Obras
que discutem relações não punitivas e engajamento ganham relevância
diante do aumento de estudantes neurodivergentes nas escolas
O avanço da educação inclusiva no país tem ampliado a procura por
livros que tratam de motivação e disciplina positiva aplicadas ao
ambiente escolar. O movimento acompanha a expansão das matrículas de
estudantes com Transtorno do Espectro Autista, que passaram de 105 mil
em 2018 para mais de 212 mil em 2021, segundo o Censo Escolar. No mesmo
período, o IBGE registrou 18,9 milhões de brasileiros com algum tipo de
deficiência. Estimativas internacionais indicam que entre 15% e 20% da
população mundial é neurodivergente, número adotado por especialistas da
área de neuroeducação .
A neuropedagoga Mara Duarte da Costa,
diretora pedagógica da Rhema Neuroeducação, afirma que compreender o
que motiva o aluno é fundamental para que professores consigam
estruturar intervenções inclusivas. “Quando o professor entende o que
mobiliza a criança, ele consegue planejar práticas que respeitam o ritmo
do aluno e aumentam as chances de engajamento. A literatura sobre
disciplina positiva e motivação oferece caminhos seguros para isso”,
afirma a especialista .
A disciplina positiva, abordagem que substitui punições por
orientação firme e cuidadosa, aparece entre os eixos mais presentes nos
livros usados por educadores. Para Mara Duarte, essa metodologia dialoga
com as necessidades de alunos com TEA, TDAH, dislexia e outros
transtornos do neurodesenvolvimento. “Estratégias punitivas tendem a
gerar ansiedade e desorganização. Métodos baseados em reforço positivo e
previsibilidade favorecem a autorregulação e a segurança emocional”,
explica.
Outro tema recorrente nas obras é a relação entre motivação e
neuroplasticidade. Estudos do Center on the Developing Child, da
Universidade de Harvard, apontam que o cérebro infantil forma cerca de
um milhão de novas conexões neurais por segundo nos primeiros anos de
vida. Para Mara Duarte, esse processo reforça a importância de estímulos
consistentes, afetivos e adaptados às particularidades de cada criança.
“Ambientes enriquecidos, atividades lúdicas, repetição intencional e
interação social fortalecem conexões neurais e ampliam competências
cognitivas e emocionais”, diz a especialista .
A literatura também tem ajudado professores a diferenciar
comportamentos de indisciplina de manifestações de TDAH e outras
neurodivergências. Em análises divulgadas pela Rhema Neuroeducação, Mara
Duarte aponta que muitos educadores ainda fazem essa confusão, o que
prejudica o processo de aprendizagem e afeta a autoestima dos alunos. A
Organização Mundial da Saúde estima que o TDAH atinge cerca de 5% das
crianças em idade escolar .
As obras voltadas a famílias também ganham espaço, especialmente as
que abordam rotina estruturada, regulação emocional e construção de
autonomia. Para Mara, esse alinhamento entre escola e casa traz
resultados significativos. “Quando responsáveis e educadores utilizam
referências semelhantes, a criança encontra estabilidade e
previsibilidade. Isso reduz a ansiedade e melhora o engajamento nas
atividades”, afirma .
Especialistas recomendam que professores e pais priorizem livros com
fundamentação científica, linguagem clara e propostas práticas. Obras
que tratam de comunicação não violenta, mediação de conflitos, reforço
positivo, organização visual e técnicas de manejo emocional costumam ser
as mais eficazes no cotidiano escolar.
Com o crescimento das matrículas de estudantes neurodivergentes e a
ampliação das formações continuadas, o tema deve ganhar ainda mais
relevância. Para Mara Duarte, a leitura especializada contribui
diretamente para a qualidade da inclusão. “O conhecimento é a base de
qualquer processo inclusivo. A leitura qualificada amplia repertórios,
ajusta práticas e favorece ambientes escolares mais acolhedores”,
conclui.
A leitura sempre foi, para mim, um instrumento de emancipação. É por
meio dela que ampliamos horizontes, desenvolvemos consciência crítica e
afirmamos direitos. O dia 4 de janeiro, referência mundial para a
reflexão sobre o sistema Braille, reforça a urgência de compreender a
leitura como um direito estruturante, sobretudo em uma sociedade que
ainda impõe barreiras às pessoas cegas.
O Braille é um sistema de leitura e escrita tátil composto por
combinações de seis pontos em relevo, organizados em duas colunas. Cada
célula braille permite representar letras, números, sinais matemáticos,
símbolos científicos e notações musicais, constituindo uma linguagem
completa. Sua importância vai além da alfabetização, pois garante
desenvolvimento cognitivo, autonomia intelectual e participação nos
espaços educacionais e culturais. Defender o Braille é reconhecer que a
escrita é condição essencial para o pensamento crítico e para a
cidadania plena.
Foi a partir dessa compreensão que nasceu o projeto Literatura
Acessível. Em 2014, durante a defesa da minha dissertação de mestrado,
quando fui provocada a refletir sobre o destino das histórias presentes
na pesquisa. Uma das integrantes da banca, a professora doutora Marcia
Campeão, afirmou: “Pense nas crianças, a base da nossa educação precisa
saber e aprender mais sobre a diversidade humana”. Saí daquela sala
inquieta e foi dessa inquietação que surgiu a decisão de escrever para o
público infantil.
O projeto contempla um box com 10 livros contando trajetórias
sensíveis do cotidiano de personagens com deficiência. São narrativas
que evidenciam preconceitos, discriminações e processos de
ressignificação da identidade social. Embora paradidáticos e
direcionados ao público infantojuvenil, os livros dialogam com leitores
de todas as idades.
Com uma proposta baseada na multiplicidade e no protagonismo da
diversidade, o Literatura Acessível estimula debates dentro e fora das
escolas. Aborda, de forma lúdica, temas como inclusão, empoderamento
feminino, educação emancipatória, multilinguismo, pessoas refugiadas,
respeito ao próximo e acessibilidade. Os dez livros do box contam com o
recurso do sistema Braille, além de outros recursos de acessibilidade, e
o projeto está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da
ONU.
O Dia Mundial do Braille nos lembra que a leitura precisa ser um
território comum. Quando garantimos livros pensados desde a origem para
diferentes formas de leitura, fortalecemos uma educação mais justa,
plural e inclusiva.
Carina Alves é Psicóloga, Doutora em Educação, Empreendedora
Social e Fundadora-Presidente do Instituto Incluir. Ativista pelos
direitos humanos, idealizou o projeto Literatura Acessível e atua como
avaliadora de acessibilidade pelo Zero Project (ONU). Foi a primeira
brasileira premiada pela UNESCO Paris e pelo Governo da China com o
Prêmio Confúcio (2022) e recebeu a Medalha Chiquinha Gonzaga (2024).
O verão chega, as praias se tornam o principal cartão-postal do país e o Brasil volta a se apresentar ao mundo como destino turístico. No entanto, para muitas pessoas com deficiência, a pergunta que permanece é simples e incômoda: as praias são realmente para todos?
A exclusão não começa na areia. Ela começa muito antes — no caminho até o mar. O trajeto já é uma barreira
Durante o final de ano, com cidades lotadas e transporte público sobrecarregado, chegar à praia se transforma em um verdadeiro desafio para pessoas com deficiência. Ônibus superlotados, metrôs sem condições adequadas de circulação, estações com elevadores inoperantes e ausência de informação acessível fazem parte da realidade.
Somam-se a isso situações recorrentes envolvendo carros por aplicativo. Um exemplo comum ilustra bem essa exclusão:
Uma pessoa usuária de cadeira de rodas solicita um carro por aplicativo para ir à praia. Ao perceber a cadeira, o motorista cancela a corrida ou alega falta de espaço no veículo. O resultado é atraso, constrangimento e exclusão.
Esse tipo de prática não é mero desconforto — é discriminação, vedada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura o direito ao transporte acessível e à mobilidade em igualdade de condições. Quando o acesso termina antes da areia
Mesmo quando o deslocamento é possível, o cenário nas praias segue excludente. Falta de rampas adequadas, ausência de pisos acessíveis, inexistência de cadeiras anfíbias, banheiros inacessíveis e equipes despreparadas impedem que pessoas com deficiência usufruam do lazer de forma autônoma e segura.
Outro exemplo recorrente evidencia essa realidade:
Uma pessoa chega à orla, mas não consegue acessar a faixa de areia porque não há rampas ou passarelas. O mar está ali — mas inacessível.
O direito ao lazer, previsto na Constituição Federal (art. 6º), não pode ser simbólico. Ele precisa ser exercido na prática. A falsa oposição entre meio ambiente e acessibilidade
É comum ouvir o argumento de que praias são áreas ambientalmente sensíveis e que adaptações poderiam causar impactos ambientais. A preservação ambiental é, de fato, um dever constitucional (art. 225 da Constituição). Contudo, esse dever não pode ser utilizado como justificativa para negar direitos fundamentais.
A acessibilidade não é inimiga do meio ambiente. Ela pode — e deve — ser pensada de forma sustentável, temporária e reversível, respeitando os ecossistemas naturais.
Negar acessibilidade sob o pretexto de proteção ambiental é criar uma falsa dicotomia: ou se protege o meio ambiente, ou se garantem direitos. O ordenamento jurídico brasileiro exige os dois. Grandes eventos, grandes lucros, pequenas prioridades
No final do ano, praias como Copacabana recebem milhões de pessoas. Shows da virada, queima de fogos, patrocínios milionários e ampla cobertura internacional movimentam cifras expressivas e projetam a imagem do Brasil para o mundo.
Ainda assim, a acessibilidade segue sendo tratada como detalhe. Um exemplo emblemático demonstra essa escolha:
Estruturas temporárias são montadas para palcos, áreas VIP e camarotes, mas não há espaços acessíveis adequados para que pessoas com deficiência assistam aos shows com segurança e autonomia.
Quando há dinheiro, planejamento e interesse, a infraestrutura aparece. A ausência de acessibilidade revela, portanto, uma escolha política e administrativa, não uma impossibilidade técnica. O dever coletivo de não normalizar a exclusão
A responsabilidade pela acessibilidade não é exclusiva do poder público. A sociedade também é parte ativa na construção da exclusão — ou da inclusão.
Aceitar que uma pessoa com deficiência fique isolada em um canto distante durante um show, sem visibilidade ou segurança, é naturalizar a segregação. Considerar “normal” que alguém não consiga acessar a praia porque “dá muito trabalho” é reproduzir capacitismo.
Situações que não devem ser aceitas:
o cadeirante colocado atrás de grades, longe do palco, “para não atrapalhar”; a justificativa de que não houve planejamento porque “é só um evento temporário”; o silêncio diante da recusa de transporte ou da ausência de rampas e acessos.
A inclusão só avança quando a sociedade se recusa a tratar a exclusão como inevitável. Questionar, cobrar e não se conformar também são formas de garantir direitos. Acessibilidade é direito, não concessão
A Lei Brasileira de Inclusão é clara ao assegurar:
o direito à acessibilidade em espaços públicos (arts. 53 e seguintes); o direito à participação plena na vida cultural, recreativa e de lazer; a vedação de qualquer forma de discriminação.
Praias urbanas, especialmente aquelas que recebem grandes eventos e intensa exploração econômica, não podem ser territórios de exclusão. O Brasil que se mostra ao mundo
Quando turistas do mundo inteiro chegam ao país e frequentam nossas praias, a imagem projetada não é apenas a da paisagem natural. É também a da forma como tratamos nossos cidadãos.
Uma praia inacessível comunica algo claro: nem todos são bem-vindos. Quando a acessibilidade acontece: exemplos que desmentem o discurso da impossibilidade
A ideia de que praias não podem ser acessíveis por razões ambientais ou logísticas não se sustenta diante de experiências reais já implementadas no Brasil.
Um exemplo concreto é o projeto Praia Para Todos, desenvolvido no Rio de Janeiro, que oferece acesso ao banho de mar para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida por meio de esteiras removíveis na areia, cadeiras anfíbias e equipes capacitadas.
A iniciativa demonstra que é possível conciliar acessibilidade, lazer e preservação ambiental, sem impactos permanentes ao ecossistema.
Seu funcionamento deixa evidente que:
as estruturas podem ser temporárias e reversíveis; o acesso ao mar pode ocorrer de forma segura, organizada e ambientalmente responsável; a inclusão não depende de soluções complexas, mas de prioridade política e planejamento.
Se projetos como esse funcionam em praias urbanas e turísticas, não há justificativa plausível para que grandes eventos, como shows de réveillon em praias mundialmente conhecidas, continuem ignorando a acessibilidade.
O que falta, portanto, não é técnica nem referência. Falta decisão. A acessibilidade não pode ser sazonal
Quando turistas do mundo inteiro frequentam nossas praias, especialmente em períodos como a virada do ano, a imagem projetada não é apenas a da paisagem natural ou dos grandes eventos. É também a da forma como o Brasil garante — ou nega — direitos básicos às pessoas com deficiência.
A existência de iniciativas como o Praia Para Todos desmonta qualquer argumento de impossibilidade. O projeto demonstra, na prática, que é viável garantir acesso ao mar com respeito ambiental, segurança e dignidade.
No entanto, é preciso deixar claro: acessibilidade não pode ser tratada como ação pontual, projeto piloto ou medida restrita à alta temporada. O direito ao lazer não surge no verão e não desaparece no inverno.
Pessoas com deficiência vivem a cidade o ano inteiro e têm direito ao acesso contínuo aos espaços públicos.
Garantir acessibilidade apenas no fim do ano ou durante eventos de grande visibilidade é transformar direito em espetáculo. Isso não é inclusão — é marketing.
Praias urbanas devem ser acessíveis de forma permanente, com planejamento estruturado, políticas públicas contínuas e fiscalização efetiva. A experiência do Praia Para Todos mostra que isso é possível.
Enquanto a pessoa com deficiência depender da boa vontade, da sorte ou do calendário para acessar o mar, estaremos falhando como sociedade.
Praia é espaço público. Lazer é direito fundamental. E acessibilidade precisa estar presente todos os dias do ano — não apenas quando o país decide se mostrar ao mundo.
Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e sustentabilidade, e pessoa com deficiência. Coordenador da coletânea jurídica “Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva”, citada no STJ, TST, STF e presente em instituições como Harvard e Universidade de Coimbra. Autor de artigos publicados em espaços como ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e MPRJ. Dedica-se à pesquisa e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, com experiência em inclusão, políticas públicas e ESG.
O final do ano costuma ser marcado por recessos, férias coletivas e a expectativa social de descanso. Contudo, para muitas pessoas com deficiência, esse período expõe uma contradição: enquanto a sociedade desacelera, as barreiras aumentam e os direitos são relativizados. É justamente nesse contexto que se impõe uma afirmação necessária: o direito ao descanso da pessoa com deficiência é um direito fundamental, protegido pela legislação brasileira, e não pode ser suspenso pelo calendário. Descanso, saúde e dignidade
A Constituição Federal de 1988 assegura a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (art. 1º, III) e reconhece como direitos sociais, entre outros, a saúde e o lazer (art. 6º). O descanso, portanto, não é apenas uma conveniência, mas um elemento essencial para a preservação da saúde física e mental.
No caso das pessoas com deficiência, esse direito ganha contornos ainda mais relevantes. O descanso atua como medida preventiva, evitando o agravamento de condições crônicas, o adoecimento emocional e a sobrecarga decorrente de um cotidiano marcado por barreiras estruturais e atitudinais. O que diz a Lei Brasileira de Inclusão
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça esse entendimento ao garantir que a pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e à não discriminação (art. 4º).
Além disso, a lei assegura:
“o direito à saúde, em todos os níveis de atenção, por meio do Sistema Único de Saúde, garantido acesso universal e igualitário” (art. 18).
E também protege o direito à participação em atividades de lazer, turismo e vida social, desde que asseguradas condições de acessibilidade e segurança.
Em outras palavras, não há respaldo legal para a suspensão ou precarização desses direitos durante períodos de recesso ou férias. Quando o cuidado é interrompido
🔹 Exemplo hipotético comum no fim do ano: Uma pessoa com deficiência realiza acompanhamento terapêutico contínuo pelo SUS. Com a chegada do recesso, os atendimentos são suspensos por semanas, sem alternativa de continuidade. O resultado é regressão funcional, dor e perda de autonomia.
Essa situação não configura mero inconveniente administrativo. Trata-se de violação do direito à saúde, pois o cuidado contínuo é condição indispensável para a dignidade da pessoa com deficiência. Descanso sem acessibilidade não existe
A LBI define acessibilidade como condição para o exercício de direitos (art. 3º) e impõe sua observância em transportes, edificações, serviços e espaços de lazer.
🔹 Exemplo hipotético recorrente: Durante as férias, uma pessoa com deficiência deixa de viajar com a família porque o hotel não possui banheiro acessível ou o transporte turístico não comporta cadeira de rodas. O lazer, que deveria promover descanso, se torna fonte de exclusão.
Quando não há acessibilidade, o direito ao descanso é esvaziado. Trabalho, recesso e falso descanso
A LBI também garante à pessoa com deficiência condições de trabalho acessíveis e compatíveis com suas necessidades (art. 34).
🔹 Exemplo hipotético frequente: Mesmo em férias ou recesso, um trabalhador com deficiência é constantemente acionado por mensagens e demandas informais, sob o argumento de urgência. Essa prática ignora limites e compromete a saúde mental, configurando desrespeito ao direito ao descanso.
Descansar não é falta de compromisso. É proteção legal. Barreiras atitudinais no convívio social
A legislação reconhece como barreira atitudinal qualquer comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa com deficiência.
🔹 Exemplo cotidiano: Em encontros familiares de fim de ano, a pessoa com deficiência é desencorajada a participar de passeios “para não dar trabalho”. Ainda que disfarçada de cuidado, essa atitude reforça exclusão e nega autonomia.
Capacitismo também viola direitos. Quando o direito é respeitado: um exemplo positivo
🔹 Boa prática possível: Uma empresa, ao organizar férias coletivas, garante planejamento prévio, respeito integral ao período de descanso e manutenção de adaptações e apoios necessários. O trabalhador com deficiência retorna ao trabalho com sua saúde preservada e sem prejuízo à autonomia.
Esse exemplo demonstra que cumprir a lei é viável quando há compromisso institucional. Direitos não entram em recesso
O encerramento do ano não autoriza a suspensão de direitos fundamentais. O descanso da pessoa com deficiência integra o direito à saúde, ao lazer e à dignidade, sendo dever do Estado, dos empregadores e da sociedade assegurá-lo de forma plena.
Enquanto o descanso continuar condicionado à boa vontade ou à adaptação individual, a inclusão permanecerá incompleta.
Direitos não tiram férias. E dignidade não pode esperar o próximo ano.
É fundamental que gestores públicos, empregadores, famílias e a sociedade reflitam sobre suas práticas neste período. Descanso acessível também é inclusão. Reconhecer isso é o primeiro passo para transformar direitos escritos em realidade vivida.
Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e sustentabilidade, e pessoa com deficiência. Coordenador da coletânea jurídica “Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva”, citada no STJ, TST, STF e presente em instituições como Harvard e Universidade de Coimbra. Autor de artigos publicados em espaços como ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e MPRJ. Dedica-se à pesquisa e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, com experiência em inclusão, políticas públicas e ESG.
Psiquiatra do CEJAM alerta para os impactos emocionais do período e orienta sobre como lidar com expectativas, luto e solidão
As festas de fim de ano costumam ser associadas à alegria, à
confraternização e à esperança de recomeços. No entanto, para muitas
pessoas, esse período também pode despertar sentimentos de tristeza,
solidão, frustração ou sobrecarga emocional. Segundo a ISMA-Brasil
(International Stress Management Association-Brasil), o nível de
estresse pode aumentar em até 75% nessa época, impulsionado por metas
não atingidas, expectativas sociais e a pressão por encerrar o ano “com
chave de ouro”.
O psiquiatra Dr. Rodrigo Lancelotti, diretor do Centro de Atenção
Integrada à Saúde Mental Franco da Rocha (CAISM), unidade gerenciada
pelo CEJAM (Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim”), em
parceria com a Secretaria de Estado da Saúde (SES-SP), explica que o fim
de ano costuma reavivar lembranças e emoções profundas, muitas vezes
contraditórias.
“As celebrações remetem à infância, quando essas datas eram sinônimo
de magia, união e carinho. Na vida adulta, esse resgate pode despertar
sentimentos ambíguos: alegria pelas boas lembranças e tristeza pela
ausência de pessoas queridas”, comenta.
Por outro lado, o médico lembra que nem todos tiveram experiências
positivas. “Para alguns, a infância foi marcada por conflitos
familiares ou frustrações e isso pode transformar as festas em momentos
de dor. Nesses casos, o importante é acolher os próprios sentimentos,
sem se forçar a viver uma felicidade que não corresponde ao momento
emocional”, orienta.
Dr. Lancelotti também observa que a pressão social e a exposição
nas redes intensificam o desgaste emocional. “O fim de ano é um período
em que as pessoas se comparam mais em relação às conquistas,
relacionamentos, viagens, celebrações etc. Essa comparação constante
cria a ilusão de que todos estão felizes e realizados, o que aumenta a
sensação de fracasso ou solidão. Estabelecer metas realistas e valorizar
pequenas vitórias é essencial”, reforça.
Segundo o especialista, o estresse crônico é outro ponto de atenção.
“Durante situações de tensão, o corpo libera cortisol, hormônio
responsável por ajudar a reagir ao estresse. Mas, quando os níveis
permanecem altos por muito tempo, podem afetar o funcionamento do
cérebro e aumentar o risco de ansiedade e depressão. Cuidar da saúde
mental é tão importante quanto cuidar da física”, enfatiza.
Para o psiquiatra, o fim de ano também pode ser um momento de
reflexão e renovação interna. “A verdadeira celebração começa de dentro
para fora. Há quem precise de silêncio e introspecção para se
reorganizar emocionalmente e isso é legítimo. Respeitar o próprio tempo e
exercitar a empatia é fundamental, porque muitos à nossa volta podem
estar enfrentando sentimentos semelhantes”, destaca.
Ele acrescenta que a ocasião pode ser uma boa oportunidade para
fortalecer laços, esclarecer conflitos e praticar a sinceridade
emocional. “Conversar, escutar e demonstrar afeto de forma genuína são
maneiras de reconectar-se com o que realmente importa. A saúde mental se
fortalece quando há equilíbrio entre olhar para si e se abrir para o
outro”, afirma.
Cinco dicas para cuidar da mente nas festas de fim de ano:
- Respeite seus sentimentos: tristeza, saudade e cansaço são naturais.
– Evite comparações: cada pessoa tem uma trajetória e um ritmo diferentes.
– Estabeleça metas possíveis: pequenas mudanças podem representar grandes avanços.
– Valorize conexões genuínas: priorize relações e momentos que tragam leveza e acolhimento.
– Busque apoio: se sentir necessidade, procure ajuda profissional.
“O encerramento do ano não precisa ser uma maratona de celebrações
nem um período de cobranças. Ele pode e deve ser um convite à pausa, à
escuta interna e à criação de novos caminhos com mais leveza e
autocompaixão”, conclui o médico.
Sobre o CEJAM
O CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” é uma
entidade filantrópica e sem fins lucrativos. Fundada em 1991, a
Instituição atua em parceria com o poder público no gerenciamento de
serviços e programas de saúde em São Paulo, Rio de Janeiro, Mogi das
Cruzes, Campinas, Carapicuíba, Barueri, Franco da Rocha, Guarulhos,
Santos, São Roque, Ribeirão Preto, Lins, Assis, Ferraz de Vasconcelos,
Pariquera-Açu, Itapevi, Peruíbe e São José dos Campos.
A organização faz parte do Instituto Brasileiro das Organizações
Sociais de Saúde (IBROSS), e tem a missão de ser instrumento
transformador da vida das pessoas por meio de ações de promoção,
prevenção e assistência à saúde.
O CEJAM é considerado uma Instituição de excelência no apoio ao
Sistema Único de Saúde (SUS), tendo conquistado, em 2025, a certificação
Great Place to Work. O seu nome é uma homenagem ao Dr. João Amorim,
médico obstetra e um dos fundadores da Instituição.
No ano de 2025, a organização lança a campanha “365 novos dias de
saúde, inovação e solidariedade”, reforçando seu compromisso com os
princípios de ESG (Ambiental, Social e Governança). Siga o CEJAM nas redes sociais (@cejamoficial) e acompanhe os conteúdos divulgados no site da instituição.
Especialista alerta para falta de acessibilidade em eventos de Réveillon nas cidades brasileiras
Com a chegada do fim do ano, praças, parques e vias públicas se
transformam em cenários de festas, iluminação natalina e grandes shows
de Réveillon. No entanto, para milhões de pessoas com deficiência, essas
celebrações seguem inacessíveis. A ausência de planejamento inclusivo
mantém crianças, adultos e idosos fora dos espaços públicos justamente
em um período que simboliza convivência e celebração coletiva.
Segundo dados do Censo Demográfico 2022 do IBGE, o Brasil possui 14,4
milhões de pessoas com deficiência, incluindo um contingente expressivo
de crianças e adolescentes. Apesar disso, eventos públicos temporários –
como festas de fim de ano – frequentemente ignoram requisitos básicos
de acessibilidade, como rampas, banheiros adaptados, áreas reservadas,
sinalização adequada e intérpretes de Libras.
Para o defensor público federal André Naves, especialista em Direitos
Humanos e Inclusão Social, a exclusão nesses eventos vai além de falhas
pontuais.
“A cidade se enfeita para celebrar, mas esquece de incluir. Quando
eventos públicos não são acessíveis, o poder público transmite a
mensagem de que pessoas com deficiência não fazem parte da vida urbana”,
afirma.
Naves destaca que a acessibilidade não deve ser tratada como
adaptação de última hora, mas como obrigação legal e princípio de
cidadania.
“Festas públicas são políticas públicas. Se elas não contemplam
todos, estamos diante de uma exclusão institucional, ainda naturalizada
no Brasil.”
O especialista defende que a inclusão em eventos de grande porte
exige planejamento prévio, formação de equipes e compromisso contínuo do
poder público, garantindo que a celebração seja, de fato, para todos.
Para saber mais sobre o trabalho de André Naves, acesse o site andrenaves.com ou acompanhe pelas redes sociais: @andrenaves.def.
Para muitas pessoas usuárias de cadeira de rodas, solicitar um carro
por aplicativo não é um gesto simples nem automático. É um momento de
ansiedade, expectativa e, frequentemente, frustração. A promessa de
mobilidade, autonomia e tecnologia esbarra, na prática, em barreiras
atitudinais, discriminação e exclusão cotidiana.
Relatos se repetem diariamente: motoristas que cancelam a corrida ao
perceber que o passageiro utiliza cadeira de rodas; condutores que
passam direto ao ver a pessoa aguardando; justificativas como “vai sujar
o carro”, “não cabe no porta-malas”, “meu carro não é adequado” ou
“estou com pressa”. Em situações ainda mais graves, há motoristas que
simplesmente abandonam a pessoa cadeirante na rua, sob chuva, frio ou
insegurança.
Essas práticas não são exceções. São recorrentes. E têm nome jurídico: discriminação.
Constrangimento, medo e a negação do direito de ir e vir
Cada corrida cancelada não representa apenas um deslocamento
frustrado. Ela gera constrangimento público, humilhação e insegurança. É
a sensação de não ser bem-vindo. É o medo de sair de casa sem saber se
conseguirá voltar. É a perda concreta do direito de ir e vir.
Enquanto a maioria das pessoas solicita um carro por aplicativo com a
certeza de que será atendida, pessoas com deficiência vivem a dúvida
constante: “Será que alguém vai me aceitar?”
Essa diferença de experiência revela que a mobilidade, no Brasil, ainda não é exercida em igualdade de condições.
A lei brasileira é clara: recusar transporte é ilegal
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) é
expressa ao proibir qualquer forma de discriminação no acesso a
serviços de transporte, sejam eles públicos ou privados. Negar,
dificultar ou restringir o atendimento à pessoa com deficiência
configura violação de direitos fundamentais, sujeita a responsabilização
administrativa, civil e penal.
A alegação de que a cadeira de rodas “sujaria o veículo” ou de que
“não há espaço” não encontra respaldo jurídico. Trata-se de argumento
capacitista, que transforma a deficiência em incômodo e transfere à
pessoa com deficiência o ônus da exclusão.
Serviços ofertados ao público em geral não autorizam seleção de usuários com base em suas condições físicas.
O abismo entre o discurso das plataformas e a realidade vivida
Reportagem do Terra revela o contraste entre as
políticas oficiais das plataformas e a experiência cotidiana de usuários
com deficiência. Embora Uber e 99 afirmem possuir guias de
acessibilidade e orientações para motoristas, usuários relatam recusas
frequentes, falta de auxílio, constrangimentos e abandono.
Há registros de motoristas que se recusam a transportar cadeiras de
rodas por causa do porta-malas, que impedem o passageiro de ocupar o
banco da frente ou que alegam que o banco de couro poderia ser
danificado. Em muitos casos, o motorista sequer sai do carro para
avaliar a situação.
Relatos de discriminação e dificuldades concretas
Passageiros
relatam dificuldades para transportar cadeiras de rodas ou falta de
ajuda dos motoristas ao embarcar e desembarcar. Reclamações documentadas incluem motoristas que impedem apoio para ajudar a entrar no carro ou que se negam a transportar a cadeira de rodas por alegarem falta de espaço. Há relatos de motoristas que de fato recusam corridas quando percebem que o passageiro é pessoa com deficiência ou quando estão acompanhados de cão-guia — reiterando o que já vem sendo denunciado por usuários.
A existência de diretrizes internas, portanto, não tem sido suficiente para impedir violações sistemáticas.
Quando a Justiça age: o exemplo internacional
A mesma reportagem destaca um dado revelador: a Uber foi multada em US$ 2 milhões (aproximadamente R$ 10,8 milhões) pela Justiça dos Estados Unidos por cobrar taxas extras de pessoas com deficiência,
especialmente taxas de tempo de espera quando o embarque demandava mais
tempo em razão do uso de cadeira de rodas ou outros dispositivos de
mobilidade.
A penalidade foi aplicada justamente por reconhecer que tratar a deficiência como custo adicional configura discriminação.
O caso demonstra que, quando há fiscalização, responsabilização e
atuação firme do Estado, práticas abusivas são coibidas. Também desmonta
o argumento de que essas situações seriam inevitáveis ou meramente
operacionais.
Plataformas não são neutras: lucram e devem responder
Empresas de transporte por aplicativo não atuam como intermediárias passivas. Elas:
organizam o serviço;
definem regras;
lucram com cada corrida;
controlam avaliações e punições;
decidem quem permanece ou não na plataforma.
Por isso, integram a cadeia de prestação do serviço e devem responder
por falhas estruturais que permitem práticas discriminatórias.
Treinamento obrigatório, mecanismos eficazes de denúncia, punições reais
e incentivo à adaptação veicular não são favores — são deveres
decorrentes da função social da atividade econômica.
A relação de consumo e a responsabilização das plataformas
Além da violação à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, a recusa injustificada de transporte por aplicativos também
deve ser analisada sob a ótica do Direito do Consumidor. O serviço de transporte por aplicativo configura, de forma inequívoca, relação de consumo, estando o usuário protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Nesse contexto, a empresa responsável pela plataforma pode ser judicialmente responsabilizada por
falhas na prestação do serviço, especialmente quando permite, tolera ou
não coíbe práticas discriminatórias por parte de seus motoristas
parceiros. O consumidor com deficiência tem direito a um serviço
adequado, seguro e não discriminatório — e a violação desses deveres
pode gerar consequências jurídicas.
Diante de situações de desrespeito, constrangimento ou recusa no
acesso ao transporte por aplicativo, é fundamental que a pessoa com
deficiência registre o ocorrido de todas as formas possíveis, reunindo provas que demonstrem a conduta discriminatória. Entre as medidas recomendadas estão:
realizar prints da tela do aplicativo com os dados da viagem, do motorista e dos cancelamentos;
guardar recibos ou comprovantes, se houver;
anotar a placa do veículo;
registrar o contato de eventuais testemunhas no local;
tirar fotos ou gravar vídeos da situação, sempre que possível;
registrar boletim de ocorrência junto à autoridade policial.
Com as provas em mãos, torna-se viável adotar as providências cabíveis em face da empresa responsável pela plataforma, seja na esfera administrativa, civil ou judicial.
Situações como essas não configuram mero aborrecimento cotidiano. O
constrangimento imposto à pessoa com deficiência, ao ter seu direito de
ir e vir negado de forma discriminatória, pode caracterizar ofensa à dignidade humana do consumidor, ensejando indenização por danos morais,
sem prejuízo de eventuais repercussões na esfera penal, a depender do
caso, por crime de discriminação contra a pessoa com deficiência.
O dever do Poder Público: regular, fiscalizar e punir
Municípios e o Distrito Federal possuem competência para regulamentar
e fiscalizar os serviços de transporte por aplicativo. Isso inclui
exigir critérios mínimos de acessibilidade, treinamento adequado e
sanções efetivas em casos de discriminação.
Projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional reforçam a
necessidade de inserir a acessibilidade como diretriz obrigatória na
regulamentação desses serviços, reconhecendo que o problema é estrutural
e demanda resposta normativa.
A omissão estatal contribui diretamente para a perpetuação da exclusão.
Projeto de Lei 2560/24 — Acessibilidade em aplicativos de transporte
A Câmara dos Deputados aprovou, em comissão, um projeto
de lei que inclui a acessibilidade como diretriz obrigatória na
prestação de serviços de transporte individual por aplicativo, como Uber, 99 e outros.
Pelo texto aprovado:
a acessibilidade deve ser considerada na regulamentação e fiscalização desses serviços pelos municípios e pelo Distrito Federal;
a proposta demanda que os serviços sejam capazes de transportar todos os passageiros, independentemente de condição física ou intelectual, com segurança, conforto, higiene e qualidade;
prevê, entre outras medidas, ferramentas tecnológicas
acessíveis, treinamento periódico para motoristas, adequação de veículos
e livre acesso a animais de serviço;
também obriga municípios e o Distrito Federal a criar incentivos à acessibilidade em veículos de transporte individual por aplicativo e táxis.
O projeto ainda está em tramitação e precisa ser aprovado pelas comissões competentes e pelo Plenário para virar lei.
Inclusão não é gentileza, é direito
Aceitar uma pessoa usuária de cadeira de rodas em um carro por
aplicativo não é um ato de bondade. É cumprimento da lei. É respeito à
dignidade humana. É reconhecimento de cidadania.
Enquanto motoristas continuarem cancelando corridas, passando direto
ou abandonando passageiros, e enquanto plataformas e Poder Público
tratarem essas situações como episódios isolados, a mobilidade
continuará sendo privilégio — não direito.
Mobilidade é liberdade. Liberdade é dignidade. E dignidade não pode depender da boa vontade de quem está ao volante.
* Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e
sustentabilidade, e pessoa com deficiência. Coordenador da coletânea
jurídica “Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva”,
citada no STJ, TST, STF e presente em instituições como Harvard e
Universidade de Coimbra. Autor de artigos publicados em espaços como
ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como
palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e MPRJ.
Dedica-se à pesquisa e defesa dos direitos das pessoas com deficiência,
com experiência em inclusão, políticas públicas e ESG.
Empresas e pessoas físicas podem contribuir com até 3% do imposto para projetos da FSDown; Saiba mais aqui
A Fundação Síndrome de Down anuncia o início de sua campanha anual de
destinação do Imposto de Renda (IR), convidando empresas e pessoas
físicas a contribuírem, sem custo adicional, para projetos que promovem o
desenvolvimento e a qualidade de vida de pessoas com síndrome de Down.
Por meio da declaração de Imposto de Renda, é possível direcionar até
3% do valor devido diretamente para a instituição. O procedimento não
implica nenhum gasto extra ao contribuinte: o montante destinado é
abatido do imposto a pagar ou somado à restituição, garantindo que parte
do tributo permaneça na comunidade e seja transformada em impacto
social positivo.
A destinação pode ser feita no momento da Declaração de Imposto de
Renda Pessoa Física (modelo completo). Basta acessar a seção “Doações
Diretamente na Declaração”, escolher o tipo de fundo “Fundo dos Direitos
da Criança e do Adolescente”, selecionar a esfera “Municipal” e
confirmar a doação dentro do limite calculado automaticamente pelo
sistema. Ao concluir, o contribuinte deverá pagar o DARF gerado e enviar
o comprovante, junto de uma carta indicando a destinação para a
Fundação Síndrome de Down (CNPJ 52.366.838/0001-05), para o e-mail financeiro@fsdown.org.br.
A Fundação reforça que a iniciativa é uma oportunidade de fortalecer
programas e ações que garantem autonomia, inclusão e acesso a serviços
essenciais às pessoas com síndrome de Down, ampliando o alcance de
projetos já consolidados e permitindo a implementação de novas frentes
de atuação. A FSDown convida toda a sociedade a participar e a
transformar parte do Imposto de Renda em desenvolvimento, inclusão e
futuro.
40 anos da Fundação Síndrome de Down
Em 2025, a FSDown completa 40 anos de atuação na defesa de direitos e
na promoção da inclusão. O congresso marca esse aniversário reafirmando
a importância da participação ativa das pessoas com deficiência nos
debates sobre suas próprias vidas — um passo fundamental para a
construção de políticas públicas mais humanas e eficazes.
Mais informações sobre o processo de destinação e sobre os projetos apoiados podem ser obtidas pelos canais oficiais:
Com
a alta na demanda por voos, especialistas alertam que preparo físico e
psicológico é decisivo para evitar crises durante deslocamentos cada vez
mais longos e ambientes com maior estresse operacional
O aumento no fluxo de passageiros no fim do ano
voltou a pressionar a infraestrutura aérea brasileira e trouxe um efeito
colateral que vem chamando atenção de equipes de saúde e operadores aeroportuários: o avanço dos episódios de ansiedade, pânico e mal-estar em terminais e aeronaves.
A demanda por voos domésticos deve crescer mais de 12% no último bimestre de 2025,
impulsionada pelo retorno das viagens familiares, férias escolares e
alta do turismo interno. No mesmo período, as empresas aéreas projetam
load factor acima de 85%, o que significa aeroportos
mais cheios, filas mais longas, embarques mais demorados e níveis de
estresse sensivelmente mais altos para passageiros. Esse ambiente de pressão combinada,
marcado por mudanças de rotina, sono irregular e jornadas extensas até
os destinos, faz com que sintomas emocionais sejam potencializados.
Desde o início da temporada de novembro, houve um aumento de cerca de
18% nos atendimentos relacionados a crises de ansiedade e tontura,
enquanto situações de superlotação elevam em até 40% a percepção subjetiva de insegurança física e emocional. Mais de 65% dos brasileiros relatam sentir ansiedade ao circular por aeroportos, o que amplifica o impacto desse período de pico.
A aceleração do mercado aéreo coincide
com mudanças de comportamento do viajante que influenciam diretamente
sua saúde mental e física. Famílias que voltaram a viajar após longos
períodos de contenção seguem mais sensíveis a estímulos, enquanto
idosos, gestantes e pessoas com condições pré-existentes representam um
grupo crescente entre os passageiros que buscam suporte durante deslocamentos.
É nesse contexto que o preparo preventivo se tornou
ponto de atenção, com médicos reforçando a importância da hidratação,
alimentação adequada, checagem de medicamentos e avaliação clínica antes
de trajetos longos.
O Presidente da Med+, Victor Reis, destaca que a combinação de
fatores emocionais, pressão do tempo e jornadas desgastantes exige atenção redobrada
da população e das equipes de saúde. “O passageiro chega ao aeroporto
carregando o peso da rotina, da expectativa da viagem e da preocupação
com imprevistos. Esse acúmulo de estímulos faz com que crises de ansiedade ocorram com muito mais frequência. A prevenção física e psicológica reduz drasticamente o risco de episódios agudos e melhora a experiência de viagem como um todo”, afirma.
A movimentação das empresas de saúde que atuam em ambientes aeroportuários também se intensificou. Com a expectativa de maior fluxo, prestadores ampliaram equipes, reforçaram protocolos
de primeiros atendimentos e ajustaram a triagem de sintomas típicos
desta época, como taquicardia, tontura, falta de ar, lipotímia e picos
de pressão arterial associados a estresse. A Med+, que opera em mais de 40 aeroportos
e atende milhares de passageiros por ano, registrou aumento relevante
na procura por avaliações rápidas, orientações preventivas e
atendimentos de baixa complexidade. O comportamento reforça a necessidade de
comunicação direta com passageiros para reduzir riscos, orientar
condutas simples e, principalmente, antecipar atendimentos antes que
evoluam para casos mais complexos.
A expectativa é que a temporada 2025-2026 seja uma das mais movimentadas da década, com projeções que apontam aumento adicional
no número de voos internacionais, além de embarques noturnos que
costumam elevar o cansaço e a desorientação temporal dos passageiros.
Victor Reis, Presidente do Grupo Med+ reforça que cuidados básicos,
embora pareçam simples, fazem diferença concreta na saúde do viajante.
“Quando as pessoas entendem que viagem também exige preparo físico e mental, o número de ocorrências cai
imediatamente. A maioria das crises que atendemos poderiam ser evitadas
com sono regular, alimentação leve, hidratação e uma checagem clínica
rápida para quem tem histórico de ansiedade ou doenças crônicas. Viajar é
prazeroso, mas exige responsabilidade com o corpo. No
fim, quem se prepara desfruta muito mais do trajeto e corre menos
riscos”, diz. Com aeroportos cheios, jornadas longas e estímulos
constantes, o papel da medicina preventiva se torna central para garantir uma temporada mais segura para milhões de brasileiros que passam pelos terminais nas próximas semanas.
Congresso
Nacional: associações de pacientes marcam presença no lançamento da
frente parlamentar mista da valorização e defesa dos direitos das
pessoas com nanismo
Na última semana de novembro, foi lançada, no Congresso Nacional, a frente parlamentar em conscientização da valorização e defesa dos direitos das pessoas com nanismo –
que tem por objetivo contribuir com o aprimoramento da legislação
federal com políticas públicas, leis de acessibilidade e inclusão para
pessoas com nanismo, a fim de promover a conscientização da sociedade
sobre os direitos relativos às pessoas com nanismo, valorizando o
respeito às diferenças, com enfrentamento de estigmas e preconceitos,
para melhorar a qualidade de vida desses cidadãos. O lançamento da frente parlamentar aconteceu na Câmara dos Deputados e foi marcado pela presença da Associação Nanismo Brasil (Annabra), liderada por Kenia Rio, e do Instituto Nacional de Nanismo (INN), presidido por Juliana Yamin, bem como com pessoas com nanismo, familiares, lideranças, parlamentares e organizações parceiras.
https://youtu.be/ufs7CefMGYs
No dia do lançamento, também foi realizada, no plenário, uma sessão solene em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo (25
de outubro), requerida pelo deputado Daniel Trzeciak (PDBR/RS). A
sessão foi presidida pelo Deputado Federal Murilo Gouveia (União/RJ) e
contou com a presença da médica endocrinologista, Elisa Naves, do líder
do movimento “Somos Todos Gigantes”, Gabriel Yamin eda diretora de
políticas públicas da Annabra, Velvit Severo, e da secretária nacional
substituta dos Direitos da Pessoa com Deficiência e representante dos
Direitos Humanos, Mariléia Goin.
Na ocasião, foram discutidas a ausência de políticas públicas e
de dados concretos, que envolvem diversos tipos de nanismo, em especial a
acondroplasia, o tipo mais comum que afeta 1 a cada 25 mil nascidos
vivos¹. Kenia Rio, que é uma pessoa com acondroplasia, destacou que a
doença, considerada uma deficiência desde 2004, não recebe a atenção que
merece, por ausência de debates envolvendo acessibilidade e os direitos
dos pacientes. “A própria sociedade não reconhece a nossa deficiência. A
falta de acessibilidade é um agravante e um problema público em todos
os âmbitos. É através da visibilidade que conseguimos a construção de
leis”, explica a líder da Annabra
Durante a sessão solene, Juliana, presidente do INN, também
reforçou a importância da união da comunidade, com o intuito de lutar
por políticas públicas. “É uma comunidade jovem em termos de organização
política. Alguns movimentos tentaram ganhar espaço há alguns anos e não
tiveram essa oportunidade. Atualmente, nós estamos percebendo uma
abertura do poder público e da sociedade de forma geral, pois um novo
olhar está sendo construído. Assim, o nanismo pode ser acolhido de forma
expansiva”.
Sobre a lei nº 13.472 que instituiu o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo
Sancionada em 2017, a lei tem por objetivo a conscientização
sobre os mais variados tipos de nanismo. Ela visa promover a igualdade
de direitos e a inclusão social para pessoas com essa condição. Os
principais desafios a serem contornados para que a inclusão possa ser
efetiva expõem a falta de protocolos específicos de saúde, a exclusão
escolar, barreiras de acessibilidade, desinformação e preconceito e a
falta de formação profissional adequada em diversas áreas². “Essa data é
um chamado para a responsabilidade, que é coletiva. Ao tratarmos
especificamente do nanismo, precisamos lembrar que estamos falando de
uma condição que, apesar de bastante conhecida, ainda é profundamente
marcada pela desinformação, pelos estigmas e pelas representações
distorcidas. As barreiras são físicas, comunicacionais e,
principalmente, atitudinais”, declarou Mariléia Goin
Referências
1 GOMES, Juliana. Acondroplasia: a principal causa de nanismo desproporcional. Blog Mendelics, 2024.Disponível em: Link. Acesso em: 25 nov. 2025.
2 ANNABRA lança Frente Parlamentar da Valorização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismo no Congresso Nacional. ANNABRA Associação Nanismo Brasil, 2025. Disponível em: Link. Acesso em: 26 nov. 2025.