De acordo com a Lei Federal Nº 13.146/2015, os programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos – como o Programa Minha Casa Minha Vida – devem dar prioridade na aquisição de imóvel para as pessoas com deficiência, reservando para elas, no mínimo, 3 % das moradias construídas.
Em imóveis construídos, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), é garantida pela Lei Estadual nº 10.844/2001, a reserva de 7 % das moradias construídas para pessoas com deficiência ou para famílias que possuem pessoas com deficiência.
Para se cadastrar nos programas de habitação, basta preencher o formulário no site da Companhia de Habitação de São Paulo (COHAB). Veja as regras e instruções para a inscrição no site: http://cohab.sp.gov.br/
Mais informações sobre a inscrição na CDHU: https://www.cdhu.sp.gov.br/web/guest/informacoes-cidadao/guia-de-servicos/atualizacao-cadastral
Fonte. https://revistareacao.com.br/moradia-popular-para-pcd/
Postado por Antônio Brito
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