28/08/2020

O USO DA MECANOTERAPIA NO PROCESSO DE REABILITAÇÃO

Dr. Adriano Borges Amaral

INTRODUÇÃO

         O uso efetivo de instrumentos mecânicos com fins terapêuticos ocorreu nos últimos ano do século XIX, por terem apresentado condição para a realização de exercícios contra uma resistência e meios precisos para dosificar a resistência que deveria ser imposta ao exercício. Desde então a mecanoterapia vem evoluindo rapidamente e surgindo novos aparelhos capazes de atingirem os mais diversos objetivos, bem como adaptações para que nossos pacientes consigam realizar o exercício proposto.      

DEFINIÇÃO

         É o uso de aparelhos mecânicos, durante uma sessão de terapia com objetivos de aumentar a preparação física (muscular) e o desenvolvimento das qualidades físicas relacionadas com as mais diversas estruturas musculares.

OBJETIVOS

TIPO DE TRABALHO

         Podemos encontrar diversos tipos de trabalho, os quais são identificados predominantemente pelas características do tipo de contração muscular. Assim podemos caracterizar o trabalho como:

01 – trabalho isométrico

02 – trabalho isotônico

03 – trabalho isocinético

04 – trabalho com máquinas especiais

No treinamento isométrico, a programação do número de repetições dos exercícios deverá sofrer uma adaptação para programação do tempo de contração isométrica de cada vez.

No treinamento isotônico, serão usados como material, bolas de medicinebol, sacos de areia, pesos, etc., a adequação dos princípios de sobrecarga será muito difícil, pois surgirão possibilidades num dado momento para elevar-se as cargas. Essas utilizações serão muito válidas para a melhora da resistência muscular localizada, onde o princípio da sobrecarga será expresso pelo aumento do número de repetições.

No treinamento isocinético, a indicação do ritmo de execução dos exercícios pode ser subtraída das diretrizes metodológicas apresentadas, o que irá demonstrar que este é a melhor forma para desenvolvimento de força explosiva.

Há uma necessidade de uma relação entre a especificação das cargas dos exercícios e o número de repetições dos exercícios. A esse respeito, BUERLE (1971) formulou esta pirâmide.

O uso dos aparelhos mecânicos são importantes aliados no processo de reabilitação física desde que usados corretamente e com bom senso e nunca devem ser ignorados esquecidos ou abolidos, mas somente devem ser prescritos com cautelosa avaliação e definição de metas e objetivos.

Autor:

Dr Adriano Borges Amaral
Terapeuta Manual
(atua com os mais diversos métodos de terapia manual)
Fisioterapeuta
Professor de Educação Física
Especialista em Fisiologia do Exercício
Mestre em Ciências do Movimento
Professor Universitário
Docente de Cursos de Terapias Manuais
Diretor Clínico da AFA Fisioterapia e Reabilitação
Sua Saúde No Canal (Youtube)
adrianobamaral.blogspot.com.br (blog)
adriano.amaral28@gmail.com

Fonte  https://revistareacao.com.br/o-uso-da-mecanoterapia-no-processo-de-reabilitacao/

Postado por Antônio Brito 

27/08/2020

Artistas plásticos com deficiência física ajudam famílias no sertão nordestino

A APBP Brasil (Associação dos Pintores com a Boca e os Pés), organização internacional presente no Brasil desde a década de 70, que tem como objetivo apoiar os artistas a ganharem autonomia através de seus esforços, habilidade e técnica, mostra que não existe limitação quando o foco é ajudar. 
Em parceria com a ONG Amigos do Bem, a ação Arte Solidária reuniu 34 artistas da APBP que, juntos, doaram 79 obras de arte. Todo o valor da venda solidária será revertido para projetos que a Amigos do Bem realiza com famílias carentes que estão sofrendo as consequências da pandemia no sertão nordestino. 
“Se o isolamento social está difícil para nós, imagina para as pessoas que vivem no sertão nordestino. Temos muito orgulho desse projeto! Conseguimos reunir 34 artistas que vivem da arte, que são extremamente talentosos e se expressam pintando com a boca e os pés. Estamos contribuindo com o que sabemos fazer de melhor, e saber que essa corrente do bem não acaba, que todo o dinheiro da venda será revertido para quem precisa ainda mais, nos dá força para continuar nossa missão”, diz Paola Manograsso, da APBP.

Para dar força a ação, a agência Babel-Azza criou uma campanha, incluindo a landing-page do projeto e um filme, em que a atriz Denise Fraga faz um convite para que todos participem e ajudem também. “Em momentos difíceis como o que estamos vivendo, o importante é ajudar a quem precisa. E esta é justamente a ideia da campanha e o que a torna tão bonita. Os pintores, que já superam grandes dificuldades em seu dia a dia, se prontificaram a doar seu talento e suas obras para ajudar quem precisa mais”, diz Danilo Moraes, sócio da Babel-Azza,

Para conhecer os artistas e as obras, basta acessar o link http://www.amigosdobem.org/arte-solidaria/ e fazer sua contribuição. 
Para assistir ao vídeo da campanha, acesse o YouTube da APBC no link http://www.youtube.com/ ASSOCIACAOAPBP .

Fonte  https://revistareacao.com.br/artistas-plasticos-com-deficiencia-fisica-ajudam-familias-no-sertao-nordestino/

Postado por Antônio Brito 

26/08/2020

Eleitores com deficiência já podem solicitar mudança de seção eleitoral

Os eleitores que apresentam algum tipo de deficiência podem, a partir desta terça-feira (25), solicitar a transferência do título para uma seção eleitoral com acessibilidade dentro do mesmo município. O prazo segue até 1º de outubro.

O pedido de transferência temporária é válido para aqueles cidadãos que ainda não solicitaram a alteração do título para uma seção com acessibilidade. Após o pleito, o cadastro do eleitor com deficiência retornará para a seção de origem.

Para pedir a transferência momentânea para uma seção com acessibilidade, basta enviar ao cartório eleitoral um documento de identidade com foto para requerer a habilitação, enquanto o atendimento permanecer de forma remota devido à pandemia do novo coronavírus.

O eleitor que pedir a transferência só saberá o novo local de votação após o dia 16 de outubro, quando será realizado um processamento com todos que solicitaram a mudança por motivo de deficiência.

No mesmo período de requerimento é possível alterar ou cancelar a transferência temporária. Para obter a transferência definitiva do local de votação, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral que atende seu endereço na reabertura do cadastro, após as eleições.

Ao ser confirmada a transferência das às Eleições 2020, o cidadão poderá consultar o novo local de votação pelo aplicativo e-Título ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a confirmação do pedido, não será possível votar na seção eleitoral de origem.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), as seções acessíveis estão localizadas em áreas de fácil acesso e livres de obstáculos. Na maioria dos casos, as urnas estão localizadas no térreo.

A transferência temporária também vale para presos provisórios e adolescentes em unidades de internação e membros das forças de segurança que estiverem em serviço por ocasião das eleições.

Fonte  http://www.blogdorobertosantos.com.br/eleitores-com-deficiencia-ja-podem-solicitar-mudanca-de-secao-eleitoral/

Postado por Antônio Brito 

Uso de máscara: Ministério Público da Paraíba manda empresas respeitarem casos excepcionais

Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiências intelectual, sensoriais ou outras que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial devem ter acesso aos estabelecimentos comerciais sem nenhum embaraço, como determinam a Lei nº 13.979/2020 e a Lei 13.146/2015. A recomendação está sendo expedida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) às empresas situadas na Paraíba, que devem orientar seus funcionários para identificar as situações aplicáveis, tendo como premissa a proteção à saúde da população e a inclusão das pessoas com deficiência, durante a pandemia de covid-19.

A Recomendação Ministerial 07/2020 foi assinada pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Cidadania e dos Direitos Fundamentais, a promotora de Justiça Liana Espínola Pereira de Carvalho; pelos diretores geral, adjunto e regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), respectivamente, os promotores de Justiça Francisco Glauberto Bezerra, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros e Sócrates da Costa Agra, respectivamente.

Os representantes do Ministério Público consideram dados do Censo de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apontando que, na Paraíba, 27,76% da população, ou seja, mais de 1 milhão de pessoas, têm alguma deficiência. “É imperioso perceber que essas pessoas também necessitam adquirir produtos e serviços para uma vida digna e com qualidade. São, portanto, consumidores, que devem ser atendidos de forma a propiciar sua máxima autonomia, respeito à sua integridade, segurança, dignidade, permitindo um tratamento isonômico em relação aos demais indivíduos”, diz trecho do documento.

Exceção ao uso obrigatório

Os promotores de Justiça que assinam a recomendação destacam que, na situação atípica e alarmante causada pela pandemia do novo coronavírus, são necessárias medidas preventivas de resguardo do direito do consumidor e da dignidade da população junto aos fornecedores de bens e serviços. Também lembram que a Lei 13.979/2020, alterada pela Lei 14.019/2020, “torna obrigatório o uso de máscaras de forma a manter boca e nariz cobertos, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em outros locais”.

Mas, ao mesmo tempo, o Ministério Público ressalta que a Lei 14.019/2020, “cria exceção à obrigatoriedade do uso de máscaras, dispensando as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade”.

Para ciência, divulgação e cumprimento
Cópias do documento estão sendo encaminhadas à Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado da Paraíba (Fecomércio/PB), às câmaras de Dirigentes Lojistas de João Pessoa e de Campina Grande e à Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB). De acordo com os promotores de Justiça, as entidades devem dar a máxima amplitude ao teor da recomendação, encaminhando a informação às empresas que representam.

A recomendação também está sendo encaminhada à Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon/PB), para que dê ciência aos órgãos municipais de proteção e defesa do consumidor; à Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e à Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência (Funad).

Clique http://www.mppb.mp.br/images//IMPRENSA/002.2020.031595-Recomendacao-2020-0000851465-consumidor-pcd.pdf  para acessar a recomendação na íntegra.   

Fonte: www.pbagora.com.br

https://revistareacao.com.br/uso-de-mascara-ministerio-publico-da-paraiba-manda-empresas-respeitarem-casos-excepcionais/

Postado por Antônio Brito 

Supremo Tribunal Federal estende a Pessoas com Deficiência Auditiva o direito a isenção de IPI na aquisição de automóveis

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão inconstitucional, em relação às Pessoas com Deficiência Auditiva, da Lei 8.989/1995, que trata da isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) a pessoas com deficiência e estabeleceu o prazo de 18 meses, a contar da data da publicação do acórdão, para que o Congresso Nacional adote as medidas necessárias a suprir a omissão legislativa.
Enquanto perdurar a omissão, deve ser aplicado às pessoas com deficiência auditiva o artigo 1º, inciso IV, da lei, que beneficia com a isenção do tributo pessoas com deficiência física, visual e mental e com transtornos do espectro autista.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator e julgou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADO) 30, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegava que a ausência desse direito para as Pessoas com Deficiência Auditiva cria uma discriminação injustificada.

Benefício incompleto e discriminatório

Para o ministro Dias Toffoli, a isenção de IPI na compra de carros foi implementada de maneira incompleta e discriminatória, ao excluir as pessoas com deficiência auditiva no rol dos beneficiados. “E, ao assim proceder, o poder público ofendeu não só a isonomia, mas também a dignidade e outros direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais dessas pessoas”, afirmou. Segundo ele, nessas hipóteses, cabe ao Poder Judiciário adotar medidas para “efetivar os preceitos violados, muitos deles caríssimos ao Estado Democrático de Direito”.

Políticas públicas

De acordo com o relator, o benefício fiscal foi construído como forma de realizar políticas públicas para a inclusão social das pessoas beneficiadas. A partir da análise das diversas legislações que trataram do assunto, Toffoli verificou as sucessivas ampliações do rol das deficiências contempladas com a isenção, e lembrou que a ideia das normas foi facilitar a locomoção dessas pessoas e melhorar suas condições para exercerem suas atividades, buscarem atendimento para suas necessidades e alcançarem autonomia e independência. Por isso, considerou não haver razão para impedir a aplicação do benefício fiscal em relação, também, às pessoas com deficiência auditiva.

O presidente do STF ressaltou que essas políticas têm natureza constitucional e estão conectadas a direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, em especial com a dignidade da pessoa humana. Ele citou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que equivale a uma emenda constitucional, por terem sido adotados pelo Brasil (Decreto 6.949/2009), nos termos do art. 5º, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido, ao divergir parcialmente. Para ele, não cabe ao Supremo determinar prazo para atuação do Legislativo, pois, e isso não ocorrer, a decisão torna-se inócua.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF / EC/AS//CF

https://revistareacao.com.br/supremo-tribunal-federal-estende-a-pessoas-com-deficiencia-auditiva-o-direito-a-isencao-de-ipi-na-aquisicao-de-automoveis/

Postado por Antônio Brito 

Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência completa 11 anos

Criada para garantir uma sociedade mais justa, sem discriminação e solidária, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência completa 11 anos, nesta terça-feira (25). No Brasil, a comemoração da data é marcada por muitos avanços.

“O dia 25 de agosto merece ser constantemente celebrado por trazer ao país a primeira norma internacional que efetivamente garante a defesa dos direitos das pessoas com deficiência”, concluiu a titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDPD/MMFDH), secretária Priscilla Gaspar.

Segundo a secretária, o Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, representou um importante reforço à política de proteção aos direitos humanos instituída pela Constituição Federal de 1988.

Como marco da legislação brasileira relacionada aos direitos das pessoas com deficiência – considerada uma das mais avançadas do mundo-, o Decreto possibilitou a construção de esforços públicos em prol da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Atualmente, para implementar os dispositivos previstos na Convenção e na Lei nº 13.146, de 2015, de modo a combater as discriminações e perseguições que resultam na marginalização do cidadão com deficiência, a SNDPD tem promovido esforços para que ocorra, o mais rápido possível, a implementação da avaliação biopsicossocial e do Cadastro-Inclusão.

“O Grupo de Trabalho Interinstitucional, instituído pelo Decreto nº 10.145, de 6 de julho de 2020 e coordenado pela SNDPD, é o responsável pelo Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência que resultará no robustecimento do conceito inovador trazido pela Convenção, que coloca a pessoa antes da deficiência e leva em conta os impedimentos e as barreiras como fatores impeditivos de sua participação social plena na sociedade”, destaca a secretária.

Fonte: https://www.gov.br/mdh
Ministério Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

https://revistareacao.com.br/convencao-internacional-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia-completa-11-anos/

Postado por Antônio Brito 

25/08/2020

Vem aí, em 26 de setembro, o FESTIVAL ACESSIBILIARTE

O FESTIVAL ACESSIBILIARTE será um evento híbrido (presencial com opção de assistir ao vivo) para celebrar o DIA NACIONAL DE LUTA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA – 21 de setembro, e contará com várias atrações e especialistas portadores de deficiência ou não.

Acontecerão shows, exposição de fotos e trabalhos de artistas deficientes, palestras de especialista renomados como o Dr. Gadia e a escritora Michele Malab, diagnosticada autista na fase adulta.

O objetivo dos organizadores é “realizar um evento inclusivo via arte e cultura acessível, para celebrar a diversidade, a inclusão, sem o olhar de vitimização ou pena. Gerar novos conhecimentos, novos olhares para o mundo da pessoa com algum tipo de deficiência e seus familiares”.
O evento já tem a participação confirmada de Clodoaldo Silva, Sara Bentes, Giovanna Maira, Gigante Léo, Dr Carlos Gadia, Michelle Malb, Jefinho Farias, Dr Marcelo Válio, Luiz Otávio, Dra Anita e Nicolas Brito, Dra Tatiana Takeda e Elyse Matos.

As empresas ainda podem participar do evento. “Você empresário pode ajudar para que as pessoas portadoras de deficiência tenham uma qualidade de vida melhor, adquirindo uma das cotas de patrocínio disponíveis para a realização do FESTIVAL ACESSIBILIARTE e ter o nome da sua empresa vinculado a um evento com grande apelo social. Em contrapartida, sua logomarca estará exposta em anúncios nas redes sociais, site e impressos relativo ao FESTIVAL ACESSIBILIARTE”.

O Festival ACESSIBILIARTE ocorrerá de modo inovador, pensando em manter a segurança biológica mediante esse período de pandemia. Foi pensado e preparado uma estrutura para a elaboração do evento de modo a transmitir informação e segurança para todos os envolvidos. O evento será realizado de forma híbrida, ou seja, presencial e on-line. A parte presencial do evento acontecerá no salão de eventos do Rio Othon Palace, num espaço voltado para 600 pessoas, mas que devido às exigências de segurança só será possível apenas 1/3 da quantidade de pessoas presentes, contando com participantes, realizadores e palestrantes.

O evento On-line será transmitido através de um link especialmente criado para os participantes interessados em acompanhar o conteúdo diretamente do conforto e segurança de sua casa.

O evento será das 10h às 18h, no Othon Palace, Av. Atlântica, 3264, (Entrada pela Rua Xavier da Silveira, no. 7 (com acessibilidade para PCDs), em Copacabana, RJ.

Fonte  https://revistareacao.com.br/vem-ai-em-26-de-setembro-o-festival-acessibiliarte/

Postado por Antônio Brito 

No Pará, Webconferência aborda desafios da educação para pessoas com deficiência intelectual e múltipla

Em alusão à Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a Pró-Reitoria de Gestão Estudantil (Proges) da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) realiza no dia 26 de agosto, a webconferência “Alunos com Deficiência Intelectual e Múltipla: desafios e possibilidades na efetivação do direito à educação”.

O evento terá a participação das professoras Lucelia Cardoso Cavalcante Rabelo, da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), e Kassya Christinna Oliveira Rodrigues, da Ufopa. A mediação será feita pela assistente social da Proges, Ivone Domingos e Silva.

A transmissão será às 18h30 no canal da Proges no YouTube. E os interessados podem se inscrever no início do evento.

Sobre a semana

A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla comemora-se de 21 a 27 de agosto, a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.

A data foi instituída pela Lei nº 13.585/2.017 e visa ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.

A Semana também tem a função de sensibilizar governos e comunidades em relação às potencialidades das pessoas com deficiência e chamar a atenção para suas necessidades, tanto para a definição de políticas públicas quanto para o combate ao preconceito.

Fonte: https://revistareacao.com.br/no-para-webconferencia-aborda-desafios-da-educacao-para-pessoas-com-deficiencia-intelectual-e-multipla/

Postado por Antônio Brito 

24/08/2020

É fato: se Projeto de Dória não for modificado e retirado, PcD ficam sem isenção de IPVA

De acordo com especialistas ouvidos pelo SISTEMA REAÇÃO, o projeto de lei 529 de 2020 de autoria do Governo do Estado de São Paulo, que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo onde – em certo trecho – prevê a alteração na Lei Estadual 13.296 de 2008, relacionada à cobrança de IPVA, precisa ser modificado e até, para alguns especialistas, deve ser retirado de tramitação. 

A atual legislação prevê que não precisa pagar o imposto quem tem a propriedade de apenas um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. O texto enviado pelo Governador João Dória exclui o trecho “deficientes visuais e mentais como beneficiários da isenção” e mantem as Pessoas com Deficiência severos ou profundos que tenham carros adaptados.

Para Renato Baccarelli, Consultor Especialista em Veículos Acessíveis e diretor da Baccarelli Consultoria: “o projeto é completamente incoerente. A isenção do IPVA não é somente benefício fiscal. É uma forma de reparação pela forma como as PcD são tratadas. Muito se fala que o Governo investe na Rede Lucy Montoro. É uma obrigação e dever do Estado. Assim como deve suprir as PcD de transporte público acessível e adequado, coisa que não acontece”.

Em nota, o Governo do Estado afirma que: “a isenção de IPVA para as pessoas com deficiência está mantida. O Detran terá um cadastro destes indivíduos e dos seus veículos adaptados. De acordo com a Secretaria da Fazenda, em 2019, foram concedidas 304,5 mil isenções de IPVA para condutores PcD, com impacto de R$ 563,5 milhões em imposto. O cadastro tão somente permitirá que o benefício seja dado aqueles que devem recebê-lo, portanto não há nenhum descumprimento de lei federal, ao contrário, o benefício chegará àqueles que necessitam”.

Mas surgem questionamentos que até o fechamento desta matéria não foram esclarecidos pelo governo, como, por exemplo:

• As famílias que não possuem atualmente cadastro no Detran, e desejarem pleitear a isenção de IPVA após a aprovação do projeto, não terão mais esse direito ?

• Se no texto do projeto consta que “exclui deficientes visuais e mentais como beneficiários da isenção”, após se tornar Lei, como o Detran vai descumprir o que prevê a legislação ?

Para que essas dúvidas sejam esclarecidas, entidades representativas do segmento PcD estão se movimentando solicitando que sejam ouvidas pelos Deputados Estaduais.

Rodrigo Rosso, presidente da ABRIDEF – Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência se movimenta nos bastidores e afirma que: “na propositura existem pontos equivocados, que vão de encontro aos benefícios garantidos as Pessoas com Deficiência ou a seus familiares. Gostaríamos, de enquanto entidade representativa, apontar esses problemas que constam no projeto original, e que, em sendo aprovados vão prejudicar mais uma vez essas pessoas que já sofrem com tanta falta de apoio e estrutura. Queremos levar números e justificativas aos Deputados Estaduais, para que reflitam antes de votarem esse projeto. Nosso objetivo é que haja uma Audiência para tratar do assunto”.

De acordo com a Carta Aberta divulgada pelo Fórum Paulista de Entidades de Pessoas com Deficiência “a referida proposta de redefinição de critérios para isenção do IPVA (medida minimamente compensatória) não apenas causa prejuízo no transporte da pessoa com deficiência, mas gera retrocesso aos direitos da pessoa com deficiência, o que é totalmente contrário à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; ao Pacto Internacional Sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Decreto nº 591/1992); e ao Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador – Decreto nº 3.321/1999), que exigem que seja assegurada a progressividade dos direitos das pessoas com deficiência e não seus retrocessos”.

TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA

Como o projeto de lei já ficou o prazo regimental para receber emendas parlamentares, desde a última quinta-feira, 20, a proposta passa a tramitar nas Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa. Seus integrantes podem agendar Audiências Públicas, além de avaliar o teor do projeto e de suas emendas. Ao final apresentam e votam um Parecer, que, em sendo aprovado, é endereçado ao Plenário, onde os 94 Deputados Estaduais discutem e votam os Pareceres apresentados.  Como o projeto tramita em regime de urgência, dependendo do que é decidido pelos Deputados Estaduais – e em especial pelos Líderes de Partidos, pode ser discutido e votado a qualquer momento.

As entidades que representam o segmento PcD estão realizando uma forte campanha junto aos parlamentares estaduais, em especial no envio de e-mails e telefones nos gabinetes dos presidentes das três Comissões Permanentes que avaliam o projeto.

O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação é o Deputado Estadual Mauro Bragato – Fones (11) 3884.3499 / 3886.6400 / 3886.6417 – mbragato@al.sp.gov.br ou Mbragato@al.sp.gov.br.

Já o Presidente da Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho é o Deputado Estadual Marcio da Farmácia – Fones (11) 3886.6408/3886.6409 – marciodafarmacia@al.sp.gov.br

O Deputado Estadual Wellington Moura é o Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento– Fones (11) 3886.6096/3886.6139 – wmoura@al.sp.gov.br

A Revista Reação aguarda uma posição oficial do Governo do Estado de São Paulo em relação aos questionamentos feitos na matéria.

Fonte  https://revistareacao.com.br/e-fato-se-projeto-de-doria-nao-for-modificado-e-retirado-pcd-ficam-sem-isencao-de-ipva/

Postado por Antônio Brito 

23/08/2020

BPC/Loas: Entenda quem pode receber o benefício

Criado pela Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é pago pelo INSS a idosos a partir de 65 anos ou Pessoas com Deficiência em situação de vulnerabilidade social. 

O valor devido mensalmente é de um salário mínimo (R$ 1.045).

Para ter acesso ao recurso, os requerentes têm de ter uma renda familiar de até um quarto do salário mínimo, ou seja, até R$ 261,25 por pessoa do grupo familiar. Como o BPC é um benefício contribuído com o INSS para poder recebê-lo.

Durante a pandemia de Covid-9, os critérios para recebimento do BPC foram flexibilizados. A lei 13.982, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 2 de abril, possibilita que, em alguns casos, os beneficiários possam ter uma renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50).

Critérios

A elevação do critério, entretanto, depende de alguns fatores, como grau de deficiência, dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e condições que podem reduzir a funcionalidade e a participação social do idoso ou deficiente candidato.

Fonte:  www.contabeis.com.br

https://revistareacao.com.br/bpc-loas-entenda-quem-pode-receber-o-beneficio/

Postado por Antônio Brito