Entre 1 e 5 de agosto deve ser votada a Medida Provisória Nº 1.116/22, que instituiu o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes e alterações na aprendizagem profissional, prevista na CLT/1943.
Esta Medida Provisória fere os direitos dos aprendizes, entre outras perdas na área da Assistência Social. Além disso, suspendem multas já aplicadas, criando verdadeiro indulto aos infratores da lei. Ela cria regras que beneficiam empresas descumpridoras da cota de aprendizagem
O artigo completo escrito por Marta Gil, explicando tudo sobre esse tema está no Diário PcD:
Fonte https://revistareacao.com.br/medida-provisoria-afeta-contratacao-de-pcd-e-aprendizes/
Postado por Antônio Brito
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