28/01/2022

Avaliação biopsicossocial

O Brasil está preocupado. As pessoas com deficiência estão temerosas do que pode vir por meio dessa nova forma de avaliação que deve ser adotada em breve pelo governo.

Quem deve criar as regras para essa avaliação é EXCLUSIVAMENTE o Governo Federal, a União e não os estados e municípios. Cabe a eles, apenas a aplicação das regras federais nesse caso, segundo especialistas, seguindo o artigo 22 da Constituição Federal.

Mesmo assim, o governo de SP vem ameaçando criar uma avaliação biopsicossocial que pretende regulamentar via Decreto.

Tudo isso vem acontecendo, mais uma vez, em função da ganância do estado de SP para a cobrança especificamente sobre a isenção de IPVA para pessoas com deficiência, por isso a pressa em regulamentar a avaliação biopsicossocial em São Paulo.

Há de se lembrar que, hoje, as pessoas com deficiência já são submetidas a avaliações para que possam ter acesso às isenções de impostos e benefícios que tem direito. Já é uma avaliação que leva em conta aspectos objetivos ou físicos, mas, subjetiva. É que algumas “doenças”, transtornos ou condições de saúde acabam sendo entendidas como deficiência, de forma errada, causando dúvidas e suposições de fraudes no sistema atual. Porém, existem as deficiências que não são visíveis, mas são deficiências. Como o autismo, por exemplo, e várias síndromes outras que acometem boa parte da população.

A falta de preparo, não só do estado de SP, mas de todo o sistema de saúde brasileiro para iniciar imediatamente o sistema de avaliação biopsicossocial pode acarretar em transtornos enormes para os cidadãos com deficiência, gerando a judicialização dos direitos e o pior, dando margem ao aumento de possíveis fraudes no sistema.

O que mais importa é que os direitos das pessoas com deficiência, seja à isenção de tributos, seja ao acesso aos benefícios da seguridade social, ou em qualquer outra situação, devem ser preservados.

Diário PCD publicou em seu site um artigo assinado pela advogada e pesquisadora Amanda Cunha e Mello Smith Martins e do advogado previdenciário Maicon José Bergamo. Confira o conteúdo do artigo no site: www.diariopcd.com.br.

Fonte. https://revistareacao.com.br/avaliacao-biopsicossocial/

Postado por Antônio Brito

Nenhum comentário:

Postar um comentário