oficial do Poder Executivo I, o Decreto nº 65.259/2020 que: “Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências”.

O artigo 1º decreta que: “Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:”

Dentre outros assuntos tratados no Decreto, prevê o item: “d) seja utilizado uma única vez no período de 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição do veículo, ressalvados os casos de destruição completa do veículo ou de seu desaparecimento (Convênio ICMS 50/18);”.

Com isso, as pessoas com deficiência – e ou familiares, que adquiriram veículos 0Km com as isenções concedidas pelas determinações do CONFAZ, devem – obrigatoriamente – permanecer, também no Estado de São Paulo, por 4 anos com o automóvel.

Com relação ao ICMS, a principal ilegalidade que o Decreto nº 65.259/2020 trouxe são as datas retroativas. Basicamente, esse Decreto está aumentando o prazo de troca de veículo com isenção de ICMS por PCD de 2 para 4 anos.

Vale lembrar que já houve uma padronização do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ em 2018, que tornou o padrão 4 anos e que foi ratificado em vários Estados, menos no Estado de São Paulo. Somente agora em 2020 o governador editou tal Decreto, passando de 2 para 4 anos o período de concessão do ICMS e com data retroativa para 2018 que é a data da padronização do CONFAZ.

Após essa mudança, é natural que surjam as seguintes dúvida: Quer dizer que a pessoa com deficiência só poderá obter a isenção do ICMS uma vez a cada 4 anos? E o bloqueio de alienação do veículo, passou de 2 para 4 anos? 

As mudanças relativas ao ICMS não podem atingir quem já teve o procedimento deferido, quem já está com o pedido na fábrica, quem já está aguardando o carro, pois, caso contrário, será, sem dúvida alguma, uma arbitrariedade, uma ilegalidade passível, até mesmo, de impetração de Mandado de Segurança, já que, num primeiro momento, essas alterações estariam violando princípios maiores.

Como já abordamos aqui, a ABRIDEF foi uma das entidades que acionou o Judiciário para tentar suspender a votação de referida lei, até que fossem apresentados estudos e efetivos cálculos que a oitiva da sociedade civil, no entanto, nenhuma dessas tentativas foi acolhida pela Justiça e a lei entrou em vigor.

Contudo, por apresentar inúmeras ilegalidades, está sendo alvo de Ação Civil Pública Cível ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que pleiteia a imediata SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IPVA EM RELAÇÃO AOS CONTRIBUINTES DEFICIENTES QUE TINHAM A ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO NO EXERCÍCIO DE 2.020. 

A juíza de primeira instância negou a liminar e foi preciso recorrer à Segunda Instância e o Tribunal de Justiça concedeu tal pedido e deferiu  a antecipação da tutela para a concessão da isenção do IPVA, qual seja, a de que o veículo seja necessariamente adaptado para a situação individual de cada motorista, acaba por criar discriminação indevida entre os motoristas com deficiência, em prejuízo daqueles que possuem deficiência grave ou severa mas que não necessitam de veículo adaptado, em aparente violação ao princípio constitucional da isonomia.

É claro que essa guerra está longe de seu fim e apenas uma das batalhas fora vencida,  no entanto, precisamos nos atentar que esse é um exemplo clássico de que coisas feitas com pressa, pensando apenas na questão financeira, sem análise de quem serão os prejudicados, pode causar uma celeuma desnecessária que poderia ter sido evitada, apenas se o bom senso fosse utilizado.

O chefe do executivo apenas pensou no valor que não estava sendo angariado para os cofres públicos e nos fraudadores do sistema, mas se esqueceu de analisar que a grande maioria das pessoas que se utilizam desse benefício necessitam dele, especialmente porque o sistema de transporte público, que é obrigação do Poder Público oferecer, está longe de ser adequado para qualquer pessoa que não tenha deficiência, se pensarmos nos PCDs, é simplesmente impossível sua utilização.

Além disso, esqueceu-se que, se há fraude, é o seu próprio sistema de concessão do benefício e de averiguação que são falhos.

Punir a todos com essa legislação é uma atitude bastante cruel, uma vez que está prejudicando quem já precisa lutar com muito mais força por questões simples do dia-a-dia, como pegar um ônibus para chegar a sua terapia.

  1 – https://revistareacao.com.br/doria-assina-4-anos-para-prazo-de-troca-de-veiculo-com-isencao-de-icms-por-pcd-em-sp/

 

Doutora Tatiana Viola de Queiroz – Advogada

  • Dra. Tatiana Viola de Queiroz – Advogada, sócia fundadora do Viola & Queiroz Advogados, escritório especialista em autismo e direitos dos deficientes, Pós Graduanda no Transtorno do Espectro Autista pela CBI of Miami. Pós Graduada e especialista em Direito Médico e da Saúde, Pós Graduada e especialista em Direito do Consumidor e em Direito Bancário, Pós Graduanda em Direito Empresarial. Membro Efetivo da Comissão de Direito da Saúde da OAB São Paulo. Contato (11) 98863-2023, www.violaequeirozadvogados.com.br e redes sociais: @violaequeirozadvogados
Fonte  https://revistareacao.com.br/2020-um-ano-de-retrocessos-e-perdas-de-direitos-para-as-pessoas-com-deficiencia/

Postado por Antônio Brito