O fato é que os gastos com os cuidados para essa faixa da população, impactam as famílias e, não raro, o próprio idoso, o que causa enorme comprometimento da renda familiar.
Lamentavelmente, hoje, a contratação de profissionais cuidadores não é sequer considerada como despesa com Saúde para efeito de dedução do Imposto de Renda pela Receita Federal.
Contudo, por outro lado, é tão visível quanto indiscutível que o profissional cuidador desempenha de fato uma atividade essencialmente de Saúde. Por isso, é urgente clarificar juridicamente esta questão, devendo a Receita Federal fixar a interpretação adequada, a ser implantada no Regulamento do Imposto de Renda, no sentido de que o previsto na alínea “a” do inciso II do Art. 8º da Lei 9.250/1995 – dedutibilidade para despesas de saúde – também incorpora a despesa com cuidador. Vou postular esta medida, oficialmente.
Independentemente disso, apresentei o projeto de lei (PL 535/2021), a fim de atribuir caráter interpretativo ao Art. 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei ora citada, para que sejam dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, devido no respectivo ano-calendário, os pagamentos efetuados a cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência, devidamente habilitados, mediante a certificação em capacitação profissional que atenda aos requisitos previstos na legislação brasileira.
Objetivamente, com a aprovação desta proposta, as famílias serão desoneradas, mais profissionais cuidadores serão contratados, ampliando a oferta de trabalho para uma atividade profissional de alto grau humanitário – sobretudo, promovendo maior qualidade de vida para todos que precisam de atenção no seu dia a dia: nossos irmãos pessoas com deficiência e nossos idosos.
Em suma, vale afirmar que a taxa de civilidade de uma nação deve ser medida pelo grau de atenção e respeito devotados aos seus filhos idosos e pessoas com deficiência.
Otavio Leite é deputado federal (PSDB-RJ)
Fonte: https://revistareacao.com.br/artigo-do-deputado-federal-otavio-leite-publicado-no-jornal-o-dia-do-rj-fala-sobre-o-cuidador-e-os-impostos/
Postado por Antônio Brito
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