08/11/2020

MPF quer que programa de crédito por maquininhas adote diretrizes de acessibilidade

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a linha de crédito lançada pelo governo federal para pequenas empresas por meio de transações em maquininhas de cartão seja adequada às diretrizes de acessibilidade para pessoas com deficiência visual. Nos moldes atuais, o Programa Especial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia de Recebíveis (Peac Maquininhas) poderá acentuar as barreiras de consumo desse público. Ao incentivar pagamentos com cartões, a medida ampliará o uso de dispositivos que, até agora, não foram plenamente adaptados a quem tem dificuldade para ver e digitar as teclas, principalmente aqueles com tecnologia touchscreen.

Os pedidos do MPF foram formulados em uma ação civil pública ajuizada contra a União, o Banco Central e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsáveis pela implementação do Peac Maquininhas. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (órgão do MPF, em São Paulo) quer que a Justiça Federal conceda uma liminar obrigando os réus a exigirem das instituições financeiras aderentes ao programa e das empresas beneficiadas a comprovação de que os equipamentos disponíveis são plenamente acessíveis aos clientes com deficiência visual. Pendências para a usabilidade dos terminais por essas pessoas deverão ser motivo para a rejeição de empréstimos, a rescisão de contratos ou a antecipação do vencimento das dívidas.

O MPF quer ainda que a União e o BNDES suspendam imediatamente a destinação de recursos públicos para o financiamento da nova linha de crédito até que essa comprovação de disponibilidade de terminais acessíveis seja incluída como uma das condições para análise e liberação dos empréstimos. O governo federal planeja destinar R$ 10 bilhões ao Peac Maquininhas, instituído para o enfrentamento às consequências econômicas da pandemia de covid-19. Os empréstimos serão concedidos a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que deverão saldar as dívidas parceladamente pagando às instituições financeiras 8% dos valores recebidos por meio das máquinas de crédito e débito.

“Com a preocupação aqui externada, não se está questionando o estímulo governamental ao uso de máquinas de cartão para o pagamento de bens e serviços, política econômica que está no âmbito da discricionariedade do Poder Público. Mas tal estímulo está sendo promovido com recursos públicos sem que seja garantido que tais equipamentos possam ser acessados de forma segura e sem dificuldades por todos os portadores de cartões / consumidores – pessoas com deficiência inclusive – interessados nessa via de pagamento”, destacou o MPF.

A ação ajuizada é mais uma etapa da disputa que o MPF vem travando na Justiça para a defesa dos consumidores com deficiência visual. O Ministério Público já havia movido uma ação em 2018 exigindo de autoridades e empresas do setor que viabilizem a incorporação de tecnologias assistivas às máquinas de cartão, como teclados táteis, leitores de tela e emissão de som por meio da conexão de fones de ouvido. Diante dos obstáculos que a falta desses mecanismos representa para uma simples transação, muitos clientes com dificuldades de visão acabam desistindo das compras ou são obrigados a confiar em desconhecidos para a digitação de senhas.

Sem a adoção de tecnologias assistivas nem a fiscalização sobre a usabilidade dos terminais, instituições financeiras e entidades do governo desrespeitam não só a Constituição, mas também dispositivos legais que garantem o direito à acessibilidade, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). As pendências contrariam ainda a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, assinada pelo Brasil e promulgada por meio do Decreto nº 6.949/09. Segundo o compromisso internacional, os signatários devem tomar como regra o chamado desenho universal, de modo que produtos, programas e serviços sejam desenvolvidos atendendo às necessidades de todas as pessoas.

O número da nova ação ajuizada é 5022093-79.2020.4.03.6100.

Fonte:  https://revistareacao.com.br/mpf-quer-que-programa-de-credito-por-maquininhas-adote-diretrizes-de-acessibilidade/
POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

07/11/2020

Senado faz campanha contra discriminação de pessoas com deficiência

O capacitismo é a atitude preconceituosa contra as pessoas com deficiência por não se encaixarem no padrão corporal tido como perfeito ou ideal. É comum que as pessoas pensem que não têm preconceito, afinal, têm colegas de trabalho e amigos com deficiência. No entanto, existem várias situações em que, sem a intenção de discriminar, pode-se agir de forma capacitista. Os detalhes com o repórter Pedro Pincer, da Rádio Senado.

Fonte  https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/senado-faz-campanha-para-combater-o-capacitismo

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

06/11/2020

Senado mantém veto de Bolsonaro e acaba com critério de renda do BPC

LOAS foi alterada e não terá mais valor para determinar situação de vulnerabilidade social. Advogados afirmam que negativas do INSS e ações na Justiça vão aumentar. Governo diz que trabalha para regularizar benefícios.

Luiz Alexandre Souza Ventura

O critério de 25% do salário mínimo como renda per capita para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) só vale até o fim deste ano. Nesta quarta-feira, 4, o Senado aprovou uma alteração na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), n° 8.742/1993, que passará a não determinar valor por pessoa na mesma residência para decretar a situação de vulnerabilidade que garante o direito.

“Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja: I – igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020estipula o texto atualizado da LOAS, conforme instituído agora pela Lei nº 13.982/2020.

Essa alteração gerou reação imediata da população com deficiência, que questiona os reflexos da nova regra nas renovações do benefício e nas solicitações.

Para advogados especialistas em Previdência Social consultados pelo #blogVencerLimites, sem um critério de renda estabelecido, os pedidos ou renovações negados serão resolvidos na Justiça.

“Há muitos casos nos quais o solicitante do BPC não se enquadra no critério de 25% do salário mínimo, mas vive em situação de vulnerabilidade comprovada por um laudo social. Sem o valor determinado, o critério se torna mais subjetivo. Então, é provável que o INSS passe a negar mais a concessão do benefício e o Judiciário tenha maior possibilidade de assegurar esse direito”, afirma o advogado Marcus Antônio Coelho.

“O assistente social vai na casa do solicitante e verifica que, de fato, a residência é precária, a geladeira está vazia, que a família tem de pagar aluguel, água e luz, e não tem maia recursos para comprar comida. A tendência é que o benefício seja obtido por meio do Judiciário”, diz Coelho.

professor de Direito Previdenciário e vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social, André Luiz Moro Bittencourt, faz avaliação semelhante.

“O INSS vai continuar negando o benefício para quem tem renda superior a 25% do salário mínimo, mas o próprio Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) vai analisar ganhos e despesas da família – alimentação especial que algumas pessoas com deficiência precisam, medicação e outros gastos necessários – e dar possibilidade ao servidor que analisar de conceder o BPC”, destaca o professor.

“Há alguns anos, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o critério de renda de 25% do salário mínimo para concessão do BPC porque não se pode criar um critério objetivo de vulnerabilidade social, entendendo que essa situação de vulnerabilidade pode ocorrer mesmo com renda superior aos 25% do salário mínimo”, explica Bittencourt.

Na sessão que aprovou a mudança na LOAS, os senadores também mantiveram o veto do presidente Jair Bolsonaro à elevação para 50% do salário mínimo (R$ 522,50) no critério de renda para concessão do BPC. Esse tema é motivo de briga entre o governo federal e o Congresso desde o ano passado.

Para André Bittencourt, mesmo se aprovada, essa determinação de 50% do salário mínimo não impediria as ações na Justiça por causa da decisão do STF. “O conceito de vulnerabilidade social tem de ser avaliado caso a caso. E haverá caso no qual a renda per capita é superior, mas a situação de vulnerabilidade existe, o INSS vai negar o benefício e o solicitante conseguirá o direito na Justiça”, esclarece o especialista.

Resposta – Questionada pelo #blogVencerLimites, a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), respondeu em nota que “está em constante vigilância para que todos os direitos das pessoas com deficiência sejam plenamente assegurados”, diz o órgão.
 
“Informamos que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma política pública extremamente importante para o governo federal, e a SNDPD já está em articulação com os ministérios envolvidos para tomar as medidas cabíveis de modo a manter a segurança jurídica e administrativa para a regularidade dos atuais e futuros benefícios”, destaca a nota.

Fonte  https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/senado-mantem-veto-de-bolsonaro-e-acaba-com-criterio-de-renda-do-bpc/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

Polícia Militar prende cadeirante suspeito de tráfico de drogas no bairro Granja Portugal

A Polícia Militar prendeu um cadeirante por tráfico de drogas no bairro Granja Portugal, em Fortaleza, na manhã desta sexta-feira (6). O suspeito, identificado como Romário dos Santos, 26 anos, foi preso após denúncias recebidas pela polícia de moradores da região. 

Os agentes faziam ronda quando foram informados sobre um homem que estaria praticando tráfico de drogas nas proximidades da Rua Itajaí. Em seguida, eles foram até o local e avistaram Romário, que estava em uma cadeira de rodas. 

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Romário confirmou aos policiais que tinha drogas guardadas na residência dele. Logo após, os militares encontraram na cabeceira da cama um pequeno tablete de maconha que pesava 94 gramas. A equipe também encontrou no local uma quantia em dinheiro trocado que totalizava R$ 87.

O suspeito e o material apreendido foram conduzidos ao 12º Distrito Policial (12º DP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde ele foi autuado pelo crime de tráfico de drogas. A Polícia Civil investiga o caso e apura se houve participação de outros suspeitos da região no esquema criminoso.

Fonte  https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/seguranca/policia-militar-prende-cadeirante-suspeito-de-trafico-de-drogas-no-bairro-granja-portugal-1.3008253

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IPVA 2021: mais de 60% dos carros PCD devem perder isenção do imposto em SP

O projeto de lei com medidas de ajuste fiscal apresentado pelo governo paulista e aprovado pela Assembleia Legislativa no mês passado inclui mais restrição para a isenção do IPVA na compra de veículos zero-quilômetro por clientes PCD (pessoas com deficiência).

Conforme o projeto, que entra em vigor no ano que vem, o benefício ficará restrito a "pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual".

De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, a medida fará com que "mais de 60%" dos 348.461 veículos PCD atualmente isentos no Estado percam o benefício em 2021 - o percentual corresponde a pouco mais de 209 mil automóveis.

No entanto, a projeção de Rodrigo Rosso, presidente da Abridef (Associação Brasileira das Indústrias, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva), é de que mais de 95% dos automóveis PCD passarão a pagar o imposto no ano que vem.

"Nem 5%" dos veículos vendidos hoje com isenção em São Paulo são adaptados, pois carros com câmbio automático e direção assistida já atendem a maior parte do público com deficiência", diz Rosso.

95% do universo atual de carros PCD no Estado correspondem a mais de 330 mil veículos.

A secretaria projeta que a nova regra fará a arrecadação de IPVA aumentar 4% em 2021, em relação aos R$ 16,9 bilhões estimados para 2020. Confirmado o percentual, os cofres públicos terão um incremento de R$ 676 milhões.

Esse montante quase compensa a renúncia fiscal do governo de João Doria (PSDB) referente ao IPVA de veículos PCD neste ano, que totaliza R$ 686.789.705,51.

Daí, conclui-se que, de fato, um percentual altíssimo dos carros PCD no Estado passará a recolher o tributo no ano que vem.

A gestão Doria alega ter identificado "crescimento desproporcional" de isenções de IPVA, o que indicaria fraudes, para justificar as regras mais rígidas para conceder a isenção.

Segundo a Secretaria da Fazenda, responsável pela elaboração do projeto de lei, o objetivo é coibir as alegadas fraudes e garantir o benefício "para quem mais precisa e tem direito".

"Desde 2016, o número de isenções de IPVA cresceu 139%, de 138 mil para 330 mil veículos, e a compra desses veículos subiu 246%, de 29,5 mil em 2016 para 102,1 mil em 2019. Com isso, o valor das isenções desse imposto subiu de R$ 232 milhões para mais de R$ 686 milhões. Enquanto isso, no mesmo período, a população de pessoas com deficiência no estado cresceu apenas 2,1% no Estado - de 3.156.170 em 2016 para 3.223.594 em 2019", diz nota enviada a UOL Carros.

Para Rodrigo Rosso, a medida "compromete o direito constitucional de ir e vir" e penaliza a grande maioria dos deficientes "por causa de um pequeno percentual de irregularidades".

"Fraude existe. Porém, a imensa maioria dos beneficiados com a isenção do IPVA e de outros tributos não frauda o processo. Hoje há mais de 46 milhões de brasileiros com deficiência, muito mais do que a quantidade de carros vendidos com isenção de impostos. Devido a um pequeno percentual de irregularidades, querem prejudicar os demais, que necessitam do carro para se locomover", protesta.

"Os próprios governos não dão alternativa de transporte público acessível para deficientes nem fiscalizam a concessão dos benefícios. Aí penalizam o cidadão por falhas que são da administração pública".

Fonte  https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2020/11/05/ipva-2021-mais-de-60-dos-carros-pcd-devem-perder-isencao-do-imposto-em-sp.amp.htm
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Desconto em compras de automóveis para Pessoas com Deficiência é prorrogado

A isenção de impostos na compra de um automóvel zero quilômetro está assegurada a Pessoas com Deficiência (PcD) física, visual, mental ou autistas, entre outras

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou até 31 de março de 2021 a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para automóveis destinados a Pessoas com Deficiência (PcDs). O prazo anterior era 31 de dezembro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (3). Depois de 31 de março, o benefício só será disponibilizado se a PcD tiver grau moderado ou grave, como informa o Convênio ICMS 59/20.

Entidades como Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência (Abridef); Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea); e Federação Nacional Distribuição Veículos Automotores (Fenabrave) reivindicam ao Confaz que o valor máximo dos automóveis incluídos no desconto a PcDs - de R$ 70 mil - também seja mudado, uma vez que o preço está congelado há 11 anos. O Confaz, no entanto, ainda não definiu se isso ocorrerá ou não.

Benefício

Autistas e pessoas com deficiência física, visual e mental – severa ou profunda – têm direito, por lei, a isenção de impostos na compra de veículos automotores. O benefício também é válido para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam nessa classificação. O desconto só é válido para a compra de veículos novos.

Os tributos que deixarão de ser cobrados são: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações de Crédito (IOF), o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).

A isenção do IPVA e do ICMS só ocorrerá na compra de veículos que custem até R$ 70 mil. Acima desse valor, apenas os tributos federais, IPI e o IOF, não serão cobrados. No caso desse último (IOF), a isenção não é válida para as pessoas com deficiência visual, mental ou autistas – que por essa razão não estão aptas a dirigir – por falta de previsão legal.

Passo a passo:

1º – Providenciar Carteira Nacional de Habilitação especial

A pessoa com deficiência deverá, inicialmente, solicitar a carteira de habilitação de portadores de deficiência (CNH Especial). Para obter esse documento, o caminho é procurar o Detran do estado em que o interessado reside. No entanto, se a compra do veículo for feita por um responsável pela pessoa com deficiência, a alteração na CNH não será necessária.

2º – Solicitar isenção de impostos federais (IOF e IPI)

A solicitação da isenção dos impostos federais é feita exclusivamente pelo Sistema de Controle de Isenção de IPI/IOF (Sisen), disponível na página da Receita Federal na internet. A lista de deficiências englobadas pelo benefício podem ser encontradas aqui.

Para a concessão da isenção, serão exigidos um laudo de avaliação emitido por prestador de serviço público de saúde (ou por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, caso não tenha sido emitido laudo de avaliação eletrônico; e certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador.

3º – Solicitação de isenção de IPVA e ICMS

Para ter o abatimento dos tributos estaduais IPVA e ICMS, o interessado deverá procurar a secretaria de Fazenda do estado em que reside ou unidade do Detran. No estado de São Paulo, o pedido de isenção pode ser feito eletronicamente por meio do site da Secretaria da Fazenda.

Preços

Os descontos no valor dos carros varia de montadora para montadora. Algumas marcas, além do abatimento dos impostos, concedem descontos para pessoas com deficiência. Por exemplo, o Chevrolet Cobalt 1.8 tem preço de tabela R$ 69.990. Para as pessoas com deficiência, ele sai R$ 48.439. Já o Jeep Renegade Longitude a diesel tem preço de tabela R$ 137.290. Para pessoas com deficiência, sai a R$ 103.242.

Fonte  https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/negocios/amp/desconto-em-compras-de-automoveis-para-pessoas-com-deficiencia-e-prorrogado-1.3007075

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Carta à Sociedade Brasileira | Decreto Nº 10.502/2020 que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida

Consideramos que tal decreto representa um retrocesso aos direitos adquiridos como disposto na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU e na Constituição Federal de 1988

Carta à Sociedade Brasileira

 

Decreto Nº 10.502/2020 que Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida

 

Brasil, 2 de outubro de 2020.

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação – maior, mais ampla e mais plural rede em defesa do direito à educação no Brasil – vem alertar a sociedade brasileira acerca do Decreto Nº 10.502 de 30 de setembro de 2020 que Institui a “Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”.

Consideramos que tal decreto representa um retrocesso aos direitos adquiridos como disposto na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU e na Constituição Federal de 1988. 

Em relação às pessoas com deficiência, o consenso atual está escrito na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, apresentada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em dezembro de 2006, e já assinada por mais de 158 países. No Brasil, como em outros 147 países, esse documento foi ratificado. Aqui, ele tem status de emenda constitucional, conforme o procedimento do § 3o do art. 5º da nossa Constituição Federal de 1988.

Isso significa que todas as outras leis nacionais devem seguir o que está na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Essa Convenção traz a ideia de que a a não participação de uma pessoa com deficiência é determinada pelo ambiente. Desse modo, define que “[...] pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas” (ONU, Art. 1, 2006).

Nesse momento é importante qualificar o que vem a ser um sistema educacional inclusivo como aquele que não deixa ninguém de fora. Para referendar o que está estabelecido na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2016, o Comitê da Organização das Nações Unidas responsável pelo monitoramento de sua implementação expediu o Comentário Geral nº 4 sobre o artigo 24. No final das discussões, a demanda sobre a continuidade dessas escolas segregadas foi rejeitada tanto em termos de princípio como em termos pragmáticos Na prática, portanto, o investimento em escolas especiais milita contra o princípio da inclusão. 

O Brasil, mais uma vez, desonra, descumpre e ignora seus compromissos internacionais, visto que o país é signatário de documentos que pugnam pela inclusão, incondicionalmente.

Faz o mesmo com seus compromissos constitucionais.

A Constituição Federal de 1988, define educação em seu artigo 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

No inciso I do art. 206 apresenta como um dos princípios do ensino a “igualdade de condições e permanência na escola”.

Por fim, em seu art. 208, afirma ser dever do Estado o “atendimento educacional aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.

O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4, que integra a Agenda 2030, da ONU, prevê que seja assegurada a educação inclusiva e equitativa e de qualidade e sejam promovidas oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos. Assim, garante a inclusão das pessoas com deficiência em todas as metas do ODS 4. Os adjetivos “equitativo” e “inclusivo” são utilizados de maneira diferente do proposto pela ONU. A equidade é o movimento de diferenciar estratégias para gerar inclusão e participação nos espaços comuns de convívio, o oposto da proposta que se apresenta no interior do Decreto.

Diferenciar para excluir é discriminação.

Diante do exposto, defendemos:

  1. que o Estado brasileiro qualifique a oferta para que ninguém seja excluído, de acordo com as convenções e tratados internacionais dos quais é signatário e também em consonância com os preceitos constitucionais;
  2. a aprovação, na Lei de regulamentação do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), prazo para que as instituições filantrópicas encerrem suas atividades substitutivas à escolarização e passem a atuar como apoio às escolas comuns, dentro da perspectiva inclusiva; e
  3. a revogação por inconstitucionalidade do Decreto por ofertar escolas segregadas, exclusivas.

Assino,

Andressa Pellanda,
coordenadora geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação,

Em nome da Rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

Fonte  https://campanha.org.br/noticias/2020/10/02/carta-a-sociedade-brasileira-decreto-n-105022020-que-institui-a-politica-nacional-de-educacao-especial-equitativa-inclusiva-e-com-aprendizado-ao-longo-da-vida/?fbclid

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Mariana D’Andrea concorre a vaga na final da Copa do Mundo online de halterofilismo

A halterofilista Mariana D’Andrea concorre a última vaga como finalista da Copa do Mundo online de halterofilismo. Nove atletas estarão em ação no dia 17 de novembro em busca do título ao vivo na página oficial do World Para Powerlifting no Facebook. 

A Copa do Mundo online de halterofilismo foi lançada em abril pelo Comitê Paralímpico Internacional (IPC, sigla em inglês) para dar aos atletas a oportunidade de competir em casa ou em seu local de treinamento local durante a pandemia do Covid-19. Ao todo, já foram realizadas cinco etapas e 129 esportistas participaram.

O IPC anunciou nesta semana oito finalistas: Amalia Perez (México), Anastasiia Mamadamirova (Rússia), Cristina Poblador (Colômbia), David Degtyarev (Cazaquistão), Jainer Cantillo (Colômbia), Latsami Sipaseuth (Laos), Matteo Cattini (Itália) e Vera Muratova (Rússia).

O público decidirá o nono competidor na final do torneio. A votação segue até esta sexta-feira, 6, na conta oficial do World Para Powerlifting no Facebook e Twitter. Os concorrentes são: Mariana D'Andrea (Brasil), Mumamad Nigo (Uganda), Rehab Ahmed (Egito). 

Natural de Itu, interior paulista, Mariana possui nanismo e começou na modalidade em 2015. Desde então, a atleta coleciona um ouro nos Jogos Parapan- Americanos de Lima 2019 na categoria até 67kg e uma prata por equipes no Mundial no Cazaquistão também no ano passado.

Pela primeira vez na temporada, a competição será exibida ao vivo com arbitragem oficial e os atletas poderão acompanhar os resultados dos demais competidores. O sistema de resultados será diferente da etapa anterior, já que a Final da Copa do Mundo Online será um evento misto, e não dividido nas categorias masculina e feminina. Os resultados serão baseados no número de pontos adicionais que os atletas podem marcar. Vale ressaltar que as marcas não são homologadas para o ranking classificatório para os Jogos Paralímpicos de Tóquio, no ano que vem.

O vencedor receberá uma barra da Eleiko, parceira da World Para Powerlifting. 

Fonte: Comitê Paralímpico Internacional (IPC)

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)
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Portarias definem critérios de classificação e teto de recursos para projetos no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD em 2020

As instituições interessadas em apresentar projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) no exercício de 2020 têm até o dia 3 de dezembro para encaminhar projetos ao Ministério da Saúde. É o que prevê a Portaria MS nº 571, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de outubro. A legislação prevê que os projetos para este ano deverão ter como valores máximos R$ 6.263.640,35 para o Pronon e R$ R$ 1.710.501,95 para o Pronas/PCD.

Os recursos previstos para os dois projetos neste exercício foram fixados por meio da Portaria Interministerial nº 2.912, dos ministérios da Saúde e da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro. Os valores globais de dedução do imposto de renda referentes a doações efetuadas em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Pronon são de no máximo R$ 5.959.427,00 para pessoas físicas e de até R$ 119.313.380,00 para pessoas jurídicas, enquanto para o Pronas/PCD os tetos definidos são de R$ 3.555.991,00 e R$ 30.654.048,00, para pessoas físicas e jurídicas, respectivamente.

Para usufruir das deduções, os contribuintes deverão fazer doações apenas a entidades credenciadas em um dos dois programas e para investimento em projetos aprovados previamente pelo Ministério da Saúde, em que são fixados os valores autorizados para a captação dos recursos necessários à realização das ações previstas na proposta.

São 1.635 instituições credenciadas a captar recursos de renúncia fiscal para o exercício de 2020, sendo 371 no Pronon e 1264 no Pronas/PCD. 

Os projetos compreendem os seguintes campos de atuação: prestação de serviços médico-assistenciais; formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos; e realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais. A Portaria publica os critérios para classificação dos projetos, nos quais recebem mais pontuação os projetos que contemplem as prioridades estabelecidas pelas políticas do Ministério da Saúde.

Pronon e Pronas/PCD – O Pronon e o Pronas/PCD têm por objetivo incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência. O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de assistência médico-assistencial; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos – em todos os níveis; e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas. Para isso, as entidades contam com recursos de renúncia fiscal captados junto à iniciativa privada, até o limite previsto no projeto apresentado e aprovado pelo Ministério da Saúde. Em 2019, o Ministério da Saúde aprovou projetos do Pronon e do Pronas/PCD, beneficiados com R$ 264.426.541,45 em recursos públicos que a União deixou de arrecadar para direcionar a essas ações.

Fonte: https://revistareacao.com.br/portarias-definem-criterios-de-classificacao-e-teto-de-recursos-para-projetos-no-ambito-do-pronon-e-do-pronas-pcd-em-2020/

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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo divulga “Cartilha do Coordenador de Acessibilidade” para a capital

A Administração do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo acaba de disponibilizar – para os integrantes do órgão e eleitores da Capital – a “Cartilha do Coordenador de Acessibilidade”.

O material foi elaborado pela Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições em parceria com a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Portaria TRE-SP n. 214/2020) e tem por objetivo transmitir orientações acerca da acessibilidade nos locais de votação, dicas de relacionamento com as pessoas com deficiência, bem como sobre a atuação do Apoio Logístico com conhecimento em LIBRAS e do Apoio Logístico que atuará como Coordenador de Acessibilidade.

  • Além das Recomendações, o material, dentre outros assuntos, traz informações sobre:
  • ACESSIBILIDADE NOS LOCAIS DE VOTAÇÃO EM TEMPOS DE COVID-19;
  • COORDENADOR DE ACESSIBILIDADE: O QUE É E O QUE FAZ?;
  • ATIVIDADES DO COORDENADOR DE ACESSIBILIDADE;
  • APOIO LOGÍSTICO ESPECIALIZADO EM LIBRAS;
  • ATIVIDADES DO APOIO LOGÍSTICO ESPECIALIZADO EM LIBRAS;
  • USO DO APLICATIVO CIL-SMPED NAS ELEIÇÕES 2020;
  • CARTILHA DO JOVEM ELEITOR;
  • FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DE ELEITORES COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA;
  • FORMULÁRIO (PcD);
  • TIRE SUAS DÚVIDAS – LEMBRE-SE;
  • TRANSPORTE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA e
  • RELACIONAMENTO COM AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

 

De acordo com o material divulgado “o direito de participar da vida política e pública do Estado é inerente a todo e qualquer cidadão. Assim, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida também deve ser inserida e ter respeitados seus direitos e garantias. No que se refere às eleições, essa parcela da sociedade também deve ter assegurada a sua participação política, que será exercida em igualdade de condições com os demais. Tais garantias são concretizadas por meio do direito de votar em um local que possua acessibilidade, bem como em uma seção de fácil acesso”.

Visando reforçar os direitos das pessoas com deficiência, o TRE-SP, por meio do seu plano estratégico 2016-2021, contempla o Macrodesafio – “Garantir os direitos de cidadania” e indica dentre os valores da instituição a Responsabilidade Social, adotando diversas estratégias no intuito de propiciar pleno acesso dos eleitores às seções eleitorais no dia do pleito.

“Nesse sentido, desde 2009, de forma pioneira, o TRE-SP realiza inúmeras ações com vistas a promover a acessibilidade dos locais de votação do Estado de São Paulo, destacando-se a vistoria prévia desses locais, a fim de verificar as condições de acessibilidade e coletar subsídios para, se necessário, encaminhar solicitações de adaptações do imóvel, aos Governos Federal, Estadual e Municipais, bem como aos responsáveis pelas escolas particulares”, informa o órgão.

Como parte integrante do Programa de Acessibilidade do TRE-SP, foram instituídas a figura do Apoio Logístico com conhecimento em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), desde o ano de 2014, e a figura do Coordenador de Acessibilidade, desde 2016.

Tais medidas buscam remover as barreiras físicas e atitudinais, tornando o ambiente de votação mais acessível, além de aprimorar o atendimento prestado aos cidadãos com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

Tire as dúvidas

Os eleitores ainda possuem dúvidas em relação às eleições 2020. No material distribuído pelo TER/SP (para a capital paulista) constam informações úteis como, por exemplo:

·         Nas seções com acessibilidade, bem como nas demais em que houver solicitação específica de eleitor deficiente visual, as urnas eletrônicas instaladas possuem recurso de áudio e fone de ouvidos fornecido pela Justiça Eleitoral, sem que haja comprometimento ao sigilo do voto;

            Atenção:

● Não é permitida a utilização de fone de ouvido do

próprio eleitor.

● O único acessório que pode ser acoplado à urna eletrônica é o fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral, devendo ainda ser higienizado, pelos mesários, antes e após cada uso pelo eleitor.

Essas informações estão na Resolução 23.381/2012, Art. 4º, § 1º e também no Ofício-Circular TSE GAB-DG nº 387/2020, de 29 de setembro de 2020.

Acesse o arquivo completo da “CARTILHA DO COORDENADOR DE ACESSIBILIDADE” de São Paulo/SP

Fonte  https://revistareacao.com.br/tribunal-regional-eleitoral-de-sao-paulo-divulga-cartilha-do-coordenador-de-acessibilidade-para-a-capital/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO