Edital
previa preenchimento de 49 vagas para oficiais da corporação. PM afirma
que norma que prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência não
inclui carreiras militares.
A 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu o concurso da Polícia Militar falta de reserva de vagas para pessoas com deficiência. A decisão desta segunda-feira (12) atende a um pedido do Ministério Público do DF.
O edital de fevereiro deste ano previa o preenchimento de 49 vagas
para oficiais da Polícia Militar. Em nota, a PM afirma que a norma que
prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência não inclui as
carreiras militares.
Segundo a decisão, o prazo de inscrição para o certame deve ser
restituído por 30 dias para pessoas com deficiência. Em caso de
descumprimento, há pena de R$ 5 mil por dia, podendo aumentar a até R$ 1 milhão. O GDF tem 15 dias para se manifestar.
Pedido do MP
De acordo com o Ministério Público do DF, na primeira publicação, o
edital previa apenas a destinação de 20% das vagas a candidatos negros.
Após suspensão pelo Tribunal de Contas no DF, foi incluída a
determinação de reserva de 10% das vagas para candidatos
hipossuficientes.
Segundo a denúncia, no entanto, em nenhum momento, vagas para pessoas com deficiência foram incluídas no certame.
A PM argumentou, no processo, que a Constituição Federal prevê a
obrigatoriedade de reserva de vagas para pessoas com deficiência apenas a
empregos públicos e que a inclusão deles seria um “risco que ultrapassa
o limite do aceitável”.
A juíza, no entanto, aponta que, no DF, “não há lei que especifique a
incompatibilidade física com as atribuições do cargo [de oficial da
PM]”. Na decisão, a magistrada diz ainda que “a compatibilidade da
deficiência com as atribuições do cargo deve ser aferida após se
viabilizar a inscrição”.
O que diz a PM
“A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), em resposta às
recentes manifestações do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT), reafirma seu posicionamento institucional, já
consolidado por meio de Informações Técnicas do departamento de pessoal
da Corporação. Esclarecemos que a não inclusão de vagas destinadas a
pessoas com deficiência no último concurso público se dá em razão da
inaplicabilidade do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal às
carreiras militares.
Conforme fundamentado em Nota Técnica do departamento de pessoal
da PMDF, “o dispositivo constitucional que prevê a reserva de vagas para
pessoas com deficiência trata-se de norma dirigida à Administração
Civil, não alcançando, por suas especificidades funcionais e
constitucionais, as carreiras militares”. A mesma nota reforça que a
exigência de aptidão física plena decorre da natureza peculiar das
funções desempenhadas: “a atividade policial-militar é essencialmente
operacional, com exigência de pronta resposta, mobilidade e esforço
físico constante, não sendo comparável às funções administrativas
civis”.
A PMDF destaca, ainda, que o Supremo Tribunal Federal já
reconheceu a constitucionalidade de critérios diferenciados para
ingresso nas carreiras militares, incluindo restrições em relação a
idade, altura mínima e aptidão física, como parte da autonomia
organizacional conferida às forças públicas. Nesse sentido, esclarece-se
que “não se trata de discriminação, mas de exigências inerentes ao tipo
de serviço público prestado, onde o risco à integridade física é
constante e inerente à função”.
O concurso em andamento encontra-se em fase avançada, com
inscrições encerradas e provas previstas para ocorrer em breve. Uma
eventual interrupção do certame neste momento poderá comprometer sua
homologação ainda no primeiro semestre de 2026 — o que, em ano
eleitoral, inviabilizaria o ingresso dos novos policiais até 2027, em
prejuízo direto à segurança pública do Distrito Federal. A PMDF reitera
que aguarda decisão judicial e cumprirá integralmente qualquer
determinação, mas reforça que “eventual paralisação em virtude de uma
exigência legal que a Constituição não estende aos militares poderá
trazer graves prejuízos ao interesse público”, conforme informação
técnica do departamento de pessoal da Corporação.
Por fim, ressalta-se que candidatos com deficiência não estão
impedidos de participar do concurso e concorrem em igualdade de
condições com os demais. Aqueles que demonstrarem aptidão e cumprirem
todos os requisitos — inclusive os testes físicos e exames médicos —
poderão prosseguir normalmente em todas as etapas do certame.”
Fonte: https://g1.globo.com/
Fonte https://diariopcd.com.br/2025/05/16/concurso-da-pm-do-df-e-suspenso-pela-justica-por-falta-de-vagas-para-pessoas-com-deficiencia/
Postado Pôr Antônio Brito