A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera deficiência auditiva quando houver limitação de longo prazo da audição unilateral (total) ou bilateral (parcial ou total). A matéria seguirá para análise do Plenário.
Por sugestão do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), o texto aprovado foi o substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 1361/15, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP). A proposta de Faria de Sá foi aprovada pela Câmara em 2015 e voltou por ter sido modificada pelos senadores.
Pela versão original, a deficiência auditiva seria a limitação da audição, unilateral ou bilateral, parcial ou total. Pelo texto do Senado, a deficiência auditiva será a limitação da audição, total quando unilateral, ou total ou parcial, quando bilateral.
Garcia defendeu as alterações ao texto. “A lei deve conter o requisito da razoabilidade, ou seja, deve ser possível de ser efetivamente implementada, levando-se em consideração as condições econômicas do País.”
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Postado pôr Antônio Brito
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