Nos primeiros dias de vida, todo bebê deve fazer o teste do pezinho. É um exame simples, mas importante para diagnosticar logo cedo eventuais doenças e garantir o desenvolvimento saudável da criança. Para ampliar o rol dessa triagem já no início da vida, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou uma nova lei que pode incluir até 50 doenças no teste do pezinho.
Até então, o procedimento detectava apenas seis doenças nos exames realizados pelo SUS. Com a nova lei, serão incluídas até 50 enfermidades e condições hereditárias que, caso não identificadas nos primeiros dias de vida, podem prejudicar o desenvolvimento das crianças. Entre as doenças que passarão a ser detectadas estão diversas doenças raras.
A assinatura aconteceu em cerimônia no Palácio do Planalto com presença do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. “O teste do pezinho traz novos benefícios para os recém-nascidos. Vamos ampliar de seis para 50 exames. É um aumento muito expressivo, que trará benefícios incontestes para a nossa infância”, afirmou.
O ministro ressaltou que mais de 80% das crianças nascidas no Brasil, fazem o teste. O SUS realizou, em média, 2,4 milhões de testes em recém-nascidos nos últimos anos. “São mais de 28 mil postos espalhados pelo Brasil, entre maternidades e Unidades Básicas de Saúde (UBS)”, reforçou Queiroga.
O ministro lembrou que, neste mês, o Ministério da Saúde editou uma portaria destinando cerca de R$ 1 bilhão para a Atenção Primária em Saúde (APS). Os recursos foram destinados aos municípios para que os gestores locais façam o atendimento a crianças com problemas nutricionais, idosos, gestantes e comunidades tradicionais.
TESTE DO PEZINHO
Todo recém-nascido deve fazer o exame, preferencialmente, entre as 48 horas e o 5º dia de vida. Durante os atendimentos de pré-natal e puerpério imediato, os profissionais de saúde devem informar à gestante e aos acompanhantes a importância do teste do pezinho. Os testes no SUS são realizados no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), do Ministério da Saúde, que completa 20 anos em 2021.
Depois de quase 4 horas de discussão na tarde desta quarta-feira, 2, os Deputados Federais aprovaram o trecho do texto do relatório do Deputado Federal Moses Rodrigues, na Medida Provisória 1034/2021 que estabelecia o teto de R$ 70 mil reais para o IPI. A proposta do Governo Federal também determinava que as pessoas com deficiência deveriam permanecer por 4 anos para solicitar nova isenção do IPI.
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O parlamentar responsável em emitir o parecer sobre o tema discutiu amplamente o tema e avaliou as justificativas do segmento PcD que apresentou reivindicações no sentido de ampliar o teto, incluir as pessoas com deficiência auditiva como beneficiários da isenção e reduzir o período para solicitar nova isenção.
O SISTEMA REAÇÃO, através da Página @revista.reacao no Facebook transmitiu toda a discussão e votação da Medida Provisória. Para acessar o momento de votação acesse https://www.facebook.com/revista.reacao/videos/945659259599965
De acordo com o que foi aprovado pelos parlamentares federais, o artigo 2º ficou com a seguinte redação:
Art. 2º A Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………….. IV – pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; …………………………………………………………………………………….. o 7º Na hipótese prevista no inciso IV do caput, até 31 de dezembro de 2021, a aquisição com isenção somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).” (NR) “Art. 2º ………………………………………………………………………….. Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso IV do caput do art. 1º, o prazo de que trata o caput deste artigo fica ampliado para 3 (três) anos.” (NR) “Art. 3º A isenção será reconhecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta Lei.” (NR) “Art. 6º A alienação do veículo adquirido nos termos do disposto nesta Lei que ocorrer no período de dois anos, contado da data de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos para a fruição da isenção acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma prevista na legislação tributária. ……………………………………………………………………………..” (NR)
Quando um indivíduo nasce, ele passa a fazer parte de uma comunidade, da sociedade. Mas para que ele seja parte deste grupo, é preciso que sejam desenvolvidas as suas habilidades sociais.
“Essa habilidades são definidas como um conjunto de comportamentos emitidos por uma pessoa (em um contexto interpessoal) e que expressa os pensamentos, os sentimentos, as atitudes, os desejos e as opiniões de modo adequado à situação, respeitando seus direitos e os dos outros”, comenta neuropsicóloga Bárbara Calmeto, do Autonomia Instituto, no Rio de Janeiro, esclarecendo, ainda, que alguns exemplos são a capacidade de dividir e de cooperação, a comunicação, a empatia, a capacidade de demonstrar gratidão e respeito, entre outras.⠀⠀⠀⠀⠀
Mas como desenvolver essas habilidades sociais nas crianças? A seguir, Bárbara dá quatro dicas para a família ajudar os pequenos nessa missão.⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Dedique tempo:
Você precisa separar mais tempo para o seu filho, especificamente para monitorar essa questão das habilidades sociais. Converse com ele sobre o assunto, ensine-o as boas práticas sempre que possível. Tudo começa com o diálogo aberto.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Dê feedbacks:
Os feedbacks servem para comunicar aos filhos como eles estão se saindo, não somente quando acertam, mas principalmente quando erram e, nesse caso, deve-se apontar as falhas.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Ensine a colocar-se no lugar dos outros:
Ensine seu filho a se colocar no lugar dos outros e a tentar compreender a dificuldade alheia. Isso pode, inclusive, ser representado na prática, com brincadeiras de imitação, por exemplo, para que ele entenda a dimensão dessa necessidade.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Incentive a interação social:
Faça com que seu filho participe de grupos de interação, em que ele possa trabalhar em equipe e explorar a cooperação e comunicação. Afinal, a melhor maneira de cultivar essas habilidades é tentando trabalhá-las na prática.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
“Existe uma série de habilidades cruciais para a vida em sociedade que precisam ser cultivadas para que as crianças se preparem melhor para quando forem adultas. Por isso, é importante que os responsáveis sempre pesquisem e se informem sobre o assunto e trabalhem junto com as crianças, pois esses aprendizados serão importantes para sempre, não apenas enquanto forem menores”, conclui Calmeto.
No Brasil, cerca de 5% da população é considerada surda, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) e muitos desses deficientes auditivos aprendem a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) em centros voltados exclusivamente para pessoas com deficiência. Mas a comunicação ainda é um desafio de inclusão.
Pensando em promover a inclusão, uma startup brasileira voltada para educação, a Kultivi, está lançando um curso completo de Libras aberto para a população. De acordo com a empresa, neste curso além de saber é Libras, será esclarecido alguns conceitos e nomenclaturas. Os participantes conhecerão sinais básicos para comunicação do dia a dia, alguns sinais de objetos e lugares, além de conteúdos mais avançados como verbos, adjetivos, substantivos e classificadores para um aprendizado mais completo da Língua Brasileira de Sinais.
São 20 horas de conteúdo, com exercícios e aulas voltadas à prática. Enquanto a professora fala, também mostra os sinais.
Os vídeos possuem legenda para que todos que queiram aprender Libras possam fazer o curso. Os participantes poderão baixar os slides utilizados na aula para fazer anotações e utilizar como uma apostila do curso. Assim como os demais cursos da Kultivi, Libras: Prática e Inclusão, possui certificado gratuito.
Educação é um termo que vem sempre sendo discutido nos últimos tempos. Ainda mais agora, em que o lema/slogan do novo governo foi definido como “Brasil, pátria educadora”.
É clássico assumir que o segredo para um país desenvolvido é o investimento em educação. Fala-se nisso há anos e mesmo assim os índices mostram que o Brasil ainda é o aluno bagunceiro do fundão da sala que está repetindo de ano.
Mas o que é educação, na verdade? Como fazer educação? Há uma reflexão sendo feito a respeito desse conceito pelo psiquiatra chileno Claudio Naranjo, autor de 19 títulos e um dos indicados ao Nobel da Paz de 2015.
A frase do título é dele. O chileno concedeu uma entrevista à Época onde falou algumas verdades doloridas sobre o conceito de educação que está sendo disseminado.
“A educação funciona como um grande sistema de seleção empresarial. É usada para que o estudante passe em exames, consiga boas notas, títulos e bons empregos. É uma distorção do papel essencial que a educação deveria ter”.
Confunde-se educação com inteligência nas escolas, com melhor desempenho, melhores notas e melhores recomendações para os currículos. A pessoa com o QI mais alto do mundo é também a mais educada? Provavelmente não, e é esse o ponto martelado por Naranjo.
“Temos um sistema que instrui e usa de forma fraudulenta a palavra educação para designar o que é apenas a transmissão de informações […] É um sistema que quer um rebanho para robotizar. A criança é preparada, por anos, para funcionar num sistema alienante, e não para desenvolver suas potencialidades intelectuais, amorosas, naturais e espontâneas”.
Sabendo disso, como quebrar essa escrita? O psiquiatra indaga qual a necessidade dessa aberração, nas palavras dele, de as escolas fazerem com que os alunos passem horas inertes, ouvindo como é a flora num local distante ou os nomes dos afluentes de um grande rio em detrimento a conhecimentos muito mais próximos e úteis, de acordo com as capacidades e necessidades de cada um.
A principal crítica que Claudio Naranjo faz é a da escola, em geral, optar por uma educação massificada e não pessoal, eliminando as individualidades e características que cada pessoa, como ser único, possui. Já a principal motivação sua é combater esse sistema e transformar os educadores em profissionais mais amorosos, acolhedores e afetivos.
“O objetivo é preparar os professores para que eles se aproximem dos alunos de forma mais afetiva e amorosa, para que sejam capazes de conduzir as crianças ao desenvolvimento do autoconhecimento, respeitando suas características pessoais. Comprovamos por meio de pesquisas que esse é o caminho para formar pessoas mais benévolas, solidárias e compassivas”.
Venha aqui caso queira ler entrevista completa, publicada no site da revista Época.
O BB Crédito Acessibilidade desembolsou R$ 679,5 milhões desde a sua criação, há nove anos, e atendeu mais de 87 mil pessoas com deficiência em todo o país. Em 2021, foram contratadas 3 mil operações, num total de R$ 31,6 milhões, da linha de crédito que permite financiar em condições especiais à compra de produtos e serviços de tecnologia assistiva.
A opção de crédito para financiar produtos como cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, órteses, próteses, andadores, adaptação de imóvel residencial, dentre outros, tem encargos reduzidos que variam de 5% a 5,5% ao ano.
O público-alvo são correntistas PF com limite de crédito disponível e renda mensal bruta de até 10 salários mínimos. O valor do financiamento vai de R$ 70 a R$ 30 mil, em prazo que varia de 04 a 60 meses.
“Com essa linha de crédito, o Banco do Brasil reforça sua condição de agente de desenvolvimento sustentável do país e seu compromisso em promover a cidadania e o fortalecimento da integração da pessoa com deficiência na sociedade”, afirma Mariana Cappellari, executiva do Banco do Brasil.
Buscando ampliar e qualificar a inclusão de pessoas com deficiência no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elabora proposta para reforçar a institucionalidade nos tribunais.
“Queremos fortalecer as unidades encarregadas desses temas dentro do Tribunal, propondo a definição de unidades autônomas, com a efetividade de servidores designados nessas unidades para que os temas sejam tratados com o respeito que merecem”, afirmou nesta o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, juiz Marcus Lívio Gomes. Ele participou da palestra “Inclusão da pessoa com deficiência no Judiciário”, realizada em plataforma digital com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.
O evento promovido pelo CNJ debateu a Resolução CNJ 343/2020, que instituiu condições especiais de trabalho nos órgãos do Judiciário para pessoas com deficiência ou doença grave.
A norma também atende a pais, mães ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. O secretário especial do CNJ contou uma situação que ilustra a dificuldade de garantir a acessibilidade.
Um servidor com deficiência visual de uma das varas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), possuía um programa disponibilizado para a leitura das peças. Mas o aplicativo só lia os textos, não lia as imagens. “Como a análise dos processos é feita basicamente com as imagens, que são os documentos juntados, na prática a acessibilidade que estava sendo disponibilizada não tornava efetiva a possibilidade de labor do servidor. Quando falo exercício do seu labor, estou me referindo ao exercício da plena cidadania. Porque se não existe acessibilidade de fato não existe cidadania”.
O conselheiro do CNJ Emmanoel Pereira destacou a atuação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas para promover o cumprimento da Resolução CNJ 343/2020. E lembrou o amplo debate que levou à sua aprovação. “É fruto do empenho e do esforço conjunto de um grupo de trabalho integrado por magistrados e servidores do Judiciário, sendo um deles deficiente visual e outros cinco pais de filhos com deficiência. Contamos também com apoio técnico especializado de profissionais da saúde – uma médica e uma psicóloga, que muito auxiliaram na regulamentação da matéria”.
O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ Carl Olav Smith afirmou que o órgão continua trabalhando para uma sociedade mais inclusiva. “Sabemos que continua necessário promover correções e ajustes razoáveis e que se mostrem imprescindíveis para o desenvolvimento pessoal e social das pessoas com deficiência, assegurando-lhes as mesmas oportunidades que as demais pessoas para que possam exercer todos os direitos humanos e todas as suas liberdades fundamentais”. Segundo o magistrado, a construção deve passar pela pessoa com deficiência ser considerada protagonista da sua própria história. “Para isso, temos um imenso desafio como órgão central da administração do Poder Judiciário brasileiro de remover todas as barreiras que os impedem de ser inseridos na sociedade, seja no trabalho, na educação, no lazer ou na cultura. Esse é um desafio permanente e presente”.
“Ainda existe a ideia de que pessoas com deficiência não são produtivos no trabalho, que precisam de caridade. Isso é totalmente errado. Um deficiente não é ‘menos’, ele é ‘mais’ pois se adapta ao meio mesmo tendo algo a menos no corpo”, enfatizou o desembargador do Tribunal Regional do trabalho da 9º Região (TRT9), Ricardo Tadeu Fonseca – único desembargador cego do Brasil. Fonseca relembrou a história dos direitos das pessoas com deficiência e contou um pouco sobre a sua própria trajetória de vida e as dificuldades para conseguir um emprego, até ser aprovado em um concurso público. Ele destacou que há hoje 460 mil trabalhadores deficientes no mercado formal e mais um potencial para ingresso de mais 700 mil. Sobre a Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, o magistrado destacou que nos últimos anos os direitos dos deficientes têm sido reduzidos. Ele citou a redução da isenção de imposto para compra de automóveis especiais e o decreto que exclui as crianças deficientes das escolas normais. “Vivemos um momento de ameaças concretas”
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (26) a Medida Provisória 1.023/2020, que define novos critérios na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Em 2021, o salário mínimo é R$ 1.100 reais, o que configura o valor per capita familiar de R$ 550 para se encaixar nas regras previstas pelo texto, que agora será apreciado pelo Senado.
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
A MP define novos parâmetros para avaliar a vulnerabilidade, por meio de regulamento do Poder Executivo, visando a permitir a concessão do BPC para pessoas com renda per capita familiar de meio salário mínimo. São três critérios: o grau da deficiência; a dependência de terceiros no desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos não ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS). Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.
Decisão do STF
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – Lei 8.742, de 1993) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de 1/4 do salário mínimo, considerando que “o critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”. Mas o STF não anulou a norma, e só quem entra na Justiça consegue obter o benefício se a renda for maior que a prevista na Loas.
Em 2020, o governo vetou o valor de meio salário mínimo como limite da renda familiar que passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2021, o que deixaria o benefício sem critério objetivo para aferição da renda. A MP 1.023/2020 veio suprir a lacuna legislativa, mas sua versão original determinou o critério de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo para acessar o BPC, o que foi flexibilizado na votação da Câmara.
Avaliação biopsicossocial
Pela MP 1.023/2020, enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá da avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS. Com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente com esse fim.
Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de covid-19 para avaliar a deficiência, como videoconferência e o uso de um padrão médio de avaliação social. Desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo. No entanto, este método não poderá ser usado para cancelar o benefício.
Efetivação do auxílio-inclusão
Quanto ao auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) mas ainda não criado, a MP 1.023/2020 propõe sua instituição no valor de 50% do BPC. Pago àqueles que já recebam o benefício e comecem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, segurados pela Previdência Geral ou Regime Próprio dos Servidores. E que tenham inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Mas quando começar a receber o auxílio-inclusão, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. O texto permite o recebimento do auxílio-inclusão também por parte daqueles que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do trabalho, e por aqueles cujo benefício foi suspenso.
Os valores da remuneração da pessoa pleiteante do auxílio-inclusão, e do próprio auxílio, não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita de outro membro da família, visando efeitos de concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão.
Além do BPC, o novo auxílio não poderá ser pago conjuntamente com pensões, aposentadorias ou qualquer benefício por incapacidade pagos por qualquer regime de Previdência, ou com o seguro-desemprego.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa se tratar de golpe recentes ligações para que aposentados façam a prova de vida online, por causa da pandemia.
Na ligação, são falados todos os dados pessoais e enviada uma mensagem, por WhatsApp, pedindo para que o aposentado envie uma foto de um documento para finalizar o processo. A pessoa que fala é muito segura.
Assim, o INSS alerta a todos para que, caso recebam esse tipo de ligação, desliguem o telefone e não forneçam nenhuma informação. O INSS não faz contato por telefone para procedimento de prova de vida.
O INSS entra em contato com o cidadão em situações específicas e para informar a respeito de procedimentos, andamento de requerimentos ou realizar reagendamentos, e, em nenhum momento solicita qualquer informação, como CPF, nome da mãe ou senhas.
O segurado pode receber um e-mail, um SMS, uma carta ou ligação do INSS, sempre por meio dos canais oficiais de atendimento: Meu INSS, Central de Atendimento 135, ou SMS identificado como 280-41.
O segurado é contatado por meio das informações fornecidas em seu cadastro (e-mail, telefone e endereço) e, por isso, é importante que mantenha o seu cadastro junto ao INSS atualizado com os dados para contato. A atualização pode ser feita pelo Meu INSS e por meio da Central 135.
Por sua vez, quando o segurado entra em contato com o INSS, o Instituto poderá solicitar informações como CPF e nome da mãe para confirmação da identidade do interessado e para que seja respeitado o sigilo das informações.
Caso o cidadão tenha sido notificado e tenha alguma dúvida, ele poderá ligar no 135, o telefone oficial do INSS para ter mais informações. Poderá ainda buscar atendimento por meio do chat humanizado da assistente virtual do INSS, a Helô.
Especialistas garantem que a repercussão da movimentação do segmento da Pessoa com Deficiência junto ao Deputado Federal Moses Rodrigues, relator da Medida Provisória 1034/2021 – que limitou o teto de R$ 70 mil reais para a isenção do IPI para carros para pessoas com deficiência, fez com que os Senadores agilizassem as discussões e a votação do Projeto de Lei 5.149/2020, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, que tramita no Senado Federal.
De acordo com informações oficiais, até mesmo a autora do projeto esteve ausente das discussões que iniciaram nesta quarta-feira, 26, pois ela está afastada para tratamento médico, fato que comprova que os Senadores tiveram urgência na votação do tema. Não é comum que um assunto seja debatido e votado na ausência do autor do Projeto e que esteja incluso na pauta tão rapidamente.
Nesta tarde, os Senadores aprovaram o Substitutivo apresentado pelo Senador Romário, que foi o relator do Projeto no Senado.
Pelas redes sociais, o Senador Romário comentou: “Vitória! Acabamos de aprovar aqui no Senado o meu relatório favorável ao projeto que prorroga a isenção de IPI na compra de carros por autônomos e pessoas com deficiência até 2026 (PL 5149/2020). Além disso, a isenção será ampliada para as pessoas com deficiência auditiva, uma demanda antiga, enfim foi atendida. Tentamos aumentar o valor do carro, mas as negociações com o governo não avançaram e o risco era o benefício não ser prorrogado. Porém, essa negociação não foi encerrada, foi proposto que este debate deve ser conduzido na MP nº 1.034/2021 – que trata especificamente do assunto. Agora o projeto segue para votação na Câmara dos Deputados. Vamos em frente nessa luta”.
O que ocorre é que agora as atenções sobre o teto do IPI ficam todas voltadas para o relator da MP na Câmara dos Deputados, Moses Rodrigues, que admitiu ao SISTEMA REAÇÃO, com EXCLUSIVIDADE, na tarde da terça-feira, 25, que apresentaria seu relatório ainda ontem. Informações garantem que o relatório só será apresentado na próxima terça-feira, 1º/6
“A movimentação dos Senadores praticamente impediu que o relator da MP apresentasse seu relatório. Agora o momento é outro, pois já existe um projeto que garante a permanência da isenção do IPI, o que, inclusive, poderia ser suspenso, caso o tema não fosse tratado de forma oficial”, garante um especialista ouvido pelo SISTEMA REAÇÃO.
Pressão Popular
Deputados Federais Otávio Leite e Moses Rodrigues durante transmissão ao vivo do SISTEMA REAÇÃO, na entrega oficial do Abaixo Assinado com mais de 82 mil assinaturas.
A rápida movimentação do Senado Federal também foi provocada pela informação de que as pessoas com deficiência confeccionaram um Abaixo Assinado com mais de 82 mil assinaturas. A colheita foi feita por Renato Baccarelli,Especialista em acessibilidade em veículos automotores da Baccarelli Consultoria e Treinamentos e Consultor do SISTEMA REAÇÃO.
O documento foi entregue, oficialmente, pelo Deputado Federal Otávio Leite ao relator da MP 1034/2021 em LIVE na tarde de terça-feira, 25. A transmissão está disponível na Página da Revista Reação no Facebook e no Canal da TV Reação no Youtube.
A proposta agora é que o Abaixo Assinado tenha 200 mil assinaturas nos próximos dias. O mesmo documento será entregue aos Senadores da República, quando eles iniciarem as discussões sobre a Medida Provisória.
ACOMPANHE A ÍNTEGRA DO SUBSTITUTIVO APROVADO NO SENADO FEDERAL
EMENDA Nº – PLEN (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 5.149, DE 2020
Altera a Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência.”
Art. 2º Os arts. 1º, 5º e 9º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
IV – pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental, severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
……………………………………………………………………..
§ 1º Considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no art. 2º, § 1º, da Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). ……………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 5º …………………………………………………………..
Parágrafo único. O imposto não incidirá sobre acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo adquirido, sejam utilizados para sua adaptação ao uso por pessoa com deficiência. ” (NR)
“Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026. ” (NR)
Art. 3º Revogam-se os §§ 2º e 4º do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022.