10/04/2020

Pesquisa mostra população entre 10 e 40 anos vulnerável ao sarampo

Pesquisa realizada com a população de São José do Rio Preto, interior paulista, mostrou que enquanto 32,9% das pessoas entre 10 e 40 anos não têm imunidade contra o sarampo, a presença de anticorpos no grupo com mais de 50 anos chega a 99%. Apoiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), o estudo testou 981 pessoas, de várias faixas etárias.

Considerando o total dos indivíduos que foram vacinados contra rubéola e caxumba, 39,3% não apresentavam imunidade contra a sarampo e 20,2% não apresentavam imunidade para rubéola. Para o coordenador da pesquisa Maurício Lacerda Nogueira, professor da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (Famerp) e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Virologia, esses percentuais são suficientes para proteger a população da rubéola, mas não do sarampo. A vacina combinada contra sarampo, rubéola e caxumba integra o cronograma nacional de vacinação no país.

“O principal achado do trabalho é que você tem uma faixa da população que está descoberta para vacinação, uma população que está suscetível, isso é o grande responsável por exemplo da epidemia de sarampo que nós tivemos no ano passado. Ou seja, uma grande faixa etária abaixo de 40 anos está suscetível e é capaz de sustentar uma transmissão de sarampo dentro dessa população”, disse o pesquisador.

O principal problema desses percentuais é que isso permite a transmissão do sarampo na população. “E mais, uma transmissão sustentada vai permitir que o vírus chegue em uma faixa etária, por exemplo, em que as crianças ainda não estão vacinadas. Então é perigoso você deixar uma doença transmitida por via aérea e que é passiva de vacinação em um estado tão vulnerável”, disse.

O estudo sugere, segundo Nogueira, que há uma correlação entre a criação de anticorpos, a vacinação e a exposição do indivíduo ao vírus. Os indivíduos com mais de 50 anos, que tiveram exposição ao vírus ao longo da vida, tiveram um percentual de imunidade maior do que os mais jovens, mesmo vacinados.

“Nós podemos dizer que existe um grupo de pessoas que não está vacinando e nós acreditamos também que tem tido uma falta do booster [reforço] natural, ou seja, quando o vírus circulava naturalmente, ele também acabava fazendo um boost [impulso], fazendo essa imunidade permanecer. Uma parte dessa população está vacinando, mas com o tempo está perdendo os anticorpos detectáveis”, concluiu.

Os dados revelados pela pesquisa não são resultado apenas da falta de vacinação e essa taxa de ausência de anticorpos precisa ser investigada, segundo Nogueira. No entanto, ele ressalta que a vacinação, não só em crianças, mas também em adultos, é um grande recurso para combater essa baixa imunidade que as pessoas têm contra o sarampo e que não pode ser descartada.

“A ação principal é vacinação, nós temos vacina, nós temos uma vacina eficiente, pelo menos pelos dados que a gente tem. Então é fundamental que essa cobertura vacinal suba para mais de 95%”, avaliou.

Edição: Aline Leal

Fonte  https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-04/pesquisa-mostra-populacao-entre-10-e-40-anos-vulneravel-ao-sarampo

Postado por Antônio Brito 

Governo transfere PIS/Pasep para o FGTS e permite saque de R$ 1.045

O governo extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou o saque temporário de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória n° 946 foi publicada no Diário Oficial da União em edição extraordinária na noite dessa terça-feira (7).

Ao extinguir o Fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A extinção será a partir do dia 31 de maio de 2020.

No último dia 3, o governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e passou a ser 29 de maio deste ano.

A MP diz que “fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep”. E diz que será permitido o saque das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador.

O agente operador do FGTS, a Caixa Econômica Federal, “cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e financeiras”.

As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. As contas poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo.

A MP também estabelece que os recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.

Saque temporário do FGTS

A MP diz ainda que fica disponível, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de R$ 1.045 (um salário mínimo) por trabalhador. Segundo a MP, esse saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19),

Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Segundo a MP, os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

A MP diz ainda que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de 2020, solicitar o desfazimento do crédito.

Edição: Valéria Aguiar

Fonte  https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-04/governo-transfere-pispasep-para-o-fgts-e-permite-saque-de-r-1045

Postado por Antônio Brito 

Regularização de CPF pode ser feita pelo site da Receita Federal

A Receita Federal informou hoje (8) que a regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para ter acesso ao programa de auxílio emergencial do governo federal pode ser feita no site do órgão a qualquer hora do dia. 

O esclarecimento foi feito após cidadãos terem relatado dificuldades para inserir o número do CPF no aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial, que permitirá o cadastramento para receber o valor de R$ 600 para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.

Segundo a Receita, o aplicativo tem recebido um grande número de acessos, fato que pode estar dificultando o cadastro dos beneficiários. O órgão orienta que as pessoas continuem tentando realizar o cadastro ao longo do dia caso não seja possível realizá-lo na primeira tentativa.

Caso o problema persista, o cidadão deve verificar no site da Receita se seu CPF está em situação irregular. Caso seja encontrada alguma pendência, o problema poderá ser resolvido por meio da página de serviços do órgão, preenchendo o formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF"

Se a pendência continuar, o cidadão deverá procurar o atendimento presencial em uma agência da Receita Federal. 

A Receita alerta ainda que, se o CPF estiver em situação regular, mas o usuário não conseguir realizar o cadastro no aplicativo, o problema não estará relacionado ao órgão. 

A estimativa da Caixa é de que 20 milhões de trabalhadores informais não inscritos em programas sociais poderão baixar o aplicativo que permitirá o cadastramento para recebimento da renda básica emergencial. O auxílio é de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras. 

Edição: Lílian Beraldo

Fonte  https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-04/regularizacao-de-cpf-pode-ser-feita-pelo-site-da-receita-federal

Postado por Antônio Brito 

Divulgação da Caixa Federal exclui Pessoas Com Deficiência Visual

Deborah Prates é divulgadora da luta pela Acessibilidade Visual e denuncia a exclusão das pessoas cegas do auxílio emergencial do COVID-19 pela CEF

Segundo ela, circula um vídeo da Caixa Econômica Federal com as instruções de cadastro para o auxílio emergencial.

‘O vídeo é composto por uma música de mais de três minutos, enquanto as informações estão expostas por escrito na tela. Como as pessoas cegas vêem com os ouvidos é que ficaram de fora desse socorro. Eis a prova do apagamento social desse grupo”, afirma Prates.

Fonte  https://revistareacao.com.br/alerta-divulgacao-da-caixa-federal-exclui-pessoas-com-deficiencia-visual/

Postado por Antônio Brito 


OAB pede ao Ministério da Saúde defesa de direitos das pessoas com deficiência na pandemia

A OAB Nacional, por intermédio da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, encaminhou ofício, nesta quarta-feira (8), ao Ministério da Saúde solicitando a adoção de medidas específicas para melhor atender às necessidades de pessoas com deficiência em meio à pandemia de Covid-19. O pedido enfatiza ser urgente o reforço e a implementação de medidas para garantir o direito à saúde e tratamento prioritário desse segmento social.

Confira aqui a íntegra do ofício encaminhado ao Ministério da Saúde

"A histórica exclusão social, política e econômica das pessoas com deficiência não decorre de fatores naturais, mas sim de uma construção social falha, incapaz de incluí-la em sua especificidade. Assim, a deficiência deixa de ser um obstáculo quando apoiada pelos recursos de acessibilidade e ações afirmativas promovidos pelo Estado", diz o ofício da OAB.

A Ordem destaca que medidas de contenção, como distanciamento social e isolamento pessoal, podem ser impossíveis para quem precisa de apoio para comer, vestir ou tomar banho. "Embora um número considerável de pessoas com deficiência pertença ao grupo de alto risco ao novo coronavírus - em virtude do quadro de doenças pré-existentes - o poder público pouco tem feito para fornecer as orientações e apoio necessários durante a atual pandemia", destaca o ofício.

A OAB demanda que pessoas com deficiência sejam público-alvo prioritário na Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe 2020 e que o ministério torne universalmente acessíveis todas as campanhas de informação pública sobre as medidas preventivas e de combate ao coronavírus (incluindo sites, pronunciamentos, panfletos e avisos), devendo estar disponíveis, a depender do caso, em língua de sinais e de formas, meios e formatos acessíveis, legendas, serviços de retransmissão, mensagens de texto, leitura fácil e linguagem simples.

A Ordem pede ainda que o governo garanta a continuidade de funcionamento dos serviços (incluído de reabilitação) que atendam às necessidades das pessoas com deficiência, tendo em vista o princípio da continuidade do serviço público essencial e que, caso a pessoa com deficiência ou seus familiares entendam que há risco demasiado de contaminação durante a prestação do serviço (público ou privado) de reabilitação, que não haja penalização pelo não comparecimento às sessões de reabilitação já agendadas.

O ofício da OAB solicita ainda que, a pretexto de realizar a prevenção da Covid-19, não se implemente política de internação compulsória de pessoas com deficiência intelectual nem com qualquer outro impedimento, autorizando-se, em casos de necessidade e atendendo aos requisitos de prevenção à disseminação do vírus, visitas às pessoas com deficiência que se encontram em instituições, estabelecimentos psiquiátricos e prisões.

Fonte  https://www.oab.org.br/noticia/58041/oab-pede-ao-ministerio-da-saude-defesa-de-direitos-das-pessoas-com-deficiencia-na-pandemia

Postado por Antônio Brito 

Novo exame de sangue detecta mais de 50 tipos de câncer com antecedência

Novo exame de sangue detecta mais de 50 tipos de câncer com antecedência Cientistas desenvolveram teste que analisa as alterações do DNA do paciente e revela qual é o tipo de tumor e onde ele se originou

Pesquisadores desenvolveram um novo teste sanguíneo que detecta precocemente os tipos de câncer no ser humano (Foto: Unsplash) Pesquisadores norte-americanos desenvolveram um novo tipo de exame de sangue que identifica mais de 50 tipos de câncer e a localização dos tumores no corpo humano. Segundo os especialistas — vinculados ao Dana-Farber Cancer Institute, da Universidade Harvard, e à Clinica Mayo, ambos nos Estados Unidos —, o teste pode inclusive desempenhar um papel fundamental na detecção precoce da doença.

Em um artigo publicado na última segunda-feira (30) na revista científica Annals of Oncology, a os cientistas revelam que o procedimento usa o sequenciamento para analisar alterações químicas nos chamados grupos metil do DNA das células cancerígenas. Com isso, os pesquisadores conseguem avaliar se os genes cancerígenos estão ativos ou inativos.

Os autores usaram o teste para analisar o DNA de 6.689 amostras de sangue, sendo que 2.482 eram de pessoas diagnosticadas com câncer e 4.207 de indivíduos saudáveis. O resultado das amostras de pacientes com câncer apresentaram mais de 50 tipos de tumores, incluindo de mama, colo-retal, esôfago, vesícula biliar, bexiga, gástrico, ovário, cabeça e pescoço, pulmão, leucemia linfóide, mieloma múltiplo e pâncreas.

A precisão dos teste foi de 99,3%, o que significa que apenas 0,7% dos resultados indicaram incorretamente que o câncer estava presente. Quando o câncer foi detectado, o exame acertou o órgão ou tecido onde o câncer se originou em 90% das vezes — informação essencial para entender como a doença pode ser diagnosticada e tratada, de acordo com os cientistas.

"Nossos resultados mostram que essa abordagem pode identificar uma ampla gama de tipos de câncer em praticamente qualquer estágio da doença, com especificidade e sensibilidade próximas ao nível necessário para a triagem em nível populacional", observou Geoffrey Oxnard, um dos autores do estudo. "O teste pode ser uma parte importante dos ensaios clínicos para a detecção precoce".

Fonte  http://abrale.org.br/abrale-noticias/502-novo-exame-de-sangue-detecta-mais-de-50-tipos-de-cancer-com-antecedencia
             Postado por Antônio Brito 

Bolsonaro sanciona lei que garante pensão vitalícia para crianças afetadas pelo zika vírus

A microcefalia é um dos efeitos possíveis da síndrome congênita do Zika vírus, que também pode causar outros problemas cerebrais

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 13.985/20, que garante o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, para crianças com microcefalia decorrente do zika vírus. A estimativa é que 6 mil famílias sejam beneficiadas.

O texto apresentado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), relator do projeto, foi aprovado no Senado em fevereiro. A proposta alterou a Medida Provisória 894/19 para estender o benefício às crianças afetas pelo vírus nascidas entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019. O texto original beneficiava apenas crianças nascidas até dezembro de 2018.

Para ter acesso ao benefício, o responsável deverá fazer o pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a criança terá que passar por perícia médica. Se aprovado, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) terão 60 dias para viabilizar o pagamento.

A microcefalia é um dos efeitos possíveis da síndrome congênita do Zika vírus, que também pode causar outros problemas cerebrais, calcificações intracranianas e problemas auditivos e oculares.

Segundo levantamento do ministério da Cidadania, cerca de 3.112 crianças nasceram com microcefalia de janeiro de 2015 a dezembro de 2018 e são já beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Entretanto, a nova lei proíbe a acumulação da pensão mensal vitalícia com o recebimento do BPC. A pensão concedida com base na norma jurídica não dará direito a abono ou a pensão por morte.

Outros benefícios

A lei permite ainda a concessão de licença-maternidade de 180 dias para as mães, em vez dos 120 dias normais. O salário-maternidade também será garantido pelo mesmo período.

Outro artigo da lei determina que as despesas decorrentes do ordenado na regulamentação serão cobertas pelos recursos da programação orçamentária de indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte  https://jovempan.com.br/noticias/brasil/bolsonaro-sanciona-lei-pensao-criancas-zika.html

Postado por Antônio Brito 

09/04/2020

Isso não é piada! Humoristas geram revolta após tirarem sarro de autistas e crianças com deficiência


(Foto: Reprodução/Youtube)

Um vídeo gravado em novembro de 2019 de dois jovens comediantes começou a circular e viralizar em grupos de pais e mães de crianças com autismo nesta terça-feira (7).  Intitulado “Piadas para família – 1ª temporada”, o vídeo mostra os humoristas Dihh Lopes e Abner Henrique durante um show feito em Campo Grande (MS).
“Em Brasília, estava ganhando destaque uma banda de rock que era formada apenas por integrantes autistas. Pensei: ‘Vou ver né, é uma novidade não tem muita banda paralímpica. Tinha um videozinho com a música deles. Antes de clicar no vídeo, eu pensei: será que eu consigo assistir sem dar risada?”, diz Abner em meio às risadas da plateia.
“E a resposta é não. Eu tentei, mas não deu. Era cada um tocando uma música diferente, o guitarrista com a guitarra ao contrário, tocando um teclado imaginário. É muito difícil não rir de uma banda que o baterista está de fralda”, encerra o comediante, causando ainda mais risos do público que assistia ao show.


O trecho do vídeo acima causou revolta de pais, mães, médicos e associações de autistas, que fizeram denúncias nas redes sociais. Na manhã desta quarta-feira, o show completo, que estava publicado no canal do YouTube de Dihh Lopes, não estava mais disponível. 
A Pais&Filhos recebeu diversas denúncias repudiando o vídeo e a fala dos humoristas, que também fizeram piada com pessoas com outros tipos de deficiências físicas e intelectuais. “O vídeo chegou para mim em um grupo de mães de autistas com a instrução de irmos lá denunciar. Eles não falaram só sobre autismo. Eram duas horas de show, eles fizeram piadas com vários tipos de deficiência. Ontem à noite, o vídeo já não estava mais no YouTube e todos os comentários nas redes sociais deles que falavam sobre isso foram bloqueados e apagados”, explica Amanda Ribeiro, empresária e diretora da Incluir Treinamentos, mãe de Arthur, de 4 anos, que tem autismo. 
“Depois da primeira vez, eu não consegui mais assistir o vídeo. Me deu um aperto no peito e um nó na garganta. Eles fizeram piada sobre o autista precisa usar fralda às vezes, por exemplo. Eu estou no processo de desfralde do meu filho, sei o quão difícil é essa fase para uma mãe. Não senti raiva ao assistir o vídeo, mas fiquei muito triste”, desabafa Amanda, que acredita que casos como esse podem servir para conscientizar a sociedade sobre os direitos dos autistas e outras pessoas com deficiência. 

Amanda Ribeiro é blogueira parceira da Pais&Filhos e luta pela inclusão e direitos dos autistas (Foto: Arquivo pessoal)

“Não é o momento de transformar isso em ódio. É uma questão de retratação, mas podemos tirar de bom dessa situação uma conscientização. As pessoas não sabem o que é capacitismo, por exemplo. O maior preconceito cometido contra as pessoas com deficiência é quando alguém acha que elas não são capazes de fazer a mesma coisa que você, como tocar uma guitarra”, explica ela. 
Segundo Amanda, os humoristas dispararam uma série de estereótipos, mitos e preconceitos em relação aos autistas. “Além de triste e pesada, esse tipo de fala confunde ainda mais a cabeça das pessoas que não sabem nada sobre crianças com deficiência. Existem mitos de que a criança com autismo não gosta de toque, de que só vivem no mundo deles. Falta informação para as pessoas e a sociedade”, defende. 
A Pais&Filhos entrou em contato com a assessoria e equipe dos humoristas na manhã desta quarta-feira (8), mas até o fechamento desta matéria, não tivemos resposta. 
O estilo de humor politicamente incorreto, que faz piadas com minorias, é muito comum no Brasil. Mas o limite do humor deve ser o respeito às diferenças. Rir das minorias ou qualquer grupo social é moralmente errado, além de poder ser considerado crime. É como aquele velho ditado: a liberdade de um termina onde começa a do outro.
Apesar de ser garantida por lei, a liberdade de expressão pode ser questionada a partir do momento em que passa a prejudicar os outros. “Discriminar uma pessoa com deficiência, incluindo-se o autista, é crime previsto na Lei 13.146/2015 em seu artigo 88. A pena pode ser reclusão de 1 a 3 anos ou multa. A liberdade de expressão não é absoluta, mas sim limitada ao limite do outro. Se você abusa do seu ato lícito, ele se equipara ao ato ilícito”, explica o advogado Marcelo Válio, atuante em direito empresarial humano e direito das pessoas com deficiência, pai de Pietro e Beatriz.
Sancionada em 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência é destinada para assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania. “A maioria das pessoas não tem informação que essas leis existem. Temos maneiras de fazer piadas de outras formas e respeitar a diversidade, sem ridicularizar o outro. Quando um humorista se utiliza da pessoa com deficiência ou das minorias como objeto de piada, está afetando uma coletividade”, defende o especialista.
“Já fizemos um ofício para o Ministério Público Federal e outro para o Ministério Público de São Paulo para denunciar esse caso”, conta Marcelo, que também é membro da Comissão de Defesa dos Direitos dos Autistas da OAB de São Paulo. 
Apesar de tristes, casos como esse servem para colocar o assunto em pauta e fazer com que os modelos e padrões da sociedade sejam repensados. “Eu imagino que eles não saibam que estão cometendo um crime e precisam aprender com isso. Vamos aproveitar esse caso para conscientizar mais as pessoas”, diz Amanda.
É preciso que tenhamos atitudes mais respeitosas com o outro. Como primeiro passo, é essencial ensinar que as diferenças não são defeitos, mas que podem significar complementariedade. Passar a ideia de que a melhor maneira de derrubar nossos preconceitos é a convivência e vivência.
Fonte  https://paisefilhos.uol.com.br/crianca/isso-nao-e-piada-humoristas-geram-revolta-apos-tirarem-sarro-de-autistas-e-criancas-com-deficiencia/
Postado por Antônio Brito 

Com emergência, MP atuá para que alunos do interior recebsm auxílios alimentícios

Foto: Paulo Paiva/DP Foto
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em caráter de emergência, começou a atuar nos municípios de Jurema, Exu, Mirandiba, São José do Belmonte, Moreno, Inajá, Chã Grande, recomendando às Secretarias Municipais de Educação para que procedam com a entrega, imediata, dos gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar. Os produtos já adquiridos e estocados, especialmente os perecíveis, devem ser entregues aos alunos das redes municipais e estadual de ensino.

"Estamos falando de fome. Estamos falando de crianças que dependem da merenda escolar para a sua nutrição no dia a dia. Essa demanda é urgente", alertou o coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Educação (Caop Educação), promotor de Justiça Sérgio Gadelha. 

"Por causa da inércia do Poder Público diante da situação de alta vulnerabilidade social de alguns alunos de Inajá, a Promotoria de Justiça local teve que ajuizar ação civil pública, nessa terça-feira (7), para obrigar o município a fornecer a merenda escolar aos alunos das escolas públicas, nesse período de suspensão de aula", ressalta o texto informativo divulgado pelo MPPE neta quarta-feira (8). "Já nos municípios de Olinda e Jaboatão dos Guararapes, as respectivas Promotorias de Justiça instauraram procedimentos para acompanhar essa entrega, uma vez que os prefeitos e secretários de educação já tinham dado início sem a necessidade da provocação por parte do MPPE. Recife já está distribuindo também".

Essa demanda social foi disciplinada pela Lei Federal nº13.987/2020, publicada no Diário Oficial da União, nessa terça-feira (7), alterando a Lei nº11.947/2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. 

"Falta apenas a regulamentação de como se dará esse repasse que é gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para as próximas aquisições. Acredito que será por esses dias", explica Sérgio Gadelha, que ainda que A lei nº13.987/2020 e as orientações foram encaminhadas, via e-mail institucional, para todos os promotores de Justiça pelo Caop Educação.

Cuidados sanitários 
Ainda de acordo com as recomendações do MPPE, os gestores municipais devem atentar para que a distribuição dos alimentos seja realizada de forma a evitar aglomerações, sugerindo-se para tanto o agendamento de horários de retirada. Ainda devem ser adotadas medidas de prevenção e combate à transmissão do Coronavírus no fornecimento da merenda/kits, devendo optar por métodos seguros de produção e entrega aos trabalhadores e aos alunos da rede, como forma de prevenir e combater a transmissão do Covid-19. 

A recomendação de Jurema foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (8) e as demais e a ação civil pública foram enviadas cópias para o Caop Educação.

Fonte  https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/vidaurbana/2020/04/com-emergencia-mppe-atua-para-que-alunos-do-interior-recebam-auxilios.html

Postado por Antônio Brito 

Alexandre de Moraes decide que estados têm autonomia para impor isolamento social

Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quarta-feira (8) que governos estaduais e municipais têm autonomia para determinar o isolamento social.
Segundo o magistrado, o governo federal não pode "afastar unilateralmente" as decisões de executivos locais sobre as medidas de restrição de circulação que vêm sendo adotadas durante a pandemia do novo coronavírus. E esclarece que a decisão vale "independentemente" de posterior ato do presidente Jair Bolsonaro em sentido contrário.
Moraes decidiu na ação em que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pede para o Supremo obrigar o presidente Jair Bolsonaro a seguir as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde).
O ministro foi na mesma linha da decisão de março do ministro Marco Aurélio, em outra ação, e afirmou que os entes da federação têm competência concorrente nesta área, ou seja, a decisão de um não pode sobrepor a do outro.
O magistrado ressalta que é "inequívoco" que pode ocorrer eventual conflito federativo e classifica como "importantes" as medidas que estados vêm adotando.
Segundo o magistrado, a eficácia do isolamento social, da suspensão de atividades de ensino e a restrição a comércios, atividades sociais e à circulação de pessoas estão comprovadas por vários estudos científicos e seguem as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde).
No processo, a Advocacia-Geral da União afirmou que o Executivo tem seguido todas as orientação da OMS. Bolsonaro, no entanto, tem criticado o isolamento social e defendido o que chama de isolamento vertical, só para pessoas em situação de risco.
A decisão é mais uma sinalização de que o Supremo está disposto a derrubar eventual decreto de Bolsonaro para flexibilizar a quarentena. O ministro afirma que a sobreposição de decisões a respeito podem criar riscos sociais e à saúde pública que justificam a concessão da liminar. A decisão tem efeito até o plenário da Corte analisar a matéria.
"A adoção constitucional do Estado Federal gravita em torno do princípio da autonomia das entidades federativas, que pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias".

Fonte  https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/brasil/2020/04/alexandre-de-moraes-decide-que-estados-tem-autonomia-para-impor-isolam.html

Postado por Antônio Brito