05/04/2021

Cid Gomes quer ampliar o acesso de autistas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Projeto de lei nº 1.129/2020 apresentado pelo senador Cid Gomes (PDT-CE) pretende ampliar o acesso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para isso, a proposta aumenta o limite da renda das famílias responsáveis que podem receber o benefício, além de retirar do cálculo da renda familiar os rendimentos do trabalho assalariado auferido por pais, mães ou responsáveis legais de pessoas com autismo.

Pela legislação atual, só podem ter acesso ao BPC famílias com renda per capita abaixo de ¼ do salário mínimo, ou seja, R$ 275,00 por membro da família. De acordo com o senador, esse limite de renda previsto em lei acaba por excluir pessoas pobres, que precisam trabalhar para garantir sua sobrevivência, da percepção do benefício assistencial. “O que faz com que elas precisem escolher entre receber o benefício ou fazer trabalho remunerado”, argumentou.

Pela proposta de Cid, as famílias de autistas com renda de até três salários mínimos, o equivalente a R$ 3.300,00, também passarão a ter direito ao BPC. O senador lembrou que os autistas necessitam de cuidados e tratamentos especiais, o que acarreta custos extras muito elevados para as famílias. Cid defendeu mais esse aprimoramento na lei que instituiu o BPC, que é de 1993, de modo que o benefício possa atender ao seu objetivo constitucional, que é o de garantir a essas pessoas o atendimento de suas necessidades básicas.

O senador ressaltou ainda que seu projeto usa o mesmo parâmetro de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do Governo Federal para estabelecer esse limite, tornando a medida coerente com o conjunto das iniciativas do Poder Público dirigidas aos mais necessitados.

Ação popular

O senador apresentou ainda o projeto de lei 1.128/2020 para regular a ação popular, um instrumento previsto pela Constituição Federal em que o cidadão pode questionar atos do governo considerados lesivos ao patrimônio público. O objetivo é alterar a fixação do foro para facilitar o acompanhamento dos processos.

Ao defender a proposta, o senador explica que, atualmente, se o autor propuser uma ação popular contra um ente público, a competência territorial poderá ser o foro do domicílio do autor, do local do fato, do lugar da coisa ou do Distrito Federal, conforme a Constituição e o Código de Processo Civil.

Segundo Cid Gomes, não raras vezes, a ação popular movida contra a União é diretamente endereçada aos agentes públicos, impondo a eles o ônus processual de se defenderem em localidades distantes do território onde ocorreram os atos lesivos questionados ou distantes de seu domicílio. Com a alteração proposta, ficam sanadas divergências de entendimento que por vezes surgem quanto à questão do foro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário