Michele Machado, surda, professora de LIBRAS e criadora de conteúdo digital, explicar de forma clara algumas ações que você deve evitar quando estiver conversando com um surdo:
01. Não grite ou fale rápido demais.
Se você não sabe LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), o ideal é que você se posicione em frente ao surdo, já que muitos fazem leitura de lábios. Outra dica importante é: faça expressões faciais conforme o sentimento que quer expressar, isso facilitará muito o entendimento.
02. Não saia sem entender
Caso seja difícil de entender a mensagem através dos sinais, procure outras formas de comunicação, como escrita, classificadores, LIBRAS básico ou outros sinais.
03. Gestos bruscos
Fale naturalmente e evite fazer movimentos rápidos e fortes. A comunicação será mais clara se você optar por gestos suaves e que tenham relação com o que você quer dizer.
04. Excluir o surdo na conversa
Em eventos, festas ou rodas de conversa no trabalho, interaja também com o surdo. Procure incluí-los nas conversas de forma gentil e atenciosa.
Inclusão x comunicação
A comunicação é o primeiro passo para que a inclusão do surdo seja efetiva no mercado de trabalho, na escola e até mesmo nos momentos de turismo e lazer. Para que isso aconteça da melhor forma é preciso que haja uma ação massiva da população para transformar esse processo em uma via de mão dupla.
Nossa dica de ouro é: aprenda LIBRAS assim que possível. Saber e comunicar de forma correta com um familiar, amigo ou colega de trabalho pode ser uma experiência transformadora para você e para ele.
O Projeto de Lei 1.052/2020, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a contratação dos pais de menores com deficiência, assim como de seus responsáveis legais, quando não houver, no município da prestação dos serviços, pessoas com deficiência habilitadas para a admissão nos moldes do referido dispositivo legal movimentou o segmento PcD nos últimos dias.
O projeto que cria cotas para genitores de pessoas com deficiência, em empresas com 100 ou mais empregados, foi pautado no início da tarde desta terça-feira, 27, para o início das discussões e possível votação no Senado Federal.
Romeu Kazumi Sassaki, consultor de inclusão social, membro da Associação Nacional do Emprego Apoiado e colunista na Revista Reação disse que “de tempos em tempos, surgem manobras legais tentando permitir que as empresas possam descumprir a Lei de Cotas e, assim, ignorar a opinião do movimento político das próprias pessoas com deficiência. Pelo PL 1052/2020, essas empresas só teriam de contratar os pais ou responsáveis dessas pessoas, não importa que eles mesmos não tenham deficiência. Estou em total desacordo com o PL 1052/2020 porque ele constitui um subterfúgio para revogar a Lei de Cotas laborais de pessoas com deficiência, que em 2021 está completando 30 anos de existência. Se aprovado, o PL 1052/2020 abrirá um caminho equivocado e simplista para as empresas preconceituosas ou discriminatórias cometerem erros gravíssimos contra o direito ao trabalho decente das pessoas com deficiência”.
De acordo com a maior parte do segmento PcD a proposta vai contra a inclusão no mercado de trabalho, além de violar a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.
Para a Senadora Mara Gabrilli, “o projeto representa uma grave ameaça às pessoas com deficiência, que poderão ser demitidas em massa para dar lugar a profissionais sem deficiência, mas que tenham filhos com deficiência. Se aprovado, irá institucionalizar a exclusão no mercado de trabalho. Um retrocesso escancarado de uma Lei que vem tirando pessoas com deficiência da invisibilidade e garantindo que possam contribuir com o país através de sua mão de obra”.
“Nossos esforços valeram a pena. Foi retirado de pauta o PL 1.052/2020, que trazia sérias ameaças à Lei de Cotas para pessoas com deficiência nas empresas. Agradeço ao senador Vanderlan Cardoso, autor da proposta, por sua sensibilidade aos apelos do movimento inclusivo”, divulgou a Senadora em suas redes sociais.
No site do Senado Federal, está disponível uma pesquisa para avaliar a opinião sobre o Projeto.
Até o fechamento desta matéria, havia 425 votos contrários e 35 favoráveis à aprovação do tema.
A acessibilidade tem apoio na legislação brasileira e é item fundamental em projetos arquitetônicos
A arquitetura inclusiva é aquela que respeita a diversidade humana e define a acessibilidade para todos em diferentes espaços. Está relacionada ao conceito do Universal Design, que busca produtos e ambientes com design acessível ao maior número de pessoas possível.
O arquiteto trabalha esse conceito quando concebe um espaço acessível e transitável às pessoas que possuem alguma deficiência. “O projeto pode conter rampas, plataformas, elevadores acessíveis, pisos táteis, sinalização inclusiva, barras de apoio em áreas molhadas, piso de borracha e mais diversas soluções que respeitem à acessibilidade”, explica a arquiteta Juliana de Oliveira Moretti, membro do Clube da Reforma.
Segundo dados do IBGE, no último Censo Demográfico, 45,6 milhões de pessoas declararam conviver com algum tipo de deficiência, seja visual, auditiva, motora ou mental/intelectual. Ou seja, 23,9% da população brasileira não vivem em uma sociedade adaptada. Esses números não incluem as pessoas idosas que também precisam de adaptação e representam mais de 8% da população.
Esses dados apenas reforçam a importância da aplicação do conceito de arquitetura inclusiva, apoiada por norma técnica e legislação federal. De acordo com Juliana, a NBR 9050, revisada em 2004, além de considerar as pessoas com deficiência, ampliou a abordagem para quem tem dificuldades de locomoção, como idosos, obesos, gestantes e etc.. Ainda em 2004, foram promulgadas as leis 10.048 e 10.098, que estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade.
O que as leis exigem?
A Lei nº 10.098 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
A Lei considera como barreira qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas.
Para incluir nos projetos
A acessibilidade na arquitetura significa projetar espaços, sejam eles públicos ou privados, que atendam as demandas de necessidades sem deixar de lado e apelo estético e conceitual.
Para que seu projeto seja inclusivo, tanto para pessoas que apresentam mobilidade reduzida quanto para idosos que necessitam ambientes mais seguros, alguns itens são fundamentais.
Medidas para garantir acessibilidade
Algumas medidas precisam ser respeitadas, como:
Circulação de largura mínima de 90 cm e altura de 2,10 m.
Vãos de porta de no mínimo 80 cm e diâmetro de 1,50 m para manobras de cadeiras de rodas em 360º em qualquer ambiente.
Para conversões de 90º, os corredores devem ter 1,20 m de largura.
Elevadores e rampas
Mesmo que o empreendimento não contemple muitos andares, a inclusão de rampas, plataformas ou elevadores é imprescindível para que a locomoção seja facilitada. A ideia é que o piso seja nivelado e que degraus não impeçam o acesso aos locais.
Barras
As barras de apoio são alternativas de segurança para quem precisa de acessibilidade ou mobilidade, como idosos, deficientes físicos ou pessoas que estão em algum tratamento e apresentam dificuldade em se locomover. Podem ser instaladas em banheiros, corredores, quartos ou em qualquer outro local que seja necessário.
Revestimentos
Alguns tipos de revestimento de piso apresentam certo risco, principalmente em áreas úmidas, como banheiro e cozinha. A ideia é planejar os cômodos com pisos antiderrapantes a fim de evitar acidentes e escorregões. Evite pisos polidos ou de pedras.
Iluminação
A automação é forte aliada de projetos que precisem de necessidades especiais. Adaptar sensores que acendem as luzes de forma simples é uma alternativa prática que evita algumas preocupações.
Essas são apenas algumas alternativas que podem ser incluídas no projeto. Há diversas outras normas, leis e ideias que podem também ser adaptadas em diversos espaços.
Atleta Maciel de Souza ao fundo observa bolas da bocha durante treino da Seleção Brasileira | Foto: Ale Cabral / CPB
Praticada por atletas com elevado grau de paralisia cerebral ou deficiências severas, a bocha paralímpica só apareceu no Brasil na década de 1970. Essa modalidade pode ser praticada por homens e mulheres em disputas individuais, em dupla ou equipe.
No Brasil, a bocha é administrada pela Associação Nacional de Desporto de Deficientes (ANDE). Internacionalmente, a modalidade é gerida pela Federação Internacional de Bocha (BISFed).
Para praticar essa modalidade, os interessados devem procurar um dos 76 clubes no território nacional que oferecem a prática da bocha. Já para participar de competições, o clube precisa ser filiado à ANDE e, atualmente, 62 clubes atendem a esse requisito.
Em um jogo estratégico, os jogadores têm como objetivo arremessar suas bolinhas coloridas o mais próximo possível da bola branca, que é conhecida como Jack. Vence quem tiver mais bolas próximas ao alvo. Ao todo, são 13 bolas, sendo seis azuis, seis vermelhas e a branca. Todas são feitas de fibra sintética e pesam cerca de 280g.
Os atletas ficam sentados em cadeiras de rodas e limitados a um espaço demarcado para fazer os arremessos. É permitido usar as mãos, os pés e instrumentos de auxílio. No caso dos atletas com maior comprometimento dos membros, também podem usar a calha, uma espécie de rampa para arremessar a bola e contam com um ajudante para ajustar a calha (popularmente chamado de calheiro).
Os tetraplégicos, por exemplo, que não conseguem movimentar os braços ou as pernas, usam uma faixa ou capacete na cabeça com uma agulha na ponta. O calheiro posiciona a canaleta à sua frente para que ele empurre a bola pelo instrumento com a cabeça.
Os jogadores de bocha são divididos em quatro classes funcionais de acordo com o grau da deficiência e da necessidade de auxílio ou não. Todos devem competir sentados na cadeira de rodas.
As classes BC1 e BC2 são para atletas com paralisia cerebral, sendo a primeira para atletas com mais comprometimento motor, por isso podem ter auxílio. Já a classe BC3, é para atletas com deficiências mais severas das quatro classes, mas podem ter paralisia cerebral ou outras patologias.
Por último, há ainda a classe BC4, que é destinada a jogadores que possuem outras patologias que não a paralisia cerebral, como lesão medular alta (tetraplegia) ou doenças degenerativas ou que afetem o sistema nervoso por exemplo.
Confira as classes e que tipo de auxílio os atletas podem ter em cada uma delas:
- BC1 - Opção de auxílio de ajudantes (podem estabilizar ou ajustar a cadeira do jogador e entregar a bola, quando pedido).
- BC2 - Não podem receber assistência.
- BC3 - Deficiências muito severas. Usam instrumento auxiliar, podendo ser ajudados por outra pessoa.
- BC4 - Outras deficiências severas, mas que não recebem assistência.
Principais Medalhas Da Bocha
A modalidade teve um antecessor nos Jogos Paralímpicos: o lawn bowls, uma espécie de bocha jogada na grama. E foi justamente no lawn bowls que o Brasil conquistou sua primeira medalha em Jogos: Róbson Sampaio de Almeida e Luiz Carlos “Curtinho” foram prata nos Jogos de Toronto, no Canadá, em 1976.
Nos Jogos Paralímpicos Rio 2016, o Brasil encerrou a sua participação com duas medalhas na modalidade: um ouro nos pares BC3, com Antonio Leme, Evelyn de Oliveira e Evani Soares, e uma prata nos pares BC4, com Eliseu dos Santos, Dirceu Pinto e Marcelo dos Santos.
Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)
O aplicativo é resultado de uma parceria entre os desenvolvedores recém-formados Mayara Santos e Jackson Leite, e as empresas GoodBros e Libras na Ciência, que se destacam na área de inclusão, acessibilidade, educação e comunicação.
Ele tem por objetivo facilitar o aprendizado de LIBRAS, e funciona como um elo entre os três pontos de comunicação gestual: intérpretes, comunidade surda e estudantes de LIBRAS. Seu grande diferencial é o uso de intérpretes humanos, que sobem seus vídeos para a plataforma com a curadoria prévia da equipe da Libras na Ciência. “Fizemos questão de usar intérpretes reais não apenas como forma de valorizar a profissão, mas por conta de toda uma riqueza na expressividade gestual e facial, além de querermos uma aproximação maior entre usuários e intérpretes”, explicam Mayara e Jackson.
Com a ferramenta em mãos, cada profissional intérprete (especialista convidado ou especialista da Libras na Ciência) poderá auxiliar na tradução e moderação de vocábulos e expressões presentes no dicionário. Já do lado do usuário comum, estes sendo pessoa surda e/ou estudantes, será possível consultar vocábulos e expressões e tirar dúvidas diretamente com os professores, o que torna o Abeille LIBRAS a ferramenta perfeita para o estudo da Língua Brasileira de Sinais.
Mayara Santos, formada pela ETEC no curso técnico de informática em 2017, e formada em 2020 no curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, pela Faculdade de Tecnologia do Ipiranga.
Jackson, vindo do Distrito Federal para São Paulo, em busca de oportunidades de estudo, forma-se neste ano no curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, pela Faculdade de Tecnologia do Ipiranga.
Juntos, e inspirados por um projeto que desenvolveram durante a faculdade envolvendo LIBRAS, eles decidiram criar o Abeille LIBRAS. A ideia do nome veio a partir do fato de que Abeille em francês significa abelha, que é um inseto símbolo de cooperação e comunicação. O idioma francês foi escolhido em homenagem ao abade francês L’Epée, que criou o que viria a ser a primeira linguagem de sinais e escola para surdos.
Durante o desenvolvimento do projeto, perceberam que embora a comunidade surda tenha conquistado muitos direitos e visibilidade no Brasil, ainda há muito o que se fazer. É necessário que haja uma forma de incluir a língua de sinais no cotidiano do brasileiro de forma que ela não seja vista como algo exclusivo e restrito apenas às pessoas surdas e intérpretes.
No fim de 2020, com a ajuda de um dos professores da faculdade, os desenvolvedores conheceram Rodrigo Credidio, fundador da empresa GoodBros, que se interessou no projeto Abeille LIBRAS, visto que sua empresa atua seguindo os mesmos princípios e objetivos desse projeto. A GoodBros é uma empresa voltada à comunicação acessível, usando a empatia como principal ingrediente.
Por intermédio de Rodrigo, conheceram Rafael Dias Silva, diretor da empresa Libras na Ciência, participante do programa DNA USP – criado para identificar empresas que de alguma forma estão ligadas à Universidade de São Paulo, através da chancela de qualidade e excelência de uma das mais importantes universidades do mundo.
LIBRAS NA CIÊNCIA
Desde 2012 a Libras na Ciência tem por objetivo desenvolver cursos de formação inicial e continuada em Libras (Língua Brasileira de Sinais), cursos Tradução e Interpretação (Libras/Português), Libras na esfera da saúde, jurídica, preparatório para o vestibular, oficinas sobre práticas educacionais para alunos surdos, intérpretes para eventos, desenvolvimento de materiais didáticos bilíngues, palestras sobre acessibilidade e inclusão.
Atualmente a empresa conta com polos educacionais nas cidades de São José dos Campos(SP), Franca(SP) além da capital paulista. Tem como compromisso oferecer uma educação de qualidade, numa perspectiva inclusiva, respeitando o ser humano e sua singularidade nos diversos campos do saber. Prepara professores, pesquisadores e interessados no tema para o aperfeiçoamento contínuo, buscando a excelência, criatividade, respeito e honestidade. As aulas acontecem nas modalidades presencial, remota ou online, através de uma plataforma educacional que, atualmente, conta com mais de 800 alunos.
APP ABEILLE LIBRAS
Disponível na Play Store a partir de 24 de abril de 2021
Com o objetivo de impulsionar o mercado de tecnologia para aumentar a inserção de pessoas com deficiência no setor, a Avanade, consultoria de negócios, líder em soluções inovadoras digitais e de nuvem da Microsoft, irá promover o *Hackathon Avanade – “Diversificando Códigos” exclusivo para 30 profissionais com deficiência.
O evento acontece nos dias 15 e 16 de maio e conta com a parceria daTalento Incluir – consultoria pioneira em Diversidade e Inclusão no Brasil – e a 99jobs, umaHRTech – startup focada em processos para o RH. As inscrições devem ser realizadas até dia 2 de maio no link: https://99jobs.cc/hackathon-avanade
Os participantes terão 48 horas para desenvolver uma ferramenta de workplace online que resolva o desafio de manter a cultura e o ambiente de troca presencial das empresas em um modelo de trabalho 100% home-office. Todos os participantes ganharão um voucher de 250 reais para investir em produtos de tecnologia e o prêmio para os integrantes do grupo vencedor será de mentoria individual com um profissional de tecnologia da Avanade. Além disso, a companhiatem a expectativa de contratar profissionais que se destacarem durante o evento.
Para participar, o candidato precisa ser maior de 18 anos, ter acesso a internet, computador ou notebook. Não é necessário ter participado de um hackathon ou maratona de tecnologia. Após as inscrições, os candidatos passarão por uma avaliação de habilidades técnicas e comportamentais. Durante o desafio, facilitadores da Avanade estarão disponíveis para apoiar na construção, tirar dúvidas e contribuir para o projeto de cada grupo. Ao final, uma banca de jurados formada por profissionais do mercado de tecnologia e da Avanade definirão o projeto vencedor.
“Para a Avanade, Inclusão e Diversidade faz parte da inovação. Nossa aposta é criar um espaço de trabalho plural porque sabemos que ideias, perspectivas e experiências diferentes nos tornam uma empresa melhor, mais inovadora, produtiva, inteligente e rápida. É nossa responsabilidade impulsionar o mercado de tecnologia para dar oportunidades a todas as pessoas”, destaca a Diretora de RH da Avanade Brasil, Daniela Cabral.
*Hackathon: maratona de programação destinada a desenvolvedores baseada em um desafio proposto.
Segundo pesquisa realizada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) no final de 2019, mais de 23 milhões de brasileiros apresentavam sintomas de transtornos mentais, ou seja, quase 12% de nossa população, sendo que 5 milhões sofriam com transtornos graves e persistentes. Apesar do número expressivo de pessoas com essas condições, nossa sociedade ainda está longe de fazer a inclusão completa deste grupo, principalmente na representação em desenhos, vídeos e ilustrações.
O conceito de representatividade é entendido, no mundo da ficção, como a colocação de personagens que simbolizam uma minoria social. Desta maneira, devido à importância no senso identitário infantil, é necessário que o espectador se sinta semelhante ao personagem fictício. Apesar de existirem datas de conscientização fundamentais, como o Dia Mundial do Autismo, em 2 de abril, nós ainda precisamos caminhar para uma inserção completa deste grupo. Por outro lado, também é possível encontrar exemplos de ilustrações que fizeram a inserção destas pessoas de forma assertiva e positiva.
Abaixo listo quatro programas infantis que fizeram a integração de pessoas com deficiência neurológicas de forma correta e exemplar:
Turma da Mônica
A Turma da Mônica é um dos desenhos infantis que mais se preocupa com a representatividade. As doenças mentais são retratadas de forma assertiva em dois personagens: Haroldo e André. Haroldo é uma criança de 7 anos, com epilepsia. Em uma edição do quadrinho, o personagem sofre uma crise na hora de brincar com seus amigos. Após o início da crise, a mãe de Haroldo aparece e ajuda a criança a controlar os espasmos. Este quadrinho conseguiu explicar de forma bem sutil e didática as crises de epilepsia, além de ser uma das poucas vezes em que a condição é representada em um desenho.
Já André é um personagem com autismo. Ele apareceu em um quadrinho de 2002, quando o Cristo Redentor estava iluminado de azul, representando a conscientização das pessoas com a doença, no Dia Mundial do Autismo, em 2 de abril.
Para quem não é familiarizado com o desenho, Pocoyo é uma série de animação infantil espanhola-britânica, tendo seu primeiro episódio em janeiro de 2005. Mesmo o criador não confirmando que o personagem tem TEA, transtorno do espectro autista, todos os sinais característicos da condição estão presentes no personagem.
Outro fato interessante no desenho é a presença da personagem Nina, única amiga de Pocoyo, que tem como mascote uma torradeira robô. Vale informar que dentro do espectro autista é comum optar por brincar com objetos improváveis, como torradeiras, ao invés de brinquedos tradicionais.
Ursinho Pooh
Um dos desenhos mais famosos e que está presente em diversas gerações é a Turma do Ursinho Pooh. Apesar de não ser confirmado pelo autor, uma pesquisa realizada pela Universidade de Avé, no Canadá, mostra que cada personagem do desenho representa um tipo de transtorno mental. Segundo levantamento, o Ursinho Pooh, por exemplo, apresenta TDAH, déficit de atenção e hiperatividade.
Vila Sésamo
Outro desenho tradicional e muito conhecido é a Vila Sésamo. No ano de 2017 apareceu uma nova personagem na série, a Julia. Ela é uma muppet de 4 anos de idade, que gosta de cantar, pintar e tem ecolalia, sintoma do autismo caracterizado por repetir frases ditas por outras pessoas. No começo, seus amigos ficaram chateados pela situação, por não compreenderem, mas com o tempo entendem que o jeito dela a torna especial. Julia, uma menina autista, faz dela ainda mais essencial na representatividade, pois o TEA acontece quatro vezes mais em meninos do que em meninas.
* Rodrigo do Val é CEO e criador do app Neurohub, que será lançado em 2021 com o intuito de ajudar pessoas com deficiências neurológicas/neuromotoras a organizar sua rotina de remédios, além de registrar alterações no quadro clínico do paciente, ajudando os médicos a monitorar o quadro. Sua filha mais velha, Sofia, tem epilepsia, e ele utiliza sua experiência cuidando dela para ajudar outras famílias.
** Este texto é de responsabilidade exclusiva de seu autor, e não expressa necessariamente, a opinião do SISTEMA REAÇÃO – Revista e TV Reação.
Vacina para Pessoa com Deficiência já está na mão de juíz
Tramita, desde a tarde desta sexta-feira, 16, na 5ª Vara da Fazenda Pública, uma Ação Civil Pública interposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mais especificamente pelo Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência.
O processo foi distribuído ao Juiz Marcos de Lima Porta. Na petição inicial, os Defensores Públicos mencionam:
URGENTE – PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO (ART. 9º, VII, da Lei 13146/15).
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido de antecipação dos efeitos da tutela em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público, a ser citada na pessoa da Procuradora Geral do Estado, Doutora Maria Lia Pinto Porto Corona.
“Chegou ao conhecimento do Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por usuários do serviço da Defensoria Pública e representantes de entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, a necessidade de garantia da prioridade na vacinação das pessoas com deficiência, que tem maior letalidade para COVID-19.
As razões que indicam maior letalidade decorrem de estudos científicos e, também, da própria condição das pessoas com deficiência, que possuem comorbidades e impedimentos que levam a maior risco de agravamento e morte para covid-19.
Conforme estudo epidemiológico de coorte com mais de 8 (oito) milhões de adultos, divulgado amplamente por jornais brasileiros, e que, também, pode ser consultado na íntegra no Annals of Internal Medicine, pessoas com Síndrome de Down tem cerca de 4 (quatro) vezes mais risco de hospitalização em razão da COVID-19 e 10 (dez) vezes mais risco de morrer de covid-19”, consta na petição protocolada.
Os Defensores Públicos afirmam que “conforme a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) que tem no ordenamento jurídico brasileiro status de emenda constitucional (Decreto Legislativo 186/2008 e Decreto 6.949/2009), os Estados Partes reconhecem que as pessoas com deficiência têm direito de gozar do estado de saúde mais elevado possível, sem discriminação baseada na sua deficiência (art. 25).
Além disso, ainda conforme o art. 25, os Estados Partes devem tomar todas as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso a serviços de saúde. No mesmo sentido a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.246/15) assegura, em seu art. 18, a ‘atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário’, além de prever que as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência assegurem campanhas de vacinação (art. 18, parágrafo 4.º)”. Neste sentido, a vacinação prioritária das pessoas com deficiência que possuem maior risco de agravamento e morte é de rigor para a garantia da vida e da saúde”.
Parte do que consta na ACP interposta pela Defensoria Pública está no APELO encaminhado no início de abril deste ano pelo SISTEMA REAÇÃO às principais Instituições e Organizações Internacionais e Nacionais de Defesa da Pessoa com Deficiência para que as Autoridades federais, Distrital, Estaduais e Municipais cumprissem as legislações e Convenções que garantem o direito a vacina do segmento PcD.
Documentos, com o APELO, foram encaminhados para a Casa da ONU e Representante da UNESCO no Brasil; ACNUDH – Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos; UNICEF – Representante do UNICEF no Brasil; Ministério Público Federal – 3ª Região; Ministério Público Estadual de São Paulo; Presidente do Senado Federal; Presidente da Câmara dos Deputados; Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa das Pessoas com Deficiência e Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.
“O que pedimos, em caráter de URGÊNCIA, é a INTERVENÇÃO de todas essas Organizações, Instituições e Autoridades para que aconteça em nosso país a VACINA JÁ ! – para as pessoas com deficiência. É um DIREITO desses brasileiros e brasileiras em tratados, leis nacionais e internacionais. O Brasil PRECISA CUMPRIR o que é de DIREITO das pessoas com deficiência. E o segmento precisa de ajuda e apoio nesse momento tão delicado da pandemia de Covid-19 por qual passa o Brasil”, finaliza Rodrigo Rosso, diretor do SISTEMA REAÇÃO.
A ACP vem contrária a um TERMO DE DENEGAÇÃO, de fevereiro deste ano, em que uma Defensora Pública negou atender ao pedido de uma mãe, que solicitou apoio da Defensoria para buscar – JUDICIALMENTE – a vacina para seu filho, tetraplégico e com várias comorbidades.
No documento que o SISTEMA REAÇÃO teve acesso COM EXCLUSIVIDADE o motivo da recusa foi “denegação por manifesto descabimento da medida ou inconveniência aos interesses da parte (art. 11 da Deliberação CSDP nº 89/08). O Poder Judiciário não tem a função, entre os poderes de Estado, de estabelecer políticas públicas – o que fica a cargo do Poder Executivo. O Judiciário atua quando há evidente omissão do Poder Público (Executivo).
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Não é possível falar em omissão do Poder Público na distribuição da vacina. Os noticiários informam que os fabricantes do produto estão atuando em capacidade máxima, havendo ainda outras questões de comercialização com os países e estes, por sua vez, elegem aqueles que receberam as primeiras doses adquiridas.
Se o Poder Judiciário, em ações individuais (como a que quer Luciana) elegesse casos específicos para serem vacinados, isso distorce toda a política pública elaborada, e criaria uma nova ‘fila’ por determinações judiciais para receber o produto”.
Agora, com a ACP interposta nesta tarde, a Defensoria Pública afirma que “muitas pessoas com deficiência ainda possuem comorbidades que levam risco de maior agravamento e morte e muitas, ainda, pela própria condição da deficiência, acabam tendo maior risco de contaminação por precisarem tocar constantemente em objetos como as pessoas cegas, necessitar observar a boca do interlocutor sem máscara como pessoas surdas que fazem leitura labial, por não conseguirem usar máscara como pessoas com autismo que tenham alterações sensoriais, necessitar de cuidador 24 horas para higiene, alimentação e locomoção como pessoas com deficiência severa.
Desta forma, considerando a situação de emergência de saúde internacional e o próprio reconhecimento da situação de calamidade pública do Estado de São Paulo e considerando, ainda, a garantia de prioridade das pessoas com deficiência em situações de risco e emergência humanitária prevista na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência deve ser garantida a prioridade das pessoas com deficiência na vacinação”.
Na justificativa da URGÊNCIA do PEDIDO DE VACINA JÁ para as pessoas com deficiência paulistas, “à luz do art. 12 da Lei 7.347/1985, poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo. Há pressão de diversos grupos da sociedade e as pessoas com deficiência não podem continuar a serem preteridas no Plano Estadual de Imunização, violando dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de emenda constitucional, e da Lei Brasileira de Inclusão, que garantem a prioridade das pessoas com deficiência especialmente em situações de emergência humanitária.
A demora do processo pode ainda impedir o resultado útil, já que a prioridade deve ser garantida o quanto antes para pessoas com deficiência para efetivação do seu direito à saúde e à vida e tão logo se conclua a abertura de vacinação do último grupo de pessoas idosas, previsto para 06 de maio de 2021”.
V – DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer a Defensoria Pública do Estado:
A concessão de tutela provisória de urgência para, in limine, e com base nos fundamentos acima para que a ré efetive, no Plano Estadual de Imunização, a prioridade das pessoas com deficiência na aplicação das vacinas conjuntamente, isto é, no mesmo grupo prioritário das pessoas com comorbidades, em data subsequente a abertura da vacinação do último grupo etário de pessoas idosas;
A citação da Ré para que, no prazo legal, apresente a defesa que tiver, sob pena de revelia;
Ao fim, seja julgada a ação procedente, confirmando-se a tutela antecipada, para condenar a Ré na obrigação de efetivar, no Plano Estadual de imunização, a prioridade das pessoas com deficiência vacinas conjuntamente, isto é, no mesmo grupo prioritário das pessoas com comorbidades, em data subsequente a abertura da vacinação do último grupo etário de pessoas idosas, sob pena de, não o fazendo, ser condenada a multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ou outro valor que entender Vossa Excelência adequado, nos termos do artigo 461, § 4°, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de medidas outras que visem o resultado prático equivalente (art. 461, § 5°, CPC), para a manutenção da saúde e do bem estar do grupo de necessitados.
Assinam a petição inicial da ACP, RENATA FLORES TIBYRIÇÁ, Defensora Pública do Estado Coordenadora do Núcleo de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência e RODRIGO GRUPPI CARLOS DA COSTA, Defensor Público do Estado Coordenador do Núcleo de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência.
Também assinam o pedido ALINE PRADO SILVA DE CONTI; FERNANDA TARTARI F DE VASCONCELOS; GABRIEL KENJI WASANO MISAKI; RAFAEL DE SOUZA BORELLI; RAPHAEL CAMARÃO TREVIZAN; ROBERTO HENRIQUE MOREIRA JUNIOR e THAIS DE CAMPOS, todos Defensores Públicos do Estado de São Paulo e Membros do Núcleo de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência.
VACINA JÁ contra Covid-19 para PcD!
Mais precisamente às 18h30 desta sexta-feira, 16, ou seja, 5 horas após o seu protocolo, a ACP consta como CONCLUSOS PARA DECISÃO, o que significa que o juiz Marcos de Lima Porta pode divulgar o despacho a qualquer momento.
O Banco do Brasil oferece a linha BB Crédito Acessibilidade, que pode ser destinada para a compra de produtos e serviços de tecnologia assistiva, destinados a melhorar a qualidade de vida de pessoas com deficiência.
De acordo com a Instituição, para ter acesso a esta linha especial de crédito, o correntista do BB deve ter limite de crédito disponível e renda máxima de até dez salários mínimos. Dentro destas condições, qualquer cliente pode financiar um bem ou serviço para destinar a uma pessoa com deficiência.
A Portaria ME nº 411, de 16 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia, traz mais informações sobre a Linha:
Taxas de juros para o mutuário: a) 5,0% a.a. (cinco por cento ao ano) para mutuários com renda mensal de até cinco salários mínimos; e
b) 5,5% a.a. (cinco inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para mutuários com renda mensal acima de cinco salários mínimos e até dez salários mínimos;
II – Taxa de abertura de crédito – TAC: 0,0% (zero); e
O SISTEMA REAÇÃO, Revista e TV Reação teve acesso a números e informações detalhadas sobre a movimentação do Banco do Brasil em relação a linha BB Acessibilidade.
Quanto foi disponibilizado para o segmento PCD em 2020 e 2019? Em 2020, o Banco do Brasil desembolsou R$ 79 milhões para a Linha BB Crédito Acessibilidade, o que corresponde a oito mil operações. Em 2019, foram destinados R$ 100,7 milhões, referentes a 10,4 mil operações. O observado em 2020 comparativamente ao ano anterior pode ter sido reflexo do estado de calamidade provocado pelo Covid-19.
2- Todo o valor destinado para a Linha BB – Crédito Acessibilidade em 2020 foi utilizado? Foi utilizado 78,7% do valor destinado.
3-Quanto o BB destinou em 2021 para a Linha BB – Crédito Acessibilidade? Em 2021, até março, o BB já desembolsou R$ 21,6 milhões para a linha em mais de 2,1 mil operações, sendo projetado chegar a R$ 100 milhões em desembolso até o final do ano.
4-Quais são as informações sobre a Linha para este ano, como taxa mensal e anual, limite de liberação, etc?
O BB Crédito Acessibilidade, voltado ao financiamento de bens e serviços de tecnologia assistiva, é destinado a pessoas com renda bruta mensal de até 10 salários mínimos. O crédito, limitado a R$ 30 mil por CPF (valor condicionado à análise financeira do crédito), possui condições diferenciadas, com prazo de financiamento de até 60 meses e taxas que variam de 5,0% a 5,5%a.a. As informações sobre a linha constam na Portaria ME 411, de 16 de dezembro de 2020, e Resolução Bacen 4.861, de 23 de outubro de 2020.
Para quem acompanha os informativos financeiros mundial vêm percebendo o desejo do FMI – Fundo Monetário Internacional, o Governo Americano, além de vários países latino-americanos, discutindo de que forma devem tributar os bilionários nesse momento tão difícil da pandemia. E no Brasil, principalmente no estado de SP, um dos mais ricos da federação, elegeram as pessoas com deficiência como fraude, e estão, de várias formas ‘esfolando’, o segmento.
Se não bastassem todas as dificuldades e tabus enfrentados pelo segmento PcD, agora precisam lutar, com muita energia, para provar que não são fraudes. Lutam pela saúde, implorando Vacina Já contra a COVID-19. Lutam pelo direito de ‘ir e vir’, buscando ter um veículo na garagem, em condições de saídas de urgência para um hospital, para socorrer a pessoa com deficiência. Na verdade, jogaram no ‘lixo’ as legislações nacionais e convenções internacionais que garantem alguns poucos direitos para essas pessoas.
Não vejo nenhuma autoridade preocupada em oferecer acessibilidade para PcD. Também não percebo ninguém cobrando que haja um transporte coletivo digno, para que um tetraplégico possa se locomover com segurança. Não assistimos, ainda, que as principais autoridades brasileiras se coloquem na mesma posição de uma família que tem um PcD em casa e saia em luta desses direitos.
Desde o início do ano, o estado de SP – com o aval de grande parte dos deputados estaduais, implantaram o ‘crime’ de cobrar o IPVA das pessoas com deficiência. Julgaram que todo o segmento é fraude. Por enquanto, graças a duas liminares obtidas pelo Ministério Público e Defensoria Pública – essa cobrança está suspensa. Mas só por enquanto. A partir de 2022 essa cobrança estará apta a acontecer. E lá se vai mais uma conta para o bolso das pessoas com deficiência.
Para aproveitar esse embalo, o Governo Federal, totalmente desinformado, estabeleceu a partir de março de 2021, através de uma Medida Provisória, a criação de um teto limite de R$ 70 mil reais para que as pessoas com deficiência tenham o direito de comprar um carro com isenção de IPI. E também determinou que a PcD deve permanecer, por pelo menos quatro anos, com o mesmo veículo, para somente depois desse prazo solicitar uma nova isenção.
Conta fechada: em SP vão cobrar o IPVA; em todo o Brasil, praticamente todos ficarão sem poder comprar um veículo com isenção de IPI e ICMS porque não existem mais carros para o segmento de até R$ 70 mil reais.
E a culpa é de quem? Das pessoas que nasceram com alguma deficiência! Daquelas pessoas que adquiriram uma deficiência no decorrer da vida, através de acidentes!
Mas essa culpa não recai nos bilionários brasileiros.
Você – PcD – não pode comprar um carro automático, porque tem amputação de membros superior ou inferior. Nesse caso as isenções existem, mas ninguém tem acesso! Certo? Mas se quiser comprar um jatinho, lancha, jet ski ou iate, fique tranquilo. Você terá um grande incentivo e apoio dos governantes.
O FMI – Fundo Monetário Internacional acabou de recomendar aos países a implementação de “uma contribuição sobre os rendimentos mais altos” para a recuperação da pandemia do COVID-19. Isso já vem ocorrendo em países como Argentina, Bolívia, Chile e Equador que vem tributando grandes fortunas. Mas, como sempre, o Brasil segue na contramão do mundo.
As autoridades brasileiras precisam se preocupar com a justiça social envolvendo as pessoas com deficiência. Existem projetos – armazenados – nas gavetas do Congresso Nacional defendidos e difundidos por mais de 70 organizações nacionais que integram a campanha “Tributar os Super-ricos”. Mas isso não é prioridade. O que é emergencial é tributar as pessoas com deficiência.
Não é o momento para condenar as pessoas com deficiência.
Não é o momento de acusar de fraude aqueles que lutam para sobreviver.
Não é a hora de privilegiar uns, em detrimento de outros.
Espero que isso seja um alerta. Nunca menospreze a força dos mais fracos. Não subestime o poder de ação daqueles que podem, a qualquer momento, se rebelar.
O diálogo e a inteligência são o mais importante. Apostamos nessas duas importantes armas.
* Rodrigo Rosso é Diretor e Editor do SISTEMA REAÇÃO