14/06/2018

5 DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS CONCURSOS PÚBLICOS

por Thiago Helton

Ingressar em uma carreira pública é o sonho de milhões de brasileiros e não deixa de ser uma ótima opção quando o assunto é a busca por inclusão profissional. Contudo, em matéria de direitos das pessoas com deficiência muita gente desconhece alguns direitos que podem contribuir para transformar esse sonho em uma realidade.
No exercício da advocacia tenho me deparado com diversas questões que envolvem essa temática, razão pela qual resolvi elencar aqui 5 direitos essenciais que todo candidato com deficiência tem ao prestar um concurso público em nosso país. Tomem nota!

  1. Direito de atendimento especializado e tempo adicional

Existem determinadas deficiências que o candidato necessitará de atendimento especializado para que possa realizar as etapas do concurso público em igualdade de oportunidades com os demais. Por exemplo: a realização de uma prova discursiva em meio digital para um candidato tetraplégico; uma prova em braile ou com fonte ampliada para candidatos com deficiência visual; tempo adicional para um candidato com deficiência motora nas mãos que comprometa o manuseio do caderno de provas ou o desempenho em uma etapa de digitação em meio a todo universo de deficiências e eventuais necessidades. Uma boa dica é levar o edital até o médico e pedir para que faça constar expressamente no laudo – que será usado para se inscrever no certame – a descrição da necessidade desse atendimento especializado e/ou do tempo adicional, inclusive esclarecendo as justificativas para tanto.
  1. Direito de adaptação de provas práticas e testes físicos conforme o grau da deficiência

Segundo o art. 39 do Decreto Federal 3.298/99 o próprio edital do concurso já deve prever as adaptações de provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato. Se o edital do concurso público trouxer a previsão de vagas para pessoas com deficiência é direito dos candidatos inscritos nessa qualidade que essas adaptações sejam concedidas respeitando as suas peculiaridades e a participação adaptada em todas as etapas.
  1. Direito de não ser eliminado na perícia médica admissional sem ingressar no estágio probatório

Uma vez aprovado em concurso público e nomeado para o cargo, o candidato com deficiência não pode ser eliminado em fase de exames médicos ou admissionais sob alegação de que sua deficiência seria incompatível com as atribuições do cargo. Esse entendimento decorre do art. 43. §2º do Decreto 3.298/99, que prevê que essa análise deve ser feita durante o estágio probatório, assim como por inteligência do art. 34 §3º da Lei 13.146/2015 (LBI), que veda a discriminação da pessoa com deficiência em exames admissionais, bem como a exigência de aptidão plena.
  1. Direito de concorrer na lista de ampla concorrência além da reserva de vagas legal

Ao contrário do que muita gente pensa por aí, em qualquer concurso público que haja reserva de vagas para PcD, a famosa cota, o candidato inscrito como pessoa com deficiência concorre em duas listas:  uma lista especial formada apenas pelos aprovados com deficiência e a lista geral, de ampla concorrência, formada por todos os aprovados. Logo, não há que se falar em um concurso segregado, pois a pessoa nessa qualidade concorre por todas as vagas, com a mera prerrogativa de ser nomeado pela reserva de vagas para PcD, caso fique melhor colocado na lista especial do que na lista geral. Lembrando que um direito não retira o outro.
  1. Direito de indenização caso ocorra qualquer tipo de discriminação em virtude da deficiência

A Lei Brasileira de Inclusão da PcD, em seu art. 88, tipifica como crime de discriminação a prática, indução ou a incitação de qualquer pessoa em virtude de sua deficiência. Deste modo, qualquer situação causada pela banca organizadora, pelo órgão responsável ou autoridade competente para fornecer o atendimento isonômico e a igualdade de oportunidades em qualquer fase de um concurso público, pode acarretar a responsabilidade penal do agente envolvido, assim como a responsabilidade civil por eventuais danos morais ou materiais que a pessoa venha a sofrer pelo atendimento desigual ou inadequado durante o certame. Em caso de violação de qualquer desses direitos procure um advogado especialista no assunto e faça valer a letra da lei.
Fonte: R7 por Thiago Helton

Nenhum comentário:

Postar um comentário