19/01/2020

direito do paciente de câncer


Artigo – Invalidez – Capa

Saiba se você pode adquirir este benefício

Por Renata Delcelo Von Eye, advogada da Abrale
A aposentadoria por invalidez está no rol dos benefícios por incapacidade previstos na Lei 8.213/91, sendo que há outros dois que são: auxílio-acidente e o auxílio-doença.
Esses três benefícios buscam proteger o segurado em situações inesperadas. Como um acidente de trabalho, doença profissional ou uma incapacidade para o trabalho.
A aposentadoria por invalidez é um direito devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade trabalhista e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, devido a alguns problemas de saúde, dentre eles as neoplasias malignas. Quem realizará a avaliação é a perícia médica do INSS.
O benefício da aposentadoria por invalidez é pago enquanto persistir a invalidez. O segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada 2 anos. Pessoas com mais de 60 anos ou maiores de 55 anos com mais de 15 anos de benefício estão isentos dessa obrigação.
O trabalhador deve inicialmente solicitar o auxílio-doença. Se a perícia médica constatar a incapacidade permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada ao trabalhador.

COMO REQUERER O BENEFÍCIO

O segurado que estiver incapacitado para o trabalho deverá juntar toda documentação médica. Como relatórios, laudos, receitas de medicamentos, entre outros que possam ser necessários para requerer o benefício. São raros os casos em que o INSS concede a aposentadoria por invalidez logo de início. Normalmente, consegue-se o auxílio doença e depois é convertido em aposentadoria por invalidez.
Portanto, para requerer o benefício em questão é necessário juntar a documentação para embasar o pedido de aposentadoria e agendar a perícia médica no INSS. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalhosem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Se o benefício for negado, o segurado poderá recorrer ao INSS e, posteriormente, ingressar com ação judicial. Para isso, é possível utilizar os serviços da Defensoria Pública da União ou de um advogado particular.

É POSSÍVEL LEVAR UM ACOMPANHANTE

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A pessoa interessada pode solicitar que um terceiro a acompanhe à perícia médica, que pode ser o médico particular. Contudo, cabe ao perito analisar o caso. Podendo negar a presença desse terceiro se entender que possa interferir no ato pericial. Para requerer um acompanhante, deve-se preencher o formulário no site do INSS e levar a pessoa no dia da realização da perícia.

$ DA APOSENTADORIA

O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício. Calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994.
Em casos em que o aposentado por invalidez necessite de acompanhamento permanente para suas atividades do cotidiano, poderá requerer um acréscimo de 25% sobre o valor. Mesmo que receba o teto máximo da Previdência Social.

EXTENSÃO DOS 25% À OUTRAS APOSENTADORIAS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que este direito pode ser estendido para todas as aposentadorias. Assim, comprovada a necessidade pelo segurado de assistência permanente de terceira pessoa, quem ingressar na justiça terá grande possibilidade de conseguir o adicional de 25%, independentemente do tipo de aposentadoria que receba.

FIM DO BENEFÍCIO

Há três motivos que podem levar ao fim do benefício:
  1. Recuperação da capacidade de trabalho
  2. Retorno ao trabalho
  3. Óbito da pessoa sem deixar dependentes.
Recuperando a capacidade laborativa e sendo a aposentadoria cancelada, é assegurado ao trabalhador o direito à função que ocupava antes da aposentadoria. Porém, é facultativo ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade provisória.

OUTROS DIREITOS ATRELADOS À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O empregador não é obrigado a conceder plano de saúde ou qualquer outro tipo de assistência médico/hospitalar aos seus empregados. Esse benefício só é obrigatório em caso de previsão em documento coletivo de trabalho.
Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que deve ser mantido o plano de saúde durante o afastamento do empregado.
Tendo em vista que a aposentadoria suspende o contrato de trabalho, o beneficiário pode sacar o FGTS e o PIS/PASEP. Quando o benefício é deferido, o INSS envia para o endereço do segurado uma carta de concessão e a certidão para o saque do PIS/PASEP e FGTS.
Os servidores públicos também têm garantida à cobertura de benefícios correspondentes ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Contudo há regras próprias, previstas nos seus Estatutos, que deverão ser observadas.

Fonte: https://www.abrale.org.br/revista-online/aposentadoria-por-invalidez-direito-do-paciente-de-cancer/

Postado por Antônio Brito 

Isenção de imposto de renda é direito para quem tem câncer

Mas fique atento às regrinhas deste benefício

Por Zilca Pereira, advogada da Abrale

O imposto de renda é um tributo cobrado sobre o salário de trabalhadores, atividades econômicas e rendimentos. Anualmente, é preciso preencher e entregar a declaração à Receita Federal. Há um limite mínimo de recebimento e bens, por isso, alguns cidadãos declaram como isentos.

Pacientes com câncer ficam isentos do Imposto de Renda apenas sobre rendimentos de aposentadoria, reforma (que equivale à aposentadoria de militares) e recebimentos de pensão. Mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Percebe-se um caráter cumulativo, pois a legislação estabeleceu como pré-requisito para a isenção o fato de o contribuinte acometido por doença grave ser, também, aposentado.

Importante salientar que não basta o contribuinte ter a doença grave para que o benefício seja concedido. É necessário também que o contribuinte seja aposentado, reformado ou pensionista. Desta forma, caso esteja recebendo salário, não fará jus à isenção.

Importante esclarecer que mesmo com a isenção sobre aposentadoria, reforma e pensão, é preciso continuar declarando Imposto de Renda todo ano. A declaração será no campo específico de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Se você se enquadra para obtenção deste benefício, procure a instituição responsável pelo pagamento de sua aposentadoria, pensão ou reforma (em regra é o INSS). Haverá necessidade de apresentar laudo médico, constatando o diagnóstico, estágio clínico, classificação internacional da doença (CID) e exames que comprovem a existência da doença.

Por fim, é possível pedir a restituição por valores descontados nos últimos cinco anos. Mas será necessário comprovar que, durante este período, todos os requisitos para a obtenção do benefício foram preenchidos.

Fonte  https://www.abrale.org.br/revista-online/isencao-de-imposto-de-renda-e-direito-para-quem-tem-cancer/

Postado por Antônio Brito 

Acompanhantes hospitalar também têm direitos

Conheça os benefícios que são garantidos por Lei

Por Renata Delcelo Von Eye, advogada da Abrale

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, coloca a saúde entre os direitos básicos dos cidadãos. A partir de então, foram criados dispositivos legais específicos para atender pacientes de doenças graves, que necessitam de atenção e de cuidados além daqueles dados para as enfermidades mais comuns. A legislação brasileira também assegura a presença de acompanhante hospitalar em consultas, independentemente da idade, do gênero, da condição física ou mental do atendido.

A portaria nº 1.820/2009 do Ministério da Saúde prevê ao paciente “o direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e nos exames” e também assegura “o direito a acompanhante, nos casos de internação, nos casos previstos em lei, assim como naqueles em que a autonomia da pessoa estiver comprometida”.

Caso a caso do acompanhante hospitalar

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tempo integral por um dos pais ou responsável.

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Os direitos de todos

Acomodações e refeições: é importante destacar que tanto no SUS quanto nos planos de saúde, o acompanhante tem direito a acomodações adequadas e às principais refeições durante a internação, contudo, em diversos hospitais públicos os leitos são insuficientes, inclusive para abrigar os pacientes, não existindo, muitas vezes, um local adequado para o acompanhante.

Direitos especiais do acompanhante hospitalar

Os benefícios dos acompanhantes ou cuidadores:

O tratamento, mesmo quando fornecido pelo SUS, é caro e demanda o uso de muitos remédios, insumos, suplementos e alimentação específicos. Para cobrir esses gastos, a legislação brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna (câncer e outras doenças graves) alguns direitos especiais. Além disso, parte desses direitos são extensivos aos cuidadores.

1. Saque do FGTS: 

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS. Se o(a) filho(a) é diagnosticado(a) com câncer, os pais também podem sacar o FGTS. Dessa forma, a solicitação deve ser feita em uma agência da Caixa Econômica Federal, sendo necessário apresentar os documentos pessoais originais e os exames diagnósticos.

2. PIS/PASEP:

Podem sacar o PIS/Pasep, os pacientes com câncer e trabalhadores que tiverem dependentes nessas condições (maridos e esposas, filhos, irmãos menores de 21 anos e pais) previamente registrados no INSS ou no IR. Dessa forma, o PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988.

3. LOAS: 

A Lei Orgânica de Assistência Social garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Bem como crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm esses mesmos direitos. Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é que a renda familiar seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. Esse amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. Além disso, o beneficiário não recebe 13º salário. Dessa forma, para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS.

4. Isenção de IPI:

O paciente de câncer que ficou com alguma sequela em membros superiores ou inferiores, e estiver incapacitado de dirigir, poderá pedir isenção de IPI na aquisição de carro adaptado. Do mesmo modo que esse pedido pode ser feito em nome de um representante, que poderá ser o seu cuidador.

5. Transporte gratuito:

O acompanhante hospitalar também terá direito à isenção de transporte público, de acordo com as normas de cada município, se comprovada a limitação de autonomia do paciente, declarada no laudo médico.

6. Dispensa do rodízio:

A liberação do rodízio de veículos em São Paulo beneficia as pessoas em tratamento contra o câncer e os proprietários de veículos que transportam o paciente.Dessa forma, a relação entre as pessoas necessitadas e o condutor deve ser comprovada pela dependência. Para requerer a isenção é necessário obter o formulário no Departamento do Sistema Viário.

7. TFD: 

Tratamento fora de domicílio é um benefício que os usuários do Sistema Único de Saúde podem receber quando o seu município ou estado não tem condições de oferecer o tratamento necessário. As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante (se ele se fizer necessário). Entretanto, ela deve ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do município/estado. Por isso, o pagamento de despesas para deslocamento de acompanhante somente será autorizado quando houver indicação médica.

Fonte  https://www.abrale.org.br/revista-online/acompanhante-hospitalar-tem-direitos/

Postado por Antônio Brito 

Medicamentos combinados reduzem progressão de mieloma em 37%, mostra estudo


20190928115129575095oUma nova combinação de medicamentos é uma das apostas promissoras para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado (quando o câncer retorna após tratamento) ou refratário (quando o paciente não responde aos tratamentos aplicados).
Trata-se do uso conjunto do carfilzomibe com dexametasona e o daratumumabe. Em um estudo clínico de fase 3 (última fase antes da aprovação para uso comercial), que avaliou o uso dessa combinação em pacientes expostos e/ou refratários à lenalidomida, houve uma redução em 37% no risco de progressão ou morte nesses pacientes.
Os resultados fazem parte do estudo CANDOR e foram divulgados nesta terça-feira (10) em uma sessão extra realizada no último dia do Congresso da ASH (American Society of Hematology), que acontece em Orlando (EUA).
De acordo com hematologista Brenno Gusmão, coordenador do setor de transplante de medula óssea do Hospital Santa Lúcia, em Brasília, e médico de onco-hematologia da BP - Beneficência Portuguesa, em São Paulo, a grande novidade apresentada no estudo é a combinação das duas drogas, que já são bastante conhecidas e utilizadas no tratamento do mieloma múltiplo em diferentes fases do tratamento.
"Já havíamos visto outras combinações anteriormente, mas essa era bastante aguardada pela potência do uso conjunto dos dois medicamentos", disse o especialista ao VivaBem, logo após a apresentação do estudo no Congresso.
"Além disso, esse uso se mostra uma opção interessante para pacientes recidivados ou refratários, já que outras combinações não se mostraram tão potentes", afirma.
Ele lembra ainda que, nos Estados Unidos, uma vez que o câncer retorne em pacientes tratados com lenalidomida, há um debate a respeito de quais combinações devem ser aplicadas na segunda linha de tratamento. "O estudo CANDOR veio para o jogar luz nesse debate e apresentar uma opção com bons resultados para esses casos", explica o hematologista.
O CANDOR mostrou ainda que a taxa de resposta ("overall responde rate", o que inclui desde os pacientes que tiveram uma resposta alta ao tratamento até os que apresentaram uma resposta parcial) foi de 84%, e a resposta negativa para doença residual mínima foi de 12,5% após 12 meses de acompanhamento.

O estudo
 O CANDOR é um estudo de fase 3 randomizado e aberto que avaliou 466 pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário que já receberam entre uma a três terapias anteriormente.
 Ele compara o uso combinado do carfilzomibe, da dexametasona e do daratumumabe com os resultados do uso do carfilzomibe com a dexametasona.
 No primeiro braço do estudo, os pacientes receberam carfilzomibe duas vezes por semana a 56mg/m2 e dexametasona em combinação com daratumumabe. No segundo braço (controle), eles receberam carfilzomibe duas vezes por semana a 56mg/m2 e dexametasona.
 
Taxa de sobrevida
O daratumumabe também foi destaque na apresentação da fase 3 do estudo ALCYONE, apresentado também no Congresso. Nele, a adição do ativo ao tratamento feito com o bortezomibe, melfalano e predinisona aumentou a taxa de sobrevida global de pacientes recentemente diagnosticados com mieloma múltiplo, mas inelegíveis para transplante.
 De acordo com os dados apresentados, houve uma redução no risco de morte em 40% em comparação com o tratamento feito sem a adição do daratumumabe. Os pacientes foram acompanhados por uma média de três anos após a administração da combinação de tratamentos.
 "Esse acompanhamento longo feito pelo estudo ALCYONE é encorajador porque percebemos que adicionar o daratumumame ao tratamento padrão pode oferecer uma vantagem na taxa de sobrevivência dos pacientes", afirma Maria-Victoria Mateos, diretora da unidade de Mieloma na University Hospital Salamanca-IBSAL, na Espanha, e uma das investigadoras do estudo.
 "Como médica com pacientes que têm mieloma múltiplo, estou sempre em busca de tratamentos que possam oferecer a melhor resposta e o melhor benefício a eles", completa.
 Outro dado considerado importante é que a combinação avaliada no grupo aumentou a taxa de doença residual mínima (DRM) negativa nos pacientes. A DRM corresponde ao número de células cancerígenas detectáveis após o tratamento do câncer.
 "O daratumumabe já é aprovado para uso em primeira linha e em pacientes com recidiva. Esses estudos apenas consolidam sua eficácia nesses tratamentos, além de oferecer novas possibilidades de combinações", completa o especialista.
 Para mais informações, acesse www.drbrenogusmao.com.br
 Fonte: UOL
http://www.abrale.org.br/abrale-noticias/464-medicamentos-combinados-reduzem-progressao-de-mieloma-em-37-mostra-estudo
Postado por Antônio Brito 

SBOC se manifesta em ação do MPF contra a União por falhas na incorporação de medicamentos oncológicos no SUS

A ação pede que a União seja condenada, por meio do Ministério da Saúde, a selecionar diretamente os novos medicamentos oncológicos a serem fornecidos pelo SUS, abstendo-se de delegar essa competência aos estabelecimentos de saúde habilitados, compartilhando as decisões referentes à seleção dos medicamentos e instituindo mecanismos que promovam o acesso igualitário a essas tecnologias no SUS. Também pede que a ré passe a ser responsável por realizar a compra direta ou pactuar, no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite, o financiamento dos novos medicamentos oncológicos incorporados ao SUS.

Para a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), essa Ação é de extrema importância e está diretamente relacionada com a estratégia da entidade na busca pelo acesso a diagnósticos e tratamentos. “Temos o compromisso com a sociedade brasileira de buscar diminuir as discrepâncias no acesso às novas, e em alguns casos até mesmo às antigas, tecnologias. Por isso nos vimos na obrigação de contribuir com o inquérito do Ministério Público da melhor forma possível”, afirma Dra. Clarissa Mathias, Presidente da SBOC. 

Durante o inquérito, a entidade auxiliou o MPF com dados relevantes que possibilitaram seguir com a ACP. Entre eles, o diagnóstico de que, na maioria dos casos de incorporação de tratamento sistêmico oncológico ao SUS, o modelo regulatório é marcado por uma abissal desigualdade no acesso. Salvo raríssimas exceções em que a compra é feita de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, não existe uma lista de medicamentos que o SUS deve disponibilizar aos pacientes, a exemplo da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais). Cabe a cada hospital habilitado definir o seu próprio protocolo terapêutico. Esse modelo ocorre em razão do sistema de remuneração do SUS (APAC-Onco): os hospitais recebem um valor mensal por paciente (dependendo do tipo de câncer) e esse valor é usado para cobrir todos os custos do tratamento, incluindo os medicamentos, as soluções em geral (soro glicosado, fisiológico, eletrólitos etc), os materiais em geral (luvas, agulhas, máscaras, aventais etc.), profissionais (incluindo os médicos), impressos, limpeza e manutenção da unidade de quimioterapia, etc. Como não há uma efetiva política de fiscalização das direções do SUS (Federal, Estadual, Municipal e Distrital) sobre o que cada hospital oferece ao paciente, somado ao fato de que não há obrigatoriedade na publicização dos protocolos clínicos pelos hospitais habilitados em oncologia, as iniquidades no acesso a tratamentos podem ser gritantes. “Há uma grande desigualdade no acesso a tratamento sistêmico para um mesmo tipo de câncer, não só entre diferentes regiões ou estados, mas dentro de um mesmo estado e até em instituições de uma mesma cidade. Acreditamos que estratégias como a negociação centralizada de preços máximos pelo Ministério da Saúde junto aos detentores de registro de medicamentos para compras efetuadas diretamente pelas unidades habilitadas em oncologia no SUS, além da transparência nas informações sobre o que de fato é oferecido ao paciente, poderiam gerar uma política de atenção oncológica mais confiável, igualitária e sustentável”, ressalta o Gerente Jurídico da SBOC, Tiago Farina Matos.

Outro grave problema levantado pela SBOC é a transferência de responsabilidade no fornecimento de medicamentos a prestadores públicos ou privados terceirizados de referidas demandas judiciais. O congelamento da tabela de procedimentos do SUS com tetos incompatíveis com o custo real das medicações oncológicas sob a alegação de que o pagamento não é por custo da medicação, mas sim por procedimento, traz, na prática, dificuldades financeiras permanentes. “Sabemos que os preços atuais praticados pela indústria farmacêutica dificultam a incorporação de novos medicamentos. Entretanto, não é justo o estabelecimento de políticas que transfiram, cada vez mais, o financiamento do tratamento oncológico para estados, municípios e prestadores públicos”, salienta Dr. Renan Clara, Diretor Executivo da SBOC. Para ele, em suas resoluções, os agentes reguladores omitem que a questão central é o custo, criando artificialidades científicas para negarem benefícios reais de muitas inovações, contrariando o consenso dos especialistas nacionais e internacionais e criando distanciamento crescente entre o atendimento no setor público e a saúde suplementar. “Para a SBOC é inaceitável uma divisão crescente entre o acesso ao tratamento no setor público e privado”, conclui.

A Ação Civil Pública foi proposta na Vara Federal de Porto Alegre e recebeu a numeração 5092135-70.2019.4.04.7100. E agora seguirá para as fases de defesa e instrução (apresentação de provas e oitiva de testemunhas). Clique aqui para ver a petição inicial na íntegra.

Fonte: sboc

http://www.abrale.org.br/abrale-noticias/466-sboc-se-manifesta-em-acao-do-mpf-contra-a-uniao-por-falhas-na-incorporacao-de-medicamentos-oncologicos-no-sus

Postado por Antônio Brito 

18/01/2020

Passe livre em voos para pessoa de baixa renda com deficiência será analisado pela CAE — Senado Notícias

www12.senado.leg.br
rear view of a woman in wheelchair at the airport with focus on hand  -----  Mulher cadeirante na sala de espera de aeroporto
Projeto que amplia a gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência e de baixa renda poderá ser colocado em pauta pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em caráter terminativo. O PL 1.252/2019, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), garante a concessão de passe livre também no transporte aéreo.
Atualmente, a pessoa com deficiência e acompanhante considerados carentes fazem jus à gratuidade no transporte coletivo interestadual, por força da Lei do Passe Livre — Lei 8.899, de 1994 —, mas, conforme aponta a senadora, sua regulamentação é feita através do Decreto 3.691, de 2000, e por portarias. O projeto inclui os principais parâmetros para aplicar a gratuidade na própria lei. De acordo com a autora, uma portaria interministerial de 2001 assegurou os direitos somente ao sistema de transporte coletivo interestadual em suas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária, sem mencionar o transporte aéreo.
“Com essas alterações legais, não mais poderá ser recusado o acesso da pessoa com deficiência em ônibus leito ou semi-leito, por exemplo, nem será impedida a pessoa com deficiência carente de viajar em aeronave, quando tal significar sua melhor ou única opção”, diz Mara Gabrilli na justificativa do projeto.

Prazo para solicitar assentos

Já aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na forma de um substitutivo do relator, senador Romário (Pode-RJ), o texto explicitou que os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, ou de qualquer outro modal, deverão reservar assentos gratuitos para pessoas com deficiência de baixa renda.
Também ficou explícito que, no caso do transporte rodoviário, a gratuidade definida no artigo 46-A da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015) abrange as categorias convencional, econômica, leito, semi-leito e executiva ou outras de igual natureza que venham a ser estabelecidas.
Em relação à venda dessas vagas para outros passageiros, ficou definido os casos os assentos não venham a ser solicitados até 48 horas antes da partida do veículo, poderão ser revendidas pelas empresas aos demais usuários.

Impacto financeiro

Na CAE, o texto analisado será um substitutivo apresentado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), segundo o qual foram corrigidas "pequenas falhas de técnica legislativa", tendo considerado as restrições impostas pela Constituição e “a necessidade de evitar retrocessos sociais”. Na sua avaliação, a extensão do benefício do passe livre para todos os modos e serviços de transporte trará “impacto financeiro considerável”. No caso dos ônibus, em que a gratuidade tradicionalmente foi financiada pela majoração das tarifas, “houve uma grande alteração do modelo econômico”.
O senador destaca que a Lei 12.996, de 18 de junho de 2014, estabeleceu que as linhas de ônibus sejam operadas por autorização, e não mais por permissão, como era previsto desde 2001, o que inviabilizou o próprio conceito de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, uma vez que na autorização vigora o princípio de livre mercado com contestabilidade. A Agência Nacional de Transportes Terrestres corroborou esse entendimento ao prever a liberdade de preços.
“E não poderia ser diferente, já que a autorização é concedida sem exclusividade e em regime de competição”, acrescenta Acir Gurgacz.

Subsídio

Em relação ao transporte aéreo, o relator também discorda do prazo de apenas dois dias para a venda do bilhete não utilizado. Além disso, ressalta que, da mesma forma como ocorre com os ônibus, o regime vigente é o de liberdade de preços, o que impede o financiamento por meio do aumento de tarifas.
Desse modo, conclui o relatório de Gurgacz, como não é possível financiar a gratuidade pelo aumento de tarifas (o que estaria de acordo com a Constituição), o novo benefício proposto só poderia ser efetivado caso a União arcasse com o custo dos bilhetes, seja com recursos orçamentários, seja com a majoração de contribuições sociais.
“A bem da verdade, a situação do próprio transporte rodoviário convencional deveria ter sido equacionada já desde 2014, quando ocorreu a edição da mencionada Lei nº 12.996. Entendemos, contudo, que esse não é o escopo do projeto da Senadora Mara Gabrilli, de modo que sugerimos a apresentação de Projeto de Lei específico”, recomenda o relator.
Acir Gurgacz manteve o prazo de 180 dias para que a lei entre em vigor após a sua promulgação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte  https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/01/07/passe-livre-em-voos-para-pessoa-de-baixa-renda-com-deficiencia-sera-analisado-pela-cae
Postado por Antônio Brito 

Deficiente auditivo pede na justiça legendas em vídeos pornô nos EUA.

Nova York, 17 Jan 2020 (AFP) - Uma ação na justiça pode obrigar três grandes sites pornográficos, Pornhub, Redtube e Youporn, a incluir legendas em seus vídeos. A iniciativa é de um portador de deficiência auditiva. Yaroslav Suris apresentou uma demanda coletiva na quinta-feira perante o tribunal federal no Brooklyn, em Nova York, contra os três sites e sua empresa controladora canadense, Mindgeek, por violação da lei americana de 1990 que protege as pessoas com deficiência de discriminação. Suris já havia processado a Fox News e o New York Post no passado com base nessa lei. Neste novo processo, ele lista uma longa série de vídeos com títulos provocativos que ele queria assistir no site pornô entre outubro e janeiro, e diz que não conseguiu entender devido à falta de legendas. "Sem legendas, surdos e deficientes auditivos não podem se beneficiar do conteúdo do vídeo como o resto do público", escreveu o demandante no processo de 23 páginas. Suris reivindica aos sites a inclusão das legendas e pede uma indenização por danos por um valor não especificado. Em comunicado enviado à AFP, Corey Price, vice-presidente da Pornhub, observou que o site oferece "uma categoria com legendas" e incluiu em seu e-mail um link para a categoria em questão....

  Fonte  https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/afp/2020/01/17/deficiente-auditivo-pede-na-justica-legendas-em-videos-porno-nos-eua.htm?cmpid=copiaecola
Postado por Antônio Brito 
 

Projeto oferece voo de parapente, em João Pessoa, para pessoas com deficiência

Objetivo é proporcionar um dia diferente, com voos de parapente, às pessoas com deficiência e que enfrentam dificuldades de locomoção


Projeto oferece voo de parapente, em João Pessoa, para pessoas com deficiência — Foto: Gutemberg Cunha
Projeto oferece voo de parapente, em João Pessoa, para pessoas com deficiência — Foto: Gutemberg Cunha 
Um projeto desenvolvido por uma faculdade particular de João Pessoa promove neste sábado (18) e domingo (19) o "Não consigo Andar, mas Posso Voar". O objetivo é proporcionar um dia diferente, com voos de parapente, às pessoas com deficiência e que enfrentam dificuldades de locomoção. O projeto é desenvolvido na Praia do Sol, no litoral paraibano, das 8h às 15h30.

No local, há uma estrutura montada com tendas e lanches para os participantes e a expectativa é receber cerca de 50 cadeirantes da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Para auxiliar os participantes a realizar os voos, pilotos voluntários estarão disponíveis, chamados de Pilotos do Bem, durante os dois dias do evento. O projeto já beneficiou mais de 250 cadeirantes.

O projeto tem como objetivo estimular pessoas com deficiência, para mostrar que elas podem ir além e realizar os seus sonhos. Gutemberg Cunha é voluntário do projeto pela terceira vez e sentiu desde a primeira vez que participou que não poderia deixar de continuar ajudar a ideia. "Eu disse a mim mesmo que faria o possível para não deixar de vir porque você vê seus amigos e outras pessoas com deficiência descer do ar com um sorriso gigante estampado no rosto. É muito bom ver a felicidade deles", disse Gutemberg.

Os voos são gratuitos. Para participar é basta acessar o site da instituição e se inscrever. Todo o ano, as inscrições são abertas no início de janeiro.

O projeto acontece neste sábado (18) e domingo (19), em João Pessoa — Foto: Gutemberg Cunha
O projeto acontece neste sábado (18) e domingo (19), em João Pessoa — Foto: Gutemberg Cunha
Projeto leva cadeirantes para fazer passeio de parapente na Praia do Sol, JP
Fonte  https://g1.globo.com/google/amp/pb/paraiba/noticia/2020/01/18/projeto-oferece-voo-de-parapente-em-joao-pessoa-para-pessoas-com-deficiencia.ghtml
Postado por Antônio Brito 

Colégio Adventista é multado por negar matrícula a jovem com síndrome

Órgão também constatou que escola está com alvará vencido

Fiscais do órgão foram até a instituição nessa segunda-feira (13). (Foto: Divulgação/Procon Municipal)Fiscais do órgão foram até a instituição nessa segunda-feira (13). (Foto: Divulgação/Procon Municipal)Clique na imagem para ampliar

Depois de se negar a matricular um aluno de 19 anos, com uma síndrome, o Colégio Adventista Jardim dos Estados foi multado pelo Procon. A instituição de ensino descumpriu normas de relação de consumo, previstas em lei e na Constituição Federal, que preveem: a educação é um direito de todos. Fiscais do órgão foram até a instituição nessa segunda-feira (13).


Na ocasião, o Procon também constatou que o Colégio Adventista Jardim dos Estados está com o alvará vencido, que foi encaminhado para a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano). A empresa possui o prazo de 10 dias para apresentar os esclarecimentos na sede do Procon na Capital. 

O caso, que foi denunciado pela mãe do jovem, a auxiliar administrastivo Keyla da Costa Meneses, no Facebook, e foi notícia no Campo Grande News, chegou ao conhecimento do Procon pela postagem feita na página "Aonde NÃO ir em Campo Grande - MS (OFICIAL)". 

Ao Lado B, a mãe contou que foi ao colégio a pedido do filho para fazer a matrícula. O rapaz de 19 anos tem a síndrome de DiGeorge, que causa um leve atraso no desenvolvimento. Na recepção, Keyla disse ter sido muito bem atendida, e inclusive foi informada de que havia vagas para o ano que ela buscava, qual apostila era utilizada e valores, mas ao passar pelo coordenador, o tratamento mudou. "Ele então virou para mim, muito grosso, e disse: 'aqui na escola não temos vaga para o seu filho, seu filho é um laudado e, para laudados não temos vagas disponíveis", repete Keyla. Sem entender, ela pediu explicações acerca do "laudado". "Ninguém nunca se referiu ao meu filho dessa forma e ele me disse que eram duas vagas para laudados e que nunca estavam disponíveis. Eu repeti, meu senhor, me perdoe, ninguém nunca se referiu ao meu filho dessa forma, nunca passei por isso".

O Procon explica que cabe ao órgão fiscalizar e buscar quaisquer irregularidades que violem os direitos do consumidor. “Com relação ao caso, a ação da instituição veio a confrontar inúmeros dispositivos legais, dentre eles vale destacar que, constitui crime punível com reclusão, recusar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência. Conforme exposto no Art 8° da Lei 7.853/89”, disse o subsecretário, Valdir Custódio. 

Fonte  https://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/colegio-adventista-e-multado-por-negar-matricula-de-jovem-com-sindrome

Postado por Antônio Brito 

Cinemas de SP terão sessões mensais adaptadas para crianças autistas

Os cinemas da cidade de São Paulo deverão exibir, ao menos, uma sessão por mês adaptada para famílias que tenham crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A nova medida foi publicado em Diário Oficial na última quarta-feira (15/01) e entrará em vigor em até 90 dias.

As salas de cinema serão adaptadas para receber o público TEA. Na hora da exibição as luzes estarão levemente acesas, o volume de som é reduzido e não serão exibidos comerciais. O local também deverá facilitar a circulação de pessoas.

O texto prevê punições para os cinemas que não se adaptarem à nova regra. Entre as punições estão advertência e multas que podem variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da interdição do espaço.

Fonte  https://www.jornalspnorte.com.br/cinemas-de-sp-terao-sessoes-mensais-adaptadas-para-criancas-autistas/

Postado por Antônio Brito