04/10/2019
Brasileira pode ser deportada da Nova Zelândia por conta da sua saúde e deficiência.
03/10/2019
Com avanços na medicina, pessoas com Síndrome de Down já chegam à 3ª idade
Síndrome de Down: com advento das cirurgias cardíacas, vacinação, diagnóstico e inclusão, houve um aumento da expectativa de vida para em torno dos 65 anos (Barcroft Media/Getty Images)
02/10/2019
Artigo: Todo o potencial de cada aluno.
Inclusão de estudantes público-alvo da educação especial deve ocorrer em salas de aula comuns
Priscila Cruz e Rodrigo Hübner Mendes
28/09/2019 - 00:00
Em 2018, a inclusão escolar dos estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação atingiu um patamar histórico. De acordo com o Censo Escolar, 90% desses alunos estavam matriculados em salas de aula inclusivas, desfrutando do convívio com o restante dos estudantes. Essa estatística é considerada extremamente avançada, mesmo quando comparada a redes de ensino de países que se destacam mundialmente no campo da equidade e do direito à educação.
Diante do momento de discussão das diretrizes nacionais referentes ao atendimento de tais alunos, entendemos ser relevante que as organizações da sociedade civil que trabalham pela educação para todos articulem-se para dialogar com o poder público sobre as oportunidades de aprimoramento das ações voltadas à efetivação do referido direito, valorizando o longo caminho até aqui percorrido. Nesse sentido, esse diálogo deve ser baseado em evidências e assumir algumas premissas fundamentais.
Todos os direitos alcançados até aqui não podem ser ignorados. Novas ações precisam estar alinhadas à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), ao Plano Nacional de Educação (Lei Federal 13.005/2014), aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ONU, 2015) e à Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal 13.146/2015). Tais documentos dialogam com a definição de pessoa com deficiência na perspectiva social, sinalizando que instituições e redes de ensino devem focar suas ações na eliminação das barreiras e na promoção da acessibilidade.
Todos devem ter a oportunidade de desenvolver seu potencial máximo. Isso exige a garantia de que todos os alunos exerçam seu direito à aprendizagem em ambientes heterogêneos, capazes de promover o convívio e a interação com a comunidade escolar. A inclusão de estudantes público-alvo da educação especial, nesse sentido, deve ocorrer em salas de aula comuns. Pesquisas de várias partes do mundo evidenciam um amplo conjunto de benefícios gerados para todos os alunos, como a melhoria no desenvolvimento da linguagem, nas relações sociais e no desempenho escolar. Em outras palavras, todos saem ganhando com a escola inclusiva.
A educação inclusiva com qualidade pressupõe investimentos em políticas públicas que apoiem, de forma intersetorial, a necessária transformação das redes de ensino. A disponibilização do Atendimento Educacional Especializado (AEE), quando necessário, é um exemplo desse tipo de apoio. Tal atendimento já é uma realidade, em escala, em todas as regiões do Brasil. Ao mesmo tempo, a formação de professores e gestores escolares é imprescindível. Novas conquistas no âmbito de uma educação pautada pelas singularidades de cada estudante dependem do suporte contínuo a tais profissionais.
A partir do que já foi construído, precisamos, juntos, expandir instrumentos e ações que viabilizem avanços na efetivação da educação como um direito inquestionável de todo e qualquer brasileiro, com ou sem deficiência. As diferenças humanas em sala de aula devem ser vistas como a força da escola, e não o contrário. Apenas assim, faremos da educação uma estratégia de desenvolvimento e combate à desigualdade em nosso país.
Fonte
https://oglobo.globo.com
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Antônio Brito
01/10/2019
Música será utilizada no tratamento de pessoas com autismo.
Sessões deverão ser realizadas por profissionais que tenham graduação em Musicoterapia.
Música será utilizada no tratamento de pessoas com autismo 0:00100%AudimaAbrir menu de opções do player Audima. 10 Jul2019Da redação20h11 (Foto: Reprodução/Internet) Mato Grosso do Sul terá um programa para o incentivo à utilização da Musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e Transtorno do Espectro Autista (TEA). É o que determina a Lei 5.364, de autoria do deputado Lidio Lopes (PATRI), publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10). Conforme a nova norma, a Musicoterapia deverá ser realizada por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas e privadas, conveniadas ou não, que ofereçam tratamento no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. O tratamento complementar poderá ser realizado individualmente ou em grupo. As sessões deverão ser realizadas exclusivamente por profissionais que tenham graduação e/ou pós-graduação em Musicoterapia. O tratamento poderá passar por avaliações qualitativas periódicas, a fim de aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados, que serão traçados durante a avaliação inicial e o atendimento. A lei estabelece que o Poder Executivo regulamentará a forma de cumprimento do programa. “A música exerce um poder terapêutico indescritível na vida das pessoas e, mais precisamente nos autistas, auxilia na melhora da comunicação e interação social, por isso essa lei irá melhorar a qualidade de vida dos portadores de TEA”, destacou Lidio Lopes. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa)
Fonte
http://www.diariodigital.com.br
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Antônio Brito
30/09/2019
Aplicativo do SENAI ensina termos da educação profissional para surdos
Bem vindo ao Player Audima. Clique TAB para navegar entre os botões, ou aperte CONTROL PONTO para dar PLAY. CONTROL PONTO E VÍRGULA ou BARRA para avançar. CONTROL VÍRGULA para retroceder. ALT PONTO E VÍRGULA ou BARRA para acelerar a velocidade de leitura. ALT VÍRGULA para desacelerar a velocidade de leitura.Play!Ouça: Aplicativo do SENAI ensina termos da educação profissional para surdos0:00AudimaAbrir menu de opções do player Audima.
• Educação
27/09/2019
Pessoas com deficiência física criticam falta de acessibilidade em SP
São Paulo - O auxiliar de farmácia Donner Rafael Vieira realiza sessão de fisioterapia no Hospital AACD - Rovena Rosa/Agência Brasil
25/09/2019
Tetraplégico pinta quadros com a boca e encontra um novo estilo
Para pintar quadros, o tetraplégico Leandro Portella, de 38 anos, não pode contar com as mãos. Mas a técnica, a imaginação e a boca são o bastante para criar desenhos misturando cores e texturas. Quem descobre a arte do morador de Araçoiaba da Serra (SP) ressalta a capacidade do tetraplégico, muitas vezes o apontando como “um exemplo”. Ele, porém, rejeita o “rótulo” e conta que a pintura é uma forma de exteriorizar suas sensações.
Vítima de um mergulho mal sucedido em 1999, quando tinha só 17 anos, que o deixou tetraplégico e tirou quase todos seus movimentos, desde então com um pincel na boca ele busca na arte uma forma real de expressar o que sente.
Envolvido integralmente com sua reabilitação, a pintura ficou legada ao posto de hobby, alem de ser uma ótima uma terapia e o acompanhou durante sua longa batalha pela vida.
Sou meio tonto e sempre preferi rir a chorar. Posso ter ficado com vontade de desistir, mas nunca demonstrei porque isso afetaria minha família. Eles já tinham sofrido e não seria justo”
Sempre explorando ao máximo suas habilidades com o pincel na boca, novas técnicas foram surgindo. Até 2001, sua arte foi basicamente uma terapia, assim não tinha tanta liberdade para criar. Após esse período ganhou mais movimentos e sua arte ganhou mais autenticidade. Seu trabalho é alternativo, contemporâneo e apaixonado. No inicio sua arte era mais abstrata, uma viagem intima no interior secreto das pessoas, aguçando ainda mais a imaginação delas.
Novo estilo
No fim de 2018, Leandro aceitou novos desafios na sua vida de artista, a partir de uma foto ele reproduz o quadro de maneira “estilizada” e com sua visão de artista e seu foco é reproduzir animais de estimação, a arte pet. Portella relata que a procura pelo seu trabalho aumento muito depois que começou com a arte pet, “Já pintei gatos, cachorros, cavalos e um hamister, gosto de eternizar os animais das pessoas com a minha arte”.
Meu acidente, que me deixou paralisado pelos ombros, me fez descobrir à arte e me devolveu a alegria e amor pela pintura, além da boca hoje faço arte com a mente.
Talvez eu não consiga usar minhas mãos para pintar, mas às vezes você precisa se adaptar aos desafios da vida.
Veja outras obras do artista em suas redes sociais: @leandroportella_
Fonte
Postado por: Antônio Brito
20/09/2019
Projeto prevê atendimento especializado para autismo e síndrome de Down
Edição - Wilson Silveira
18/09/2019
ALTERAÇÃO NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser adquirida por qualquer pessoa que consiga passar nos exames necessários. Inclusive o candidato portador de algum tipo de limitação física, que não interfira na capacidade de dirigir, pode conduzir normalmente, desde que o veículo seja adaptado.
A maioria das carteiras especiais emitidas não está em sua primeira via. O que mais acontece são pessoas que já possuem habilitação que são acometidas posteriormente por algum tipo de deficiência. Em casos como esse é necessário que o condutor faça o mais rápido possível a alteração de sua CNH.
O processo exige um novo exame médico e prático que irá avaliar se o motorista é apto a dirigir nesta nova situação. O deficiente que circula com a carteira desatualizada pode ser multado, responder criminalmente por acidentes e ter sua carteira de habilitação apreendida.
Atualmente a sequência é a seguinte:
· Exames médico e psicotécnico.
· Exame Prático no DETRAN (Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada. Na CNH Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança.
Fonte: https://www.deficienteciente.com.br
Postado por: Antônio Brito
O uso da tecnologia assistiva na sexualidade da pessoa com lesão medular.
Você está sendo convidado para participar da pesquisa de conclusão de curso denominada “O uso da tecnologia assistiva na sexualidade da pessoa com lesão medular”. Para participar desta pesquisa é necessário concordar com o termo de consentimento livre esclarecido. Desde já, agradeço a sua participação!
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
(De acordo com as Normas das Resoluções CNS nº 466/12 e no 510/16)
Você está sendo convidado para participar da pesquisa “O uso da tecnologia assistiva na sexualidade da pessoa com lesão medular”. Você foi selecionado para responder um questionário online e sua participação não é obrigatória. A qualquer momento você pode desistir de participar e retirar seu consentimento. Sua recusa não trará nenhum prejuízo em sua relação com o (a) pesquisador (a) e nem com qualquer setor desta Instituição.
O objetivo deste estudo é descrever as possibilidades de uso da tecnologia assistiva na sexualidade da pessoa com lesão medular. Destaca-se que a tecnologia assistiva envolve a pesquisa, fabricação, uso de equipamentos, recursos ou estratégias utilizadas para potencializar as habilidades funcionais das pessoas com deficiência.
É possível que o (a) senhor (a) experimente algum desconforto, principalmente relacionado à resposta do questionário estruturado. Para amenizar possível desconforto o (a) senhor (a) não será obrigado(a) a responder as perguntas caso sinta-se incomodado (a).
As informações obtidas através dessa pesquisa serão confidenciais e asseguramos o sigilo sobre a sua participação. Sua colaboração é importante para o estudo de como está sendo usada a tecnologia assistiva na sexualidade de pessoas com lesão medular e dessa forma agregar conhecimento sobre o tema e incentivar novas pesquisas. Os dados serão divulgados de forma a não possibilitar a sua identificação. Os resultados serão divulgados em apresentações ou publicações com fins científicos ou educativos. Você tem direito de conhecer e acompanhar os resultados dessa pesquisa, para tal é só entrar em contato por email com as pesquisadoras.
Participar desta pesquisa não implicará nenhum custo para você, e, como voluntário, você também não receberá qualquer valor em dinheiro como compensação pela participação. Você receberá uma via deste termo com o e-mail de contato dos pesquisadores que participarão da pesquisa e do Comitê de Ética em Pesquisa que a aprovou, para maiores esclarecimentos. Se você tiver alguma consideração ou dúvida sobre a ética da pesquisa, entre em contato com o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Instituto Federal do Rio de Janeiro, Rua Buenos Aires, 256, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro- telefone 3293-6125 de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas, ou por meio do e-mail: cep@ifrj.edu.br. O Comitê de Ética em Pesquisa é um órgão que controla as questões éticas das pesquisas na instituição e tem como uma das principais funções proteger os participantes de qualquer problema.
Instituição: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro
Nome do pesquisador: Caciana da Rocha Pinho
Tel: (11) 98444-6344
E-mail: caciana.pinho@ifrj.edu.br
Orientanda: Bruna Barbosa Barreto
Tel: (21)9700-12716
E-mail. bruna.bbarreto@hotmail.com
Fonte: https://docs.google.com
Postado por: Antônio Brito