01/06/2020
Suspeitos de fraudar venda de respiradores são presos no DF e RJ
Três suspeitos de fraudar a venda de respiradores para governos do Nordeste foram presos hoje, no âmbito de uma operação deflagrada pela Polícia Civil da Bahia. Dois mandados de prisão foram cumpridos no Distrito Federal, e um no Rio de Janeiro. Mandados de busca e apreensão também estão sendo executados em São Paulo e na Bahia. Além disso, mais de 150 contas bancárias vinculadas aos grupo foram bloqueadas por determinação judicial.
Deflagrada hoje (1), a chamada Operação Ragnarok investiga a ação de uma suposta organização criminosa que, segundo a Polícia Civil da Bahia, deixou de entregar os respiradores comprados pelo Consórcio Nordeste – rede formada pelos governos dos nove estados da região, que se reuniram para tratar, em grupo, do combate à pandemia da covid-19, e que, atualmente, é presidida pelo governador da Bahia, Rui Costa.
Ainda de acordo com a Polícia Civil da Bahia, a ação do grupo foi denunciada pelo próprio consórcio, que tentou adquirir 300 respiradores de uma empresa ligada aos alvos da investigação. “O estabelecimento se apresentava como revendedor dos produtos e tentou negociar de forma fraudulenta com vários setores no país, entre eles os Hospitais de Campanha e de Base do Exército, ambos em Brasília”, informa a corporação baiana, em nota.
A Polícia Civil da Bahia deve realizar, nas próximas horas, uma entrevista coletiva para fornecer mais informações sobre a investigação.
Edição: Valéria Aguiar
Fonte https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-06/suspeitos-de-fraudar-venda-de-respiradores-sao-presos-no-df-e-rj
Postado por Antônio Brito
Centros comunitários identificarão de forma precoce covid-19
O Ministério da Saúde institui hoje (1º) os Centros Comunitários de Referência para testagem e identificação precoce de casos de síndrome gripal ou covid-19. Os espaços, que deverão custar R$ 300,9 milhões ao governo federal, deverão ser estruturados pelos municípios e Distrito Federal em áreas de comunidades e favelas.
A Portaria nº 1.444/2020 foi publicada no Diário Oficial da União e diz que os centros deverão atuar de modo complementar às equipes que trabalham na atenção primária à saúde e funcionar em locais de fácil acesso à população, como estabelecimentos de saúde, equipamentos sociais ou pontos de apoio que possuam espaço e condições sanitárias adequados.
Pandemia
Eles poderão estabelecer parcerias com associações de moradores, instituições de ensino e outros órgãos ou entidades que atuem nas comunidades e favelas, buscando minimizar os impactos decorrentes da pandemia.
As unidades deverão ter funcionamento mínimo de 40 horas semanais e garantir um somatório de carga horária mínima semanal por categoria profissional, entre médicos, enfermeiros e técnicos ou auxiliares de enfermagem.
As equipes farão ainda o monitoramento de pessoas que estão em grupos de risco, acompanhamento dos casos suspeitos ou confirmados, atendimento aos casos leves e encaminhamento dos casos graves, além de manter a população informada sobre medidas de prevenção.
O incentivo financeiro mensal para o Distrito Federal e os municípios que implantarem os centros de referência será de R$ 60 mil para centros em localidades com população entre 4 mil e 20 mil pessoas e de R$ 80 mil para centros em comunidades com mais de 20 mil pessoas.
De acordo com a portaria, com base na população definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 322 municípios e o Distrito Federal estão aptos a solicitar esses incentivos. O pedido de credenciamento deverá ser feito por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
Caráter temporário
O custeio tem caráter temporário, com vigência nas competências financeiras de maio a setembro de 2020. Os estabelecimentos de saúde estruturados para funcionamento como centros comunitários de referência para enfrentamento a covid-19 deixarão de receber os recursos referentes à Portaria nº 430/2020, do Ministério da Saúde, que estabelece custeio para unidades básicas de saúde e de saúde da família que estão funcionando em horário estendido para enfrentamento à pandemia.
As unidades também não receberão recursos de outras estratégias de enfrentamento da covid-19 no âmbito da Atenção Primária à Saúde e terão suspensos, de forma temporária, os repasses do Programa Saúde na Hora.
Também será concedido um adicional de R$ 5 por pessoa com informação cadastral atualizada no Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (Sisab).
A meta é incentivar a atualização de dados de cadastro de pessoas que vivem em áreas de comunidades e favelas, principalmente as que integram grupos de risco para a covid-19, para subsidiar os serviços de busca ativa e monitoramento remoto.
Fonte https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-06/centros-comunitarios-identificarao-de-forma-precoce-covid-19
Postado por Antônio Brito
Vacinação é prorrogada para público de todas as fases da campanha
Diante de um baixo índice de vacinação de grupos prioritários, a Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe teve seu prazo ampliado e agora vai até o dia 30 deste mês. Segundo o Ministério da Saúde, dos 77,7 milhões de pessoas consideradas público prioritário, 63,53% receberam a vacina. Com a prorrogação, a expectativa é vacinar mais 28,3 milhões de pessoas.
A campanha teve três fases. Dividida em duas etapas, a terceira e última fase, iniciada em 11 de maio, tinha previsão de vacinar 90% do grupo considerado prioritário até o dia 5 de junho. Como o resultado ainda está aquém do esperado, o governo adotou a estratégia de prorrogar a data final para o dia 30.
Segundo o Ministério da Saúde, até o último fim de semana 25,7% de 36,1 milhões de pessoas estimadas nesta terceira fase foram vacinadas. “Desde o início da ação nacional, em 23 de março, 50 milhões de pessoas foram vacinadas, faltando ainda 28,3 milhões que ainda não receberam a vacina”, informou a pasta.
Nesta segunda etapa, a campanha tem como foco principal os professores de escolas públicas e privadas e adultos de 55 a 59 anos. Já a primeira etapa (da terceira fase da campanha) teve como público-alvo pessoas com deficiência; crianças de 6 meses a menores de 6 anos; gestantes e mães no pós-parto até 45 dias.
Em nota, o secretário substituto de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Eduardo Macário, disse que, além de ser importante para reduzir complicações e óbitos em decorrência da gripe influenza, a prorrogação da campanha é “mais uma oportunidade para que os públicos de todas as fases, que ainda não se vacinaram, possam procurar de forma organizada as unidades de saúde”.
Fonte https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-06/vacinacao-e-prorrogada-para-publico-de-todas-fases-da-campanha
Postado por Antônio Brito
Auditoria Fiscal do Trabalho afirma que durante Pandemia, empresas demitiram irregularmente PCD
No período da pandemia, entre os dias 16 de março a 19 de maio, a Auditoria Fiscal do Trabalho encontrou indícios de rescisões irregulares de pessoas com deficiência em mais de 3.000 empresas brasileiras. A informação foi de Erika Medina, Coordenadora Nacional de Inclusão de Pessoas com Deficiência no mercado de Trabalho, durante uma live a convite da Deputada Federal por Alagoas Tereza Nelma, no YouTube. No estado cerca de 200 pessoas com deficiência foram demitidas sob pretexto da pandemia do Coronavírus.
A parlamentar comentou que durante a pandemia é importante priorizar as ações de proteção aos postos de trabalho de trabalhadores com deficiências. “Cerca de 93% das pessoas estão empregadas pela cota, que é obrigatória às empresas. Isso é quase a totalidade. E nos mostra o quanto é importante que haja a fiscalização para que essas vagas não sejam perdidas sob a justificativa do Coronavírus”.
Erika Medina disse que “essas empresas serão fiscalizadas e, caso seja comprovada a irregularidade, deverão reintegrar essas pessoas com deficiência ao quadro de funcionários. Caso isso não ocorra, serão autuadas”. Desde a terça-feira, 26, quase 38 mil empresas receberão orientações da Auditoria Fiscal de como agir com as pessoas com deficiência.
Segundo a coordenadora a Auditoria Fiscal do Trabalho está observando também se estão ocorrendo desligamentos de forma desproporcional aos demais trabalhadores, configurando descriminação. “A lei de cotas continua vigente. Em nenhum momento a empresa não está mais obrigada a cumprir a cota”.
Fonte https://revistareacao.com.br/auditoria-fiscal-do-trabalho-afirma-que-durante-pandemia-empresas-demitiram-irregularmente-pcd/Postado por Antônio Brito
“A INVISIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM ÉPOCA DE COVID-19”
O descaso do governo federal com as pessoas com deficiência
>A primeira-dama Michelle mentiu para as pessoas com deficiência
Recentemente a secretaria criou grupo de trabalho para discutir a regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão e iniciou pelo capítulo de interesse da comunidade surda, sem respeitar os capítulos iniciais ou se atentar para qualquer princípio da isonomia e outros princípios que norteiam o serviço público.
São quase dois anos de inércia diante dos ataques do governo Bolsonaro aos direitos conquistados com muita luta do segmento. Um exemplo claro foi a tentativa do governo no dia internacional das pessoas com deficiência de precarizar a política de contratação e flexibilizar a lei que assegura a inclusão no mercado de trabalho. A gestão da Priscila é um desastre! Ela assistiu calada ao governo suspender a contração de intérpretes de Libras nas universidades e institutos federais de ensino e criar um projeto intitulado “Patria Voluntária”, que estimula a atuação de intérpretes e outros profissionais sem o recebimento de remuneração adequada no momento em que a categoria luta por reconhecimento.
A visibilidade dada pela primeira-dama Michelle Bolsonaro e por Priscila não representa absolutamente nada, uma vez que o governo defende a atuação dos profissionais da língua de sinais sem o recebimento de salário e até agora não implementou nenhuma nova política que garanta o atendimento aos surdos e nem a contratação de intérpretes nos serviços. Além de não produzir políticas públicas às pessoas com deficiência no país e não garantir espaços acessíveis, além da presença de tradutores de Libras em todos os órgãos, bem como a disponibilização de apoios técnicos e fomento à inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho a secretaria nacional não utiliza a sua força no governo para impedir que os direitos sejam retirados, como aconteceu durante a reforma da previdência.
31/05/2020
Mulher do presidente da OAB-MT: "Usava roupa longa pra esconder agressões"
Em Brasília, colégio particular demite professores por denúncias de assédio.
Aposentadoria de pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência está subdividida em três grupos, estabelecidos pelo grau de deficiência leve, moderada e severa (grave), sendo fixada pelos limites físicos e funcionalidade. Essa avaliação e grau de deficiência serão reconhecidos mediante laudo próprio, resultante do enquadramento nas condições mostradas no gráfico.
Com a reforma previdenciária, advém exigência de outro requisito, o etário, no qual o homem há de implementar 60 anos de idade e a mulher 55 anos. Some-se ainda a exigência de tempo mínimo de 180 contribuições (carência). Não há necessidade de que esta relação tenha sido consagrada mediante contratação sob a tutela das cotas legais de Pessoa com Deficiência (PCD).
A condição de deficiência e sua averiguação envolvem, também, a funcionalidade. Por exemplo, um acidente de trabalho que estabeleça ao trabalhador uma limitação ou redução de sua capacidade laboral, gerando ou não direito ao auxílio-acidente, pode ser elemento caracterizador da deficiência, a contar deste momento.
ACIDENTE – Em exemplo drástico, plenamente possível para os professores, eventual acidente pessoal do qual decorra limitação dos membros inferiores, mas não sua capacidade laboral, lhe permita exercer a atividade de professor(a) normalmente; não difere situações de trabalhadores em escola ou de todos os profissionais.
Podemos ter situações congênitas como síndrome de talidomida, paralisia infantil, entre outros, resguardando o direito diverso a esses trabalhadores com acesso a uma aposentadoria ou indenização distinta. Outro aspecto comum é a visão monocular, neste caso devem se somar os aspectos sociais, como acessibilidade e mobilidade, sendo também elementos de ponderação na gradação da deficiência.
FATOR PREVIDENCIÁRIO – Outro aspecto de significativa importância, e difere dos demais benefícios, é o direito à aposentadoria sem a incidência do fator previdenciário. Soma-se ao caso concreto a possibilidade de conversão dos períodos tidos como não deficientes para deficientes, garantindo acesso a um benefício mais vantajoso.
Para cada deficiência ou funcionalidade há pontuações a serem estabelecidas, sendo deveras complexa a finalização do direito e acesso a este benefício.
Os trabalhadores não detêm total compreensão do tema, muitas vezes sendo pessoa com deficiência leve, sem se dar conta de que há um direito distinto e seletivo que lhe protege, não raro buscam o benefício por tempo de contribuição, situação que seria deveras desvantajosa para este segurado.
Por Daisson Portanova (Advogado da Apaepers)