20/01/2026

Janeiro Branco: Quando o cansaço emocional deixa de ser normal

Janeiro Branco: Quando o cansaço emocional deixa de ser normal

A psicóloga Juliana Sato chama a atenção para sinais silenciosos de desequilíbrio emocional e reforça que buscar ajuda não precisa estar ligada a uma crise

Cansaço constante, irritabilidade, alterações no sono e a sensação de estar sempre no limite nem sempre são apenas reflexo da rotina corrida. Muitas vezes, esses sinais indicam que a saúde mental pede atenção. Neste Janeiro Branco – campanha dedicada à conscientização sobre o bem-estar emocional -, o convite é para olhar além do óbvio e reconhecer quando o estresse deixa de ser pontual.

Para a psicóloga Juliana Sato, saúde mental não significa ausência de sofrimento. “Momentos difíceis fazem parte da vida. O equilíbrio está na capacidade de atravessá-los sem se desorganizar por completo, mantendo a rotina, vínculos e capacidade de decisão”, explica. Segundo ela, reconhecer limites e buscar apoio quando os próprios recursos já não são suficientes também é parte do cuidado.

Os sinais de desequilíbrio costumam surgir de forma gradual. Um cansaço que não passa, mesmo após descanso, queda de prazer, dificuldade de concentração e irritabilidade persistente estão entre os alertas mais comuns. “Quando essas sensações se mantêm no tempo ou começam a afetar o corpo, o trabalho e as relações, é um indicativo claro de que algo precisa de cuidado”, afirma.

O corpo, aliás, costuma ser o primeiro a dar sinais. Insônia, dores musculares frequentes, tensão constante e alterações gastrointestinais aparecem com frequência nos consultórios. “Muitas vezes a pessoa acredita que o problema é apenas físico, quando o corpo está expressando algo que não encontrou espaço de elaboração emocional”, explica a psicóloga.

Práticas simples podem ajudar a reduzir a tensão no dia a dia, desde que não se tornem mais uma exigência. Pausas conscientes, meditação, atenção à respiração, redução de estímulos e uma organização mínima da rotina já contribuem para regular o sistema nervoso. “Dedicar de cinco a dez minutos diários, com regularidade, já produzem efeitos. A constância é mais importante do que a duração”, orienta Juliana.

A especialista alerta que meditação não é obrigatória e nem funciona da mesma forma para todos. “Não se trata de parar os pensamentos, mas de criar um espaço de observação. Técnicas simples de respiração, com foco corporal, costumam ser mais acessíveis para quem nunca praticou”.

Juliana lembra que buscar terapia, nesse contexto, não deve ser visto como último recurso. “Quando o sofrimento se repete, quando os sintomas persistem ou quando começam a impactar a vida cotidiana, é hora de procurar ajuda profissional. O ideal é pensar numa terapia preventiva”, reforça.

Para quem sente que algo não vai bem, mas ainda hesita em pedir ajuda, Juliana resume: “Se algo incomoda, isso já merece atenção. Não é preciso esperar piorar”.

Fonte https://diariopcd.com.br/janeiro-branco-quando-o-cansaco-emocional-deixa-de-ser-normal/

Postado Pôr Antônio Brito 

Fibromialgia e Pessoa com Deficiência: quando a dor invisível passa a ser reconhecida como direito

Fibromialgia e Pessoa com Deficiência: quando a dor invisível passa a ser reconhecida como direito - OPINIÃO - * Por Igor Lima

OPINIÃO

  • Por Igor Lima

A dor que ninguém via

Durante anos, a fibromialgia esteve cercada por descrédito. Pessoas que convivem com dor musculoesquelética difusa, fadiga crônica incapacitante, distúrbios do sono, ansiedade, depressão e alterações cognitivas ouviram que “era psicológico”, “falta de força de vontade” ou “exagero”. A dor existia, mas não era validada. O impacto funcional era real, mas invisibilizado.

Essa invisibilidade não foi apenas social ou cultural — foi também jurídica. A fibromialgia raramente era tratada como uma condição capaz de gerar impedimentos de longo prazo e restrições à participação plena na sociedade, apesar de comprometer trabalho, estudo, autonomia e vida social de milhões de pessoas.

Esse cenário começa a mudar de forma concreta no Brasil.

Quando a deficiência deixa de ser apenas médica

A transformação ocorre a partir da consolidação do modelo social da deficiência, hoje adotado pelo direito internacional dos direitos humanos e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro. Nesse modelo, a deficiência não se define exclusivamente por um diagnóstico médico, mas pela interação entre impedimentos de longo prazo e as barreiras sociais, institucionais e atitudinais que limitam a vida da pessoa.

A pergunta central deixa de ser “qual é a doença?” e passa a ser:
quais barreiras impedem essa pessoa de viver em igualdade de condições?

Esse deslocamento é fundamental para compreender a fibromialgia sob uma perspectiva de direitos.

A Corte Interamericana e a virada de paradigma

Corte Interamericana de Direitos Humanos, no emblemático caso Gonzales Lluy et al. vs. Equador, consolidou essa virada conceitual ao afirmar que condições de saúde podem gerar uma situação equiparável à deficiência quando, em interação com barreiras sociais, produzem exclusão, estigmatização e negação de direitos.

A deficiência, portanto, não reside apenas no corpo da pessoa, mas na incapacidade da sociedade de incluir, adaptar e respeitar. Esse entendimento dialoga diretamente com a realidade vivida por pessoas com fibromialgia, cuja dor é frequentemente desacreditada e cujas necessidades são ignoradas por estruturas sociais rígidas e capacitistas.

É nesse contexto que surge a Lei nº 15.176/2025, sancionada em julho de 2025, que reconhece, em âmbito nacional, que a fibromialgia pode ser equiparada à deficiência, desde que observados critérios técnicos e jurídicos específicos .

A norma alinha o Brasil ao conceito adotado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tratado internacional de direitos humanos com status constitucional no país, e reafirma o compromisso estatal com a igualdade material e a dignidade humana.

O que a lei garante — e quais são os critérios

Lei nº 15.176/2025 representa um verdadeiro marco de civilização ao reconhecer, de forma expressa, que a fibromialgia — síndrome caracterizada por dor musculoesquelética difusa, fadiga crônica, distúrbios do sono, ansiedade e alterações cognitivas — pode ser equiparada à deficiência, desde que constatada por avaliação biopsicossocial multiprofissional, conforme os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) .

O reconhecimento não se baseia apenas no diagnóstico, mas na análise do impacto funcional e social da condição.

Quais direitos podem ser acessados

Uma vez reconhecida como pessoa com deficiência, a pessoa com fibromialgia pode acessar políticas públicas específicas destinadas a esse grupo, entre elas:

  • Reserva de vagas (cotas) em concursos públicos;
  • Isenções tributárias na compra de veículos, conforme a legislação vigente;
  • Benefícios previdenciários e assistenciais, quando preenchidos os requisitos legais;
  • Proteção social direcionada, inclusive no âmbito do trabalho, da saúde e da assistência social .

Esses direitos não configuram privilégios, mas instrumentos de igualdade material, voltados a compensar desvantagens reais impostas por barreiras sociais e institucionais.

O reconhecimento não é automático

É fundamental esclarecer: nem toda pessoa com fibromialgia será automaticamente considerada pessoa com deficiência. A lei exige:

  • Laudo clínico fundamentado;
  • Avaliação biopsicossocial multiprofissional, capaz de comprovar:
    • a existência de limitação funcional relevante; e
    • restrição da participação social em igualdade de condições com as demais pessoas.

Esse cuidado evita generalizações indevidas, assegura segurança jurídica e mantém o reconhecimento alinhado aos direitos humanos e à realidade concreta de cada pessoa .

O Judiciário e o reconhecimento progressivo

Antes mesmo da nova lei, decisões judiciais já vinham reconhecendo a fibromialgia como condição capaz de gerar incapacidade e ensejar proteção jurídica, inclusive no âmbito previdenciário e assistencial. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por exemplo, reconheceu o direito de pessoas com fibromialgia a benefícios quando comprovada a limitação funcional e a incapacidade para o trabalho, antecipando o entendimento agora positivado em lei .

A legislação, portanto, consolida uma evolução que já vinha sendo construída pela jurisprudência.

Direitos humanos não exigem prova de sofrimento

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é clara ao afirmar que todas as pessoas com deficiência têm direito à igualdade, à autonomia, à participação plena e à proteção contra discriminação. Nenhum desses direitos depende da visibilidade da dor.

Direitos humanos não exigem que o sofrimento seja aparente, permanente ou facilmente mensurável. Exigem reconhecimento, proteção e políticas públicas eficazes.

Negar direitos às pessoas com fibromialgia sob o argumento da subjetividade da dor é negar o próprio fundamento ético do direito contemporâneo.

Muito além da lei: o desafio da efetivação

Apesar do avanço legislativo, os desafios permanecem. A efetividade do reconhecimento dependerá de:

  • avaliações biopsicossociais sérias e padronizadas;
  • capacitação de profissionais da saúde, da assistência e do Judiciário;
  • decisões administrativas e judiciais sensíveis ao modelo social da deficiência;
  • políticas públicas que ultrapassem o discurso e alcancem a vida concreta.

Sem isso, o reconhecimento legal corre o risco de se tornar simbólico.

Um passo civilizatório contra o capacitismo

Reconhecer a fibromialgia como deficiência é mais do que uma mudança normativa. É um ato civilizatório. É afirmar que a dor crônica importa, que a exclusão não é aceitável e que nenhuma pessoa deve ser empurrada para a invisibilidade por não se enquadrar em padrões corporais considerados “normais”.

O Brasil dá um passo importante. Agora, o desafio é transformar esse reconhecimento em inclusão real, proteção efetiva e justiça social.

  • * Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e sustentabilidade, e pessoa com deficiência. Coordenador da coletânea jurídica “Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva”, citada no STJ, TST, STF e presente em instituições como Harvard e Universidade de Coimbra. Autor de artigos publicados em espaços como ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e MPRJ. Dedica-se à pesquisa e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, com experiência em inclusão, políticas públicas e ESG.   
  • Linkedin:https://www.linkedin.com/in/igor-lima-pcd-404321198/
  • Instagram: https://www.instagram.com/igor_lima_adv/

Fonte https://diariopcd.com.br/fibromialgia-e-pessoa-com-deficiencia-quando-a-dor-invisivel-passa-a-ser-reconhecida-como-direito/

Postado Pôr Antônio Brito 

19/01/2026

Renovação automática da CNH e pessoa com deficiência

Renovação automática da CNH e pessoa com deficiência - OPINIÃO - * Por Jairo Bianeck

OPINIÃO

  • Por Jairo Varela Bianeck

Distinções necessárias e o caminho jurídico constitucionalmente adequado

A Medida Provisória nº 1.327, de 9 de dezembro de 2025, alterou dispositivos centrais da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), instituindo a possibilidade de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para determinados condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), desde que preenchidos requisitos legais objetivos.

A inovação normativa, todavia, passou a gerar dúvidas específicas quanto à sua aplicação às pessoas com deficiência, especialmente diante de práticas administrativas que, em muitos casos, reduzem automaticamente o prazo de validade da CNH sem avaliação funcional individualizada.

É nesse contexto que se impõe a distinção técnica correta entre deficiência e incapacidade funcional para dirigir.

A renovação automática da CNH e o RNPC

Nos termos do art. 268-A, § 7º, do CTB, incluído pela Medida Provisória nº 1.327/2025, o condutor que, ao término do prazo de validade da CNH, estiver regularmente cadastrado no RNPC terá sua habilitação renovada automaticamente, ficando dispensado dos procedimentos previstos no art. 147 do CTB.

Desde logo, impõe-se esclarecer: a legislação não exclui pessoas com deficiência da renovação automática da CNH.

A eventual impossibilidade de renovação automática não decorre da condição de deficiência, mas exclusivamente da existência de prazo de validade excepcionalmente reduzido, quando este houver sido fixado por recomendação médica individualizada.

A exceção legal: art. 147, § 4º, do CTB

O art. 147, § 4º, do CTB dispõe que os exames de aptidão física e mental poderão ter sua periodicidade reduzida, excepcionalmente, mediante recomendação do médico responsável, quando houver indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença com potencial de comprometer a capacidade para conduzir veículo.

Observe-se: o dispositivo não autoriza redução automática, nem presunção de incapacidade. Exige-se avaliação concreta, técnica e individualizada, fundada na capacidade funcional para dirigir, e não no simples diagnóstico.

O problema administrativo recorrente

Na prática administrativa, verifica-se, em diversos Estados, a adoção de reduções padronizadas do prazo de validade da CNH de pessoas com deficiência, sem avaliação funcional individualizada, partindo-se da presunção de que a deficiência, por si só, justificaria prazo inferior.

Tal prática revela-se juridicamente incompatível com o ordenamento constitucional e infraconstitucional vigente.

Violação ao bloco de constitucionalidade

A redução do prazo da CNH fundada exclusivamente na existência de deficiência afronta:

  • o princípio da igualdade material (art. 5º, caput, CF);
  • a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF);
  • a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que veda presunções de incapacidade;
  • a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, com status constitucional.

No modelo constitucional brasileiro, deficiência não se confunde com incapacidade.

O caminho jurídico adequado

O percurso correto inicia-se pela via administrativa, mediante pedido de:

  • revisão do prazo de validade da CNH;
  • realização de avaliação médica funcional individualizada;
  • aplicação do prazo ordinário previsto no art. 147, § 2º, do CTB, quando inexistente incapacidade funcional.

Persistindo ilegalidade, o instrumento adequado é o Mandado de Segurança, para controle de legalidade do ato administrativo.

Consequência lógica: acesso à renovação automática

Regularizada a validade da CNH, inexistindo recomendação médica idônea para redução excepcional, a pessoa com deficiência preenche os requisitos objetivos para ingresso no RNPC e torna-se elegível à renovação automática da CNH, em igualdade de condições com qualquer outro condutor.

Não se trata de privilégio.

Trata-se de igualdade material corretamente aplicada.

Perguntas e Respostas para a pessoa com deficiência

1. A Medida Provisória proíbe PCD de ter renovação automática da CNH?

Não. A lei não exclui pessoas com deficiência.

2. Deficiência significa incapacidade para dirigir?

Não. Deficiência não é incapacidade.

3. Quando o prazo da CNH pode ser reduzido?

Somente com recomendação médica individualizada, baseada em risco funcional concreto.

4. O Detran pode reduzir o prazo automaticamente?

Não. Redução automática é ilegal.

5. O que a PCD pode fazer se isso ocorrer?

Pedir revisão administrativa e, se necessário, impetrar Mandado de Segurança.

6. Regularizado o prazo, a PCD pode ter renovação automática?

Sim. Em igualdade de condições com qualquer cidadão.

Conclusão

Direitos fundamentais não podem ser reduzidos por presunção, estigma ou generalização, mas apenas por incapacidade funcional concreta, devidamente comprovada.

  • * Jairo Bianeck é advogado, militante do campo progressista e Defensor dos Direitos das Pessoas com Deficiência



Renovação automática da CNH e pessoa com deficiência - OPINIÃO - * Por Jairo Bianeck

OPINIÃO

    Por Jairo Varela Bianeck

Distinções necessárias e o caminho jurídico constitucionalmente adequado

A Medida Provisória nº 1.327, de 9 de dezembro de 2025, alterou dispositivos centrais da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), instituindo a possibilidade de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para determinados condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), desde que preenchidos requisitos legais objetivos.

A inovação normativa, todavia, passou a gerar dúvidas específicas quanto à sua aplicação às pessoas com deficiência, especialmente diante de práticas administrativas que, em muitos casos, reduzem automaticamente o prazo de validade da CNH sem avaliação funcional individualizada.

É nesse contexto que se impõe a distinção técnica correta entre deficiência e incapacidade funcional para dirigir.

A renovação automática da CNH e o RNPC

Nos termos do art. 268-A, § 7º, do CTB, incluído pela Medida Provisória nº 1.327/2025, o condutor que, ao término do prazo de validade da CNH, estiver regularmente cadastrado no RNPC terá sua habilitação renovada automaticamente, ficando dispensado dos procedimentos previstos no art. 147 do CTB.

Desde logo, impõe-se esclarecer: a legislação não exclui pessoas com deficiência da renovação automática da CNH.

A eventual impossibilidade de renovação automática não decorre da condição de deficiência, mas exclusivamente da existência de prazo de validade excepcionalmente reduzido, quando este houver sido fixado por recomendação médica individualizada.

A exceção legal: art. 147, § 4º, do CTB

O art. 147, § 4º, do CTB dispõe que os exames de aptidão física e mental poderão ter sua periodicidade reduzida, excepcionalmente, mediante recomendação do médico responsável, quando houver indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença com potencial de comprometer a capacidade para conduzir veículo.

Observe-se: o dispositivo não autoriza redução automática, nem presunção de incapacidade. Exige-se avaliação concreta, técnica e individualizada, fundada na capacidade funcional para dirigir, e não no simples diagnóstico.

O problema administrativo recorrente

Na prática administrativa, verifica-se, em diversos Estados, a adoção de reduções padronizadas do prazo de validade da CNH de pessoas com deficiência, sem avaliação funcional individualizada, partindo-se da presunção de que a deficiência, por si só, justificaria prazo inferior.

Tal prática revela-se juridicamente incompatível com o ordenamento constitucional e infraconstitucional vigente.

Violação ao bloco de constitucionalidade

A redução do prazo da CNH fundada exclusivamente na existência de deficiência afronta:

    o princípio da igualdade material (art. 5º, caput, CF);

    a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF);

    a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que veda presunções de incapacidade;

    a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, com status constitucional.

No modelo constitucional brasileiro, deficiência não se confunde com incapacidade.

O caminho jurídico adequado

O percurso correto inicia-se pela via administrativa, mediante pedido de:

    revisão do prazo de validade da CNH;

    realização de avaliação médica funcional individualizada;

    aplicação do prazo ordinário previsto no art. 147, § 2º, do CTB, quando inexistente incapacidade funcional.

Persistindo ilegalidade, o instrumento adequado é o Mandado de Segurança, para controle de legalidade do ato administrativo.

Consequência lógica: acesso à renovação automática

Regularizada a validade da CNH, inexistindo recomendação médica idônea para redução excepcional, a pessoa com deficiência preenche os requisitos objetivos para ingresso no RNPC e torna-se elegível à renovação automática da CNH, em igualdade de condições com qualquer outro condutor.

Não se trata de privilégio.

Trata-se de igualdade material corretamente aplicada.

Perguntas e Respostas para a pessoa com deficiência

1. A Medida Provisória proíbe PCD de ter renovação automática da CNH?

Não. A lei não exclui pessoas com deficiência.

2. Deficiência significa incapacidade para dirigir?

Não. Deficiência não é incapacidade.

3. Quando o prazo da CNH pode ser reduzido?

Somente com recomendação médica individualizada, baseada em risco funcional concreto.

4. O Detran pode reduzir o prazo automaticamente?

Não. Redução automática é ilegal.

5. O que a PCD pode fazer se isso ocorrer?

Pedir revisão administrativa e, se necessário, impetrar Mandado de Segurança.

6. Regularizado o prazo, a PCD pode ter renovação automática?

Sim. Em igualdade de condições com qualquer cidadão.

Conclusão

Direitos fundamentais não podem ser reduzidos por presunção, estigma ou generalização, mas apenas por incapacidade funcional concreta, devidamente comprovada.

    * Jairo Bianeck é advogado, militante do campo progressista e Defensor dos Direitos das Pessoas com Deficiência
 

Fonte https://diariopcd.com.br/renovacao-automatica-da-cnh-e-pessoa-com-deficiencia/

Postado Pôr Antônio Brito

Vence nesta segunda-feira, 19, prazo para candidatos com deficiência recorrer do resultado do CNU

Vence nesta segunda-feira, 19, prazo para candidatos com deficiência recorrer do resultado do CNH

Candidatos a cotas no CNU têm até segunda para recorrer de resultado

Os candidatos da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que não concordam com o resultado preliminar dos procedimentos de autodeclaração para vagas reservadas para pessoas com deficiência que podem recorrer e solicitar a revisão até esta segunda-feira (19).

O requerimento de nova análise do resultado por candidatos negros, indígenas, quilombolas e com deficiência deve ser feito na área do candidato no portal da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do certame. A autenticação deve ser feita com a conta da plataforma Gov.br do candidato. Em seguida, o interessado deve acessar o menu “interposição de recursos”.

Estes recursos interpostos serão analisados por comissão recursal, designada pela FGV e composta por integrantes diferentes dos membros da primeira comissão de confirmação complementar à autodeclaração.

Ao todo, 35% das vagas do concurso são destinadas a ações afirmativas, sendo 25% para pessoas negras, 5% para pessoas com deficiência, 3% para pessoas indígenas e 2% para pessoas quilombolas.

A divulgação do resultado do definitivo do procedimento de confirmação/verificação da autodeclaração para concorrer às vagas reservadas será em 18 de fevereiro.

Na quinta-feira (15), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Escola Nacional da Administração Pública (Enap) divulgaram, os resultados preliminares da avaliação da autodeclaração prestada no momento da inscrição no certame por pessoas negras, pessoas indígenas, quilombolas e com deficiência.

Reserva de vagas

Conforme as regras do edital do chamado Enem dos Concursos, uma mesma pessoa candidata pôde concorrer simultaneamente em diferentes modalidades de cotas.

Em nota, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) apontou que 15.903 candidatos que foram aprovados na primeira fase (provas objetivas) do concurso público realizaram essa etapa de verificação da autodeclaração.

O modelo garante que a vaga reservada seja ocupada por quem realmente se enquadra nos critérios legais, com o objetivo de evitar fraudes e para assegurar a análise justa de cada candidatura.

Ao todo, foram realizados 14.659 procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras, na mesma cidade escolhida pelo candidato para a realização das provas. Cada candidatura foi analisada por uma comissão composta por cinco integrantes.

No caso das pessoas indígenas e das pessoas quilombolas, o procedimento de verificação complementar ocorreu por meio de envio eletrônico da documentação pelo portal da FGV. A análise da FGV foi feita por comissões compostas majoritariamente por integrantes desses povos e comunidades.

Ao todo, 634 candidaturas indígenas passaram por análise. E outras 616 candidaturas de pessoas quilombolas também foram analisadas.

A FGV também contabiliza 4.201 candidaturas de pessoas com deficiência (PCD). A avaliação da declaração de deficiência no CNU 2025 não ocorreu em um consultório físico, mas em formato virtual, por telemedicina, conduzida por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar composta por três especialistas de diferentes áreas, sendo pelo menos um deles médico.

O MGI aponta que o CNU 2025 é o primeiro concurso público federal a aplicar integralmente a nova Lei de Cotas (Lei nº 15.142/2025), que ampliou e qualificou as políticas de inclusão no acesso ao serviço público.

CNU 2025

A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado oferece 3.652 vagas, distribuídas em 32 órgãos federais, sendo 3.144 para nível superior e 508 para nível intermediário.

CRÉDITO/IMAGEM: Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/

Fonte https://diariopcd.com.br/vence-nesta-segunda-feira-19-prazo-para-candidatos-com-deficiencia-recorrer-do-resultado-do-cnu/

Postado Pôr Antônio Brito 

18/01/2026

DIRETORIA DA ADET FAZ PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO ANO DE 2025




Na manhã deste sábado, 17/01, os diretores da Associação dos Deficientes de Tabira – ADET, reuniram-se na sede da entidade e, por meio de Assembleia Geral Ordinária, prestaram contas dos balancetes financeiros do ano de 2025; das atividades realizadas durante todo o ano; dos equipamentos ortopédicos emprestados, devolvidos e consertados. 

Na oportunidade, também foi colocado em votação pelo presidente da ADET uma alteração no número de cargos da diretoria, propondo uma redução do número atual de quinze para apenas onze diretores. A proposta foi aprovada de forma unânime e já entrará em vigor a partir do pleito desse ano.

Os diretores também aprovaram a confecção de uma nova farda e marcaram uma reunião extraordinária para tratarem sobre a realização da próxima eleição e do aniversário de vinte e dois anos da ADET.

Matéria: Eniel Alves.

Olhar Inclusivo destaca que Governo Federal exclui pessoas com deficiência do programa CNH Bom Condutor

Olhar Inclusivo destaca que Governo Federal exclui pessoas com deficiência do programa CNH Bom Condutor

Matéria foi publicada na tarde deste sábado, 17, e destaca efeitos de Medida Provisória do Governo Federal que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. ANAPcD estuda medidas para evitar preconceito com condutores com deficiência.

Reportagem e apuração exclusiva do Olhar Inclusivo, siga @OLHAR INCLUSIVO
Confira a matéria completa – https://www.instagram.com/p/DTnt2bjEWSK/?igsh=MWx5NzM4bHUyM2F6Zw==
Por Alex Azevedo

O Governo Federal deu início à renovação automática e gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas considerados “bons condutores”, inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

No entanto, pessoas com deficiência ficaram de fora do benefício, conforme reconhecido pelo próprio responsável pelo programa.

Em reportagem publicada no blog Vencer Limites (Estadão), o presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Adrualdo de Lima Catão, afirmou que a renovação automática não se aplica à CNH especial, destinada a pessoas com deficiência.

De acordo com ele, esse público continuará submetido às regras tradicionais, com exigência de avaliações médicas presenciais e prazos de validade diferenciados, o que inviabiliza a inclusão no modelo automático.

🗣️ “A CNH especial tem regras próprias e depende de avaliação médica específica, por isso não entra na renovação automática”, explicou o gestor.

A declaração provocou reação imediata de entidades que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Procurado pela nossa reportagem o presidente da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD) Abrão Dib, disse “existe uma clara exclusão discriminatória”.

📢 O que diz a ANAPCD
A entidade afirma que o governo desconhece a realidade das pessoas com deficiência e adota medidas restritivas e punitivas. Questiona a lógica das exigências médicas repetitivas, especialmente em casos permanentes, como amputações, e critica o fato de condutores PcDs, mesmo sem infrações, serem excluídos da renovação automática.

A Associação Nacional afirmou ainda que pessoas com deficiência não pedem privilégios, mas tratamento igualitário e sem preconceito, e informou que irá pressionar o Congresso Nacional para alterar o texto da medida, além de estudar medidas judiciais para suspender o que “considera uma discriminação institucional”.

Fonte https://diariopcd.com.br/olhar-inclusivo-destaca-que-governo-federal-exclui-pessoas-com-deficiencia-do-programa-cnh-bom-condutor/

Postado Pôr Antônio Brito 

Diário PcD: 4 anos de uma jornada de inclusão, seriedade, informação e compromisso com as pessoas com deficiência

Diário PcD: 4 anos de uma jornada de inclusão, seriedade, informação e compromisso com as pessoas com deficiência - OPINIÃO - * Por Abrão Dib

Opinião

  • * Por Abrão Dib

Neste sábado o Diário PcD completa 4 anos de dedicação e comprometimento em divulgar conteúdos voltados para e sobre pessoas com deficiência. Essa jornada não seria possível sem o apoio e a participação de todos que acreditam na importância da informação de qualidade e na luta pela inclusão e acessibilidade.

Ao longo desses quatro anos, formamos uma verdadeira engrenagem de esforço e colaboração.

Um time de pessoas apaixonadas e comprometidas com o segmento transformou o Diário PcD em uma referência em todo o Brasil. Temos o orgulho de compartilhar conteúdos relevantes em todas as mídias sociais, alcançando e engajando uma comunidade cada vez maior.

A conquista de mais de 5 milhões de visualizações no nosso canal no YouTube é um testemunho do impacto que temos gerado. Essa marca não é apenas um número; representa o reconhecimento da nossa responsabilidade em oferecer informações com qualidade e credibilidade. Estamos empenhados em garantir que as vozes das pessoas com deficiência sejam ouvidas e que seus direitos sejam defendidos.

Neste momento de celebração, não podemos deixar de agradecer a todos os nossos colaboradores, leitores, apoiadores e parceiros que estiveram conosco nessa caminhada. Cada interação, cada compartilhamento e cada apoio nos motiva a continuar nossa missão de informar, educar e promover a inclusão.

Nosso compromisso é claro: seguiremos trabalhando para aumentar a visibilidade das questões que afetam a comunidade de pessoas com deficiência, continuar a construir pontes e oferecer conteúdos que inspirem e empoderem.

Vamos juntos, em busca de mais conquistas, mais histórias e mais transformação! O Diário PcD está apenas no começo de sua jornada, e com vocês ao nosso lado, temos certeza de que podemos atingir ainda mais altos voos.

Obrigado por fazer parte desta jornada!

Seguimos em busca de um futuro repleto de inclusão, responsabilidade, compromisso, seriedade, conhecimento e muita luta!

  • * Abrão Dib é jornalista profissional diplomadado com mais de 30 anos na profissão. Está editor do Diário PcD

Fonte https://diariopcd.com.br/diario-pcd-4-anos-de-uma-jornada-de-inclusao-seriedade-informacao-e-compromisso-com-as-pessoas-com-deficiencia/

Postado Pôr Antônio Brito 

Cristian Ribera conquista segundo ouro na Copa do Mundo de esqui cross-country na Alemanha

Cristian Ribera durante a qualificatória da etapa da Alemanha da Copa do Mundo | Foto: Gabriel Kuchta/FIS

O esquiador rondoniense Cristian Ribera, conquistou neste sábado, 17, sua segunda medalha de ouro na segunda etapa da temporada de inverno da Copa do Mundo de esqui cross-country, disputada em Finsterau, na Alemanha. O atleta venceu a prova de sprint de 1km.

A segunda medalha de Cristian em três dias de competição veio com o tempo de 2min55s74. A prata ficou com o cazaque Yerbol Khamitov, que marcou 2min56s13, enquanto o bronze foi do chinês Zhongwu Mao, com 2min58s73.

Na fase classificatória, o brasileiro avançou às semifinais em sétimo lugar, com o tempo de 2min50s20, garantindo vaga na segunda bateria da semifinal. Entre os 12 atletas, seis avançaram à final. Cristian obteve o segundo melhor tempo de sua bateria, com 2min58s00, atrás apenas do russo Ivan Golubkov, que registrou 2min58s48.

O rondoniense já havia conquistado a primeira medalha de ouro da etapa na quinta-feira, 15, ao vencer a prova dos 10km com largada em massa (mass start).

Além de Cristian, o paulista Guilherme Rocha e o paraibano Robelson Lula também disputaram o qualificatório da sprint, finalizando as provas na 23ª e na 29ª colocações, respectivamente. No feminino, a paranaense Aline Rocha avançou às semifinais em quarto lugar, com o tempo de 3min20s04, e garantiu vaga na primeira bateria. Na semifinal, obteve o segundo melhor tempo, com 3min48s00, e encerrou a final na quinta colocação. O pódio feminino foi formado pela norte-americana Oksana Masters, campeã com 3min36s87, pela alemã Anja Wicker, prata com 3min43s57, e pela chinesa Shiyu Wang, bronze com 3min49s53. A paulista Elena Sena terminou o classificatório na 18ª posição e não avançou às semifinais.

A programação da etapa se encerra neste domingo, 18, com a disputa da prova de revezamento, ainda em Finsterau.

Programa Loterias Caixa Atletas de Alto Nível
Os atletas Guilherme Cruz Rocha e Robelson Lula são integrantes do Programa Loterias Caixa Atletas de Alto Nível, programa de patrocínio individual da Loterias Caixa e da Caixa que beneficia 148 atletas.

Time São Paulo
Os atletas Aline Rocha, Cristian Ribera e Elena Regina integram o Time São Paulo, parceria entre o CPB e a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, que beneficia 155 atletas.

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)

Fonte https://cpb.org.br/noticias/cristian-ribera-conquista-segundo-ouro-na-copa-do-mundo-de-esqui-cross-country-na-alemanha/

Postado Pôr Antônio Brito 

17/01/2026

Isadora Nascimento Santos ‘deverá’ ser nomeada Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Isadora Nascimento Santos 'deverá' ser nomeada Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Após a ‘sondagem’ pelo nome do influenciador digital Ivan Baron, Diário PcD revela que Isadora Nascimento Santos, que atualmente ocupa a Coordenação-Geral de Articulação e Participação Social da SNDPcD é o nome preferido pela Ministra Macáe Evaristo.

Assim como o Diário PcD antecipou a exoneração de Anna Paula Feminella da SNPDcD – da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ‘sondagem’ do Palácio do Planalto pela indicação de Ivan Baron, ativista e influenciador digital, dá-se como certa para a próxima semana a nomeação da titular da pasta, que deverá ser publicada em Diário Oficial pelo Ministro Chefe da Casa Civil.

Questionada pelo Diário PcD, a Assessoria de Comunicação do MDHC – Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania ainda não confirmou o nome, possivelmente escolhido pela Ministra Macaé Evaristo.

Durante toda a sexta-feira, 16, fontes ligadas aos movimentos sociais de Pessoas com Deficiência confirmaram que está como certa a nomeação de Isadora Nascimento Santos para ocupar a Secretaria. Procurada, ela preferiu não se manifestar sobre a possível nomeação.

Nas redes sociais, ela se identifica como “uma mulher preta e com deficiência visual”.

Também de Minas Gerais, mesmo estado da Ministra, Isadora Nascimento ocupa atualmente a Coordenação-Geral de Articulação e Participação Social da SNDPcD.

Ela é Advogada, Pós-Graduada em Cidadania e Direitos Humanos no Contexto das Políticas Públicas e em advocacia feminista e direitos da mulher. Possui MBA em Diversidade e Inclusão, palestrante e fundadora da página @olharcotidiano_ no Instagram – www.olharcotidiano.com.br

Já participou de Coletivos, Movimentos Sociais de Pessoas com Deficiência e está sempre presente em importantes eventos em todo o Brasil, principalmente quando envolve Mulheres com Deficiência.

Integrou a Comissão de Igualdade Racial da OAB de Minas Gerais e o Comitê da Pessoa com Deficiência do CNJ – Conselho Nacional de Justiça.

O Diário PcD permanece apurando e acompanhando tudo o que deve acontecer nos próximos dias.

https://www.youtube.com/shorts/t04bL_pkf_Y?feature=share

Fonte https://diariopcd.com.br/isadora-nascimento-santos-devera-ser-nomeada-secretaria-nacional-dos-direitos-das-pessoas-com-deficiencia/

Postado Pôr Antônio Brito

Atletas do Programa Militar e Civil do CPB são convocados para a Seleção Brasileira de tiro com arco

Atletas praticando no Camping Militar Paralímpico no CEFAN, Rio de Janeiro, RJ | Foto: Dhavid Normando/CPB.

Os atletas do Programa Militar e Civil Paralímpico, realizado pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), Thiago Pinheiro e Gabriel Veras, foram convocados para o primeiro Training Camp da Seleção Brasileira de tiro com arco em 2026. A atividade será realizada entre os dias 19 e 23 de março, no Centro de Treinamento Paralímpico, em São Paulo.

A convocação ocorreu após a conquista de medalhas na 19ª edição do Campeonato Brasileiro de tiro com arco, na categoria recurvo masculino open. O paulista Thiago Pinheiro garantiu a medalha de ouro, enquanto o carioca Gabriel Veras ficou com a prata.

“Ser convocado para representar o Brasil é uma honra. Conheci o tiro com arco há três anos, e hoje saber que vou representar o Brasil é uma felicidade enorme”, afirmou Gabriel Veras, que teve seu primeiro contato com a modalidade no 5º Camping Militar Paralímpico realizado na Escola Preparatória de Cadetes do Exército, em Campinas (SP), em julho de 2022.

“A convocação para a seleção da modalidade é sempre uma emoção indescritível. Além de representar meu país, esse momento simboliza a realização de um dos maiores sonhos de qualquer atleta que busca o alto rendimento”, disse Thiago Pinheiro, que participou de dois Campings: Do 4⁠º Camping Militar Paralímpico, realizado no CEFAN, no Rio de Janeiro/RJ, em dezembro de 2021 e do 5⁠º Camping Militar Paralímpico, realizado na EsPCEx, em Campinas/SP, em julho de 2022.

O Camping Civil e Militar Paralímpico, experimentar as modalidades de tiro com arco e tiro esportivo a novos atletas, que também passam por avaliações físicas e funcionais, testes técnicos e classificação esportiva, além de receber acompanhamento de uma equipe multidisciplinar especializada em esporte paralímpico de alto rendimento.

A iniciativa é promovida por meio do Programa Militar e Civil Paralímpico, vinculado à Diretoria de Desenvolvimento Esportivo do CPB. A iniciativa tem como objetivo apresentar o Movimento Paralímpico como uma ferramenta de promoção da qualidade de vida, além de identificar novos talentos esportivos e proporcionar aos participantes uma rotina de treinamento voltada ao alto rendimento.

Confira todos os convocados:

Recurvo Masculino Open
Thiago Pinheiro Da Silva (ouro)
Gabriel De Melo Veras (prata)

Recurvo Feminino Open
Fabiola L. Dergovics (índice)
Lindiara Souza Weischung (ouro)

Composto Masculino Open
Reinaldo Vagner Charão Ferreira
Diogo Rodrigues De Sousa Santos

Composto Feminino Open
Jane Karla Gogel
Helena Nunes De Moraes

W1 Masculino
Eugênio Santana Franco
Helcio Luiz Jaime Gomes Perilo

VI
Gustavo Mendes De Araujo
Davi Miguel Bernardo Da Cruz

Patrocínio
A Caixa e as Loterias Caixa são as patrocinadoras oficiais do tiro com arco e do tiro esportivo.

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro

Fonte https://cpb.org.br/noticias/atletas-do-programa-militar-e-civil-do-cpb-sao-convocados-para-a-selecao-brasileira-de-tiro-com-arco/

Postado Pôr Antônio Brito