Por Ricardo Beráguas
Há uma grande atração em conquistar isenções de impostos, direitos de receber doações, bem como receber financiamento público para os projetos sociais (convênios). O que nem sempre se percebe é que a partir do momento em que algum destes itens ocorre, não poderemos mais tratar nossa organização de modo particular, mas sim do modo que o setor público determina que deva ser tratada.
A cada dia cresce mais o número de entidades sem fins lucrativos, aumentando a participação no bolo de recursos de doações e convênios públicos onde já ultrapassou a marca de 850.000 entidades no país e, deste modo o setor público vem criando e aperfeiçoando a cada dia, os sistemas de controle, regras e mais regras no intuito de separar as boas das más ações.
Com a evolução dos sistemas eletrônicos, as organizações já não conseguem mais depender do caderninho de anotações de receitas e despesas, passando a dar lugar aos registros financeiros em softwares, suas obrigações fiscais e acessórias bem como as normas de contabilidade tornaram-se mais específicas e direcionadas às ações que são próprias do terceiro setor e, vem recebendo cada vez mais atenção do fisco.
A capacitação da equipe de contabilidade que vai gerir os registros da sua organização é fundamental para a tranqüilidade e longevidade do projeto social.
A responsabilidade dos dirigentes das associações sem fins lucrativos cresce na medida em que aumentam sua participação em projetos públicos, que ficarão expostos até que seja concluída a avaliação das prestações de contas pelo Tribunal de Contas, o que pode levar até 10 anos para terminar.
“Há um grave engano das associações em imaginar que tendo passado a prestação de contas por uma secretaria de governo, ela esteja livre. Não! Há ainda que passar pelo crivo do tribunal de contas que poderá ou não liberar sua prestação de contas”.
Além das sanções que a associação pode sofrer em caso de erro, falha ou imperícia nas prestações de contas ou ainda nos registros contábeis, também os bens dos dirigentes podem ficar indisponíveis.
A legislação brasileira que trata do assunto está permeada no CTN – Código Tributário Nacional, Código Civil, Regulamento do Imposto de Renda, além da legislação específica de cada organização, tal como o MROSC 13.019/14 e a Lei do CEBAS 12.101/19;
Para a contabilidade, além do emaranhado legal acima descrito, há ainda as Normas Brasileiras de Contabilidade e, especificamente a norma ITG 2002 que rege a forma de contabilizar tudo o que acontece em uma associação ou fundação, por conter especificações para segregações, voluntariado, renúncias fiscais e gratuidades, sempre por regime de competência.
“O Livro Diário Contábil é fundamental e é a garantia de isenção de impostos federais (art.14 do CTN) e não deve ser confundido com as obrigações fiscais da Receita Federal. O Livro deverá ser gerado em PDF e sua autenticação se dará com o protocolo de entrega da ECD ou ECF (Decreto 9.555/18). O Livro deverá conter as 5 (cinco) demonstrações obrigatórias e ser guardado na associação por prazo indeterminado”.
Desta forma é muito importante a participação dos dirigentes da associação com a equipe contábil para acompanhamento dos acontecimentos evitando assim perdas com a interrupção dos projetos, bloqueio de bens, de contas bancárias, entre outros, tanto da associação como dos dirigentes que podem ser acionados, até criminalmente.
Por último e não menos importante está a publicidade das informações, sendo exigido pelos Tribunais de Contas que as associações publiquem em seus sites de internet, as 5 (cinco) Demonstrações contábeis anuais, o relatório de atividades, e as certidões negativas de débitos, além do Estatuto Social e Atas de diretoria e prestação de contas.
- Ricardo Beráguas é Contador, proprietário da A2 Office – escritório de contabilidade especializado em entidades do terceiro setor, e presidente do Instituto A2 Office. Email: contador@a2office.com.br
- Site www.a2office.com.br
Fonte https://revistareacao.com.br/recurso-publico-e-a-sua-liberdade-doacoes-isencoes-e-convenio-publico/
Postado por Antônio Brito