Novas
enquetes realizadas pelo Diário PcD e entre Associados da ANAPcD
apontam o número de pessoas com deficiência que não precisam de
adaptações externas nos veículos para a dirigilidade. Levantamentos
realizados em 2025 foram decisivas para evitar prejuízo que estava
previsto na Reforma Tributária
Uma enquete realizada nos dias 5 e 6 de março pela ANAPcD –
Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência consultou seu
quadro associativo para identificar o perfil de proprietários de
veículos entre pessoas com deficiência.
Participaram Associados residentes nos estados da Bahia, Minas
Gerais, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.
A enquete realizada pela ANAPcD contou com a participação de 278 Associados.
O Diário PcD também realizou uma enquete – nos dias 2 e 3 de março,
para quantificar o público de pessoas com deficiência que necessitam de
adaptações externas. Foram consultadas 372 pessoas.
As novas enquetes tiveram a participação de 650 pessoas.
Novos números em março de 2026 – 93% dos
participantes afirmaram não precisar de nenhuma adaptação externa,
enquanto 7% necessita implantar alguma adaptação para a dirigibilidade.
Em maio de 2025, foi apurado que 95% das pessoas com deficiência não
necessitavam de nenhuma alteração no veículo para dirigibilidade. Haviam
sido consultadas 730 pessoas em todo o Brasil.
Esses números foram apresentados em diversas atividades da ANAPcD no
Congresso Nacional durante as discussões da Reforma Tributária, que –
inicialmente, retirava o direito às isenções para todos aqueles que não
necessitavam de adaptações externas.
Entre as adaptações mencionadas pelos participantes das enquetes estão:
transferência dos comandos de acelerador e freio dos pedais para o volante;
instalação de pomo giratório;
utilização de comandos manuais;
prolongador de pedais;
central de comandos elétricos.
Essas adaptações são recursos técnicos que permitem a condução do veículo por pessoas com algumas limitações motoras.
Diversidade de condições de deficiência
Os dados indicam que a maioria dos participantes das enquetes dirigem
veículos sem necessidade de modificações externas. Essa situação pode
ocorrer em diferentes condições de deficiência que não exigem adaptações
estruturais no automóvel.
A legislação brasileira adota um conceito amplo de deficiência.
A Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (LBI) estabelece, em seu art. 2º, que pessoa com deficiência
é aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode
limitar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas.
Isenções tributárias relacionadas à aquisição de veículos
No Brasil, a legislação prevê isenções tributárias aplicáveis à
aquisição de veículos por pessoas com deficiência, com o objetivo de
reduzir barreiras à mobilidade.
Entre as principais normas estão:
Lei nº 8.989/1995 — isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos por pessoas com deficiência;
Lei nº 8.383/1991, art. 72 — isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em determinadas operações de financiamento;
Convênio CONFAZ nº 38/2012 — regras para concessão de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Legislações estaduais que disciplinam a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Essas medidas integram políticas públicas voltadas à ampliação da mobilidade e da autonomia de pessoas com deficiência.
Nota metodológica
As enquetes mencionadas referem-se à participação voluntária de
Associados da ANAPcD e seguidores do Diário PcD e apresentam um recorte
informativo sobre o perfil de proprietários de veículos entre os
respondentes com deficiência.
Caráter informativo: Este conteúdo possui finalidade
informativa e educativa, com base em dados apresentados pela entidade e
na legislação brasileira vigente.
Fonte https://diariopcd.com.br/novos-numeros-apontam-que-93-das-pessoas-com-deficiencia-nao-precisam-de-adaptacoes-externas-nos-veiculos-para-dirigibilidade/
Postado Pôr Antônio Brito