15/05/2021

Judoca Antônio Tenório é o primeiro atleta paralímpico vacinado em SP

O judoca medalhista paralímpico Antônio Tenório foi o primeiro atleta a ser imunizado contra a Covid-19 nesta sexta-feira, 14, no Centro de Treinamento Paralímpico, em São Paulo.

Em março deste ano, Tenório foi diagnosticado com o novo coronavírus e foi hospitalizado após nove dias do início dos sintomas e permaneceu internado por 18 dias.

“É um momento ímpar para nós, passamos por momentos difíceis. Depois de 18 dias de internação, então para mim é muito gratificante esse momento de ser o primeiro atleta paralímpico a ser vacinado”, comentou Antônio Tenório, após receber a primeira dose da vacina da Pfizer.

Atletas olímpicos, paralímpicos e demais credenciados para os Jogos de Tóquio serão vacinados a partir desta sexta em seis cidades brasileiras.

A ação é fruto de um acordo interministerial entre os Ministérios da Defesa, da Saúde e da Cidadania, em coordenação com o Comitê Olímpico do Brasil (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), que permitirá a imunização de cerca de 1.800 pessoas, entre esportistas e credenciados que participarão dos Jogos de Tóquio. 

As vacinas foram doadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), que ofereceu doses a todos os Comitês Olímpicos e Paralímpicos Nacionais, além de vacinas para imunizar ao menos mais dois cidadãos dos países beneficiados pela doação. 

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)

Fonte  https://www.cpb.org.br/noticia/detalhe/3292/judoca-antonio-tenorio-e-o-primeiro-atleta-paralimpico-vacinado-em-sp
Postado por Antônio Brito

Em SP, workshop de inclusão na educação a distância

A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo, em parceria com o Centro de Tecnologia e Inovação, abriu inscrições para o Workshop “Inclusão de Pessoas com Deficiência na Educação a Distância (EaD)”, que tem como público-alvo educadores e profissionais envolvidos na área de educação inclusiva.

O workshop, que será realizado via Plataforma Microsoft Teams em 20 horas, sendo 2h30 cada encontro (totalizando oito encontros), têm o objetivo de articular, aprofundar e integrar conhecimento quanto a inclusão de pessoas com deficiência, adaptação de materiais, estímulo ao desenvolvimento de habilidades e valorização das competências individuais no ensino a distância, intercalando em atividades teóricas e práticas.

Os participantes poderão contemplar o conteúdo do curso que será baseado em cinco pilares: Os desafios do ensino remoto emergencial e a saúde mental do professor; Desenvolvimento de habilidades baseadas nas competências individuais dos educandos; Design de aprendizagem do século XXI; Tecnologia Assistiva; Atividades Lúdicas Acessíveis; Documentos Acessíveis; e Metodologias.

As aulas têm início no dia 17 de maio e seguem nos dias 24 e 31. Já em junho, os encontros serão realizados nos dias 07, 14, 21 e 28. O encerramento do workshop ocorrerá no dia 5 de julho.

As vagas são limitadas.

Fonte. https://revistareacao.com.br/em-sp-workshop-de-inclusao-na-educacao-a-distancia/?amp

Postado por Antônio Brito

Inclusão nas faculdades: muito além das cotas

* Por Maristela Cristina Metz Sass e Vera Lucia Costa da Silva

Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada em 2019, pelo menos 45 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência, quase 25% da população do país. No entanto, estas pessoas representam apenas 0.9% dos cidadãos com carteira assinada (Relação Anual de Informações Sociais – 2016). Nas universidades, o percentual é ainda menor (0,0052% no IBGE de 2018).

Mesmo com leis e programas de inclusão que definem as bolsas para alunos com deficiência em universidades, bem como percentual obrigatório nas grandes empresas, a realidade está bem longe do ideal. A maioria das instituições de ensino e ambientes de trabalho não estão preparados para receber essas pessoas, dificultando ou, em alguns casos, inviabilizando a inclusão na prática.

Muito se tem feito neste sentido, mas ainda há uma parcela significativa da população segregada, ou seja, sem oportunidades de emprego e estudos que considerem suas particularidades. É necessário o conhecimento de que responsabilidade social vai além da solidariedade, as empresas e as instituições de ensino precisam promover ações responsáveis, contratando profissionais PCDs, promovendo cursos de aperfeiçoamento e tornando o ambiente de fato acessível, para atender a diversidade.

É um processo contínuo e de melhoria na relação entre todos os envolvidos. No caso das Instituições de Ensino, por exemplo, com os estudantes, funcionários, comunidade e parceiros. É preciso promover a acessibilidade em todas as dimensões, ou seja, saber se comunicar e dar conforto a todas as pessoas de forma conjunta, não apenas separar algumas vagas que nunca serão preenchidas, indo muito além de disponibilizar legendas e intérpretes de LIBRAS.

O objetivo é uma corrente do bem: com mais instituições de ensino preparadas para atender pessoas com deficiência, mais essa população estará preparada para o mercado de trabalho. Assim, o ideal é capacitar os professores, acompanhar de perto o desempenho dos alunos, deixar o ambiente acessível a cadeirantes e sinalizado de diversas formas. Importante a instituição entender que cada estudante PcD possui características diferentes que precisam ser adaptadas para atendê-lo.

Mais do que isso, o processo precisa ensinar a todas as pessoas a incluir a população de PcD aprendendo a acolher, se comunicar, compartilhar ambientes de estudo e trabalho, promovendo espaços de oportunidades reais e valorizando habilidades que muitas vezes não são percebidas. Ainda estamos distantes, mas nunca é tarde para convocar o sonho de uma sociedade um pouco mais empática, acessível e inclusiva.

 

* Maristela Cristina Metz Sass é professora e coordenadora do CAPA (Centro de Atendimento Psicopedagógico ao Aluno) da FAEL. Vera Lucia Costa da Silva é Coordenadora de Extensão e Responsabilidade Social da FAEL

** Este texto é de responsabilidade exclusiva de seu autor, e não expressa necessariamente, a opinião do SISTEMA REAÇÃO – Revista e TV Reação.

 Fonte https://revistareacao.com.br/inclusao-nas-faculdades-muito-alem-das-cotas/?amp

Postado por Antônio Brito

13/05/2021

Movimento Divabética lança Campanha Digital Mulheres & Diabetes no mês da Luta pela Saúde da Mulher e da Mortalidade Materna

No mês em que são comemoradas a Redução da Mortalidade Materna e a Luta pela Saúde da Mulher, datas que integram o 5º Objetivo de Desenvolvimento do Milênio (ODM), da Organização das Nações Unidas (ONU), o Movimento Divabética lança a Campanha Digital Mulheres e Diabetes – Retratos de histórias que Inspiram e Transformam. O objetivo da iniciativa é conscientizar sobre a condição que afeta milhões de pessoas no mundo, e reforçar a autoestima e empoderamento de quem tem diabetes e a sociedade de forma geral.

A ação proporciona uma exposição presencial na Estação Tatuapé do Metrô e virtual no site https://mulheresediabetes.com.br/. Nela, há fotos produzidas em um ensaio fotográfico, que aconteceu ano passado antes da pandemia iniciar, e reúne as histórias de 13 mulheres com a condição, e que superaram desafios da doença, buscaram informação e apoio e hoje vivem com qualidade de vida.

O site também inclui informações sobre o autocuidado, que ajudarão a controlar melhor o diabetes. Fabiana Couto, empresária, psicanalista e fundadora do Movimento Divabética afirma que o objetivo da exposição, além de levar conscientização e a educação às pessoas, é também romper com qualquer tipo de estigma ainda relacionado à diabetes. Por meio da exposição, queremos que as pessoas se amem e aceitem a condição, e percebam que o diabetes bem cuidado não limita, e pode promover uma qualidade de vida ainda maior.

Segundo a OMS,  aproximadamente 199 milhões de mulheres (8%) vivem com diabetes no mundo, e 8,5 milhões, ou seja, 7,8% das mulheres brasileiras, de acordo com a pesquisa da Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), divulgada em 2020 pelo Ministério da Saúde.

Um levantamento feito pelo Ministério da Saúde estima que um em cada seis nascimentos ocorra em mulheres com alguma forma de hiperglicemia durante a gestação*. Sem planejamento e preconcepção, o diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2 resultam em uma mortalidade e morbidade materna e infantil significativamente maiores.

Assim, iniciativas como a campanha “Mulheres & Diabetes” são fundamentais para a prevenção de complicações e um renovar o sentimento de esperança para quem tem a condição e seus familiares.

Para conhecer a iniciativa acesse: www.mulheresediabetes.com.br, e as redes sociais do Movimento Divabética.

As iniciativas têm o apoio do Metrô de São Paulo e das empresas Medtronic e Novo Nordisk.

Local: Online Website www.mulheresediabetes.com.br, Físico: Estação Tatuapé do Metrô, no espaço Cultural Nível B – Mezanino

* https://www.diabetes.org.br/profissionais/images/pdf/diabetes-gestacional-relatorio.pdf

 

O Movimento Divabética foi criado em 2017, com o objetivo de reforçar a autoestima e autoconfiança de pessoas com diabetes, apoiando-as e empoderando-as para que conquistem mais aceitação da condição e autocuidado, evitando complicações e vivendo uma vida mais plena e feliz.

 Fonte. https://revistareacao.com.br/movimento-divabetica-lanca-campanha-digital-mulheres-diabetes-no-mes-da-luta-pela-saude-da-mulher-e-da-mortalidade-materna/?amp

Postado por Antônio Brito

STF pode decidir sobre vacinação para Pessoas com Deficiência em todo o Brasil

O Movimento PCD Vacina Já, declarou total apoio a ação protocolada pelas entidades Organização Nacional dos Cegos (ONCB), Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência (FCD) e a Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos no Brasil (ONEDEF). O STF – Supremo Tribunal Federal, recebeu na última quarta-feira, 5, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 840, exigindo a garantia da vacinação prioritária para todas as pessoas com deficiência.

A ação de caráter nacional, foi protocolada após a divulgação de nota técnica 467/2021 publicada pelo Ministério da Saúde, no último dia 26 de abril, que restringia a vacinação prioritária somente às pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O objetivo da ADPF é conquistar uma Liminar a fim de que seja imediatamente determinada a inclusão prioritária de todas as pessoas com deficiência no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, junto ao grupo da 14ª (décima quarta) posição, em sua fase I e II, juntamente com as pessoas com comorbidades e das pessoas com Síndrome de Down, cujo relator da Matéria é o Ministro Ricardo Lewandowski.

O pedido alega que restringir a vacinação das Pessoas com Deficiência contempladas com BPC contraria o princípio da Universalidade do SUS e que é dever do Estado prover a vacinação prioritária para todas as pessoas com deficiência sem quaisquer preconceitos ou discriminações, já que para a Organização Mundial da Saúde todas as pessoas com deficiência são vulneráveis em cenários de calamidade pública.

A ADPF ainda destaca a falta de critérios de renda para determinar os componentes dos grupos prioritários (idosos, pessoas com comorbidades, etc), o que prejudicou aqueles que mais necessitam de assistência do Estado no momento, indo diretamente contra a Constituição Federal de 1988 que garante o acesso à saúde como um direito de todos.

Para o advogado Paulinho da Silva, que peticionou a ação junto ao STF, a não priorização da totalidade dessa parcela populacional é um ato inconstitucional. “Trata-se de um desrespeito nítido aos direitos fundamentais destes cidadãos pois é dever do Estado brasileiro garantir o acesso à saúde para todos. Restringir a vacinação somente aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada, impossibilita que todas as pessoas com deficiência usufruam de um direito já garantido a elas constitucionalmente”, enfatiza.

Paulo Ferronato, um dos coordenadores do Movimento PCD Vacina Já, afirmou que no momento é preciso unir forças e apoiar todas as ações que versam sobre a vacinação para pessoas com deficiência e doenças raras. “Precisamos estar unidos para conquistar o nosso direito”.

O movimento PCD e Doenças Raras Vacina Já, nasceu de forma orgânica pelas redes sociais, com representantes de entidades que atuam na defesa dos direitos da pessoa com deficiência e pessoas raras, e já está presente em 22 estados brasileiros.

Fonte  https://revistareacao.com.br/stf-pode-decidir-sobre-vacinacao-para-pessoas-com-deficiencia-em-todo-o-brasil/?amp

Postado por Antônio Brito

12/05/2021

Comissões do Congresso Nacional discutem custos de órteses e próteses na tabela do SUS

Defasagem em relação ao custeio dos Centros Especializados em Reabilitação pode chegar a 60%

As comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados realizaram uma audiência pública para debater a tabela de custos dos procedimentos e medicamentos para Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM).

O pedido para realização da audiência foi da presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência, deputada Rejane Dias (PT-PI). Ela destacou que a tabela do SUS para esses serviços não é atualizada desde 2012.

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Rejane aponta que a defasagem é superior a 60% no valor original do custeio dos Centros Especializados em Reabilitação (física, visual e intelectual); superior a 105% nas Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (reabilitação física); e de 86,05% nos valores das Órteses, Próteses e Materiais Especializados (reabilitação visual, cegueira e baixa visão).

A deputada comentou sobre a necessidade da atualização das tabelas “essencial para viabilizar a continuidade do atendimento e entrega dos equipamentos com o padrão de qualidade do SUS”.

Fonte: https://revistareacao.com.br/comissoes-do-congresso-nacional-discutem-custos-de-orteses-e-proteses-na-tabela-do-sus/?amp

Postado por Antônio Brito

11/05/2021

Entidades contrárias ao Projeto de Lei que altera a Lei de Cotas fazem alerta à exclusão das pessoas com deficiência do mercado de trabalho

A eventual aprovação do Projeto de Lei nº 1.052/2020 que altera a Lei de Cotas (lei 8.213/91) acende um alerta para a possibilidade de um grande retrocesso no que diz respeito aos direitos das pessoas com deficiência. A Lei de Cotas determina que de 2% a 5% dos colaboradores – em empresas com mais de 100 funcionários – sejam pessoas com deficiência.
O Projeto de Lei nº 1.052/2020 propõe que pais ou responsáveis legais das pessoas com deficiência sejam contratados em caso de não existirem pessoas com deficiência habilitadas ao cargo. O PL não explica como será realizada essa avaliação de habilidade ou não dessas pessoas. Por isso, a Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In), composta por 16 entidades da sociedade civil organizada, assinam manifesto contra o PL. A ação é liderada pelo Instituto Jô Clemente, antiga Apae de São Paulo, que desde sua fundação, há 60 anos, luta pela inclusão social nas mais variadas esferas da sociedade, como a do trabalho.
Segundo dados do Censo 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 24% da população brasileira têm algum tipo de deficiência, sendo que desse total apenas 1% está empregada. Ainda que consideremos a releitura desses números, segundo a Nota Técnica 01/2018 do IBGE, a população com deficiência seria de 6% do total da população brasileira, o que representaria cerca de 12 milhões de pessoas, contingente muito inferior aos 480 mil que formalmente trabalham, o que mostra a falha na inserção dessas pessoas no mercado de trabalho. Em outro estudo, feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em 2019, 486.756 pessoas com algum tipo de deficiência estavam empregadas no país, número próximo ao da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2018, que indicam que cerca de 441 mil estão empregadas pela Lei de Cotas e ainda há quase 400 mil vagas desocupadas. O manifesto completo pode ser acesso no link: http://www.ijc.org.br/pt-br/noticias/Paginas/nota-contra-o-projeto-de-lei-que-altera-a-lei-de-cotas.aspx .
A votação, que aconteceria em 27 de abril de 2021, foi adiada, mas pode retornar à pauta do Senado. Por hora, há uma consulta pública sobre o projeto, que pode ser acessada no link: http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=141251

Taxa de retenção de pessoas com deficiência intelectual no mercado de trabalho é de 90%

Ainda que em um cenário delicado de pandemia, em 2020, o Instituto Jô Clemente realizou a inclusão de 345 jovens e adultos em novos postos de trabalho. Nos últimos anos, a taxa de retenção destas pessoas tem sido de 90%. Em 2020, com a pandemia, em um trabalho conjunto com as empresas, foi possível adaptar as vagas ao sistema home-office, o que auxilia a incluir mais esses jovens, já que as pessoas com deficiência intelectual também pertencem ao grupo de risco para a Covid-19. Desde 2013, quando implementou a metodologia do emprego apoiado, o Instituto Jô Clemente já inseriu em mais de 50 empresas e órgãos públicos cerca de 2.800 pessoas com deficiência intelectual.

Instituto Jô Clemente participa de implementação da metodologia do emprego apoiado em Santarém (PA)

Iniciado em 2020, o Projeto Bem Viver – Agentes Diocesanos de Inclusão, fruto de parceria entre a Brasa (Brasil, Saúde e Ação – Cooperar para Incluir), Aifo (Associação Italiana Amigos de Raoul Follereau – responsável pelo projeto), Instituto Jô Clemente, Adefis (Associação dos Deficientes Físicos de Santarém) e Cheisa Cattolica (Conferência Episcopal Italiana), encerrou o ano com 20 agentes diocesanos de inclusão capacitados para apoiar, por meio de projetos de inclusão social e promoção de autonomia, pessoas com deficiência física que buscam emprego em Santarém (PA) e cidades vizinhas. Outros quatro agentes foram formados na última semana. Até o final do projeto, devem ser formados 60 agentes.
O projeto utiliza a metodologia do emprego apoiado, que por meio dos agentes formados, auxiliam na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, realizando a ponte entre empresa e indivíduo. A iniciativa, que deve ter duração de três anos, atua na perspectiva cultural e de ação sócio-inclusiva, com o intuito principal de contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, investigando sobre as possibilidades de desenvolvimento social existentes em Santarém que visam criar possibilidades futuras.

Fonte  https://revistareacao.com.br/entidades-contrarias-ao-projeto-de-lei-que-altera-a-lei-de-cotas-fazem-alerta-a-exclusao-das-pessoas-com-deficiencia-do-mercado-de-trabalho/?amp

Postado por Antônio Brito

Se aprovado pelo Congresso Nacional, pessoa com deficiência pode ser considerada idosa aos 50 anos

A pessoa com deficiência poderá ser considerada idosa a partir dos 50 anos. A antecipação dessa faixa etária é defendida no Projeto de Lei (PL) 401/2019, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue agora para a análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH) para só em seguida ser colocada em votação pelo Plenário, e, se aprovada, depende da sanção da Presidência da República para se tornar LEI FEDERAL.

O PL 401/2019 altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), acrescentando dois parágrafos ao primeiro artigo da lei. No primeiro, ele reduz a idade de 60 para 50 anos para que as pessoas com deficiência sejam consideradas idosas. No segundo, o autor diz que esse limite de 50 anos pode ainda ser reduzido, mediante uma avaliação biopsicossocial no interessado.

“Apesar dos avanços, a expectativa de vida das pessoas com deficiência não é idêntica à média daquelas sem deficiência. No caso das pessoas com deficiência, o processo acomete-as mais precocemente, seja por razões genéticas, por sobrecarga dos sistemas corporais, bem como pelas adversidades ambientais e sociais que enfrentam durante toda a sua vida, pois, via de regra, vivem em ambientes não inclusivos”, argumentou o deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG), autor do projeto.

No voto favorável à iniciativa, o relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), avaliou-a como “justa, razoável e meritória, precisamente por tratar desigualmente os desiguais, como forma de promover a verdadeira equidade”.

“É certo que a menor expectativa de vida das pessoas com deficiência justifica o deslocamento para baixo do marco etário da condição de idoso. Conforme a deficiência, podemos observar reduções na expectativa de vida que variam até algumas décadas para baixo, se compararmos com a média da população. Mesmo que, de modo geral, observamos um aumento da expectativa de vida das pessoas com deficiência, como resultado de muita luta por sua progressiva inclusão, estamos longe de um patamar de igualdade”, comentou o relator.

Fonte: https://revistareacao.com.br/se-aprovado-pelo-congresso-nacional-pessoa-com-deficiencia-pode-ser-considerada-idosa-aos-50-anos/?amp

Postado por Antônio Brito

Projeto Vem Ser oferece diversas modalidades esportivas em Ribeirão Preto, SP

O projeto Vem Ser – ano 3 – é executado pela Associação Pró-Esporte e Cultura (APEC) a partir do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) do Ministério da Saúde, e oferece modalidades esportivas para pessoas com deficiência em Ribeirão Preto, interior de SP.

O projeto tem por objetivo promover melhorias das capacidades funcionais por meio de atividades esportivas.

As modalidades oferecidas são de: Futebol de 7, Goalball/Fut5, Hidroginástica, Rugby em Cadeira de Rodas, Tênis de Mesa e Xadrez. As aulas têm duração de 22 meses e se iniciaram em fevereiro/21.

As aulas acontecem duas vezes por semana de 1h30 no período da manhã e tarde na UNAERP, ADEVIRP e W1NNER.

“Foram iniciadas na modalidade online, devido a pandemia da COVID-19, e assim que for possível, retomaremos as aulas presenciais em segurança, conforme protocolos estipulados pela OMS”, afirmam os organizadores.

Para participar é necessário entrar em contato com os monitores de cada modalidade pelos telefones:
Profa. Giovanna (Futebol de 7) 16- 99420-8946
Profa. Lúcia (Goalball/Fut5) 16 – 99993-5027
Profa. Marcela (Hidroginástica) 16 – 99458-3406
Profa. Kelly (Rugby em Cadeira de Rodas) 16 – 99248-8532
Profa. Gabriela (Tênis de Mesa) 16 – 99600-4604
Profa. Camila (Xadrez) 16 – 99742-3108

Posteriormente os responsáveis deverão comparecer aos locais de execução para preenchimento e assinatura da ficha de inscrição.

As vagas são limitadas para cada modalidade.

Fonte  https://revistareacao.com.br/projeto-vem-ser-oferece-diversas-modalidades-esportivas-em-ribeirao-preto-sp/?amp

Postado por Antônio Brito

10/05/2021

Justiça da Paraíba garante isenção do pagamento de IPVA para pessoa com monoparesia do membro inferior esquerdo

Na Paraíba, a legislação garante isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros de pessoas com deficiência, mesmo que um novo decreto altere quais especificidades são consideradas deficiências. A partir desse entendimento, a 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa determinou que o secretário executivo da Receita Estadual conceda a isenção do IPVA em favor de uma pessoa com monoparesia do membro inferior esquerdo.

Segundo os autos, a parte autora já recebia o benefício, pois o direito à isenção lhe foi deferido no ano de 2020 e sua condição de pessoa com deficiência não se alterou. Porém, ao fazer o pedido para o ano de 2021 ela teve o benefício negado com a justificativa de que a mesma não teria atendido às disposições do artigo 1º, §20, do Decreto Estadual 40.959/2020, c/c a Portaria 176, artigo 1º, “a”, “b”, II, de 30/12/2020 da Sefaz/PB.

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O decreto de 2020 dispõe que a requerente do benefício deverá comprovar que o veículo é adaptado para sua situação de deficiente física ou é pessoa com deficiência visual, mental severa ou profunda ou autismo, o que a torna totalmente incapaz de dirigir o veículo. Entretanto, o decreto anterior considerava pessoa com deficiência física aquela pessoa que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Ao analisar o processo, o juiz Aluízio Bezerra esclareceu que o Decreto Estadual 40.959/2020 impôs restrições não previstas ou autorizadas pela lei, que na hierarquia normativa é superior a ele. “Na hipótese, a lei concedeu isenção, sem restrições, as pessoas com deficiência, enquanto o novo decreto só reconhece como deficiente quem anda de cadeira de rodas ou de andador, ou ainda, esteja em estado vegetativo, ou também, está incapacitado para presidir os seus atos”, pontuou.

Como a autora já recebia o benefício e o seu veículo estava dentro dos padrões exigidos pela lei, o magistrado concedeu a isenção. “Assim, a prima facie, não pode a impetrante ser surpreendida com a revogação do benefício se não houve alteração de seus motivos determinantes, de forma que a exigência de adaptação de veículo, de condutor autorizado, bem como, alterações em sua carteira nacional de habilitação, não são suficientes, por si só, para retirar-lhe o direito à isenção, sobretudo porque já foi anteriormente reconhecido pela Administração, em razão de sua condição física, que, repito, remanesce intacta, diante das provas acostadas aos autos. Registre-se, ainda, que o periculun in mora também se mostra evidente, tendo em vista que o prazo para o recolhimento do imposto se aproxima, conforme se vislumbra das provas acostadas, e o seu descumprimento traria outros prejuízos à impetrante, a exemplo da impossibilidade de circulação com o veículo”, ressaltou Bezerra.

Fonte: https://revistareacao.com.br/justica-da-paraiba-garante-isencao-do-pagamento-de-ipva-para-pessoa-com-monoparesia-do-membro-inferior-esquerdo/?amp

Postado por Antônio Brito