Resolução
aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, a partir de provocação da
AGU, afirma corrigir distorções ao instituir instrumento unificado de
avaliação biopsicossocial
A partir de março de 2026, a concessão de benefício assistencial a
pessoas com deficiência dependerá de avaliação biopsicossocial mesmo
quando feita por ordem judicial. A medida foi determinada pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) atendendo a sugestão da Advocacia-Geral da
União (AGU).
Atualmente, somente as concessões feitas em âmbito administrativo
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obedecem à exigência de
avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência
(Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015). O Poder Judiciário, por sua
vez, concede o benefício com base apenas em avaliação médica.
Com a Resolução Nº 630, de 29/07/2025, o CNJ unifica a sistemática,
instituindo o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial para
permitir a análise multiprofissional e interdisciplinar dos pedidos de
benefício a pessoas com deficiência. A decisão prevê a inclusão do
instrumento no Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud), com utilização
obrigatória para todo o Poder Judiciário a partir de 2 de março de
2026.
“A resolução configura um avanço na defesa da política pública
assistencial”, afirma Kedma Iara Ferreira, procuradora nacional federal
de Contencioso Previdenciário. “A partir dela, os critérios
administrativo e judicial para aferição da deficiência serão o mesmo,
evitando divergências que ocorriam, já que a análise judicial, em regra,
era apenas médica.”
Grupo de Trabalho
A procuradora integrou o Grupo de Trabalho Interinstitucional criado
pelo CNJ no início deste ano, por sugestão da AGU, para desenvolver um
instrumento comum destinado à avaliação da pessoa com deficiência. Em
ofício enviado ao presidente do Conselho, ministro Luís Roberto Barroso,
a procuradora-chefe da Procuradoria Geral Federal, Adriana Maia
Venturini, recomendava a adoção de parâmetros uniformes para evitar
divergências “quanto à constatação da condição de deficiência e
miserabilidade”. A unificação, segundo ela, também contribuiria
significativamente para a solução consensual das demandas, por meio de
conciliação.
“Um terço dos BPCs hoje no Brasil são concedidos por ordem judicial”,
comenta o procurador federal Leonardo Monteiro Xexeo, que integra a
Coordenação-Geral de Contencioso da Procuradoria Nacional Federal de
Contencioso Previdenciário. “Se o Judiciário não utiliza a sistemática
correta, a chance de ocorrerem erros na concessão é muito maior”, diz
ele.
Eventuais erros, segundo o procurador, poderão ser detectados durante
os processos de revisão periódica dos benefícios, que ocorrem a cada
dois anos. Nas revisões, tanto o INSS quanto a Justiça deverão adotar a
nova sistemática de avaliação. “Não haverá mais assimetria de
critérios”, explica.
Capacitação específica
De acordo com a resolução, a avaliação biopsicossocial de pessoas com
deficiência deverá ser feita exclusivamente por profissionais
capacitados para a função, e sua conclusão não vinculará o resultado do
pedido, cabendo sempre a decisão ao juiz competente. A capacitação dos
peritos ficará a cargo do próprio CNJ.
Na decisão, o Conselho determina ainda que a adoção do Sisperjud pelo
Judiciário será obrigatória a partir de 1º de setembro, ressalvando que
os tribunais que já dispõem de formulário eletrônico próprio poderão
continuar a utilizá-lo até 31 de agosto, desde que façam as adequações
necessárias. O Sisperjud, onde será inserido o instrumento unificado de
avaliação biopsicossocial, é uma ferramenta de automação das perícias
judiciais que agiliza o tratamento das informações dos laudos periciais e
torna o processo judicial mais eficiente.
Governo Federal não tem previsão para Avaliação Biopsicossocial Unificada da Pessoa com Deficiência
Em artigo publicado no Diário PcD, Anna Paula Feminella – Secretária
Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, afirmou que “estamos
no meio do processo de implementação do modelo de avaliação
biopsicossocial da deficiência, um novo paradigma de avaliação que
exigirá novos sistemas de gestão e de acesso, para ser aceito em todo o
país“.
Confira a íntegra do artigo:
A Avaliação Biopsicossocial da Deficiência representa um avanço
importante para garantir o acesso equitativo às políticas públicas para
as pessoas com deficiência no Brasil. Esse modelo reconhece a
deficiência como uma interação complexa entre condições de saúde,
fatores psicológicos e contextos sociais e ambientais. Isso torna a
avaliação mais justa, alinhada com os direitos humanos e com as
diretrizes internacionais e nacionais sobre inclusão.
Há um ano, o Grupo de Trabalho sobre Avaliação Biopsicossocial
finalizou suas atividades encaminhando um relatório que propõe a
implementação estruturada da avaliação biopsicossocial por intermédio da
aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM),
propondo estudos mais detalhados para tanto. A implementação da
avaliação por intermédio do IFBrM permitirá executar políticas públicas a
partir de uma compreensão mais destalhada das necessidades de apoio de
cada pessoa com deficiência, contribuindo para a eliminação de barreiras
e a promoção da plena inclusão.
Nos últimos meses, tivemos significativos avanços nessa
implementação da avaliação. Primeiramente, a equipe do MDHC concluiu a
elaboração de um protótipo de plataforma Web para que equipes
avaliadoras de órgãos que tenham interesse em firmar parcerias com o
Ministério possam aplicar o IFBrM como instrumento de avaliação
biopsicossocial em todo o país. Para tanto, foram realizados
projetos-piloto no Piauí e na Bahia que, além de permitirem o
aperfeiçoamento do instrumento, identificaram numerosos desafios para a
implementação da avalição.
Para dar efetividade à avaliação, o MDHC promoverá a adesão
voluntária de diversos órgãos públicos federais que têm interesse em
serem capacitados para utilizar o IFBrM. Neste sentido, temos focado as
tratativas para viabilizar a aplicação do índice por instituições
educacionais e por órgãos responsáveis pela seleção de pessoas
servidoras públicas em certamos diversos. Neste sentido, cumpre observar
a publicação do DECRETO Nº 12.533, DE 25 DE JUNHO DE 2025 – que, entre
outras alterações, alterou o Art. 5º do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE
SETEMBRO DE 2018 Para incluir de forma explícita a necessidade de
certames observarem a avaliação biopsicossocial conforme descrita no
art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Essa estratégia dialoga com outra de importância para o acesso a
direitos: a consolidação de dados de pessoas com deficiência no
Cadastro-Inclusão.
Chamo a atenção ao fato de que o Cadastro Nacional de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão) foi instituído pela Lei nº
13.146/2015 para reunir informações socioeconômicas e identificar
barreiras enfrentadas por esse público. Atualmente, esse cadastro é
alimentado automaticamente com dados de pessoas que recebem o Benefício
de Prestação Continuada (BPC), a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
prevista pela Lei Complementar 142 ou que tiveram deficiência
reconhecida, mesmo que o benefício tenha sido negado.
Hoje, a inclusão depende exclusivamente da avaliação feita pelo
INSS e não há, no momento, uma forma para inserção direta de documentos
no Cadastro-Inclusão sem essa validação pelo INSS.
Para superar esta situação, além da implementação do Índice de
Funcionalidade Brasileiro Modificado – IFBrM como instrumento de
Avaliação Biopsicossocial, estamos apostando em soluções de cruzamento
de dados que permitam que pessoas que tiveram a deficiência reconhecida
por um órgão público possam aproveitar esse reconhecimento na hora de
acessar outras políticas públicas. Já estamos em tratativas com o MGI,
Casa Civil, Receita Federal, ANTT, Ministério dos Esportes e Ministério
da Educação para efetivar acordos de cooperação que ampliem o Registro
de Referência das Pessoas com Deficiência para incluir diversas fontes
de dados sobre pessoas com deficiência.
Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte https://diariopcd.com.br/cnj-vai-capacitar-peritos-e-unifica-criterios-para-concessao-de-bpc-a-pessoa-com-deficiencia/
Postado Pôr Antônio Brito