22/08/2022

Semana Nacional da Pessoa com Deficiência busca engajamento da sociedade para superar barreiras e combater o preconceito

Campanha será realizada entre os dias 22 e 27 de agosto

Há 59 anos, a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes) realiza, entre 21 e 28 de agosto, a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. Desde 2017, a data também faz parte do calendário nacional, instituída pela lei nº 13.585, com o objetivo de conscientizar sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social e combater o preconceito e a discriminação.

Em 2022, a campanha traz o tema “Superar barreiras para garantir inclusão” e alerta que apenas com o engajamento de toda a sociedade é possível garantir a inclusão social plena. Conforme a entidade, mesmo com a conquista de uma série de direitos e a atenção de políticas públicas, pessoas com deficiência ainda encontram diversos problemas de acessibilidade que as deixam à margem da sociedade. Alguns são de ordem material, como obstáculos arquitetônicos e tecnológicos que dificultam ou impedem a presença e a participação desse público em determinados ambientes, mas as principais questões a serem superadas estão no âmbito das relações sociais: as pessoas com deficiência seguem se deparando com comportamentos e atitudes que as impossibilitam de ter uma participação social em igualdade de condições.

Há diferentes níveis de resistência e violência simbólica que as pessoas com deficiência enfrentam na sociedade, lista a Fenapaes. Rejeição, percepção de menos-valia, piedade, percepção de incapacidade intelectual, estereótipos, compensação, negação, substantivação da deficiência, comparação, atitude de segregação, generalização, padronização, assistencialismo e superproteção são, segundo a entidade, algumas das barreiras que, mesmo que não se apresentem de forma explícita ou intencional, geram exclusão e segregação da população com deficiência nas escolas, no mercado de trabalho e mesmo dentro de casa.

Diagnóstico

A Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, que foi aprovada no Brasil com status de emenda constitucional, define pessoas com deficiência como “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.

A deficiência intelectual é caracterizada por limitações do intelecto e do comportamento adaptativo, segundo a Associação Americana de Deficiência Intelectual e de Desenvolvimento, que estabelece alguns critérios para o diagnóstico. Já a deficiência múltipla é quando uma pessoa apresenta, de forma associada, pelo menos duas das três deficiências citadas.

Números

De acordo com o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, há 45,6 milhões de brasileiros com alguma deficiência, ou seja, quase 24% da população do país. A maior incidência é a deficiência visual, 18,6%, sendo 3,4% com grande dificuldade de enxergar ou sem visão alguma.  Na sequência, vêm deficiência motora (7%, sendo 2,3% com grande dificuldade ou sem conseguir se locomover), auditiva (5,1%, sendo 1,1% com grande dificuldade ou sem conseguir escutar de modo algum) e intelectual (1,4%).

Legislação

Em 2016, entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, um marco na luta pelos direitos e pela inclusão social dessa parcela da população. Além da garantia de direitos constitucionais, essa legislação prevê atendimento prioritário, acesso à tecnologia assistiva, direito à participação na vida pública e política e ao casamento civil. Outra conquista é em relação à educação, assegurando a oferta de sistema inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino.

A legislação que garante acesso ao mercado de trabalho é anterior. A lei nº 8.213, de 1991, estabelece reserva de vagas conforme a quantidade de funcionários de cada empresa.

Fontes: Ministério da Saúde e Fenapaes
Produção: Allisson Santiago

Postado por Antônio Brito 

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