Foi sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin a Lei Nº 14.605/23, que institui o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira, a ser celebrado anualmente, a partir de agora, no dia 12 de novembro.
Originada do PL Nº 2260/19, a norma foi publicada no Diário Oficial da União na semana passada e tem como objetivo reconhecer a surdocegueira como condição de deficiência única.
A ideia é conscientizar a sociedade brasileira sobre as necessidades de políticas públicas específicas para promover a inclusão social dessas pessoas e combater o preconceito e a discriminação.
Outros objetivos incluem dar visibilidade às pessoas com surdocegueira congênita ou adquirida e à sua condição única, estimular ações educativas com vistas à prevenção da rubéola e de outras causas da surdocegueira durante a gestação, e informar sobre os avanços técnico-científicos relacionados à educação e à inclusão social dessas pessoas.
As despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A notícia chegou através da Agência Câmara de Notícias.
Fonte https://revistareacao.com.br/dia-nacional-da-pessoa-com-surdocegueira-sera-celebrado-anualmente-em-12-de-novembro/
Postado pôr Antônio Brito
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