Lúcia Helena Galvão, Kaká Werá, Daniel Becker e outros especialistas participam do encontro, que está com inscrições abertas
A professora de Filosofia Lúcia Helena Galvão, o escritor e educador
indígena Kaká Werá e o pediatra Daniel Becker estão entre os nomes
confirmados no Congresso Sesc de Educação,
promovido pelo Sesc Santa Catarina. O encontro será realizado de 19 a
21 de agosto, no Hotel Sesc Cacupé, em Florianópolis, e reunirá
educadores, gestores, pesquisadores e instituições para discutir os
desafios da educação inclusiva sob o tema “Educar para todos, considerar
cada um: diversidade, inclusão educativa e pertencimento como
compromisso”.
O congresso propõe uma experiência formativa voltada à construção de
práticas educacionais mais inclusivas e humanizadas. Ancorado na
compreensão de que é nas relações que nos constituímos humanos, o evento
parte do princípio de que a diversidade não é um aspecto complementar
da educação, mas um elemento central para a construção de ambientes de
aprendizagem em que cada pessoa seja reconhecida em sua singularidade.
Ao longo de três dias, os participantes serão convidados a refletir
sobre desafios históricos da educação e a transformá-los em
possibilidades concretas de mudança. A programação articula leitura
crítica da realidade, imaginação criadora e atitudes inventivas para
fortalecer práticas pedagógicas comprometidas com a dignidade humana, o
acolhimento e o pertencimento.
“O Congresso Sesc de Educação reafirma o compromisso de contribuir
para a construção de uma educação que reconheça e valorize cada pessoa
em sua singularidade. Ao promover o diálogo entre diferentes
perspectivas e experiências, buscamos fortalecer práticas educativas que
tenham a inclusão, o respeito e o pertencimento como princípios
permanentes. Queremos criar um espaço de escuta, reflexão e inspiração
para todos que acreditam na educação como instrumento de transformação
social”, destaca a diretora regional do Sesc-SC, Simone Karla da Rocha
Batista.
Programação
A programação reúne referências nacionais de diferentes áreas do
conhecimento. Entre os palestrantes estão a professora de
Filosofia Lúcia Helena Galvão, que abordará ética, consciência coletiva e
vínculos humanos; e o escritor, educador e conferencista indígena Kaká
Werá, premiado com o Jabuti, que trará reflexões sobre saberes
ancestrais, diversidade e interculturalidade. Enquanto o gerente
nacional de Educação Luiz Fernando de Moraes, falará sobre o tema “Uma
escola para todos”. A psicóloga e pesquisadora com deficiência Karla
Garcia e a pesquisadora e ativista da educação inclusiva Mariana
Rosa discutirão educação anticapacitista na infância. Estão na
programação também o psicólogo e especialista em neurodivergências Lucas
Pontes e o doutorando em Psicologia, Cognição e Comportamento Willian
Chimura, que compartilharão experiências sobre a inclusão de estudantes
com Transtorno do Espectro Autista no ensino regular.
Já o pediatra e sanitarista, referência em saúde da infância Daniel
Becker abordará o desenvolvimento de crianças e adolescentes. O médico
psiquiatra Ricardo Lugon participa com o lançamento do livro “Afetos –
Uma cultura de inclusão escolar”; e o professor e escritor Gabriel
Chalita encerrará a programação científica com uma reflexão sobre afeto,
escuta e diálogo nas relações educativas. A mediação será conduzida
pela jornalista Maria Zulmira de Souza, a Zuzu, referência em
comunicação socioambiental no Brasil e na América Latina.
Para o gerente de Educação e Cultura do Sesc-SC, Valdemir Klamt, o
congresso foi concebido para inspirar mudanças que ultrapassam os três
dias de programação. “A programação foi pensada para fortalecer uma
educação que considere as diferenças como potência e transforme a
inclusão em prática cotidiana. Queremos oferecer novas perspectivas para
construir ambientes educativos cada vez mais acolhedores, acessíveis e
humanos”, destaca.
O congresso contará ainda com uma programação cultural composta por
apresentações da Orquestra Brasileira de Música de Florianópolis, do
espetáculo A Corda em Si, do DJ Jean Mafra, com repertório de Música
Popular Brasileira, dos Agentes do Riso e do cortejo Arrasta Ilha.
Serviço:
Congresso Sesc de Educação
Data: 19 a 21 de agosto de 2026
Local: Hotel Sesc Cacupé (Rodovia Haroldo Soares Glavan, 1670, bairro Cacupé, Florianópolis)
O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), por meio da sua área de Educação Paralímpica,
está com inscrições abertas para o Seminário presencial sobre
modalidades paralímpicas, que será realizado no Centro de Referência de
Cuiabá (MT), nos dias 17 e 18 de julho.
As inscrições são gratuitas e podem ser
realizadas pelo site da Educação Paralímpica. A carga horária é de 12
horas e serão disponibilizadas 100 vagas. O pré-requisito para
participação é ter concluído o curso “Movimento Paralímpico: Fundamentos Básicos do Esporte”, também disponível gratuitamente no site da Educação Paralímpica.
O conteúdo será desenvolvido pelos professores Altemir Trapp, Laís Gabriela Cavalcanti e Rodrigo Canfora.
Os participantes contarão com os seguintes conteúdos: apresentação do Centro de Referência e aulas teóricas e práticas de atletismo e natação paralímpica.
O seminário será realizado em um dos Centros de Referência do CPB,
projeto que faz parte do Plano Estratégico da entidade elaborado em
2017 e revisado em 2021. O seu objetivo é aproveitar espaços esportivos
em estados de todas as regiões do país para oferecer modalidades
paralímpicas, desde a iniciação até o alto rendimento.
Para obter mais informações ou sanar dúvidas sobre o Seminário ou novos cursos, os interessados podem enviar um e-mail para educ.paralimpica@cpb.org.br.
Serviço Curso presencial – Seminário sobre Modalidades Paralímpicas – Centro de Referência de Cuiabá (MT) Data e horário: 17 de julho, das 8h às 9h e das 9h30 às 12 e 18 de julho, das 8h às 9h30., Locais:
Auditório da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, Ginásio Dom
Aquino e Escola Cívica Militar Maria Dimpina Lobo Duarte. Endereço:
R. Diogo Domingos Ferreira, nº 292 – Bairro Bandeirantes, Cuiabá – MT;
Av. Comendador de Campos, s/n – Bairro Terceiro, Cuiabá – MT e Av.
Fernando Corrêa da Costa, nº 4695 – Bairro Chácara dos Pinheiros, Cuiabá
– MT. Inscrições: até 16 de julho de 2026, neste link.
Patrocínio As Loterias Caixa e a Caixa são as patrocinadoras oficiais da Educação Paralímpica.
Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro
Henrique
Yasuhiro, jovem artista com síndrome de Down e autista, ganha destaque
por suas obras e exposições nacionais e internacionais voltadas à
inclusão.
O
jovem Henrique Yasuhiro, de apenas 14 anos, com síndrome de Down e
autista, transforma a arte em um espaço de expressão e inclusão.
O artista começou a desenhar ainda criança e já soma exposições até no exterior.
Recentemente,
ele ganhou destaque com a mostra “Arte, Harmonia & Paz”, no Museu
da Inclusão, na Barra Funda, zona oeste da capital paulista, onde reuniu
21 obras e propôs uma reflexão sobre criatividade, autonomia e
potencial das pessoas com deficiência.
Ele
é de São Bernardo do Campo/SP e encontrou na pintura a sua forma de
expressão. Além de pintar, gosta de estudar, dançar e jogar futebol.
Quando
tinha apenas 9 anos, fez sua primeira exposição. Já participou de
exposições em Londres e ajudou crianças refugiadas da Ucrânia.
Coincidentemente, Henrique nasceu em 21 de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Síndrome de Down.
Parabéns, Henrique, pelo seu grande talento!
Conheça mais sobre a trajetória do artista nas suas redes sociais.
Recentemente – precisamente em 17 de junho de 2026 – a Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.225/2023, que institui a Política
Nacional de Atenção a Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento. O
texto vai agora ao Senado.
Trata-se de um avanço legislativo
inegável. No entanto, o êxito desta política não será decidido pela boa
intenção de seus dispositivos, mas pela nossa capacidade de romper, de
uma vez por todas, com o modelo médico-reabilitador que ainda continua
arraigado na percepção brasileira sobre a deficiência.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência – a Convenção de Nova York, assinada em 30 de março de 2007 –
foi aprovada pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº
186/2008, em dois turnos, por três quintos dos votos em cada Casa, e
promulgada pelo Decreto Executivo nº 6.949/2009.
Isso significa que ela foi internalizada com o status previsto no
art. 5º, § 3º, da Constituição Federal: o de emenda constitucional. É
norma constitucional. Está no topo da pirâmide jurídica brasileira.
Dessa norma matriz decorrem diretamente os fundamentos de validade da
Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), da Lei Berenice Piana
(Lei nº 12.764/2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e de todo o
microsistema jurídico de proteção da pessoa com deficiência. Trata-se,
assim, de direito constitucional positivo, que vincula o Estado
brasileiro em todas as suas esferas e poderes.
No entanto, o que vemos na prática é um abismo entre a norma e a vida
concreta. O Censo Demográfico 2022, divulgado pelo IBGE em maio de
2025, identificou 14,4 milhões de pessoas com deficiência no Brasil. A
PNAD Contínua 2022 – que utiliza metodologia diversa e mais sensível –
já apontava 18,6 milhões, indicando que o número real pode ser ainda
maior.
Em qualquer dos dois marcos, o que os dados revelam é estarrecedor: a
taxa de analfabetismo entre pessoas com deficiência é de 19,5%, contra
4,1% entre a população sem deficiência. A taxa de frequência escolar
líquida no ensino médio é de apenas 40% para esse grupo. No mercado de
trabalho formal, as PcDs representam pouco mais de 1% dos vínculos –
muito aquém do mínimo de 2% a 5% exigido pela Lei de Cotas (art. 93 da
LBI).
Esses números demonstram uma estrutura social que, ao reduzir a
deficiência a um código do CID, transfere para o indivíduo a
responsabilidade por sua exclusão.
O art. 1º da Convenção de Nova York é inequívoco: “Pessoas com
deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com
diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
A definição é claríssima: a deficiência não está no corpo. Está na
interação entre o corpo e um mundo que não foi feito para ele.
Antes de compreender as barreiras, é preciso nomear o que as
sustenta: o capacitismo. Trata-se do preconceito estrutural que
considera corpos e mentes atípicos como inferiores, incompletos ou
deficientes em sentido moral — não apenas funcional. O capacitismo não é
um fenômeno isolado de discriminação interpessoal; é um sistema de
crenças que naturaliza a hierarquia entre corpos, que estabelece um
padrão hegemônico de funcionamento como o “normal” e o “desejável”, e
que organiza toda a vida social — do desenho urbano ao currículo
escolar, das relações de trabalho às interações cotidianas — em torno
desse padrão.
É o capacitismo que faz com que uma característica individual — não
andar, não ver, processar informações de forma atípica — seja
interpretada como uma falha, e não como diferença. É o capacitismo que
transfere o ônus da adaptação para a pessoa com deficiência, em vez de
exigi-lo da sociedade. É o capacitismo, enfim, que permite que um
sistema educacional negue aprendizado de qualidade a milhões de crianças
e que o mercado de trabalho ocupe pouco mais de 1% das PcDs elegíveis –
e ainda assim se considere “inclusivo”.
Sem nomear e enfrentar o capacitismo, qualquer política pública será
paliativa. É o capacitismo que torna invisível o que o modelo social da
deficiência torna evidente:
O problema não é a pessoa que não anda – é a ausência de rampas. O
problema não é a pessoa que não vê – é a ausência de informação
acessível. O problema não é a pessoa com autismo que se comunica de
forma atípica – é a rigidez de um sistema educacional e laboral que
exige um único padrão de comportamento.
Aqui reside o cerne do modelo social da deficiência, adotado
expressamente pela Convenção e, portanto, pela Constituição brasileira:
as estruturas sociais não são naturais. São construções históricas,
forjadas por relações de poder que determinam quem projeta cidades, quem
define currículos escolares, quem estabelece normas de produtividade no
trabalho, quem decide quais formas de comunicação são “válidas”.
Algumas pessoas – cujas características individuais coincidem com
essas estruturas – avançam, crescem e florescem. Outras são barradas.
Ora, todas as pessoas possuem um conjunto único de características,
com potencialidades e limitações. Todas. A pessoa que corre rapidamente
pode ter dificuldade para interpretar uma partitura. A pessoa que
calcula com precisão pode ter ansiedade social severa. A pessoa que lê
vorazmente pode não conseguir subir escadas.
A individualidade é o dado universal da experiência humana. O que
chamamos de “deficiência” é o ponto em que as limitações individuais
encontram uma estrutura social excludente, construída exclusivamente de
acordo com um perfil hegemônico de corpo e mente.
A deficiência, portanto, é uma deficiência de Inclusão. É o nome que
damos ao fracasso da sociedade em acomodar a diversidade humana. O corpo
com impedimentos existe. As limitações são reais. Mas o que transforma
uma característica individual em exclusão social é a presença de
barreiras – atitudinais, urbanísticas, arquitetônicas, comunicacionais,
tecnológicas – que o Estado tem o dever constitucional de remover.
O art. 2º, § 1º, da Lei Brasileira de Inclusão é preciso ao
determinar que a avaliação da deficiência, quando necessária, será
biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e
interdisciplinar e considerando: as deficiências nas funções e
estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e
pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição da
participação.
A avaliação biopsicossocial não pergunta apenas “qual é o CID?”. Ela
pergunta: “quais barreiras impedem este cidadão de exercer sua
autonomia?”; “que adaptações razoáveis – nos termos do art. 2º da
Convenção de Nova York – são necessárias para que esta pessoa participe
em igualdade de condições?”; “que fatores ambientais e sociais podem ser
modificados para promover a inclusão?”
O CNJ, por meio da Resolução nº 401/2021 e das diretrizes de
padronização da avaliação biopsicossocial, já reconheceu esse paradigma
no âmbito do poder judiciário. Mas a administração pública como um todo –
da perícia médica do INSS às salas de aula das redes municipais – ainda
opera, na esmagadora maioria dos casos, com o velho modelo biomédico.
Não podemos permitir que a Política Nacional de Atenção a Pessoas com
Transtornos do Neurodesenvolvimento se torne apenas mais um
procedimento burocrático de triagem. A avaliação biopsicossocial precisa
ser o eixo estruturante de toda a política – não um adendo retórico.
O art. 3º da Convenção elenca como princípios o respeito pela
dignidade inerente, a autonomia individual, a não discriminação, a plena
participação na sociedade, a igualdade de oportunidades e a
acessibilidade. Princípios que vinculam o legislador, o administrador e o
julgador.
Sem avaliação biopsicossocial efetiva, a Lei de Cotas continuará
gerando contratações formais que não se traduzem em permanência ou
ascensão profissional. Sem avaliação biopsicossocial, o direito à
educação inclusiva (arts. 24 e 27 da Convenção; art. 27 da LBI)
continuará sendo solapado por classes especiais disfarçadas de “salas de
recurso”. Sem esse instrumento, o BPC continuará sendo negado a quem
dele precisa e concedido a quem deveria estar no mercado de trabalho com
as adaptações devidas. O modelo binário “incapaz × capaz” não captura a
complexidade da vida real.
A Lei Berenice Piana já garantiu que a pessoa com transtorno do
espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os
efeitos legais (art. 1º, § 2º, Lei 12.764/2012). Mas essa equiparação
jurídica só se materializa se o Estado souber avaliar as barreiras, não
apenas classificar os diagnósticos.
A concretização da dignidade humana — fundamento da República, nos
termos do art. 1º, III, da Constituição Federal — não é realizada a
partir de um diagnóstico clínico. É o resultado da interação entre um
indivíduo e um ambiente que reconhece seu valor e remove, ativamente e
com os recursos necessários, os obstáculos ao seu pleno desenvolvimento.
É a certeza de que, tendo o indivíduo limitações ou não – e todos temos
-, a sociedade não pode usar essas limitações como pretexto para
excluí-lo.
Avançar para a avaliação biopsicossocial como eixo da nova Política
Nacional de Atenção aos Transtornos do Neurodesenvolvimento é, antes de
tudo, um ato de justiça constitucional – de aplicação efetiva de uma
norma que já está no topo do nosso ordenamento jurídico desde 2009.
É também um ato de eficiência econômica: segundo estimativas do Banco
Mundial e da OIT, a exclusão de PcDs do mercado de trabalho custa ao
Brasil algo entre 3% e 7% do PIB anualmente, em perda de produtividade e
gastos com assistência que poderia ser preventiva e estruturante.
E é, sobretudo, um ato de maturidade democrática: a democracia real
só existe quando todas as diversidades humanas encontram lugar nas
estruturas sociais.
André Naves é Defensor Público Federal formado em Direito pela
USP, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; mestre em
Economia Política pela PUC/SP; Cientista Político pela Hillsdale College
e doutor em Economia pela Princeton University. Comendador Cultural,
Escritor e Professor (Instagram: @andrenaves.def).
Representantes do Comitê Paralímpico Brasileiro e do
Governo do Ceará na assinatura da parceria para tornar CFO referência
nacional na formação de atletas com deficiência | Foto: Carlos Gibaja/
Casa Civil
O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB)
firmou uma parceria com o Governo do Ceará para transformar o Centro de
Formação Olímpica (CFO) em um novo Centro de Treinamento paralímpico
para também funcionar como referência nacional na formação de atletas
com deficiência, bem como na realização de eventos esportivos. O termo
de fomento depende da aprovação de um projeto de lei enviado nesta
quinta-feira, 25, pelo governador Elmano de Freitas à Assembleia
Legislativa do Ceará (Alece). A medida não interromperá as atividades já
existentes, apenas ampliará o acesso ao esporte.
O presidente do CPB, José Antônio Freire,
comemorou a iniciativa. “Essa parceria é uma maravilha. É um complexo
esportivo que tem quase as dimensões do CT Paralímpico que temos em São
Paulo. A gente vai utilizá-lo para muitos eventos, nos quais vamos poder
atender as pessoas com deficiência, a comunidade, com grandes
campeonatos em âmbito nacional. Hoje é um dia de muita alegria e esse
local será um instrumento para que as pessoas com deficiência possam
utilizar o esporte como inclusão. Só tenho a agradecer ao Ceará por essa
parceria”, afirmou.
O CPB é uma instituição reconhecida
internacionalmente pelo êxito na promoção e desenvolvimento do esporte
de alto rendimento e do paradesporto. O Comitê também possui ampla
experiência na gestão de programas esportivos, formação de atletas e
projetos voltados à inclusão de pessoas com deficiência no esporte.
“Queremos transformar esse Centro em um
grande local para o desporto paralímpico brasileiro, servindo a todo
país. Teremos uma gestão compartilhada e investimento em acessibilidade.
Tive o prazer de conhecer o equipamento que o Comitê tem em São Paulo e
o que vamos ter aqui no Ceará é algo muito semelhante. Teremos um
grande Centro, com muito orgulho de ser no Ceará, para servir o desporto
paralímpico brasileiro”, destacou o governador Elmano de Freitas.
A iniciativa, portanto, prevê ações
conjuntas para ampliar as oportunidades de acesso à prática esportiva,
fortalecer a formação de atletas e paratletas, incentivar o surgimento
de novos talentos, potencializar a realização de eventos esportivos de
grande porte e consolidar o Estado do Ceará como referência nacional.
O CFO está localizado ao lado da Arena
Castelão e conta com uma uma área total de 85.922,12m², abrigando 26
modalidades olímpicas e paralímpicas. Sua estrutura possui ainda
piscinas, campo de futebol, pistas de atletismo, BMX “bicicross” e
skate, espaços para ginástica, pista metálica de esgrima, áreas para
lutas (boxe, luta, judô), quadras de vôlei de praia, tênis de saibro e
de mesa. O Centro conta também com hotel, praça de alimentação e
alojamento para até 248 atletas e heliponto para duas aeronaves.
Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)
Projeto
de Novo Hamburgo desenvolveu metodologia inédita de ensino de
encadernação artesanal para pessoas cegas e com baixa visão, promovendo
inclusão e autonomia.
Um
projeto realizado em Novo Hamburgo/RS envolvendo pessoas cegas ou com
baixa visão, trabalhando com materiais reaproveitáveis e reutilizáveis,
alcançou um novo patamar.
A iniciativa
foi registrada na Fundação Biblioteca Nacional – Escritório de Direitos
Autorais com a seguinte identificação: “Metodologia de Ensino de
Encadernação Artesanal para Pessoas Cegas e Baixa Visão”.
A
proposta colocada em prática tem à frente o Espaço Cultural Projeto Do
Lixo ao Livro e QG Produções Artísticas, de Novo Hamburgo/RS.
Até
o momento, não se tem notícia de nenhum outro projeto ou até mesmo uma
metodologia semelhante voltada para o ensino específico de técnicas de
encadernação artesanal envolvendo pessoas cegas e baixa visão no Brasil.
O
projeto atendeu cerca de 30 pessoas durante alguns meses de 2025. Os
encontros foram realizados na biblioteca da Adevis do Centro Municipal
de Cultural.
Os participantes cegos e de
baixa visão passaram a ter experiências envolvendo o conhecimento
sensorial tátil, auditivo e olfativo de objetos, ferramentas, texturas,
dimensões e aromas. Cada participante executou a construção manual de
seu próprio caderno artesanal.
Todas as
etapas foram sendo registradas e documentadas. Em determinados momentos,
as pessoas de baixa visão também ajudavam os cegos totais, assim como
voluntários contribuíram com orientações e cuidados com materiais
perfurocortantes.
A
importância desta quinta-feira no STF para as pessoas com deficiência:
uma luta contra a discriminação e pelos direitos conquistados
Durante meus últimos 34 anos tenho dedicado a lutar pelos direitos
das pessoas com deficiência. Mas para todas essas pessoas, sem nenhuma
discriminações entre elas. E quero ter energia e saúde para continuar
nesta trajetória, mesmo porque encontrei durante toda essa trajetória
muitas pessoas que buscam os mesmos objetivos.
Nesta quinta-feira, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) será
palco de um dos julgamentos mais relevantes dos últimos anos para a
comunidade das pessoas com deficiência e para milhões de famílias
brasileiras.
Em análise estão as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)
7779 e 7790, que questionam dispositivos da Lei Complementar 214/2025,
responsável pela regulamentação da Reforma Tributária.
Por sinal, vale ressaltar que desde 2025 essas Ações tramitam no STF e
o Instituto Oceano Azul e a ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às
Pessoas com Deficiência – com muita coragem e dificuldades, estão sempre
atendendo as exigências dos órgãos para legimitimar as nossas demandas.
Mais do que uma discussão técnica sobre benefícios fiscais, o
julgamento representa um debate profundo sobre cidadania, inclusão,
dignidade humana e igualdade de direitos.
Pessoas com deficiência, autistas, familiares, entidades
representativas e ativistas estarão acompanhando a sessão para defender
conquistas históricas que, segundo as ações apresentadas ao STF, foram
restringidas pela nova legislação.
Mas é preciso deixar muito claro: nossas demandas não cria
discriminações entre pessoas com deficiência. Ao contrário, lutamos
contra todas que foram criadas pela Reforma Tributária.
Sustentamos que a regulamentação da Reforma Tributária criou
critérios mais rigorosos e restritivos para o acesso às isenções
tributárias destinadas à aquisição de veículos por pessoas com
deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Questionamos as novas regras que acabaram excluindo grupos que
tradicionalmente eram reconhecidos como beneficiários da política
pública, especialmente pessoas com deficiência consideradas leves ou
moderadas e pessoas com autismo classificadas no nível 1 de suporte.
O que está em discussão não é apenas um benefício tributário.
O acesso a um veículo adaptado ou adequado às necessidades da pessoa
com deficiência representa autonomia, mobilidade, acesso ao trabalho, à
educação, à saúde e à participação social. Em muitos casos, trata-se de
um instrumento indispensável para garantir qualidade de vida e inclusão.
Nossa preocupação é que a nova legislação tenha criado uma distinção
injustificada entre pessoas com deficiência, estabelecendo critérios que
podem resultar em discriminação e exclusão. As ações argumentam que
essas restrições afrontam princípios constitucionais fundamentais, como a
dignidade da pessoa humana, a igualdade material, a não discriminação e
a proteção assegurada pela Convenção Internacional sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, tratado que possui estatus constitucional
no Brasil.
A presença das pessoas com deficiência no STF nesta quinta-feira
possui um significado que transcende o resultado jurídico do julgamento.
Ela simboliza a resistência contra retrocessos e reafirma que direitos
conquistados após décadas de mobilização social não podem ser reduzidos
sem um amplo debate democrático e sem respeito aos princípios
constitucionais. Ela significa que temos entidades que lutam – e com
muita resistência, contra as discriminações criadas por diversos
setores, inclusive de quem afirma defender essas pessoas.
Historicamente, os avanços alcançados pela população com deficiência
no Brasil foram resultado de organização coletiva, participação política
e defesa permanente dos direitos humanos. Não aceitamos a presença de
quem quer dividir.
Cada benefício conquistado representa o reconhecimento das barreiras
enfrentadas diariamente por milhões de brasileiros. Por isso, qualquer
medida que limite esses direitos desperta preocupação e mobilização
nacional.
O julgamento também poderá estabelecer parâmetros importantes para a
interpretação da própria Reforma Tributária e para a proteção dos
direitos fundamentais em futuras regulamentações.
Trata-se de uma oportunidade para que o Supremo Tribunal Federal
reafirme seu papel de guardião da Constituição e assegure que os
princípios da inclusão e da igualdade prevaleçam sobre qualquer forma de
discriminação.
Nesta quinta-feira, as pessoas com deficiência estarão no STF não apenas para defender benefícios.
Estaremos defendendo respeito, dignidade, inclusão e o direito de serem tratadas com igualdade perante a lei.
O que estará em jogo é a construção de um Brasil mais justo,
acessível e comprometido com a proteção de todos os seus cidadãos, sem
exceções e sem discriminações.
* Abrão Dib é jornalista, editor do Diário PcD e está presidente da
ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência
Perla Assunção durante a semana de treino da seleção de
Basquete em Cadeira de Rodas no CT Paralímpico, em São Paulo | Foto:
Alessandra Cabral/CPB
A Seleção Brasileira feminina de basquete em cadeira de rodas
vai disputar um torneio amistoso em Ottawa, no Canadá, entre os dias 22
e 29 de junho. Ao todo, 12 atletas do país estarão neste intercâmbio,
que será realizado com as seleções do Canadá, Estados Unidos e Japão.
O torneio servirá como preparação visando o Mundial da modalidade em setembro, que será realizado no mesmo local, entre os dias 9 a 19.
Exoesqueletos
pediátricos começam a ganhar espaço no Brasil e podem ampliar a
reabilitação de crianças com limitações motoras, promovendo inclusão,
autonomia e desenvolvimento.
Todos
já ouviram falar nos exoesqueletos. Mas imagine essa tecnologia sendo
capaz de ajudar crianças que encontram dificuldades para ficar em pé,
dar passos ou treinar a marcha no dia a dia. Os exoesqueletos
pediátricos começam a ser estudados no Brasil como ferramentas de apoio à
reabilitação de crianças com paralisia cerebral, lesões neurológicas e
outras condições que afetam a mobilidade. Eles permitem treinos mais
intensos e repetitivos, fundamentais para o aprendizado motor e para a
neuroplasticidade do cérebro.
Hoje, o
nosso País conta com apenas algumas unidades do Bambini, um dos projetos
mais inovadores da área e apresentado recentemente no São Paulo
Innovation Week, disponíveis apenas na Rede Lucy Montoro e na AACD.
Mas
o debate não deve ser apenas sobre tecnologia. Deve ser também sobre
acesso, investimento em pesquisa e democratização desses recursos. Vale
lembrar que nenhum equipamento substitui a fisioterapia, a equipe
multiprofissional, a participação da família ou as políticas públicas de
reabilitação.
Quando a inovação é
colocada a serviço da inclusão, ela deixa de ser apenas avanço
tecnológico e passa a ser avanço social, ampliando oportunidades de
desenvolvimento, participação e autonomia. Logo, logo, estaremos vendo
os exoesqueletos tomarem conta das ruas, seja para crianças ou adultos
com deficiências motoras. É questão de mais alguns anos e estaremos
vivenciando uma nova era na tecnologia assistiva.
Caso ocorrido no Distrito Federal provoca indignação e reacende debate sobre acesso à saúde, dignidade e invisibilidade social
A morte de um homem cadeirante de 49 anos na recepção de uma Unidade
de Pronto Atendimento (UPA) do Recanto das Emas, no Distrito Federal,
provoca forte comoção e levanta questionamentos sobre a forma como o
Brasil trata pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade.
O caso está sendo investigado pela Polícia Civil e pelo Instituto de
Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF). Mas a
condenação dos responsáveis trará a vida desse cidadão?
Identificado como Vilmar Pereira da Silva, depois de horas na
Unidade, o homem foi encontrado sem sinais vitais enquanto permanecia em
sua cadeira de rodas na recepção da unidade. Segundo informações
divulgadas pelo Iges-DF, ele não possuía ficha de atendimento aberta nem
havia passado por classificação de risco no dia da ocorrência. Mas ele
estava lá de forma invisível? Nenhum profissional da UPA percebeu que
ali havia um ser humano?
Testemunhas relataram que foram outros pacientes que perceberam a gravidade da situação e alertaram a equipe da unidade.
Mais do que uma tragédia individual
Embora as circunstâncias da morte ainda estejam sob investigação, a
cena de um cadeirante falecendo em uma cadeira de rodas dentro de uma
unidade de saúde produz um impacto que vai além do caso específico.
A tragédia expõe um problema recorrente no país: a invisibilidade de
pessoas que dependem do sistema público de saúde e enfrentam diariamente
barreiras de acesso, acolhimento e atendimento humanizado.
Quantas outras pessoas estão em uma Unidade, neste momento, esperando por horas pelo atendimento?
A imagem de um cidadão permanecendo horas em uma recepção sem que sua
condição despertasse uma resposta imediata gerou indignação porque
simboliza uma realidade conhecida por muitas famílias brasileiras: a
sensação de abandono enfrentada por pessoas com deficiência, idosos,
pessoas em situação de rua e outros grupos vulneráveis.
Quantos casos nunca chegam às manchetes?
O caso ganhou repercussão nacional porque ocorreu em uma unidade
pública, foi registrado por testemunhas e circulou amplamente nas redes
sociais e na imprensa.
Mas a pergunta que permanece é incômoda: Quantas histórias semelhantes nunca ganharam essa dimensão?
A ANAPcD tem a missão de alertar sobre os inúmeros episódios de
negligência, demora no atendimento, falta de acessibilidade e
desassistência permanecem restritos ao sofrimento das famílias, sem
investigação aprofundada ou repercussão pública.
Nem toda tragédia é filmada. Nem toda vítima tem alguém para denunciar. Nem toda morte gera mobilização social.
A deficiência não pode significar invisibilidade
A Constituição Federal garante a todos os brasileiros o direito à
saúde e à dignidade. A Lei Brasileira de Inclusão reforça que pessoas
com deficiência devem receber atendimento prioritário, acessível e
adequado às suas necessidades.
No entanto, para muitas famílias, a distância entre o que está
garantido na legislação e o que é vivenciado na prática ainda é enorme.
Quando uma pessoa com deficiência deixa de ser percebida como cidadã e
passa a ser tratada apenas como mais uma presença na fila – ou um
objeto sem valor, o problema deixa de ser apenas administrativo e passa a
ser humano.
A discussão provocada pela morte de Vilmar não deve se limitar à
apuração de responsabilidades individuais. Ela exige uma reflexão mais
ampla sobre empatia, acolhimento e respeito à dignidade das pessoas que
dependem dos serviços públicos para sobreviver.
Uma sociedade será julgada pela forma como trata os mais vulneráveis
A investigação deverá esclarecer o que ocorreu naquele sábado na UPA
do Recanto das Emas. Mas independentemente de suas conclusões, a imagem
de um homem morto em sua cadeira de rodas dentro de uma unidade de saúde
já se tornou um símbolo de alerta.
Um alerta de que direitos previstos em leis precisam ser transformados em práticas efetivas.
Um alerta de que pessoas com deficiência não podem ser invisíveis.
E um alerta de que a sociedade não pode aceitar como normal qualquer
situação em que um ser humano seja privado do cuidado, da atenção e da
dignidade que lhe são devidos.
Porque quando uma tragédia como essa acontece, a pergunta que permanece não é apenas como aquela vida foi perdida.
A pergunta é quantas outras histórias semelhantes permanecem desconhecidas, sem manchetes, sem investigação e sem justiça.
Abrão Dib é jornalista, editor do Diário PcD e Presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.